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DIREITO DA GUERRA Prof. Audálio Ferreira Sobrinho.

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1 DIREITO DA GUERRA Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

2 DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
D.I.H. Direito Internacional dos Conflitos Armados D.I.C.A. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

3 1. Apresentar a legislação do D.I.H.
OBJETIVOS 1. Apresentar a legislação do D.I.H. 2. Identificar os princípios básicos do Direito da Guerra. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

4 SUMÁRIO 1. Introdução 2. Direito Internacional Humanitário
3. Legislação 4. Princípios do Direito da Guerra 5. Regras Básicas de Comportamento 6. Exercício do Comando 7. Princípios do Comandante 8. Conclusão

5 FINACEIRO (Tributário) PROCESSUAL OU JUDICIÁRIO
INTRODUÇÃO - QUADRO GERAL DO DIREITO FINACEIRO (Tributário) SUBJETIVO DIREITO POSITIVO NATURAL DOUTRINÁRIO OBJETIVO NÃO ESCRITO (consuetudinário) ESCRITO INTERNACIONAL NACIONAL PÚBLICO PRIVADO CIVIL COMERCIAL CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PENAL PROCESSUAL OU JUDICIÁRIO TRABALHISTA

6 DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
Compreende o conjunto de normas que, em tempo de conflito armado, busca, por um lado, proteger as pessoas que não participam ou deixam de participar das hostilidades e, por outro lado, limitar os métodos e meios de se fazer a guerra. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

7 DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Tem como objetivo defender todos os direitos e todas as liberdades fundamentais de todos os seres humanos. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

8 2. O Direito Internacional Humanitário
Após a segunda guerra mundial, os países do mundo acordaram de que, em casos de guerra, certas pessoas e bens devem ser protegidos durante o combate

9 O Direito Internacional Humanitário
...uma série de tratados internacionais baseados na premissa que constitui o DG, conjunto de normas de conduta internacionalmente reconhecidas que devem ser respeitadas pelos combatentes... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

10 visa a proteção das pessoas e dos bens afetados.
3. Legislação “ Direito de Haia” visa limitar os métodos e os meios utilizados no combate. “Direito de Genebra” visa a proteção das pessoas e dos bens afetados.

11 Condução do combate (desde 1868 até hoje)
Convênio de Haia Condução do combate (desde 1868 até hoje) Terra; Mar; Neutralidade; Armas.

12 CONVENÇÕES DE GENEBRA - 1949
A I Convenção de Genebra protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha; A II Convenção de Genebra protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar; A III Convenção de Genebra protege os prisioneiros de guerra; A IV Convenção de Genebra protege a população civil; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

13 PROTOCOLOS DE GENEBRA - 1977
O Protocolo I reforça a proteção das vítimas de conflitos armados internacionais e amplia a definição dos mesmos às guerras de libertação nacional. O Protocolo II reforça a proteção das pessoas afetadas por conflitos armados internos, completando assim o Artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra.

14 Artigo 3º: comum às quatro Convenções de Genebra
As pessoas que não participam diretamente das hostilidades, inclusive os membros das Forças Armadas que tenham deposto as armas e as pessoas postas fora de combate por doença, ferimento, detenção ou qualquer outro motivo, serão, em todas as circunstancias, tratadas com humanidade, sem distinção alguma, ... Os feridos e os doentes serão recolhidos e receberão assistência. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

15 Artigo 3º: comum às quatro Convenções de Genebra
São proibidos, em qualquer tempo e lugar, em relação às pessoas que não participam das hostilidades: a) os atentados contra a vida e a integridade corporal...; b) a tomada de reféns...; c) os atentados contra a dignidade pessoal, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes...; d) as condenações e execuções sem prévio julgamento de um tribunal legitimamente constituído...

