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Participação Cidadã na Construção das Políticas de Direitos Humanos

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Apresentação em tema: "Participação Cidadã na Construção das Políticas de Direitos Humanos"— Transcrição da apresentação:

1 Participação Cidadã na Construção das Políticas de Direitos Humanos
12ª Jornada Brasileira de Qualidade de Vida Brasília, maio de 2010 1

2 Conceitos Importantes
Atributos dos Direitos Humanos – Universalidade e Indivisibilidade Políticas Públicas Participação Cidadã 2

3 Universalidade e Indivisibilidade dos Direitos Humanos
Universalidade - a pessoa humana, independentemente do lugar de nascimento, condição econômica, etnia e outros atributos sociais, tem direitos. A condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos humanos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e de dignidade Indivisibilidade –significa que a garantia dos direitos civis e políticos é a condição para a observância dos direitos sociais, econômicos e culturais – e vice-versa. Quando um deles é garantido, os demais direitos correspondentes também o são. Da mesma maneira, quando um deles é violado, os demais também o são. (Ex. Doente procura hospital , é mal atendido e morre- Direito à saúde violado direito à vida violado) Quando comumente ouvimos dizer ou lemos nalgum lugar que os direitos humanos são universais (universalidade) quer explicar-se que a pessoa humana, independentemente do lugar de nascimento, condição económica, etnia e outros atributos sociais, tem direitos. Não importa se nasceu/vive numa localidade escondida e esquecida do Brasil e outra pessoa esteja a viver em São Paulo. O certo e o mais certo é que os dois têm direitos de pessoa humana: ter nome, cobertor, alimentos, habitação, saúde, educação, emprego, votar, participação política, gozar de respeito por agentes e autoridades policiais, judiciais e governamentais e demais direitos de cidadania que trazem proximidade e completude à justiça social e direitos humanos. A característica de universalidade é aplicável a todas as pessoas de todos os países, etnias, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos territórios nos quais incide. Para a professora Flávia Piovesan (2006), a universalidade clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos humanos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e de dignidade Entretanto, indivisibilidade dos direitos humanos significa que a garantia dos direitos civis e políticos é a condição para a observância dos direitos sociais, económicos e culturais – e vice-versa. Quando um deles é garantido, os demais direitos correspondentes também o são. Da mesma maneira, quando um deles é violado, os demais também o são. Sobre este último ponto, vamos a um exemplo: o caso do direito à saúde e do direito à vida. Imaginemos um doente pobre que se desloca ao hospital, por estar doente de malária. Chegado ao hospital é atendido tardiamente, por um agente mal preparado e não especializado para essa doença. Depois de ter sido atendido e ter sido passado a receita médica, o doente desloca-se para a farmácia e aqui não encontra o medicamento. Aliás, sai do hospital sem saber quantas cruzes tem a sua malária. Como resultado destes “caminhos sinuosos hospitalares”, o doente acaba morrendo de malária. Temos, neste exemplo, duas palavras: doente e morrendo. O doente procurou que o seu direito à saúde fosse reposto ou garantido por meio de serviços de saúde pública e estes não lhe tendo atendido, com urgência e profissionalismo, acabou perdendo a vida. Pensando na indivisibilidade dos direitos humanos, o direito à saúde violado (doença mal atendida) acabou, por consequência, violando o direito à vida (morte/morrendo). Em outras palavras, a violação de um direito é, por consequência, a violação de outr(os)o. direit(os)o. 3

4 Neste sentido, políticas públicas não podem ser reduzidas a políticas
Política Pública É o Estado em ação, implantando um projeto de governo, por meio de programas de ações voltadas para a concretização de direitos. As políticas públicas são aqui compreendidas como as de responsabilidade do Estado – Entretanto toda política pública é uma aglutinação de interesses coletivos, que envolve os órgãos estatais e a participação popular. (lembrar Agenda Pública) Neste sentido, políticas públicas não podem ser reduzidas a políticas estatais. 4

