A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Cidadania e Empregabilidade

Cópias: 1
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Cidadania e Empregabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Cidadania e Empregabilidade
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade

2 Quem chefia o Estado Democracia = povo é detentor do poder político
Poder político – princípios constitucionais Presidente da República – 1º órgão de soberania previsto na CRP

3 O Presidente da Republica
Directamente eleito, por maioria absoluta Candidatura directa de cidadãos (não se partidos) Mandato de cinco anos Eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos Comandante Supremo das Forças Armadas

4 Atribuições do Pres. Rep.
Marcar o dia das eleições e referendos Dissolver a AR, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado. Presidir ao Conselho de Ministros, quando solicitado Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior de Magistratura.

5 Atribuições do Pres. Rep.(cont.)
Promulgar e promulgar leis, decretos-leis e decretos regulamentares Declarar estado de sítio ou estado de emergência. Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida nacional. A nível internacional, declarar guerra em caso de agressão efectiva ou eminente e fazer a paz.

6 As decisões presidenciais são influenciadas por:
Pareceres solicitados ao Conselho de Estado Audição de entidades impostas pela Constituição O que entenda, em cada momento, os interesses superiores da Republica Portuguesa.

7 Quem representa os cidadãos?
A AR é a assembleia representativa de todos os portugueses. Órgão legislativo por excelência e o principal fórum de debate político e de fiscalização da actividade governamental.

8 A Assembleia da Republica
Composta pelo mínimo de 180 e pelo máximo de 230 deputados. Os deputados representam todo o país e não os círculos eleitorais onde foram eleitos. Mandato dos deputados - duração de 4 anos. Cada legislatura tem quatro sessões. Período de funcionamento – 15 de Setembro a 15 de Julho.

9 Na Assembleia da Republica
Debatem-se as questões essenciais da vida nacional Elaboram-se as leis que as regulam Revisão da Constituição Alteração dos estatutos das regiões Autónomas A AR tem competências políticas, legislativas e de fiscalização.

10 Outras Competências da AR
Presidente da República: Testemunha a posse; autoriza-o a ausentar-se do país; inicia eventuais processos criminais e toma conhecimento da mensagem de renúncia do seu mandato. Governo: Fiscaliza o programa de Governo; vota moções de confiança e de censura ao Governo; acompanha e aprecia a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

11 Outras Competências da AR
Conselhos: Elege cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, membros do Conselho Superior do Ministério Público e o Presidente do Conselho Económico-Social. Magistratura: Elege dez juízes do Tribunal Constitucional, sete Vogais do Conselho Superior da Magistratura. O Provedor de Justiça ocupa um órgão dependente da AR mas não é magistrado.

12 Outras Competências da AR
Militares: Acompanha, nos termos da lei e do regimento, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. Competência legislativa. Há domínios em que só a AR pode legislar, outros que a AR pode autorizar o Governo (reserva absoluta e relativa).

13 Como funciona a AR Em plenário Em comissões Maioria simples
Maioria qualificada Em comissões Composição da comissão corresponde a representatividade dos partidos Apreciar comissões dirigidas ao Parlamento Comissões especializadas para o efeito

14 Como nasce uma lei A lei entendida como norma jurídica, apresenta duas acepções distintas: Diploma legal, emanado da AR Diploma legal, emanado de outros órgãos com competência legal, independentemente da sua competência técnico-política.

15 Processo de gestação de uma lei (AR)
Um deputado apresenta ao Pres. da AR, um projecto de lei O projecto é agendado nos trabalhos do Parlamento Nos dias respectivos, o projecto é debatido, votado na generalidade, na especialidade e em conjunto (Três votações). Obtida a aprovação, o projecto de lei, sob a forma de decreto, é enviado ao PR, para promulgação, Se o PR não exercer o seu direito de veto, promulgá-lo-á como lei no prazo de vinte dias, ordenando a respectiva promulgação do DR. Publicada, entra em vigor num prazo de cinco dias, se não for determinado um prazo mais longo.

16 Actos legislativos Formas que os actos legislativos podem revestir:
Lei constitucional: alterações à Constituição Lei orgânica: matérias sobre o funcionamento de… Lei: actos Moção: Resolução Decretos lei: actos praticados pelo Governo no exercício das suas funções legislativas.

17 Quem governa? O Estado é como uma nave que tem que ser pilotada para seguir viagem. Cabe ao governo essa função. O governo é o órgão de soberania responsável pela condução da política geral do país, interna e externa, civil e militar.

18 Constituição do Governo
Primeiro Ministro – dirige e coordena a actividade do governo Ministros – gerirem os ministérios respectivos, em conformidade com o programa do Governo, representam o governo perante a AR Secretários de Estado – competência administrativa do seu gabinete e a que lhes é delegada pelos Ministros

19 Conselho de Ministros Órgão colegial formado pelo PM, pelos Viice-Primeiros-Ministros se os houver e pelos Ministros, podendo ainda nele participar os Secretários e Subsecretários de Estado, se para tal forem convocados.

20 Competências políticas
Referendar os actos do PR Negociar e ajustar convenções internacionais Aprovar acordos internacionais cuja ratificação não seja da competência da AR Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio e do estado de emergência Propor ao PR a declaração de guerra ou a feitura da paz Apresentar a AR as contas do Estado Apresentar à AR informação referente ao processo de construção da EU.

21 Competência legislativa
Fazer decretos-leis em matéria de competências não reservadas à AR Fazer decretos-lei, mediante autorização legislativa da AR, em matéria da reserva relativa da competência da AR Fazer decretos-leis de desenvolvimento das leis de bases Legislar em matéria da competência exclusiva do Governo, ou seja, relativa à sua própria organização e funcionamento.

22 Competência administrativa
Elaborar e fazer executar os planos, com base nas leis decorrentes das grandes opções Fazer executar o Orçamento de Estado Exercer o poder regulamentar, fazendo regulamentos necessários à execução das leis Dirigir e coordenar a administração directa do Estado, superintender na administração indirecta e a administração autónoma

23 Competência administrativa (cont.)
Praticar todos os actos respeitantes aos funcionários e agentes do Estado Defender a legalidade democrática Providenciar pelo desenvolvimento económico-social e pela satisfação das necessidades colectivas do País.

24 Quem administra a justiça?
Os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administar a justiça, em nome do povo. A justiça não se faz com as próprias mãos. Fazer justiça é, segundo um princípio imparcial, dar a cada um o que lhe é devido sem prejudicar ninguém.


Carregar ppt "Cidadania e Empregabilidade"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google