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PublicouGiovanna Sales Alterado mais de 9 anos atrás
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Empreendedor Individual e Empresário Individual
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Empreendedor Individual
Busca a redução da informalidade, e principalmente a inclusão social, visando proporcionar ao empresário reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária.
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Legislação Constituição Federal: Art. 146, 170 e 179 Lei n° /2007 Lei complementar nº 123/2006 Lei complementar Nº 128/2008 Decreto Nº 6.884/2009 Resoluções Nº 1 a 16/2009, 58/2009 e 17 a 23/2010. Portaria SCS/MDIC N° 11/2009
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Para ser empreendedor individual é necessário faturar até R$ 36
Para ser empreendedor individual é necessário faturar até R$ ,00 por ano ou R$ 3.000,00 mensais, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
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Ele se enquadra no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. Pagará apenas o valor fixo de R$ 28,25 (comércio e indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviço), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Quantias atualizadas anualmente, de acordo com salário mínimo.
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Ele terá acesso a benefícios como salário maternidade, auxilio doença, aposentadoria, entre outros.
Para se inscrever basta acessar o site: www. Portaldoempreendedor.gov.br Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário enviar nenhum documento a Junta Comercial. Poderá ter ajuda para se formalizar de empresas de contabilidade gratuitamente, basta acessar o site e buscar as empresas cadastradas.
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A concessão do alvará depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. O empreendedor está dispensado de contabilidade, não sendo necessário o registro de nenhum livro. Deverá guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Todo ano deve declarar o valor faturado no ano anterior.
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A facilidade está apenas em se registrar, que é online
A facilidade está apenas em se registrar, que é online. Para alteração, extinção, o empresário deverá seguir os mesmos procedimentos das demais empresas. Caso o faturamento ultrapasse R$ ,00 e não ultrapassar R$ ,00, ele será considerado Microempresa. E se o faturamento for superior a R$ ,00, será enquadrado do Simples Nacional.
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Benefícios: Cobertura Previdenciária
Contratação de um Funcionário com menos custo Isenção de taxas para registro da empresa Ausência de burocracia Acesso a serviços bancários, inclusive crédito Compras e vendas conjunto Redução da carga tributária
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Controles muitos simplificados
Emissão de alvará pela internet Cidadania Mais fácil vender para o governo Serviços gratuitos Apoio técnico do SEBRAE na organização do negócio Possibilidade de crescimento como empreendedor Segurança juridica
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Empresário Individual
O objetivo da nova lei é criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo contudo, sua responsabilidade limitada ao valor do capital social.
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Legislação: LEI /2002 Alterada pela LEI /2011, que entra em vigor a partir de janeiro/2012.
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A lei permite que a empresa seja constituída por apenas um sócio, com responsabilidade limitada, desvinculando os bens do empresário da nova companhia criada. O titular deve possuir a totalidade do capital social, e que deve ser superior a 100 vezes o salário mínimo, atualmente corresponde a R$ ,00.
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Empresas já constituídas podem se tornar empresa individual
Empresas já constituídas podem se tornar empresa individual. Permitindo a concentração das quotas em um único sócio. O nome da empresa deve conter a expressão “EIRELI” logo depois da firma ou da denominação social da companhia. O registro deve seguir o mesmo processo das demais empresas(JUNTA COMERCIAL, RECEITA FEDERAL, PREFEITURA,etc.).
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