5 Política Pública de Direitos Humanos
. Política Pública de Direitos Humanos As Políticas públicas: referem-se, nesse caso, à adoção de medidas concretas, planejadas e bem definidas para a realização dos direitos A relação existente entre políticas públicas e a realização de direitos, especialmente dos direitos sociais, é direta, porque a concretização dos direitos humanos demanda prestações positivas por parte do Estado. As políticas públicas atuam num plano mais Operacional que o direito ( que são princípios, valores) . 5

6 Mas, quais são os problemas, por que nem todos os direitos se concretizam em políticas públicas?
a precariedade de acesso à justiça, sua lentidão e o funcionamento desigual das instituições jurídicas (lembrar abrigo/adoção) Arena política conflituosa para a elaboração de p. públicas Desconhecimento dos direitos. A ausência de informações adequadas de forma a esclarecer a sociedade sobre seus direitos, como acessá-los e os mecanismos existentes de exigibilidades, quais são os programas, como funcionam, etc. Cultura política - assistencialista e patrimonialista -(A cultura patrimonialista concebe as estruturas públicas como áreas privadas, o que está estreitamente imbricado com a história de desenvolvimento do Brasil, marcada pela apropriação privada e pela dependência. No período colonial os 10% mais ricos possuíam dois terços da riqueza do país. Naquele período sequer se falava da existência de uma ética geral, pois a ética ficava restrita ao âmbito familiar. Atualmente os 10% mais ricos possuem 50% das riquezas geradas no país. Será que isso poderia ser interpretado como um sinal de que há mais de 500 anos o país está no caminho errado? ) . 6

7 . Participação Cidadã Como a sociedade pode atuar para a concretização dos direitos humanos? Como enfrentar a alegação da falta de recursos para as medidas de concretização de um direito determinado? Porque sem acesso amplo aos direitos sociais – Saúde, educação, seguridade social, trabalho, esporte e lazer, segurança alimentar -, não se alcança padrão adequado de qualidade de vida . 7

8 E, o que é participação cidadã?
. Participação Cidadã Só a participação cidadã será capaz de transformar o Brasil em um país mais justo – (Betinho) “a pior forma de fazermos política é não fazermos nada, pois isso significa engrossar o partido dos que não querem que as coisas mudem” Dom Paulo Evaristo Arns . E, o que é participação cidadã? Participação: “ato ou efeito de participar”, Participar: é “fazer parte de, ou tomar parte em”., Cidadão: é “o indivíduo no gozo pleno de seus direitos civis e políticos e sociais”, Cidadania: diz respeito à “qualidade que identifica e valoriza o cidadão.” . 8

9 Participação: é uma expressão e um instrumento da democracia
. Participação Cidadã Diferença entre cidadania ativa e cidadania passiva Três tipos de cidadão “Participação Cidadã”, é uma atitude, uma prática, que leva ao exercício de um papel efetivo na construção coletiva dos direitos sociais. É uma atitude que leva ao envolvimento da coisa pública, dos processos de planejamento, elaboração e controle social das políticas públicas. Participação: é uma expressão e um instrumento da democracia . . 9

10 Construção da Participação Social no Brasil
Visão da apatia (censo comum) José Murilo de Carvalho: (Os bestializados. O Rio de Janeiro e a República que não foi) critica esta visão e afirma que trata-se de um discurso que desqualifica a cultura e as formas de agir, pensar e participar do povo brasileiro, que incorpora as contribuições negras e indígenas. “ A participação social sempre existiu ao longo da história brasileira e que os movimentos sociais e suas manifestações se diferenciam de acordo com o uso e costume de cada época, o tipo de reivindicação e a experiência histórica e política. Citam-se: as primeiras resistências indígenas e negras como a Confederação dos Tamoios e os Quilombos, movimentos messiânicos (Canudos), lutas abolicionistas, pela independência, revolta da vacina, manifestações urbanas contra a carestia, entre outras.”

