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Licitações e Contratos Administrativos em Obras Públicas

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Apresentação em tema: "Licitações e Contratos Administrativos em Obras Públicas"— Transcrição da apresentação:

1 Licitações e Contratos Administrativos em Obras Públicas

2 Licitações e Contratos Administrativos em Obras Públicas
Uadson Ulisses Marques Martins

3 IMPORTÂNCIA DO TEMA

4 Visibilidade: Obra pública é a parte mais aparente das políticas governamentais. Materialidade: Os recursos envolvidos são elevados. Percepção social: Estigma negativo por parte da sociedade. Questões ambientais: Preocupação com o desenvolvimento sustentável Tempestividade: Necessidade de fiscalização concomitante.

5 Conceitos Preliminares

6 Obra: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (conceito fechado) Art. 6°, I, Lei n° 8.666/93

7 Serviço: Toda atividade a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnicos-profissionais. (conceito aberto) Art. 6°, II, Lei n° 8.666/93

8 Serviço de Engenharia:
São aqueles que só podem ser contratados com profissionais ou empresas que atendam às disposições da Lei 5.194/66 e satisfaçam as disposições da CONFEA/CREA

9 Obra Serviço: Construção Demolição reforma conserto fabricação instalação Recuperação montagem ampliação operação conservação reparação adaptação manutenção

10 FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS

11 ASPECTOS PRÉ-LICITAÇÃO
Programa de necessidades Escolha do terreno Estudo de viabilidade e anteprojeto Projeto básico Projeto executivo

12 PROGRAMA DE NECESSIDADES

13 Levantamento das necessidades
Avaliação do custo-benefício Identificação do público-alvo Avaliação das restrições (Código de Obras) Avaliação prévia do custo Definição das características básicas Elaboração de orçamento estimativo Previsão da dotação orçamentária (LOA)

14 ESCOLHA DO TERRENO

15 A opção pela localização é fundamental e deve ser feita antes da elaboração dos projetos
Aspectos a serem considerados Infra-estrutura disponível Topografia do terreno Geologia do terreno

16 ESTUDO DE VIABILIDADE

17 Escolha da solução que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental. O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojeto da obra. Aspectos a serem considerados Definição do custo-benefício Compatibilização com os recursos disponíveis Definição dos métodos e prazo de execução

18 PROJETO BÁSICO

19 FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO
Lei n /93 Art. 6o, IX – definição de projeto básico (caput) e descrição de seus elementos (alíneas a a f); Art. 6o, X – definição de projeto executivo; Art. 7o – definição da seqüência a ser adotada na licitação de obras e serviços; Art. 40 – definição do edital e de seus anexos (§ 2o).

20 PROJETO BÁSICO Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificação dos materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados. O projeto básico é o elemento mais importante para a execução de uma obra pública

21 PROJETO BÁSICO O projeto básico deverá incluir (Lei 8.666/93, art. 6o, IX): Solução escolhida para dar visão geral da obra e identificar todos seus elementos Soluções técnicas para minimizar a necessidade de reformulação do PE ou realização da obra Especificações técnicas dos materiais e serviços a serem utilizados. Orçamento detalhado, inclusive com BDI. Licenciamento ambiental, caso exigido. Subsídios para elaborar a licitação

22 JURISPRUDÊNCIA TCU Súmula n. 177:
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas da licitação (...)

23 PROJETO EXECUTIVO

24 PROJETO EXECUTIVO Conjunto de elementos que permitem a execução completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6o, X). Trata-se de um detalhamento do projetobásico utilizando as especificações técnicas da ABNT. O projeto executivo bem elaborado evita futuras alterações e conseqüentes aditivos contratuais.

