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PublicouMatheus Fonseca Igrejas Alterado mais de 8 anos atrás
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CCIEX Simpósio de Administração das Unidades Gestoras Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM
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ASSUNTO Apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas
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OBJETIVO Conhecer os procedimentos para a apuração de Impropriedades e/ou Irregularidades Administrativas
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SUMÁRIO Introdução Desenvolvimento Impropriedades Principais Impropriedades Irregularidades Principais Irregularidades Denúncias Procedimentos Apuração Contatos indispensáveis com a ICFEx Conclusão
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INTRODUÇÃO Destacar aos Agt Adm a importância da condução adequada dos procedimentos necessários à apuração de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa.
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“Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.” (Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001) DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE IMPROPRIEDADES
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As Impropriedades devem ser averiguadas e suas causas identificadas e, ser for o caso, deve-se instaurar o procedimento adequado para a apuração dos fatos. Na apuração de uma Impropriedade poderá ser identificada uma Irregularidade. IMPROPRIEDADES
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A apuração de uma Impropriedade, mesmo que não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao gestor, como oportunidade para recomendações aos agentes, implementação de melhorias na gestão e nos Controles Internos Administrativos. IMPROPRIEDADES
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Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão. Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês. Comprovação inadequada de suprimento de fundos. Uso inadequado de senhas. Inobservância do princípio da segregação de funções. PRINCIPAIS IMPROPRIEDADES 10
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“A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, constando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para o Erário.” (Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001) DEFINIÇÃO DE IRREGULARIDADE IMPROPRIEDADES
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Deixar de apropriar receitas geradas na UG. Desvio de finalidade na aplicação de recursos. (Atenção especial nos convênios!) Inversão dos estágios da despesa. Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço. Implantação indevida de pessoal ou de direitos.. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES 12
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Utilização indevida de bens/serviços da OM. Contratação de OCS não credenciada. Desvio de combustível e de gêneros alimentícios. Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário. Dispensa indevida de licitação. Realizar certame licitatório sem pesquisa de preço e de mercado. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES 13
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Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013 Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, e-mail, carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam indicar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo. DENÚNCIAS
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Requisitos ConterNão Conter - A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e - As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado. Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso. Obs: mediante despacho fundamentado, estas narrativas poderão ser arquivadas de imediato. DENÚNCIAS
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Observações: - Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária. - Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo. - Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM. DENÚNCIAS
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Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade. Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade. No caso de Impropriedade: Averiguação, identificação das causas e recomendações aos Agt Adm. Averiguação, identificação das causas e recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso. Sindicância/IPM, se for o caso. No caso de Irregularidade: Instaurar um dos procedimentos administrativos abaixo: Sindicância. Sindicância. IPM (indício de crime militar) IPM (indício de crime militar) PROCEDIMENTOS
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O sindicante ou o encarregado do IPM poderá: Solicitar orientações da ICFEx quanto à forma de apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário; e Solicitar orientações da ICFEx quanto à forma de apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário; e Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 e nas Diretrizes da SEF, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano. Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 e nas Diretrizes da SEF, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano. SindicânciaInquérito Policial Militar - IPM Propicia o contraditório e a ampla defesa Não comporta o contraditório e a ampla defesa e a ampla defesa PROCEDIMENTOS
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Conclusão da Sindicância: Não houve dano ao erário. Não houve dano ao erário. Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003: Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado). - Reconhece a dívida e paga (parcelado). - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União. - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União. Prejuízo imputado à União: Prejuízo imputado à União: - Quando não for possível identificar o Responsável. - Quando não for possível identificar o Responsável. - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE. - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE. O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer responsabilidade dos agentes relacionados ao fato. PROCEDIMENTOS
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Conclusão do IPM: Não houve dano ao erário. Não houve dano ao erário. Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008- SEF/2003), o reconhecimento da dívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o Processo Administrativo, para proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008- SEF/2003), o reconhecimento da dívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o Processo Administrativo, para proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa. PROCEDIMENTOS
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Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável. Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes. Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional. Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003. APURAÇÃO
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Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas. ICFEx Contatos indispensáveis com a ICFEx Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo). Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG. CTT INDISPENSÁVEIS COM A ICFEx
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CONCLUSÃO IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG.
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