11 Construção da Participação Social no Brasil
Ditadura Militar Fechamento de todos os canais de expressão, interlocução e negociação. Marco da participação social ( aqui definida) Nos anos 70 início de 80 (Eder Sader – “Matizes se renovam...”) Novas demandas sociais Novos movimentos sociais Novos espaços e lugares para ação política (diferentes dos sindicatos e partidos) Local de moradia – bairro, periferia. Gênero, raça Educação popular – CEBs Clubes de mães Movimentos populares (creches, carestia,saúde) Novo sindicalismo ( Oposição Sindical Metalúrgica de São Paulo)

12 Construção da Participação Social
Anos 70/80 Anos 70: surgem novos movimentos sociais, novos temas . Anos 80: articulação em níveis estaduais, municipais, nacional – construção da CUT e do Partido dos Trabalhadores Processo Constituinte: Movimento de Participação Popular na Constituinte: (elaboração de emendas populares, coleta de assinaturas em todo o país.) tbem marca nova fase dos movimentos sociais. “na luta fazemos a lei” (slogan do campo democrático popular)

13 Construção da Participação Social
Movimento Constituinte e Constituição de 1988 Traz a idéia de participação nas decisões que são importantes na vida da sociedade. Vai além do caráter reivindicatório e contestatório. Novo Ordenamento Institucional = Constituição de 88 Inclui-se avanços que representavam lutas antigas dos movimentos sociais por “Reformas de Base”. Ex: Luta pela reforma sanitária →ação dos profissionais de saúde (sanitaristas) →movimentos populares e sindicais → SUS (co-gestão e controle social tri-partite) Luta pela Reforma Urbana → consagra função social da propriedade e da cidade. (prevê planejamento e gestão participativa das políticas urbanas) Luta. Defesa da Criança e do Adolescente →ECA Assistência Social → integra seguridade social, ótica do direito Previdência Social para Trabalhadores Rurais

