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Manifestação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA.

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1 Manifestação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB CONTRIBUIÇÕES AO APRIMORAMENTO DA METODOLOGIA DA 2ª REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA – NT 028/2015 Assessoria de Planejamento, Regulação e Modernização Empresarial Brasília – 15/12/2015

2 Discussão da Metodologia para a 2ª RTP 2 Dez 2015 Jun 2016 Jan a Out/2015 Cinco (5) Relatórios Preliminares e o Relatório da Proposta Preliminar que consolidava todos os aspectos dos Relatórios Anteriores Discussão da Metodologia para a 2ª RTP Audiência Pública Metodologia NT 028/2015 Nov 2015 2ª RTP Audiência Pública 2ª RTP Abr 2016

3 CONTRIBUIÇÕES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES INVESTIMENTOS EM EXPANSÃO RECEITAS IRRECUPERÁVEIS CUSTO DE CAPITAL INDICADOR DE PERDAS OUTRAS RECEITAS Grande parte das considerações já foram feitas à ADASA mas que, ainda, carecem de melhor tratamento e aperfeiçoamento metodológico, inclusive para adequação e adoção de métodos e técnicas que considerem as peculiaridades locais e regionais do Distrito Federal, conforme estabelece a Lei de Saneamento 11.445/2007.

4 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Proposta da ADASA Duas Etapas: (1)Atualização da ER da 1ª RTP (1) Comparação com Outras Empresas Energia e Produto Químico – Incorporação Direta Pessoal– Corrigido pelo IPCA Materiais, Serviços e Outros– Corrigido pelo IGPM Tratamento da Evolução de Parâmetros Selecionados e aplica nos custos corrigidos

5 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Considerações (1)Correção das distorções da ER da 1ª RTP (1) Variáveis adotadas para atualização da ER (2) Estudo de Benchmarking Três Aspectos que necessitam aprimoramentos

6 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP A CAESB sempre questionou as bases da 1ª RTP por não espelhar a realidade dos serviços e as particularidades da área de concessão Sub-dimensionamento dos custos operacionais

7 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários Os custos operacionais eficientes devem estar alinhados com as condições reais da área de concessão “Art. 49. São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico: [...]VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais” (grifo nosso). Lei 11445

8 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários Nota Técnica ANEEL 343/2008 – Empresa de Referência “66. A premissa adotada é a de se estabelecer uma referência de mercado para os custos operacionais que seja aderente às condições reais da área geográfica da concessão, ou seja, ao ambiente no qual a concessionária desenvolve sua atividade. Trata-se de desenhar uma referência típica com a qual a concessionária deverá competir, de modo a incentivá-la a manter seus custos dentro dos valores reconhecidos para lograr a rentabilidade esperada ou até superá-la” (grifo nosso).

9 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários

10 A ER aplicada na 1ª RTP considerou a estrutura de cargos e salários da Companhia à época das discussões metodológicas. No Anexo VI da Nota Técnica nº 005/2010, a ADASA justificou a adoção das remunerações médias informadas pela CAESB por serem semelhantes às de “pesquisas salariais realizadas em empresas do setor de infraestrutura, levando-se em consideração inclusive os níveis salariais praticados no Distrito Federal” (grifo nosso). 1ª RTP - Empresa de Referência

11 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários Este tema foi abordado recentemente na Nota Técnica nº 01/2014 – CTSan-ABAR, da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR). A Associação descreveu os desafios da regulação do saneamento no Brasil, em particular, no que se refere ao uso da comparação dos indicadores informados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNISS) para fins regulatórios. http://www.abar.org.br/images/pdf/Palestras-apresentas-no-VIII- Forum-da-ADERASA/palestras-25-11/Palestrante-Bruno-Carrara- Camara-Tecnica-de-Saneamento-Basico-CTSan.pdf

12 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários "... deve observar variáveis de contexto que afetam o indicador, tais como o custo de vida local e a renda per capita," ABAR

13 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários Variação dez/08 a dez/14 – Fonte CAGED

14 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Salários Ante o exposto e de forma a corrigir as distorções, a CAESB solicita que a ADASA altere a metodologia para considerar as diferenças regionais de salário médio nos estudos de benchmarking e definir as variações salariais compatíveis com a realidade do Distrito Federal – Não pode ser simplesmente o IPCA.

15 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Impactos da Lei 3824/2006 - Titulação ADASA PROPÕE: Considerar as despesas com gratificação por titulação resultantes dos processos judicias na rubrica de Ajustes Econômicos e Financeiros CAESB ENTENDE: A metodologia deve reconhecer, como componente financeiro, todas as despesas passadas, relativas a implantação da Lei, não cobertas por recursos tarifários, como também deve reconhecer um adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes incorridos para o atendimento desta obrigação legal.