25 DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis conseqüências
PROCESSO / Acórdão 1461/ Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou aditamentos de serviços com sobrepreço) Com efeito, a partir da elaboração de um projeto básico deficiente e impreciso, foi necessário promover-se aditamentos contratuais, nos quais foram acrescidos serviços que não só apresentaram sobrepreço, como também foram pagos sem terem sido integralmente executados

26 DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis conseqüências
PROCESSO / Acórdão 1461/ Plenário (Projeto básico deficiente possibilitou aditamentos de serviços com sobrepreço) Quanto ao projeto básico, sua estrutura não continha a composição unitária de preços, apenas consistindo em anteprojetos arquitetônicos não devidamente detalhados, dando margem a interpretações diversas sobre as características do objeto conveniado. Destarte, teria sido desobedecido o comando do art. 6º, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.666/93, que impõe como elemento obrigatório do projeto básico um “orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados

27 DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis conseqüências
PROCESSO: / Acórdão 898/2005-Plenário (Anulação da licitação por deficiência de projetos e pela falta de comprovação da viabilidade econômica) De fato, tendo em vista a magnitude dos valores envolvidos e a importância do empreendimento, as irregularidades detectadas na concepção do projeto e na contratação da obra reclamam a anulação do procedimento licitatório ora sob exame. Essa medida se justifica por não estar comprovada nos autos a viabilidade econômico-financeira da obra, o que exige a realização de estudos técnicos mais aprofundados e detalhados em relação aos cálculos que servirão de base para a elaboração do projeto básico e da planilha de quantidades e para os demais elementos referentes à realização do serviço. Com isso, questionamentos significativos em relação à obra, como, por exemplo, o seu real valor (se R$ ,00 ou R$ ,00), serão esclarecidos.

28 DEFICIÊNCIAS NO PROJETO BÁSICO Possíveis conseqüências
PROCESSO / Decisão 417/2002 – Plenário (Projeto básico deficiente - obra desvencilhada de planejamento) Entretanto, conforme planta de fls “argila, o projeto acusava” (material de 1ª categoria) para o mesmo local. Há duas possibilidades: ou o projeto original foi tão mal feito que não conseguiu prever a presença constante de rochas na região (como presenciados pelos analistas durante a inspeção) ou a estrada está passando por um local diferente do projetado, tanto no que se refere à latitude e longitude quanto à profundidade.

29 OUTRAS CONSEQUÊNCIAS Inadequação dos cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulação dos preços unitários, de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra; Participação, direta ou indireta, do autor do projeto na licitação ou na execução da obra; Inadequação dos critérios de reajuste, não retratando a variação efetiva dos custos de produção;

30 OUTRAS CONSEQUÊNCIAS Alterações de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreço e superfaturamento; Ausência de previsão de recursos orçamentários capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exercício financeiro; Contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem licença ambiental prévia.

31 OUTRAS CONSEQUÊNCIAS Definição inadequada do objeto:
A adequada definição do objeto a ser licitado é obrigatória, inclusive quanto a quantitativos, não sendo permitida apenas a inclusão de um limite máximo dos serviços a serem contratos, sem que haja previsão do que se pretende realizar, ante a vedação do §4° do art. 7° da Lei n° 8.666/93. Art. 6°, IX, da Lei n° 8.666/93 – Projeto Básico

32 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

33 QUEM ESTÁ SUJEITO AO LICENCIAMENTO?
O licenciamento ambiental, quando exigido, é parte integrante do projeto básico (Lei 8.666/93, art. 6o). Estão sujeitas ao licenciamento ambiental os empreendimentos que, alternativamente: utilizem recursos ambientais e/ou sejam capazes de causar degradação ambiental. Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 237/1997 (relação exemplificativa)

34 EXEMPLOS - LICENCIAMENTO
Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental: rodovias, ferrovias e hidrovias barragens, diques, canais para drenagem, retificação de cursos d’água, transposição de bacias hidrográficas abertura de barras, embocaduras e canais distritos e pólos industriais projetos de assentamento e colonização

35 REGRA GERAL Independentemente da inclusão na Resolução Conama 237/1997, deverão ser licenciados empreendimentos que: possuam potencial poluidor ou grau de utilização de recursos naturais muito elevados; localizem-se em ou interfiram com unidade de conservação ou zona de proteçãoo; sejam incompatíveis com zoneamento ecológico-econômico aprovado.