14 Constituição de 1988 = Constituição Cidadã
. Constituição de 1988 = Constituição Cidadã A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” pelo fato de, entre outros avanços, ter incluído em seu âmbito mecanismos de participação no processo decisório federal e local. O princípio da soberania popular está inscrito no primeiro artigo, o qual afirma que: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” Mecanismos de Participação Direta: Referendum:ratificação pela via eleitoral de uma lei já aprovada pelo legislativo (proibição de comercialização de armas de fogo -2005) Plebiscito: Decisão soberana da população que se transformará em lei (plebiscito sobre parlamentarismo e outro em 1963) Iniciativa Popular:pode ser apresentada ao CN, desde que subscrita por 1% do eleitorado distribuídos em 05 estados) pouco usada apenas 03 projetos . PLEBISCITO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado antes da aprovação de qualquer tipo de questão de interesse público, não necessariamente de natureza jurídica, como por exemplo, políticas governamentais. Por meio do plebiscito, o povo é consultado sobre medidas futuras, de caráter geral, bem como sobre fatos ou eventos excepcionais. O plebiscito é obrigatório para decisões sobre questões territoriais, como a criação, anexação ou separação de municípios ou Estados (C. F. Art.18, § 3º). REFERENDO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado depois da aprovação de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou rejeitar a norma. No Brasil, foram realizadas apenas três consultas nacionais. As duas primeiras denominadas plebiscitos e a terceira, referendo (há quem entenda que as três foram referendos). Antes da atual Constituição, em 1963, a consulta era para manter ou não o sistema parlamentarista, adotado, após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, para resolver o impasse institucional criado pelos militares, que se recusavam a aceitar a posse do vice-presidente eleito, João Goulart. O povo optou pela volta ao presidencialismo. Em 1993, era para decidir se manteríamos a forma de governo republicana ou nos tornaríamos uma monarquia constitucional. Além disso, caso a escolha fosse republicana, se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Aliás, esta consulta já estava prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP), da Constituição de Como sabemos, foi mantida a forma de governo republicana e o sistema presidencialista. Finalmente, em 23 de outubro de 2005, o povo foi consultado, através de um refe rendo, se o comércio de armas e munições deveria continuar existindo no país ou, ao contrário deveria acabar. A proibição já constava no Estatuto do Desarmamento (aprovado anteriormente pelo Congresso), mas somente com o referendo esse ponto da lei teria validade. A resposta do eleitorado foi no sentido de ser mantido o comércio de armas e munições. Nas democracias do Ocidente, consultas populares ocorrem com regularidade. Na maioria dos Estados norte-americanos elas ocorrem a cada dois anos. A Suíça, berço da democracia direta, responde por cerca da metade de todos os referendos realizados no mundo. No Brasil, as consultas populares estão muito longe de constituir uma prática política costumeira, pois dependem (por incrível que pareça) de autorização do Congresso (C. F. Art.49, inciso XV). INICIATIVA POPULAR é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo apresenta ao Poder Legislativo um projeto de lei de interesse coletivo. Trata-se de um processo de participação mais complexo, pois exige prévia organização e ampla mobilização do povo que deverá elaborar um texto (projeto de lei), coletar assinaturas, fazer a defesa pública e apresentar ao Poder Legislativo. Depois, aguardar a discussão e aprovação parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo. No Brasil, são raríssimos os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo Congresso. Em 1999, foi aprovada a Lei que alterou a legislação eleitoral, facilitando à Justiça Eleitoral coibir a corrupção eleitoral. Graças a essa lei já foi cassado, em todo o Brasil, um grande número de parlamentares e membros do executivo. Em 2005, foi aprovada a Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Embora a nossa Constituição permita ao povo exercer diretamente seu poder soberano por meio dos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), a legislação que regulamenta o exercício desse poder (Lei nº 9.709/98) inviabiliza sua prática. Ao estabelecer que apenas ao Legislativo cabe convocar as consultas populares, inverte a ordem natural das coisas, pois exige que o titular do poder (o povo) necessite de autorização dos seus representantes (congressistas), para utilizar o que lhe pertence. Quanto à iniciativa popular, a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo (1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados), transforma-se num obstáculo quase insuperável para atingir esse objetivo. Atualmente, várias entidades da sociedade civil estão tentando obter as assinaturas necessárias para encaminhar para o Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que altera a lei de inelegibilidades. Por esse projeto de lei são incluídas hipóteses de inelegibilidade, levando em conta a vida pregressa do candidato. O propósito dessa iniciativa popular é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. 33 . 14