16 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Impactos da Resolução 14/2011 ADASA PROPÕE: Considerar as despesas com com a implantação das exigências da Resolução 14 na rubrica de Ajustes Econômicos e Financeiros CAESB ENTENDE: A metodologia deve reconhecer, como componente financeiro, todas as despesas passadas, relativas a implantação da Resolução, como também deve reconhecer um adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes incorridos para o atendimento desta obrigação legal.

17 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Atualização dos Aluguéis ADASA PROPÕE: Corrigir o valor dos aluguéis da ER de 2008 pelo IGPM CAESB ENTENDE: A média dos valores dos contratos por metro quadrado, atualizados para 2015, demonstra que, atualmente, um imóvel com características necessárias para estruturação de um escritório comercial (espaço adequado, localização de fácil acesso aos clientes etc.) possui um custo médio mensal de R$ 36,83. A Empresa de Referência, por sua vez, apresenta um valor de aluguel por metro quadrado para estrutura comercial de R$ 9,39. Mesmo corrigindo pelo IGPM fica muito abaixo da realidade.

18 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Previdencia Complementar ADASA PROPÕE: Corrigir o valor da Previdência Complementar da ER de 2008 pelo IGPM CAESB ENTENDE: Em 2014, os gastos com o fundo de pensão alcançaram R$ 21.233.116,10. A Empresa de Referência da 1ª RTP reconhece os custos com fundos de pensão no driver dos Custos Adicionais no valor de R$ 2.912.805,81, o que representa apenas 0,69% da despesa total de pessoal da ER. A ANEEL, recentemente, repassou às tarifas um montante de 7% sobre o salário base. A CAESB solicita o mesmo percentual

19 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Fator Acidentário de Prevenção CAESB SOLICITA: A partir de 2010, foi instituído o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que trata-se de uma alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A CAESB paga 1%. o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários para o recolhimento da referida obrigação legal.

20 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Publicações Legais CAESB SOLICITA: O Decreto nº 36.419/2015 estabelece em seu artigo 1º que os órgãos e entidades que prestam serviços ao cidadão deverão elaborar e divulgar a “Carta de Serviços ao Cidadão”, que objetiva facilitar e ampliar o acesso aos serviços públicos e estimular sua participação no monitoramento destes serviços, ampliando o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado. o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários para o recolhimento da referida obrigação legal.

21 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Saneamento Rural CAESB SOLICITA: o reconhecimento de componente financeiro, visando recompor despesas passadas, não cobertas por recursos tarifários, como também adicional econômico que considere na receita requerida, estabelecida na 2ª RTP, custos adicionais permanentes necessários para execução desta atividade A atividade não consta na ER. É responsabilidade da CAESB a prestação desses serviços. Dever de garantir a qualidade da água abastecida.

22 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Parâmetros determinantes dos custos CAESB SOLICITA: Adicionalmente, solicita-se que o cálculo da evolução das variáveis físicas compreenda o período de 2008 a 2015, de forma a tornar a atualização da ER mais próxima possível a definição da 2ª RTP. Volume

23 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Benchmarking -Volume produzido de Água e Volume de Esgoto Coletado -Extensão de rede de água e esgoto -Quantidade de ligações ativas de água e esgoto -Quantidade de Economias ativas de Água e Esgotos -Quantidade total de Empregados Próprios CAGECE, CASAN, CESAN, SANASA E COMPESA

24 CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Correções das Distorções da ER da 1ª RTP Benchmarking

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28 FATOR Xq e Investimentos A CAESB solicita que a ADASA explicite na metodologia os procedimentos, rotinas e etapas que subsidiarão, em tempo hábil, a formulação do plano de investimentos e de atividades operacionais para adequação das metas estabelecidas. Além disso, é fundamental que a metodologia do Fator Xe incorpore nos seus fluxos de gastos os impactos tanto nos investimentos como nos custos operacionais das metas definidas pela ADASA.

29 Receitas Irrecuperáveis Pontos para o Cálculo do Aging 1,40 % 1,25%

30 Receitas Irrecuperáveis Neutralidade da Parcela de Encargos da Inadimplência A CAESB solicita que seja considerado, no cálculo das receitas irrecuperáveis relacionadas à parcela de encargos (TFS e TFU), o aging verificado no último ano do ciclo tarifário da empresa (2015) como ponto de partida e que não seja aplicada trajetória de inadimplência regulatória neste percentual. Os resultados econômicos da CAESB não devem ser afetados, positivamente ou negativamente, pela atividade de cobrança dos encargos constantes da Parcela A. Por isso, a aplicação do aging regulatório em toda a receita não atende ao princípio de neutralidade da Parcela A estabelecido na regulamentação, como está propondo a ADASA

31 Receitas Irrecuperáveis Uso do Ponto Mínimo do Aging O estabelecimento do aging para a 2ª RTP foi definido a partir do menor indicador verificado no período de 2012 a 2015. Este valor, referente ao ano de 2012, no entanto, não captura de forma adequada os efeitos da Resolução nº 14/2011-ADASA, relacionados com uma maior dificuldade de suspensão do fornecimento, e a maior dificuldade de recuperação de receita devido à desaceleração econômica já vivenciada desde 2014. Em função desta conjuntura, que foge completamente do controle da CAESB, solicita-se que a ADASA adote como ponto de partida a média do aging observado no 1º ciclo tarifário (2008 a 2015) ou o aging alcançado no último ano (2015), o que for maior.

