A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO CONSTITUCIONAL -Aula 1 – Teoria da Constituição-

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL -Aula 1 – Teoria da Constituição-"— Transcrição da apresentação:

1

2 DIREITO CONSTITUCIONAL -Aula 1 – Teoria da Constituição-

3  CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO: forma escrita conteúdo: separação de poderes e direitos e garantias individuais SP + DGI MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA

4  ORIGEM: Emanuel Sieyès - “O que é o terceiro Estado?”  TITULARIDADE: POVO  EXERCÍCIO: Promulgada: Assembléia Nacional Constituinte Outorgada: Autoridade PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

5  CARACTERÍSTICAS (Teoria JUSPOSITIVISTA): Revolucionário Extraordinário Permanente Inicial ou inaugural (juridicamente) Ilimitado (juridicamente) Incondicionado (juridicamente) PODER DE FATO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

6  “Para os jusnaturalistas, o Poder Constituinte apresenta natureza jurídica, na medida em que antes dele já existem as normas de Direito Natural que o limitam. Para essa corrente, o conjunto de normas positivadas, do qual a Constituição é a primeira, é apenas parte do Direito.” Celso Spitzcovsky. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

7  CARACTERÍSTICAS (Teoria JUSNATURALISTA): Derivado Limitado Condicionado Poder DE DIREITO Alemanha: Otto Bachoff - Normas Constitucionais Inconstitucionais? PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

8 CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES  CONTEÚDO: Material Formal  FORMA: Não - escrita Escrita

9  MODO DE ELABORAÇÃO: Histórica, Costumeira ou Consuetudinária Dogmática  ORIGEM: Promulgada Outorgada CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

10  ESTABILIDADE OU MUTABILIDADE: Flexível Rígida Semirrígida ou semiflexível Superrígida CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

11 RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO VELHA  TESE DA AB-ROGAÇÃO (REVOGAÇÃO TOTAL): toda Constituição anterior é revogada  TESE DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO: as normas da Constituição anterior são recebidas como lei ordinária havendo compatibilidade material  TESE DA REPRISTINAÇÃO

12  Desconstitucionalização – “É o fenômeno segundo o qual a Constituição derrogada, em relação àquelas normas que não se revelarem incompatíveis com a nova Carta, permanece vigente, mas com status de legislação infraconstitucional.” Celso Spitzcovsky. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO VELHA

13  Repristinação – “É o fenômeno que restaura a Constituição revogada por ter a Constituição que a revogou perdido a vigência sem que outra tivesse sido promulgada.” Celso Spitzcovsky. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO VELHA

14 RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM O DIREITO ANTERIOR  RECEPÇÃO: lei nasceu constitucional + compatibilidade material com a nova Constituição  NÃO-RECEPÇÃO: lei nasceu inconstitucional + ainda que apresente compatibilidade material com a nova Constituição  REVOGAÇÃO: lei nasceu constitucional + incompatibilidade material com a nova Constituição

15  Recepção – “É o acolhimento, pela nova Constituição, de todas as normas da ordem jurídica anterior que com ela se mostrem compatíveis. Não existe um procedimento formal voltado a verificar a recepção, ou não, de um ato normativo pela nova Constituição.” Celso Spitzcovsky. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM O DIREITO ANTERIOR

16 EFICÁCIA DA NOVA CONSTITUIÇÃO  RETROATIVIDADE MÁXIMA  RETROATIVIDADE MÉDIA  RETROATIVIDADE MÍNIMA

17 PODER CONSTITUINTE DERIVADO  TITULARIDADE: Povo  EXERCÍCIO: Congresso Nacional  CARACTERÍSTICAS: Derivado Limitado Condicionado Poder DE DIREITO

18  FORMA DE EXERCÍCIO: NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS (Emendas à Constituição): Emendas constitucionais (art. 60, CF) - EMC Emendas constitucionais de revisão (art. 3o, ADCT) - ECR PODER CONSTITUINTE DERIVADO

19  LIMITES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS:  EXPRESSOS: Formais (art. 60, I a III, §2o, 3o, 5o, CF) Circunstanciais (art. 60, §1o, CF) Materiais (art. 60, §4o, CF)  IMPLÍCITOS: Materiais (cláusulas pétreas implícitas, vg. art.60) PODER CONSTITUINTE DERIVADO

20  LIMITES FORMAIS:  INICIATIVA (art. 60, I a III, CF): 1/3 dos deputados federais 1/3 dos senadores Presidente da República + 1/2 das Assembleias Legislativas - maioria relativa PODER CONSTITUINTE DERIVADO

21  LIMITES FORMAIS:  CONSTITUTIVA (60, §2o, CF): Casa Inicial e Casa Revisora 2 Turnos Maioria de 3/5 (ou 60%) de todos os membros Ausência de deliberação executiva (sanção e veto) Princípio da Irrepetibilidade Absoluta (60, §5o, CF) PODER CONSTITUINTE DERIVADO

22  LIMITES FORMAIS:  INTEGRATIVA DE EFICÁCIA (art. 60, §3o, CF): Promulgação e publicação: Mesa da Câmara e Mesa do Senado PODER CONSTITUINTE DERIVADO

23  LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (art. 60, §1o, CF): Estado de SÍTIO Estado de DEFESA Intervenção FEDERAL PODER CONSTITUINTE DERIVADO

24  LIMITES MATERIAIS (art. 60, §4o, CF):  CLÁUSULAS PÉTREAS: Não serão objeto de abolição nem de restrição: Forma federativa de Estado Voto direto, secreto, universal, periódico Separação de poderes Direitos e garantias individuais PODER CONSTITUINTE DERIVADO

25  LIMITES MATERIAIS IMPLÍCITOS:  TITULARIDADE E EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E DERIVADO: Não é possível revogar o art. 60, CF para alterar o processo de reforma Vedação ao processo da “dupla reforma ou revisão” PODER CONSTITUINTE DERIVADO

26  EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE REVISÃO (art. 3o, ADCT): Limites formais Limite temporal Limites implícitos Circunstanciais Cláusulas Pétreas PODER CONSTITUINTE DERIVADO

27 PODER CONSTITUINTE DIFUSO  TITULARIDADE: Povo  EXERCÍCIO: STF  MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (alteração informal da Constituição)

28 ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO  PREÂMBULO  PARTE PERMANENTE  ADCT

29 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS  FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (art. 1º, CF)  SEPARAÇÃO DE PODERES (art. 2º, CF)  OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º, CF)  PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º, CF)


Carregar ppt "DIREITO CONSTITUCIONAL -Aula 1 – Teoria da Constituição-"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google