A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa
Base Nacional Comum Curricular Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa

2 O DIREITO DE APRENDER O DEVER DE
ENSINAR

3 A Base vem atender as ideias forças que já estão presentes
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, LDBEN 9394/96 e PNE / 2014

4 Ideias forças I– Organização de um Currículo Nacional Comum que tragam no âmbito dos conteúdos os princípios de organicidade, sequencialidade e articulação, relação entre as etapas e modalidades: articulação,integração e transição; II – o papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade, considerando que a educação, enquanto direito inalienável de todos os cidadãos, e condição primeira para o exercício pleno dos direitos : humanos, tanto dos direitos sociais e econômicos quanto dos direitos civis e políticos;

5 Ideias forças III – a educação básica como direito e considerada em um projeto de Nação em consonância com os acontecimentos e suas determinações histórico –sociais e políticas no mundo; IV – a dimensão articuladora da integração das diretrizes curriculares compondo as três etapas e modalidades da Educação Básica, fundamentadas na indissociabilidade dos conceitos referenciais de educar e cuidar;

6 Ideias forças V – A promoção e ampliação do debate sobre a política curricular que orienta a organização da educação básica como sistema educacional articulado e integrado; VI – a democratização do acesso, permanência e sucesso escolar com qualidade social, científica, cultural; VII – a articulação da educação escolar com o mundo do trabalho e a prática social;

7 Ideias forças VIII – a gestão democrática e avaliação;
IX – a formação e a valorização dos profissionais da educação; X – o financiamento da educação e o controle social

8 Constituição Federal Art.210 ART. ART. 210
Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. ART. 210

9 LDB 9.394/96 Art. 26 Os Currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

10 Plano Nacional de Educação
2.1. o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, deverá, até o final do segundo ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental; 2.2. pactuar entre União, estados, Distrito Federal municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental

11 Plano Nacional de Educação
3.2. o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação (CNE), até o segundo ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum. 3.3. pactuar entre União, estados, Distrito Federal municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio

12 As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II – liberdade de aprender, de ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

13 VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito a liberdade e aos direitos; V – coexistência de instituição pública e privada de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização do profissional da educação escolar;

14 VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extraescolar; X – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

15 contribuir com a Base Nacional Comum Curricular
Acesse o site:

16 Cadastre sua Escola no Portal da BNCC

17 Cadastre-se em “Escolas”

18 Cadastre a Escola e o Responsável pela contribuição

19 Contribua com a BNCC

20 Clique para realizar o login

21 Faça a Adesão ao termos de utilização

22 Após a Adesão clique para começar o trabalho

23 Para comentários gerais e/ou sugestões sobre o documento preliminar, clique em “Dê sua contribuição para a BNC”

24 Selecionando a Área, Componente Curricular e Ano poderá avaliar individualmente os Objetivos de Aprendizagem

25 Após selecione o Objetivo de Aprendizagem a ser Avaliado

26 Responda o questionário avaliativo sobre a clareza, pertinência e relevância de cada objetivo curricular

27 Grupos por área e Componente Curricular
Organização do trabalho de hoje para realizar as contribuições Grupos por área e Componente Curricular

28 Exemplo Área do Conhecimento: Ciências Humanas
Componente Curricular: Geografia

29

30

31 Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar. Paulo Freire

32 Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa
19 de fevereiro de 2016 Escola municipal Cel. Cláudio


Carregar ppt "Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google