32 Custo de Capital Taxa Livre de Risco A taxa de Livre de Risco está capturando uma janela temporal muito curta de apenas 5 anos, o que irá refletir a conjuntura específica desse período. No caso, o intervalo se refere ao período pós crise de 2008, período este em que a economia dos Estados Unidos não se encontrava em seu equilíbrio normal. Este viés de curto prazo para calcular a taxa livre de risco reduz consideravelmente o WACC e não é consistente com uma remuneração de atividade de infraestrutura, na qual o investimento se consiste de capital intensivo e que apresenta longos prazos de maturação. Portanto, a CAESB solicita alongar o período para início da série da taxa livre de risco para o ano de 1997, mantendo coerência com as demais séries e capturando uma orientação de longo prazo.

33 Custo de Capital Consistência Global O contexto geral da economia brasileira passa por um momento de elevação do risco e do custo de capital para investimento em infraestrutura. Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, publicado em setembro de 2015, há claramente uma tendência de alta nos custos de capital em decorrência das alterações no cenário macroeconômico e nas condições de financiamento é fundamental que os cálculos do WACC regulatório para 2ª RTP preservem consistência com a tendência geral de risco crescente de investimento em infraestrutura e preserve a atratividade do negócio de abastecimento de água e esgotamento sanitário

34 Outras Receitas Como regra geral, a metodologia definiu que a receita considerada como referência para a captura à modicidade tarifária deve corresponder à média da receita faturada acrescida de impostos, dos últimos 48 meses anteriores à data da revisão tarifária. A CAESB entende que o valor dos impostos arrecadados não constitui incremento de receita e, portanto, não podem ser compartilhados na tarifa a título de modicidade tarifária. A CAESB solicita alteração da metodologia para que a receita considerada como referência para a captura à modicidade tarifária corresponda à média da receita faturada líquida, deduzida de impostos, dos últimos 48 meses anteriores à data da revisão tarifária.

35 OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS No cálculo do Fator X, não foi apresentada a formulação financeira de como será feito o ajuste neste percentual advindo das diferenças entre investimentos realizados ao longo do ciclo e projetados no momento da 2ª RTP; No cálculo do custo de financiamento das instituições privadas, não há o detalhamento de como o spread, encontrado nos Passos 1 a 5 (p.54), será utilizado para construir o custo da dívida final a ser empregue na fórmula que consolida o custo médio ponderado do capital (WACC);

36 OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS No cálculo dos custos operacionais eficientes, a amostra de empresas dependerá do resultado do SNIS de 2015 que inclui dados de 2014; No cálculo dos custos operacionais eficientes, a ADASA informa (p.78) que analisará atividades (Segurança Patrimonial, Saneamento Rural, Fiscalização de Fraude e Correção de Irregularidades em Hidrômetros, Planejamento e Controle de Manutenção Preventiva e Fiscalização e Orientação Hidrossanitária) constantes da Empresa de Referência, estabelecida na 1ª RTP de modo a tratar a pertinência de atualização destes valores. Não há, entretanto, detalhamento quanto ao método e aos dados requeridos para esta avaliação;

37 OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS No cálculo do custo de capital de terceiros, a metodologia norteia-se pela classificação e publicação de rating da CAESB em âmbito nacional. Esse processo, além de envolver custos, exige um prazo de execução, fatores que não estão sendo considerados na metodologia como um todo. Assim, não há detalhamento sobre procedimentos a serem adotados caso a CAESB não consiga publicar seu rating; Na segunda etapa para atualização da Empresa de Referência, quando da seleção da amostra, pag. 86, a ADASA descreve “foram consideradas informações relativas ao tratamento de esgotamento sanitário”, contudo não detalha quais são essas informações, salientando-se que, volume coletado de esgoto não corresponde ao volume de esgoto tratado nas empresas;

38 OUTROS PONTOS PARA ESCLARECIMENTOS No estudo de benchmarking para atualização dos custos operacionais, a ADASA descreve o método que será utilizado para análise e comparação de indicadores da CAESB com as empresas comparáveis, contudo não detalha o método de como este resultado afetará a determinação do montante de custos eficientes. Isto é, caso o resultado do estudo de benchmarking fique acima ou abaixo dos custos operacionais da ER atualizada, como será considerada esta diferença ?

39 Feliz Natal e Próspero Ano Novo Engº Marcelo Teixeira Pinto marceloteixeira@caesb.df.gov.br (61) 3213.7121


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