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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual INCLUSÃO PRODUTIVAS SUGESTÕES DE PROJETOS NA PERSPECTIVA DA SUPERAÇÃO DAS VULNERABILIDAES.

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1 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual INCLUSÃO PRODUTIVAS SUGESTÕES DE PROJETOS NA PERSPECTIVA DA SUPERAÇÃO DAS VULNERABILIDAES

2 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS 20062007200920112015 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Super Simples Redução de 40% dos impostos, em média Micro Empreendedor Individual (MEI) e inclusão do setor cultural Atualização dos limites de faturamento do Simples e redução da carga tributária do MEI Ampliação do Supersimples para todas as categorias, cria proteção ao MEI e disciplina a substituição tributária

3 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual MEI – Evolução de Registros - BR

4 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual MEI – Evolução de Registros - CE

5 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Evolução de Registros - CRATO

6 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa PIB DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO BRASIL Fonte: Sebrae e FGV, a partir de dados do IBGE

7 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual IMPACTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NA GERAÇÃO DE EMPREGOS

8 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Muitos brasileiros possuem conhecimentos e habilidades e vocação empreendedora, e se orientados e devidamente capacitados, podem abrir um pequeno negócio por conta própria, gerando ocupação e renda; Municípios podem estruturar projetos de incentivo a criação de pequenos empreendimentos individuais observando as seguintes etapas: Identificação de empreendedores potenciais Celebrar parceria com instituições de gestão e crédito Sensibilização Capacitação - Elaboração do plano de negócio Acompanhamento Avaliação Esse empreendimento poderá tornar-se um Microempreendedor Individual. NEGÓCIOS INDIVIDUAIS

9 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Com a aprovação da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 128/2008, milhões de brasileiros podem sair da informalidade, tornando-se um EMPREENDEDOR INDIVIDUAL; O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL é uma nova categoria empresarial, onde pessoas que possuem um negócio informal ou trabalham por conta própria podem se formalizar de modo simples, gratuito, sem burocracia; Você que está na informalidade pode se tornar um EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e obter benefícios que vão melhorar o seu negócio e cobertura previdenciária proporcionando mais segurança para você e sua família. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

10 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Receita Bruta de até R$ 60 mil / ano Receita Bruta de até R$ 60 mil / ano Possui até 01 empregado Empreendedor Individual Ser empresário individual (Possuir apenas um empreendimento) Ser empresário individual (Possuir apenas um empreendimento) Não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa. Não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa. QUEM PODE SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

11 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Serviços de natureza não intelectual Indústria em geral Comércio em Geral ATIVIDADES QUE SE ENQUADRAM COM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Baleiro, armarinhos, restaurante, bar, lanchonete, comércio de bebidas, vestuário, acessórios, artigos esportivos, ferragens, suprimentos de informática, artesão, etc. Carpinteiro, confecção, doceiro, moveleiro, marmiteiro, fabricante de bolsas, cintos, congelados, desinfetantes, detergentes, esquadrias metálicas, bijuteria, sabões, velas, etc. Borracheiro, chaveiro, cabeleireiro, costureira, depiladora, eletricista, manicure, manutenção em geral, sapateiro, encanador, pedreiro, pipoqueiro, salão de beleza, etc. SÃO QUASE 500 ATIVIDADES

12 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Atividades tributadas pelos Anexos IV ou V da LC 123/2006, salvo autorização relativa ao exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional: Construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores; Serviços de vigilância, limpeza e conservação; Serviços regulamentados por lei, como consultórios médicos, odontológicos, empresas de consultoria / instrutoria, escritórios de advocacia, etc; Representação comercial; Academia de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Academia de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Serviço de prótese em geral, dentre outros. ATIVIDADES QUE NÃO SE ENQUADRAM

13 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual QUANTO VAI PAGAR POR MÊS? A abertura da empresa, a inscrição, a licença e o alvará são gratuitos. Isento: PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, Salário educação, Contribuição sindical e Contribuição para o Sistema S. Isento: PIS, COFINS, IRPJ, IPI, CSLL, Salário educação, Contribuição sindical e Contribuição para o Sistema S. Pagamento mensal através de Guias obtidos na Internet ou carnê (2014) Atividades INSS (5% SM ) Impostos Total ICMSISS IndústriaR$ 39,40R$ 1,00-R$ 40,40 ComércioR$ 39,40R$ 1,00-R$ 40,40 ServiçosR$ 39,40-R$ 5,00R$ 44,40 MistaR$ 39,40R$ 1,00R$ 5,00R$ 45,40