15 Mecanismos de Democracia participativa,
. Constituição de 1988 = Constituição Cidadã Mecanismos de Democracia participativa, Estabelecimento de Conselhos Gestores de Políticas Públicas, nos níveis municipal, estadual e federal com representação paritária do Estado e da Sociedade civil, destinados a formular políticas sobre questões relacionadas à saúde, a crianças e adolescentes, à assistência social, etc. Muitos desses Conselhos passaram a realizar também Conferências, que são considerados espaços mais amplos de participação, onde representantes do Poder Público e da sociedade discutem e apresentam propostas para o fortalecimento e adequação de políticas públicas específicas. . PLEBISCITO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado antes da aprovação de qualquer tipo de questão de interesse público, não necessariamente de natureza jurídica, como por exemplo, políticas governamentais. Por meio do plebiscito, o povo é consultado sobre medidas futuras, de caráter geral, bem como sobre fatos ou eventos excepcionais. O plebiscito é obrigatório para decisões sobre questões territoriais, como a criação, anexação ou separação de municípios ou Estados (C. F. Art.18, § 3º). REFERENDO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado depois da aprovação de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou rejeitar a norma. No Brasil, foram realizadas apenas três consultas nacionais. As duas primeiras denominadas plebiscitos e a terceira, referendo (há quem entenda que as três foram referendos). Antes da atual Constituição, em 1963, a consulta era para manter ou não o sistema parlamentarista, adotado, após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, para resolver o impasse institucional criado pelos militares, que se recusavam a aceitar a posse do vice-presidente eleito, João Goulart. O povo optou pela volta ao presidencialismo. Em 1993, era para decidir se manteríamos a forma de governo republicana ou nos tornaríamos uma monarquia constitucional. Além disso, caso a escolha fosse republicana, se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Aliás, esta consulta já estava prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP), da Constituição de Como sabemos, foi mantida a forma de governo republicana e o sistema presidencialista. Finalmente, em 23 de outubro de 2005, o povo foi consultado, através de um refe rendo, se o comércio de armas e munições deveria continuar existindo no país ou, ao contrário deveria acabar. A proibição já constava no Estatuto do Desarmamento (aprovado anteriormente pelo Congresso), mas somente com o referendo esse ponto da lei teria validade. A resposta do eleitorado foi no sentido de ser mantido o comércio de armas e munições. Nas democracias do Ocidente, consultas populares ocorrem com regularidade. Na maioria dos Estados norte-americanos elas ocorrem a cada dois anos. A Suíça, berço da democracia direta, responde por cerca da metade de todos os referendos realizados no mundo. No Brasil, as consultas populares estão muito longe de constituir uma prática política costumeira, pois dependem (por incrível que pareça) de autorização do Congresso (C. F. Art.49, inciso XV). INICIATIVA POPULAR é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo apresenta ao Poder Legislativo um projeto de lei de interesse coletivo. Trata-se de um processo de participação mais complexo, pois exige prévia organização e ampla mobilização do povo que deverá elaborar um texto (projeto de lei), coletar assinaturas, fazer a defesa pública e apresentar ao Poder Legislativo. Depois, aguardar a discussão e aprovação parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo. No Brasil, são raríssimos os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo Congresso. Em 1999, foi aprovada a Lei que alterou a legislação eleitoral, facilitando à Justiça Eleitoral coibir a corrupção eleitoral. Graças a essa lei já foi cassado, em todo o Brasil, um grande número de parlamentares e membros do executivo. Em 2005, foi aprovada a Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Embora a nossa Constituição permita ao povo exercer diretamente seu poder soberano por meio dos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), a legislação que regulamenta o exercício desse poder (Lei nº 9.709/98) inviabiliza sua prática. Ao estabelecer que apenas ao Legislativo cabe convocar as consultas populares, inverte a ordem natural das coisas, pois exige que o titular do poder (o povo) necessite de autorização dos seus representantes (congressistas), para utilizar o que lhe pertence. Quanto à iniciativa popular, a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo (1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados), transforma-se num obstáculo quase insuperável para atingir esse objetivo. Atualmente, várias entidades da sociedade civil estão tentando obter as assinaturas necessárias para encaminhar para o Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que altera a lei de inelegibilidades. Por esse projeto de lei são incluídas hipóteses de inelegibilidade, levando em conta a vida pregressa do candidato. O propósito dessa iniciativa popular é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. 33 . 15