36 TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
Licença prévia (LP) autoriza o início do planejamento deve ser requerida na fase de estudo de viabilidade, previamente à elaboração do projeto básico Licença de instalação (LI) autoriza o início das obras Licença de operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento A falta dessas licenças é impeditiva do prosseguimento das obras

37 ESTUDOS AMBIENTAIS Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo órgão ambiental, a apresentação de estudos ambientais, como condição para concessão da licença. Estão sujeitas a estudo ambiental, em princípio, empreendimentos com significativo impacto ambiental. Esses empreendimentos estão listados na Resolução Conama n. 01/1986.

38 EXEMPLOS – ESTUDOS AMBIENTAIS
Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resolução Conama n. 01/1986): rodovias com duas ou mais faixas de rolamento ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos oleodutos, gasodutos e emissários de esgotos distritos e pólos industriais aterros sanitários projetos urbanísticos acima de 100 ha

39 TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS
Estudo de impacto ambiental (EIA) Diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, dos impactos e das medidas destinadas à mitigação, compensação e controle desses impactos (documento técnico). Relatório de impacto ambiental (RIMA) Informação prestada à população acerca das vantagens e desvantagens do projeto e das conseqüências ambientais de sua implementação (documento gerencial).

40 LICITAÇÃO

41 PRESSUPOSTOS OBRIGATÓRIOS
PROJETO BÁSICO APROVADO / ART ART. 7º, § 2º, I Lei n /93 ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS QUE EXPRESSEM A COMPOSIÇÃO DE TODOS CUSTOS UNITÁRIOS ART. 7º, § 2º, II Lei n /93 PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ART. 7º, § 2º, III Lei n /93 INCLUSÃO NO PPA E LDO (art. 167 CF)

42 PRESSUPOSTOS PERMITIDOS
PREÇO MÁXIMO ART. 40,X Lei n /93 AUTOR DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO PARTICIPAR COMO CONSULTOR OU ASSESSOR NOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO OU GERENCIAMENTO ART. 9º, § 1º, Lei n /93 PROJETO EXECUTIVO COMO ENCARGO DO CONTRATADO/ART ART. 9º, § 2º Lei n /93

43 PRESSUPOSTOS VEDADOS FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS SEM PREVISÃO DE QUANTIDADE ART. 7º, § 4º Lei n /93 CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ART. 7º, § 3º, Lei n /93 BENS OU SERVIÇOS SEM SIMILARIDADE OU COM INDICAÇÃO DE MARCAS ART. 7º, § 5º Lei n /93

44 PRESSUPOSTOS VEDADOS Autor ou empresa que elaborou PB e PE
RETARDAMENTO IMOTIVADO DA EXECUÇÃO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO Lei n /93 PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NA LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO (IMPEDIMENTOS) Autor ou empresa que elaborou PB e PE Servidor/dirigente Membro da comissão de licitação ART. 9º, § 3º, Lei n /93

45 ESCOLHA DA MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO CONCORRÊNCIA MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL TOMADA DE PREÇOS MELHOR TÉCNICA EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CONVITE TÉCNICA E PREÇO EMPREITADA INTEGRAL TAREFA

46 CONTEÚDO DO EDITAL PREÂMBULO Nº DE ORDEM REPARTIÇÃO MODALIDADE
REGIME DE EXECUÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO MENÇÃO À LEI 8.666/93 LOCAL, DIA, HORA DO RECEBIMENTO/ABERTURA

47 CONTEÚDO DO EDITAL CORPO – INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA OBJETO
art. 40 e 32 OBJETO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO LOCAL E DATA PARA EXAME/AQUSIÇÃO DO EDITAL, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO CERTIFICADO DE REGISTRO