14 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Custos mensais para o Empreendedor Individual com 01 empregado Salário mínimoR$ 788,00 Previdência Patronal - (3% SM - Responsabilidade EI) Previdência do Funcionário - (8% Descontado do empregado) + R$ 23,64 - R$ 63,04 FGTS - (8% SM - Responsabilidade do EI)+ R$ 63,04 TOTAL MENSAL= R$ 874,68 QUANTO CUSTA CONTRATAR 01 EMPREGADO? + Férias + 13º Salário + Vale transporte + Direitos trabalhistas

15 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual 10 CM 12 CM Salário maternidade Auxílio doença Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por idade Pensão por morte Auxílio reclusão 12 CM 01 CM 180 CM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA E CARÊNCIAS BENEFÍCIO DE 01 SALÁRIO MÍNIMO + 13º SALÁRIO

16 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Dispensa de escrituração fiscal e contábil; Dispensa de vistorias prévias (Atividades de baixo risco); Dispensa da emissão de notas fiscais para consumidor final pessoas físicas; 1 32 33 Controles simplificados e sem burocracia; BENEFÍCIOS PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 35 34 Obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual (CGF) e Inscrição Municipal.

17 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; Pagar mensalmente o DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional, até o dia 20 do mês seguinte; Preencher e guardar por 05 anos Relatório Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; 1 2 33 4 Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano. 35 Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

18 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual 1 1 2 3 4 Realizar pesquisa prévia junto à prefeitura para verificar normas que regulam o funcionamento da empresa no endereço desejado; Preencher o formulário eletrônico acessando do site www.portaldoempreendedor.gov.br Imprimir o certificado de registro que consta o CNPJ, o número de registro da Junta Comercial COMO LEGALIZAR SEU EMPREENDIMENTO Documentos - Carteira de Identidade + CPF + Comprovante de endereço Imprimir DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

19 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual O processo de abertura inclui também a autorização de funcionamento imediato do empreendimento; O empreendedor deverá conhecer as normas municipais que regulam o funcionamento da empresa naquele endereço, além de outros requisitos, como alvará e registro sanitário, por exemplo; Ao declarar conhecer essas obrigações, e, principlamente, cumpri-las, o empreendedor estará autorizado a funcionar imediatamente. CASO NÃO CONHEÇA AS NORMAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NAQUELE ENDEREÇO, RECOMENDA-SE INTERROMPER O PROCESSO DE REGISTRO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO IMEDIATO

20 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Ao se registrar, o Empreendedor Individual terá acesso gratuito: PROJETO NEGÓCIO A NEGÓCIO - Prestar orientação através de visitas de consultores:  1ª Visita - Apresentação do AOE e elaboração do Diagnóstico Empresarial;  2ª Visita - Estabelecimento de plano de metas e entrega do caderno de Ferramentas  3ª Visita - Verificação dos resultados alcançados. OFICINAS SEI – Abordam temas essenciais a uma boa gestão do negócio:  SEI Comprar  SEI Vender  SEI Controlar meu Dinheiro  SEI Empreender  SEI Planejar  SEI Unir Forças para Melhorar APOIO GERENCIAL AO EMPREENDIMENTO

21 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual + de 1 empregado + de R$ 60.000,00/ano Entrada de sócio(s) Neste caso, o Empreendedor Individual será enquadrado como Microempresa, na primeira faixa do Simples Nacional, com tributação de: 4% para comércio; 4,5% para indústria; 6% para serviços. Neste caso, o Empreendedor Individual será enquadrado como Microempresa, na primeira faixa do Simples Nacional, com tributação de: 4% para comércio; 4,5% para indústria; 6% para serviços. SAÍDA DO REGIME DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Abertura de filiais Como Microempresa, o valor do imposto a ser pago será calculado com base na receita bruta mensal acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período da apuração.

22 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual 1. Formalização do empreendimento de forma simplificada e gratuita; 2. Obtenção de CNPJ, CGF e Inscrição municipal; 3. Desenvolvimento da atividade empresarial de forma legal; 4. Cobertura previdenciária para si, seu empregado e seus familiares; 5. Realização de compras de matérias primas diretamente a fornecedores; 6. Possibilidade de obter empréstimos e outros serviços bancários; 7. Realização de vendas através de cartão de crédito; 8. Participação em licitações públicas e vendas para os governos; 9. Regularização da fonte de renda e do patrimônio do empresário; 10. Apoio técnico do SEBRAE. RAZÕES PARA FORMALIZAR O SEU NEGÓCIO

23 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Empreendedor Individual Previdência Social 135 SEBRAE 0800 570 0800 www.sebrae.com.br www.portaldoempreendedor.gov.br Receita Federal - Receita Fone 146 Plantão Fiscal - SEFAZ 08007078585 OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES Plantão PMF - SEFIN 08002800155


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