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CENEVIVA, Ricardo. Accountability: Novos fatos e novos argumentos – uma revisão de literatura recente. Encontro de Administração Pública e Governança.

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1 CENEVIVA, Ricardo. Accountability: Novos fatos e novos argumentos – uma revisão de literatura recente. Encontro de Administração Pública e Governança. São Paulo,. Considerações

2 1. INTRODUÇÃO Uso de responsabilização como equivalente à accountability.

3 2. DEFININDO E DELIMITANDO O CONCEITO DE ACCOUNTABILITY
Quais mecanismos de controle são mecanismos de accountability? Apenas os mecanismos formais e institucionalizados. Não somente os formais, mas todo aquele que garante sanção (não só legal, mas também simbólica ou de caráter reputacional). Toda atividade de controle, fiscalização ou monitoramento. É adotado a noção intermediária que engloba não apenas atores institucionais, mas também organizações da sociedade civil e a mídia.

4 Quais os objetos dos mecanismos de accountability?
A noção de accountability refere-se à responsabilização política de governantes e burocratas por seus atos e omissões e não apenas à responsabilização legal ou jurídica. Qual a capacidade de sanção dos mecanismos? Deve haver sanções, mesmo que de forma indireta. Ex.: Ministério Público, a má reputação de um candidato.

5 Accountability apenas na relação principal-agente?
Não, já que algumas instituições estariam ausentes da accountability. Ex.: Tribunais de Contas, Ministério Público. Quais atores podem exercer o accountability? Não somente atores institucionais, mas também associações de cidadãos ou usuários de serviços públicos, organizações da sociedade civil e a mídia.

6 3. TIPOLOGIAS E MODELOS ACCOUNTABILITY
ACCOUNTABILITY VERTICAL Atividades de fiscalização dos cidadãos e da sociedade civil que procuram estabelecer formas de controle ascendente sobre governantes e burocratas. ACCOUNTABILITY HORIZONTAL Atividades intra-governamentais de fiscalização e controle mútuos. * Não há possibilidade de classificar certas relações como horizontais, já que há hierarquia. Dessa forma se enquadra mais apropriadamente à imagem de verticalidade.

7 ACCOUNTABILITY INTRA-ESTATAL OU CONTROLE INSTITUCIONAL DURANTE O MANDATO
Relações principal-agente: “o principal acha-se numa posição propícia pra controlar e, eventualmente, punir o agente”. Sistema Legal, ou outros atores estatais com poder de sanção: ex Judiciário. Atores e agências estatais com a função específica de fiscalizar e controlar autoridades e organizações públicas: Tribunais de Contas e Ministério Público.

8 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
Controle Parlamentar: fiscalização e monitoramento ostensivo do Executivo pelo Legislativo. Controles Judiciais: verificar e garantir que os representantes políticos e burocratas cumpram rigorosamente as leis e as regras estabelecidas (Tribunais e Ministério Público). Controle administrativo-financeiro: não permitir o mau uso dos recursos públicos e a corrupção, através de mecanismos internos da administração, auditorias independentes e/ou tribunais de contas.

9 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
Controles de resultados: responsabilizar o Poder Público pelo desempenho das políticas, programas e projetos governamentais através de órgãos do próprio governo, como também por burocratas ou técnicos contratados e até mesmo por agentes externos. Quem é o agente avaliador? O que avaliar?

10 ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
Controle social: participação do cidadão por meio de auditorias externas independentes, audiências e consultas públicas; Forma de accountability vertical; Possibilidade de ampliação do espaço público; Assimetrias entre os controladores e os controlados; O vigiado estabelece as regras da vigilância; Democratização das relações entre Estado e sociedade;

11 Controle social: ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO
O aumento das oportunidades de participação tem como efeito o aprimoramento da capacidade estatal de elaborar políticas: Quando o cidadão pode expressar suas preferências publicamente; A voz popular pode reduzir os problemas de informação e diminuir os custos de transação; As autoridades estatais não podem prever todos os bens e serviços públicos que os cidadãos desejam.

12 Controle social: ACCOUNTABILITY DURANTE O MANDATO Produtos:
Democratização do Estado ou uma reconciliação entre burocracia e cidadãos (Barzelay); Aprimoramento da capacidade estatal de produção e gestão de políticas. Condições para o êxito: Articulação com as instituições da democracia participativa; Fortalecimento das capacidades institucionais do Estado; Criar ou fortalecer canais e arenas que deêm espaço para a participação; Visibilidade das ações do Poder Público.

13 Accountability: CONSIDERAÇÕES FINAIS
É um atributo do sistema político, e não dos agentes públicos; Refere-se ao arcabouço institucional e ao sistema político de um país e não a sua cultura política; Não é um predicado dos sujeitos, e sim, um atributo do sistema político que se impõe aos agentes públicos, governantes ou burocratas.

14 OBRIGADA!


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