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UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR CAMPUS TOLEDO/PR Disciplina: Filosofia e Ética do Direito Profa. Ma.: Caroline Stefany Depieri 2015.

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1 UNIVERSIDADE PARANAENSE – UNIPAR CAMPUS TOLEDO/PR Disciplina: Filosofia e Ética do Direito Profa. Ma.: Caroline Stefany Depieri 2015

2 Livro: Filosofia do Direito Paulo Nader, 1991. INTRODUÇÃO

3 Capítulo I: Noção e Objeto da Filosofia do Direito. Pág: 3 - 12

4 Noção e Objeto da Filosofia do Direito

5 1. Considerações Prévias  Compreender Conhecimento jurídico filosófico: Prévia Noção de Filosofia Geral.  Filosofia Geral (Gênero) Filosofia Jurídica (espécie).  Prospera com base nas reflexões que envolvem Homem x Natureza.

6 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  Filosofia também pode ser construída por meio do pensamento dialético (tese - antítese - síntese).

7 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  E na Jurisfilosofia só se atinge a situação de Jurisfilósofo o jurista que exercita, como hábito a atitude Filosófica.  Saber jurídico alcançado não somente com o acúmulo de informações mas também pela aptidão de alcançar a verdade.

8 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Filosofia do Direito em 3 partes (classes de pensadores): 1) Filósofos: Pessoa que se ocupa da filosofia, por considerá-la princípio do conhecimento, seja como teoria do saber, seja como norma de vida, a fim de determinar a hierarquia dos valores.

9 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Filosofia do Direito em 3 partes (classes de pensadores): 2) Juristas : Pessoa versada (perito, entendido) na ciência do Direito. Juristas são advogados, delegados, membros do ministério público, defensores públicos, juízes, desembargadores, ministros, e doutrinadores jurídicos, que dependem do bacharelado em Direito para atuar profissionalmente.

10 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Filosofia do Direito em 3 partes (classes de pensadores): 3) Jurisfilósofos: É quando o Magistrado, na prolatação de sua decisão, aplica os princípios base da Filosofia do Direito, ou seja, irá pensar melhor antes de prolatar sua decisão, adequando ao caso concreto, bem como, aos dias atuais.

11 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Filosofia do Direito em 3 partes (classes de pensadores): 3) Jurisfilósofos: Prolatar: significa proferir, relatar, é também usado como termo jurídico, no momento em que os juízes prolatam ou proferem uma sentença. Prolator é aquele que promulga uma Lei.

12 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  Filosofia: Visão GERAL, universal da realidade.  Direito Ontologia Regional.  Ontologia jurídica: Ontologia jurídica é uma expressão do âmbito do Direito, que tem como objetivo entender e explicar a essência do Direito, as suas particularidades e como o Direito está relacionado com o ser humano.

13 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  Um pensamento Filosófico para ser abrangente: Considerar temas jurídicos básicos: LEIS e JUSTIÇA.  Contribuições de Kant, Sócrates, Platão, Hegel.  Juristas além da perspectiva do Direito, colocam em questão a Jurisprudência, situando seus fundamentos e críticas no âmbito da Filosofia do Direito.

14 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  Filósofos e Juristas: Visão Parcial no que diz respeito a reflexão jurídica.  Jurisfilósofo: contempla as lógicas filosóficas e categorias do Direito.

15 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Para o jusfilósofo brasileiro Miguel Reale: O Direito não é puro fato, não possui uma estrutura puramente factual, como querem os sociólogos; nem pura norma, como defendem os normativistas; nem puro valor, como proclamam os idealistas. Essas visões são parciais e não revelam toda a dimensão do fenômeno jurídico. O Direito congrega todos aqueles elementos: “é fato social na forma que lhe dá uma norma segundo uma ordem de valores”.

16 Noção e Objeto da Filosofia do Direito  Reale demonstra, em sua tese, que o Direito é uma realidade tridimensional.  seguintes dimensões básicas: fato, valor e norma.  Para Miguel Reale os três elementos dimensionais do Direito estão sempre presentes na substância do jurídico, ao mesmo tempo em que são inseparáveis pela realidade dinâmica do próprio Direito, formando o contexto do chamado tridimensionalismo “concreto ”.

17 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Há um mundo do ser que aprecia a realidade social como ela de fato é; há um quadro de ideias e valores; e, finalmente, um modelo de sociedade desejado. (O mundo do dever-ser)

18 Noção e Objeto da Filosofia do Direito

19 O “Fato” é o acontecimento social que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica (social, econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc.).

20 Noção e Objeto da Filosofia do Direito O “Valor” é o elemento moral do Direito se toda obra humana é impregnada de sentido ou valor, igualmente o Direito: ele protege e procura realizar valores fundamentais da vida social, notadamente, a ordem, a segurança e a justiça (conferindo ao fato determinada significação que deve ser preservada)..

21 Noção e Objeto da Filosofia do Direito A “Norma” consiste no padrão de comportamento social imposto aos indivíduos, que deve observá-la em determinadas circunstâncias (relação ou medida que integra o fato ao valor). Fato, valor e norma não existem para o direito, separados um do outro. Formam uma unidade concreta, resultando desta integração dinâmica o direito.

22 Noção e Objeto da Filosofia do Direito A Sociologia do Direito ocupa-se do Direito enquanto fato social. A Ciência do Direito ocupa-se do Direito enquanto norma. A Filosofia do Direito trata dos valores do Direito, dos ideais de justiça que são representados nas normas jurídicas e da finalidade última destas normas.

23 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Três amigos acabaram de ler no jornal que Madalena, 19 anos, separada, mãe de três filhos, que ganha um salário mínimo trabalhando como empregada doméstica, foi condenada pelo Tribunal do Júri a três anos de prisão por ter cometido aborto.

24 Noção e Objeto da Filosofia do Direito O primeiro amigo afirma que o Tribunal do Júri aplicou corretamente a lei, visto que a conduta de Madalena constitui crime contra a vida (art. 240 do Código Penal). O segundo amigo discorda, sustentando que a condenação foi injustificada, porque a lei sobre o aborto não é quase nunca aplicada.

25 Noção e Objeto da Filosofia do Direito O terceiro afirma que o problema é de cunho filosófico, envolvendo reflexões sobre o moralmente certo ou errado e que houve uma injustiça, já que o caso foi resolvido segundo a letra da lei e não às exigências da justiça.

26 Noção e Objeto da Filosofia do Direito ATIVIDADE PRÁTICA: Entregar dia 15-05 Manuscrito. Pode ser realizado em grupos (Máx. 5 pessoas)

27 Noção e Objeto da Filosofia do Direito Examine o caso apresentado procurando aplicar os conhecimentos adquiridos sobre a Teoria Tridimensional do Direito.

28 Noção e Objeto da Filosofia do Direito

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