16 Instrumentos e Recursos do Poder Público e da Sociedade Civil
. Instrumentos e Recursos do Poder Público e da Sociedade Civil para a Promoção e Defesa da Cidadania Ação Civil Pública é iniciativa do Ministério Público (Promotores no âmbito Estadual e Procuradores da República no âmbito Federal) ou por entidades públicas e associações. É um instrumento processual que tem por objetivo evitar danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico aos às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, protegendo assim os interesses da sociedade. Audiência Pública é um instrumento de diálogo entre o governo e a sociedade. É um espaço de conversação aberto para busca conjunta de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia à sociedade a troca de informações com os gestores governamentais. Seu principal objetivo é reunir todas as partes interessadas, inclusive a sociedade civil, para exporem suas opiniões sobre determinado assunto. A Audiência Pública é obrigatória quando solicitada pelo Ministério Público, por Entidade Civil ou por no mínimo de cinquenta cidadãos. É também obrigatória em determinadas situações previstas em Lei. . PLEBISCITO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado antes da aprovação de qualquer tipo de questão de interesse público, não necessariamente de natureza jurídica, como por exemplo, políticas governamentais. Por meio do plebiscito, o povo é consultado sobre medidas futuras, de caráter geral, bem como sobre fatos ou eventos excepcionais. O plebiscito é obrigatório para decisões sobre questões territoriais, como a criação, anexação ou separação de municípios ou Estados (C. F. Art.18, § 3º). REFERENDO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado depois da aprovação de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou rejeitar a norma. No Brasil, foram realizadas apenas três consultas nacionais. As duas primeiras denominadas plebiscitos e a terceira, referendo (há quem entenda que as três foram referendos). Antes da atual Constituição, em 1963, a consulta era para manter ou não o sistema parlamentarista, adotado, após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, para resolver o impasse institucional criado pelos militares, que se recusavam a aceitar a posse do vice-presidente eleito, João Goulart. O povo optou pela volta ao presidencialismo. Em 1993, era para decidir se manteríamos a forma de governo republicana ou nos tornaríamos uma monarquia constitucional. Além disso, caso a escolha fosse republicana, se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Aliás, esta consulta já estava prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP), da Constituição de Como sabemos, foi mantida a forma de governo republicana e o sistema presidencialista. Finalmente, em 23 de outubro de 2005, o povo foi consultado, através de um refe rendo, se o comércio de armas e munições deveria continuar existindo no país ou, ao contrário deveria acabar. A proibição já constava no Estatuto do Desarmamento (aprovado anteriormente pelo Congresso), mas somente com o referendo esse ponto da lei teria validade. A resposta do eleitorado foi no sentido de ser mantido o comércio de armas e munições. Nas democracias do Ocidente, consultas populares ocorrem com regularidade. Na maioria dos Estados norte-americanos elas ocorrem a cada dois anos. A Suíça, berço da democracia direta, responde por cerca da metade de todos os referendos realizados no mundo. No Brasil, as consultas populares estão muito longe de constituir uma prática política costumeira, pois dependem (por incrível que pareça) de autorização do Congresso (C. F. Art.49, inciso XV). INICIATIVA POPULAR é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo apresenta ao Poder Legislativo um projeto de lei de interesse coletivo. Trata-se de um processo de participação mais complexo, pois exige prévia organização e ampla mobilização do povo que deverá elaborar um texto (projeto de lei), coletar assinaturas, fazer a defesa pública e apresentar ao Poder Legislativo. Depois, aguardar a discussão e aprovação parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo. No Brasil, são raríssimos os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo Congresso. Em 1999, foi aprovada a Lei que alterou a legislação eleitoral, facilitando à Justiça Eleitoral coibir a corrupção eleitoral. Graças a essa lei já foi cassado, em todo o Brasil, um grande número de parlamentares e membros do executivo. Em 2005, foi aprovada a Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Embora a nossa Constituição permita ao povo exercer diretamente seu poder soberano por meio dos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), a legislação que regulamenta o exercício desse poder (Lei nº 9.709/98) inviabiliza sua prática. Ao estabelecer que apenas ao Legislativo cabe convocar as consultas populares, inverte a ordem natural das coisas, pois exige que o titular do poder (o povo) necessite de autorização dos seus representantes (congressistas), para utilizar o que lhe pertence. Quanto à iniciativa popular, a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo (1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados), transforma-se num obstáculo quase insuperável para atingir esse objetivo. Atualmente, várias entidades da sociedade civil estão tentando obter as assinaturas necessárias para encaminhar para o Congresso um projeto de lei de iniciativa popular que altera a lei de inelegibilidades. Por esse projeto de lei são incluídas hipóteses de inelegibilidade, levando em conta a vida pregressa do candidato. O propósito dessa iniciativa popular é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. 33 . 16

