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ROCHA, Arlindo Carvalho
ROCHA, Arlindo Carvalho. O processo orçamentário brasileiro como instrumento de accountability. Bruna Fernanda Gabriela Laís Priscila Tamilly
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1. INTRODUÇÃO A qualidade das sociedades democráticas modernas está diretamente relacionada à prática da accountability; Alguns avanços brasileiros: criar e ampliar as possibilidades reais de promoção da accountability; Constituição Federal de 1988 – instituiu um processo orçamentário; Ligação entre formas de accountability: processo eleitoral e controle institucional durante o mandato.
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2. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO
Accountability: responsabilização permanente dos gestores públicos em razão dos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade. Accountability vertical: sociedade exerce seu poder de premiar ou punir. Accountability horizontal: rede de instituições relativamente autônomas (agências estatais) com poder para avaliar e punir.
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2. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO
Accountability: qual a sua abrangência e como pode ser exercida? Realizada quando qualquer ação venha a representar alguma forma de sansão e que se reflita em constrangimento ou embaraço efetivo à atividade do agente público. No processo eleitoral com o eleitor exercendo o seu poder de premiar e punir. Abrange a ação dos órgão e sistemas formais e também a imprensa, organizações e associações da sociedade civil, autoridades e cidadãos, ministérios públicos e tribunais de contas.
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2. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO
Como verificar se as promessas eleitorais são e serão cumpridas? Arcabouço jurídico brasileiro; Processo orçamentário. Como estabelecer um vínculo efetivo entre accountability associada ao processo eleitoral com a accountability associada ao controle institucional durante o mandato como forma de acompanhar e avaliar o cumprimento daquelas promessas? Dar dimensão do papel do eleitor.
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2. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO
Orçamento público: peça fundamental para o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas públicas. Tribunais de contas: padronização nas interpretações das leis e estabelecimento de critérios objetivos e transparentes de análise, cruzando o PPA, LDO e a LOA com a execução orçamentária. Verificar se o que foi planejado está sendo executado. Sensação de que faltam instrumentos que permitam controlar o que é prometido e o que é realizado pelos governos.
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2. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE ACCOUNTABILITY
Processo orçamentário brasileiro: abrangente com instrumentos detalhados e específicos. Padronizado para os três níveis de governo. Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Juntamente com a Lei Orçamentária Anual, compõem o sistema de orçamento anual. Última grande reforma em 2000: adequá-lo às novas exigências da administração.
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2. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE ACCOUNTABILITY
PPA: Duração: 4 anos; Vigência: início no segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte; Finalidade: transformar as “propostas eleitorais” e os “planos para o governo” em “ Planos de Governo” e em “Programas Orçamentários”; Impor certo nível de continuidade administrativa; Estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital; Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo CN.
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2. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE ACCOUNTABILITY
LDO: Instrumento de programação com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal; Objetivo: fazer a ligação entre o planejamento de médio prazo (PPA) e o planejamento e as ações de curto prazo (LOA); LOA: Finalidade: detalhar e quantificar para cada exercício financeiro, as metas, as prioridades e as metas fiscais da administração que serão base para a elaboração do orçamento anual.
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2. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE ACCOUNTABILITY
Até 1994 a inflação impedia o planejamento e mascarava a execução orçamentária. A LRF dá ênfase para às questões do planejamento e da responsabilização das finanças públicas. Orçamento por programas: identifica, detalha e quantifica as metas. Cada Unidade Orçametária deve buscar programas que coincidam com seus objetivos intitucionais Programas são a ligação entre o plano e orçamento.
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2. O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO COMO INSTRUMENTO DE ACCOUNTABILITY
O PPA tem defasagem de um ano para garantir a consistência e o aprimoramento das propostas eleitorais. Convergindo as propostas do Estado aos de um governo. Necessidade de participação dos cidadãos para se institucionalizar normas e garantir direitos.
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