16 BENS CULTURAIS - IDENTIDADE
SINAIS DISTINTIVOS DAS CONVENÇÕES FORÇAS PERIGOSAS BENS CULTURAIS - IDENTIDADE DEFESA CIVIL LEÃO COM SOL CRESCENTE CRUZ

17 4. Princípios gerais do DG:
..a luta deve dirigir-se exclusivamente contra o combatente inimigo.....não contra os civis; ..os ataques devem dirigir-se exclusivamente contra objetivos militares.

18 Princípios gerais do DG:
O combatente inimigo que já não está em condições de lutar não pode ser atacado e deve ser protegido. .. os bens civis não podem ser destruídos ..exceto seja necessário para cumprir a missão militar; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

19 Princípios gerais do DG:
os serviços sanitários (seu pessoal, material e seus veículos, etc) não podem ser atacados; certos bens, construções, tampouco não podem ser atacados: templos, museus, represas, diques. centros de energia nuclear.

20 OS PRINCÍPIOS GERAIS Para desenvolver reações espontaneamente é importante se concentrar sobre os princípios gerais do “DG”... Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

21 “Mandamentos do soldado”
OS PRINCÍPIOS GERAIS Os princípios mencionados se resumem no código: “Mandamentos do soldado”

22 5.Regras de comportamento (básicas)
Regras de combate: 1. Combater unicamente os combatentes; 2. Atacar unicamente os objetivos militares; 3. Poupar as pessoas e os bens civis; 4. Limitar as destruições às exigências da missão.

23 Regras de comportamento (básicas)
Combatentes inimigos que se rendem: 1. Poupar; 2. Desarmar; 3. Tratar com humanidade; 4. Levá-los ao seu superior.

24 Regras de comportamento (básicas)
Combatentes inimigos feridos 1. Recolher; 2. Cuidar; 3. Levar ao seu superior ou ao pessoal sanitário mais próximo. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

25 Regras de comportamento (básicas)
Pessoas civis 1. Respeitar; 2. Tratar humanamente aquelas que estiverem em seu poder; 3. Proteger contra os maus tratos. “Os atos de vingança e a constituição de reféns são proibidos” 4. Respeitar os seus bens, não lhes causar estragos e não roubar.

26 Questionamentos Como tratar ? 2 feridos (um amigo e outro inimigo);
1 combatente (inimigo capturado); 2 suspeitos; 1 morto.

27 AS REGRAS (1) recolher; assistir;
Os Combatentes inimigos feridos: recolher; assistir; entregar ao seu superior ou ao pessoal médico mais próximo.

28 AS REGRAS (2) respeitar sua vida; desarmar; tratar humanamente;
Os Combatentes inimigos que se rendem: respeitar sua vida; desarmar; tratar humanamente; entregar a seu superior.

29 AS REGRAS (3) respeitar; tratar humanamente;
As Pessoas Civis: respeitar; tratar humanamente; proteger contra os maus tratos. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

30 devem ser identificados;
AS REGRAS (4) Os Mortos: devem ser identificados; enterrados (marcando a tumba); ou evacuados para a retaguarda.

31 6. Exercício do Comando 6.1. Tomada de decisão, procura da informação(restrições), avaliação dos danos, armas, disfarce, proibição de “escudos” 6.2 Condução no ataque( objetivo, armas, aviso, bens culturais,controle) 6.3 Condução da defesa(escolha da posição, armas, evacuação, bens e aviso)

32 6. Exercício do Comando 6.4. Movimentos e localizações(selecionar quando inevitável) 6.5 Procura de vítimas 6.6. Negociação(bandeira branca) 6.7 Contatos não hostis com o inimigo 6.8 Neutralidade

33 7. Princípios do Cmt: NECESSIDADE (uso da força justificado);
DISTINÇÃO(combatentes); LIMITAÇÃO(meios); NÃO DISSIMULAÇÃO; PROPORCIONALIDADE (danos causados proporcional a vantagem mil).

34 Os 5 “D” do Comandante(sua guerra interna)
Dever missão Disponibilidade meios Decisão êxito Disciplina ordem Direito lei Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

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36 8.Conclusão 1. Apresentar a legislação do D.I.H.
2. Identificar os princípios básicos do Direito da Guerra. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho


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