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1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES COORDENAÇÃO.

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1 1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIOS LABORATÓRIO DE CONTROLE DE PRODUTOS Av. Bartolomeu de Gusmão, 1120 - São Cristovão Rio de Janeiro/RJ - Tel/Fax: (21) 2567-7831 - CEP 20941-160 TURBIDIMETRIA E FLUORIMETRIA: ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS EM MONITORAMENTO DE ÁGUA TRATADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Barboza DO 1, Moraes FS 1, Oliveira LN 1 - 1 SUBVISA/RJ/LCP – Setor de Fisico-Química de Alimentos e Águas CONCLUSÃO A Organização das Nações Unidas – ONU reconheceu formalmente, em julho de 2010, que o acesso à água potável e ao saneamento são essenciais para a realização de todos os direitos humanos. Segundo a ONU, os governos são obrigados a assegurar que todos tenham acesso a esses serviços através da criação de um ambiente favorável, nomeadamente através da adoção de legislação, políticas e programas, garantindo seu financiamento e monitoramento1. No Brasil, desde 1977, o Ministério da Saúde – MS é responsável por elaborar normas e estabelecer o padrão de potabilidade da água para consumo humano, além de zelar pelo seu efetivo cumprimento, em articulação com as Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme estabelecido pelo Decreto n.º 793672. Desde então, a legislação foi atualizada e atualmente a Portaria MS n° 2914 de 20113, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, estabelecendo como água para consumo humano a água destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem, que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria e que não ofereça riscos à saúde, sendo de competência dos Municípios a execução das ações estabelecidas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS 3.Segundo a Portaria MS n° 2914, de 20113, para a garantia da qualidade microbiológica da água, em complementação às exigências relativas aos indicadores microbiológicos, deve ser atendido o padrão de turbidez, sendo estabelecido o valor máximo permitido (VMP) de 5,0 Unidades de Turbidez (uT) em toda a extensão do sistema de distribuição, em qualquer ponto da rede 3.O Rio de Janeiro conta aproximadamente mais de 6 milhões de habitantes, sendo a segunda maior metrópole do país em habitantes com um consumo elevado de água tratada e demanda sempre crescente. O Plano de Amostragem para o período de 2015 a 2017 (Figura 1) foi definido pelo Departamento de Engenharia da SUBVISA, considerando o tipo de abastecimento, rede de esgoto, número de residências, moradores por residência além de dados incidentais do sistema de notificações compulsórias de doenças, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. No município do Rio de Janeiro, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – SUBVISA é responsável pela amostragem e coleta de amostras de água para análise, realizada sob responsabilidade do Laboratório de Controle de Produtos, Alimentos e Água (LCP).Os parâmetros avaliados pelo LCP foram a turbidez e a adição de flúor na água (fluoretação). A turbidez é uma expressão da propriedade ótica caracterizada pela dispersão e absorção da luz transmitida através da amostra. A turbidez em água é causada pela matéria em suspensão, tais como argila, lodo, matéria orgânica e inorgânica, finamente divididos, e outros organismos microscópicos 4. Outro parâmetro indicativo da potabilidade da água para consumo humano, a adição de flúor (fluoretação) deve atender aos valores recomendados para concentração de íon fluoreto, segundo a Lei MS nº 6.050 de 1974 5, regulamentada pelo Decreto n° 76872 de 1975 6 e pela Portaria GM/MS nº 635 de 1976 7, que aprova normas e padrões sobre a fluoretação da água, não podendo ultrapassar o VMP de 1,5 mg/L, expresso na Portaria MS n° 2914 de 2011 3. O objetivo deste trabalho é traçar um panorama da qualidade da água fornecida nas torneiras da população carioca através da consolidação dos dados de turbidez e flúor em amostras de água para consumo humano como parte do monitoramento realizado pelo Laboratório de Controle de Produtos(LCP), contribuindo com as esferas do governo na tomada de decisões de garantia ao acesso da água potável. INTRODUÇÃO No período de janeiro a março de 2015, o LCP recebeu 433 amostras de água para análise (Gráfico 1). As amostras recebidas no LCP apresentavam aspectos diferentes. Algumas eram límpidas, outras amareladas e turvas, para essas últimas isso pode ser atribuído à presença de partículas sólidas suspensas e/ou materiais orgânicos(Figura 2). Gráfico 1- Amostras de Turbidimetria Figura 2-Amostras coletadas pelo LCP-RJ De acordo com a Portaria 2914 de 12 de Dezembro de 2011 3, para a análise