17 . . Instrumentos e Recursos do Poder Público e da Sociedade Civil
para a Promoção e Defesa da Cidadania Ouvidorias: é um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Público. É um órgão interlocutor com a sociedade, recebendo dela reclamações, denúncias, sugestões e elogios, estimulando a participação do cidadão no controle e avaliação da prestação dos serviços públicos Conselhos de políticas Públicas: Os Conselhos (Municipais, estaduais, nacionais) são órgãos oficiais, criados por Lei e constituídos com representação paritária - entre governo e sociedade civil. Têm como competência, propor, acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar os planos de aplicação dos recursos públicos destinados à execução de projetos e ações na área de políticas públicas Conferências (Nacionais, estaduais e municipais):São espaços mais amplos de discussão e deliberação de políticas públicas, com participação de representantes da sociedade e governamentais . . 17

18 Avanços da Participação Cidadã
. Avanços da Participação Cidadã : Avanços na Participação Social Forma de Relação do Estado com a Sociedade Discurso: “diálogo social como método de governo” manter e ampliar a interlocução com movimentos sociais e com organizações da sociedade para ampliar a governabilidade Tal estratégia foi concretizada a partir da maior utilização dos espaços de participação social existentes no âmbito da administração pública federal e da criação de novos mecanismos que propiciam a canalização das demandas e manifestações da sociedade para dentro do Estado . . 18

19 Avanços da Participação Cidadã
. Avanços da Participação Cidadã 37 Conselhos com participação da sociedade Agricultura e desenvolvimento Rural (03) Aquicultura e Pesca (01) Saúde (01), Trabalho ( 04); Ciência e Tecnologia (01); Desenvolvimento Social (02) Defesa de Direitos (09); Cultura (01); Políticas Econômicas e de Desenvolvimento (02); Justiça, Combate à Corrupção e Antidrogas (04); Meio Ambiente (03); Esporte (01); Ciência e Tecnologia (02); e Turismo (01). Educação (01) Previdência Social (01 . . 19

20 Avanços da Participação Cidadã
. Avanços da Participação Cidadã Novos Conselhos Criados no Período Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca – CONAPE Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr Conselho Nacional de Economia Solidária Conselho Nacional do Programa Primeiro Emprego Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA Conselho Nacional de Juventude - CNJ Conselho das Cidades Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção . . 20

21 Avanços da Participação Cidadã
. Avanços da Participação Cidadã . . 21

22 Construção da Participação Social no Brasil
. Construção da Participação Social no Brasil Avanços da Participação Cidadã Categoria de Representação das Entidades da Sociedade Civil que Participam de Conselhos Nacionais . . 22

23 Conferências: No período 2003/2006 a participação da população em conferências foi inédita
Realização de 36 Conferencias Nacionais Realização de 04 Conferencias Internacionais. Participação de cerca de dois milhões de brasileiros/as nas conferencias municipais, regionais, estaduais e nacional. 13 Conferências foram realizadas pela primeira vez e a Conferência de Direitos Humanos foi pela primeira vez convocada pelo Executivo

24 13 Conferências Realizadas pela 1ª Vez:
1ª Conferência Nacional das Cidades; 1ª Conferência Nacional Infanto-Juvenil do Meio Ambiente; 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial; 1ª Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca; 1ªConferência Brasileira sobre APL – Arranjos Produtivos Locais; 1ª Conferência Nacional de Educação Profissional e Tecnológica; 1ª Conferência Nacional dos Povos Indígenas e 1ª Conferência Nacional de Economia Solidária. 1º Conferencia Nacional de Educação Profissional e Tecnológica 1ª Conferência Nacional de Juventude

25 Desafios para melhorar a participação
implantar instrumentos que garantam a devida Transparência e Controle Social da Cidadania sobre a Administração Pública; estabelecer indicadores e metas para as Políticas Públicas, no que diz respeito à sua execução, monitoramento e avaliação de resultados; aperfeiçoar e ampliar os atuais espaços de participação da sociedade organizada. (melhorar a qualidade da participação) Prestar conta sobre encaminhamento das deliberações Capacitar conselheiros Diminuir a assimetria de saberes

26

27 Mesa de Negociação de Reajuste do Salário Mínimo

28 I Conferência da Igualdade Racial

29 I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

30 I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

31 I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

32 Muito obrigada FIM


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