48 CONTEÚDO DO EDITAL CORPO – INDICAÇÃO OBRIGATÓRIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO CONDIÇÕES PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS CRITÉRIOS DE REAJUSTE LIMITE DE PAGAMENTO DE MOBILIZAÇÕES CRITÉRIOS DE PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NORMAS PARA RECURSOS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS

49 CONTEÚDO DO EDITAL ANEXOS PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO
ORÇAMENTO ESTIMATIVO EM PLANILHAS MODELO DE CONTRATO ESPECIFICAÇÕES, MEMORIAIS, NORMAS

50 CUSTO DA OBRA COMPONENTES DO VALOR DE UMA OBRA
CUSTO DIRETOS: ATUAM DIRETAMENTO COM A PRODUÇÃO DA OBRA DESPESAS INDIRETAS: SURGEM EM RAZÃO DA OBRA, MAS NÃO TÊM RELAÇÃO DIRETA COM ELA

51 CUSTOS DIRETOS DESPESAS INDIRETAS FUNDAÇÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PAREDES FINANCEIRAS REVESTIMENTO PIS/COFINS ESCAVAÇÕES CPMF/ISS TELHADO MOBILIZAÇÕES/DESMOBILIZAÇÕS

52 NÃO DEVEM SER CONSIDERADAS COMO DESPESAS INDIRETAS
IRPJ E CSSL ADMINISTRAÇÃO LOCAL TAXAS E EMOLUMENTOS: CREA/PREFEITURA FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

53 BDI BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI COMPOSTO POR: LUCRO: 7% A 8,5% DESPESAS INDIRETAS

54 ITENS PERCENTUAIS LUCRO 8 ADM. CENTRAL 6 DESP. FINANCEIRA 1 ISS 3,5
CÁLCULO DO BDI ITENS PERCENTUAIS LUCRO 8 ADM. CENTRAL 6 DESP. FINANCEIRA 1 ISS 3,5 COFINS 3 PIS 0,65 CPMF 0,38 SEGUROS MOB/DESM. 2,5

55 CÁLCULO DO BDI BDI = (1 + X) (1 + Y) (1+ Z) – 1 (1 – L)
X – DESPESAS INDIRETAS, EXCETO TRIBUTOS E DESP. FINANCEIRA Y – DESPESAS FIANCEIRAS Z – LUCRO L - IMPOSTOS

56 CÁLCULO DO BDI BDI = ( ,01 + 0,025) (1 + 0,01) (1+ 0,08) – 1 (1 – 0, ,03 + 0, ,038) BDI = 13,35%

57 CÁLCULO DO VALOR DA OBRA
CUSTO DIRETO (CD): ,00 BDI : 13,35% = Valor da obra = CD (1 + BDI) = ,0

58 IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
Ausência de parcelamento do objeto: É obrigatória a admissão, nas licitações, cujo objeto for de natureza divisível, a adjudicação por item e não pelo preço global, com vistas a proporcionar a ampla participação dos licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam contudo, fazê-lo com referencia a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequarem-se a essa divisibilidade. Vide: Art. 15, inciso IV, da Lei n° 8.666/93

59 IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM LICITAÇÃO
R$ milhões EMPRESA A B C Trecho A 10 12 13 Trecho B 08 Trecho C 20 Trecho D P. Global 50 48 45 Preço Global: 45 Por item: 36

60 FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
ASPECTOS PÓS-LICITAÇÃO Contrato Fiscalização

61 CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE QUANTIDADES DO OBJETO CONTRATADO 25% - OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS 50% - REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO ART. 65, I, b Lei 8666/93

62 CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
ALTERAÇÕES QUALITATIVAS A LLC NÃO ESTABELECE O LIMITE TCU E PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE DEVE SER SEGUIDO OS LIMITES DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS EXCEPCIONALMENTE, PODEM SUPERAR AQUELES LIMITES ART. 65, I, b Lei 8666/93