de turbidez, do total analisado, 49 (11%) foram consideradas insatisfatórias (≥ 5,0 NTU) e 379 (88%) amostras apresentaram resultados abaixo de 5,0 NTU considerado satisfatório, sendo que somente 5, pouco mais de 1%, apresentaram valores abaixo de 0,5 NTU, considerado satisfatório(Gráfico 1). Quanto ao flúor, todas as amostras analisadas apresentaram teor de flúor satisfatório (≤ 1,5 mg/L). Os resultados do Laboratório apresentaram-se muito acima da tolerância estabelecido na portaria para final do quarto ano após publicação, onde 95 % das amostras mensais coletadas deveriam estar no limite de 0,5 uT, embora este trabalho seja trimestral. As amostras recebidas no LCP para análise têm origem em pontos de coleta que, na maioria das vezes, correspondem à torneira antes da reservação de pontos de consumo, como residências, escolas, estabelecimentos comerciais, hospitais entre outros. Neste ponto de coleta a água já percorreu todo o sistema de abastecimento e pode se apresentar em desacordo com os parâmetros de potabilidade em decorrência de ligações irregulares não autorizadas ou vazamentos não identificados. Assim, os resultados encontrados pelo LCP na análise de turbidez, considerados insatisfatórios e, portanto indicativos da presença de partículas orgânicas e sólidas suspensas na água, não necessariamente estão relacionadas à eficiência do tratamento. Os resultados em 100% das análises de flúor demonstram equilíbrio na fluoretação da água desde a sua adição, não ultrapassando o limite estabelecido pela legislação nas torneiras das residências e estabelecimentos monitorados. Os dados do último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicam que o Rio de Janeiro é a segunda maior metrópole do país em habitantes, com uma população de mais de 6 milhões de habitantes, impactando diretamente no consumo de água potável, com uma demanda sempre crescente 9. Dentro desse contexto, a estruturação de uma rede laboratorial é fundamental para o exercício da ação básica de monitoramento da qualidade da água para consumo humano pela vigilância e, conforme o VIGIAGUA, essa deve ser uma ação comum às três esferas de governo. RESULTADOS E DISCUSSÃO O acesso à água potável tem sido cada vez mais impactado pela redução do volume dos mananciais, devido às intempéries que interferem na ampliação e manutenção do sistema para atender ao aumento da demanda de forma que preserve esses mananciais. Orgãos diretamente ligados á qualidade de vida e água da nossa população vêm articulando informações,procedimentos e decisões que previnem os impactos sociais, cada vez ao logo do tempo vêm aumentando significativamente.O acompanhamento destes valores assumidos pelas coletas e análises se faz importante como parte de uma grande atenção e prevenção á danos uma vez que faltam aproximadamente 180 dias do cumprimento de metas que é o 4° ano de publicação da Portaria GM n° 2.914 de 12 de dezembro de 2011 3. 1- World Health Organization. Guidelines for drinking water quality. 4th ed. Geneva: WHO; 2011. 2- Decreto n° 79.367 de 09 de Março de 1977 Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e da outras providências. Brasília, 9 de março de 1977. 3. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Brasília, 2011 4-American Public Health Association. The American Water Works Association. The Water Environment Federation. Standard methods for the examination of water and wastewater. 20th ed. Washington (DC): Apha; 1998. 5- Brasil. Lei n. 6050, 24 de Maio de 1974. Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento. Vol. 3, pag. 107. 1974 6- Brasil. Decreto 76872/75. Regulamenta a Lei n. 6050, de 24 de maio de 1974. 1975 7- Portaria n. 635/Bsb, de 26 de Dezembro de 1975. Aprova normas e padrões sobre a fluoretação da água, tendo em vista a Lei n.º 6050/74, 1976. 8- AOAC. Official Methods of Analysis of AOAC International, 19th Edition, 2012. 9- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Censo2010. [acesso em 15 de jun 2015]. Disponível em ibge.gov.br/pt/ MATERIAL E MÉTODOS Foram analisados os dados referentes às amostras de água para consumo humano em que por tipo de amostra seriam realizadas as duas metodologias recebidas no LCP no período de janeiro a março de 2015. A análise da turbidez foi realizada através do método nefelométrico, normatizado pela American Public Health Association 4, tendo sido estabelecidos os pontos buscando cumprimento e aprimoramento do plano de amostragem.A fluorimetria foi realizada através do método de potenciometria com eletrodo íon seletivo, normatizado pela Association of Official Analytical Chemists 8, tendo sido estabelecido como satisfatórios os valores de até 1,5 mg/L. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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