63 CONTRATO DE OBRAS - CONSIDERAÇÕES
DIFERENÇAS ENTRE ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS Quantitativa: aumenta/diminue as quantidades físicas Ex. 10km de estrada asfaltada; 12,5km de estrada asfaltada Qualitativa: altera-se as especificações do objeto, sem alterar suas quantidades físicas. Ex. Barragem com terra para represar a água; troca-se a terra por cimento compactado. ART. 65, I, b Lei 8666/93

64 IRREGULARIDADE S RELACIONADAS COM CONTRATOS
Pagamento antecipado: pagamento antes da liquidação da despesa Art. 62 e 63, da Lei n° 4.320/64

65 IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM CONTRATOS
PAGAMENTO ANTECIPADO Fatura 001 – trecho A: 2km – Valor R$ 750 Medição – 1,6km (R$ 600) Pagamento – R$ 750 Antecipação – R$ 150 Art. 62 e 63, da Lei n° 4.320/64

66 ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
Competência da fiscalização de obras: Verificar a adequação das instalações, equipamentos e equipe técnica; Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo ou no caderno de encargos (especificações); Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado; + Lei n /93 Art. 58, II – prerrogativa de fiscalização; Art. 67 e §§ – definição das atividades de fiscalização;

67 ATIVIDADES DA FISCALIZAÇÃO
Controlar o cronograma de execução; Aprovar ou rejeitar os serviços executados; Acompanhar testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços; Verificar e atestar as medições dos serviços; Conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas (liquidação); Acompanhar a elaboração do as built ao longo da execução do contrato; Receber provisoriamente o objeto do contrato.

68 IRREGULARIDADES RELACIONADAS COM FISCALIZAÇÃO
Designação de profissional não habilitado; Pagamento de serviços não executados efetivamente ou executados sem a qualidade necessária; Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados; Divergências entre as medições atestadas e os serviços pagos; Ausência de relatórios ou anotações no diário de obra comprovando as atividades da fiscalização; Ausência de recebimento provisório pela fiscalização.

69 ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE OBRAS
Verificações Básicas data da abertura da licitação; data de homologação da licitação; modalidade de licitação adotada (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.666/93); Se a obra foi dividida em parcelas para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, e respeitando a modalidade de licitação para a execução total ( §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei nº 8.666/93); Se o tipo de licitação adotado é adequado (§ 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/93);

70 ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES DE OBRAS
Verificações Básicas Se houve dispensa de licitação; Caso positivo, há justificativa? a justificativa é compatível com os arts. 24 e 26 da Lei nº 8.666/93? Se a licitação é inexigível; Caso positivo, há justificativa? a justificativa é compatível com os arts. 25 e 26 da Lei nº 8.666/93. Se houve publicidade de todas as etapas da licitação; Se as minutas de editais e contratos foram previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica (parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93)

71 ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se os cronogramas físico-financeiros propostos pelo licitante vencedor são adequados; Este é o caso em que há uma manipulação dos preços unitários de forma que os serviços iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos. Tal artifício permite uma maior capitalização da contratada nos primeiros períodos da obra devido à antecipação de recursos.Como não há certeza da aplicação dos recursos antecipados na própria obra, nas fases subseqüentes poderá haver dificuldades por parte da empresa na execução do objeto contratado. Outro aspecto é o crescente desinteresse do contratado ao longo das demais períodos por conta do baixo preço dos serviços remanescentes.

72 ROTEIRO BÁSICO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS
Verificações Básicas Se há indícios de direcionamento da licitação Das informações contidas nas atas do procedimento licitatório, deve-se atentar para os casos de: reduzido número de empresas participantes no certame licitatório (entre uma e quatro); A pacífica participação nos trabalhos de análise das propostas pelas empresas interessadas no certame, caracterizada pelo pequeno ou nulo registro de consignações nas atas; A realização de procedimentos licitatórios integrais (da publicação até a adjudicação) em tempo extremamente reduzido; A pequena divergência de preços globais propostos pelas empresas licitantes;


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