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1 Fiscalização do Acesso ao Patrimônio Genético Diretoria de Proteção Ambiental / DIPRO Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS Divisão de.

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1 1 Fiscalização do Acesso ao Patrimônio Genético Diretoria de Proteção Ambiental / DIPRO Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS Divisão de Fiscalização do Acesso ao Patrimônio Genético

2 2 Ato de agressão à Soberania; Ato de agressão econômica; Ato de agressão moral, à identidade e aos valores culturais das comunidades; Ato de agressão ambiental. BIOPIRATARIA

3 Plantas, animais, fungos e microorganismos Genes Biomoléculas Extratos Cosméticos Fármacos = produtos de alto valor agregado e de valor estratégico! + biotecnologia ● Histórico do combate a biopirataria no IBAMA ● Riqueza do Patrimônio Genético Nacional ● Riqueza do conhecimento tradicional ● Entre os 05 Países Megadiversos do mundo

4 Fármacos Fitoterápicos Cultivos Agronômicos Nutracêuticos Cultivos horticulturais Controle biológico Defensivos agrícolas – químicos origem biológica Tratamento rejeitos e poluentes Enzimas em processos industriais Combustíveis Processos de fabricação de alimentos e bebidas Cosmecêuticos Cosméticos Higiene Produtos alimentares Novos materiais Criações animais Agroextrativismo Biodiversidade e Cadeias Produtivas

5 Biodiversidade e Economia Mercado mundial de produtos farmacêuticos (40% derivados da biodiversidade) Mercado mundial de enzimas industriais Mercado mundial de cosméticos US$ 400 bilhões/ano US$ 3.6 bilhões/ano US$ 167 bilhões/ano

6 6 Comunidades Publicações Base de dados Patrimônio Genético Conhecimento Tradicional CTACTA Conhecimento Tradicional Associado O conhecimento tradicional pode representar uma economia de cerca de 80% dos investimentos necessários para a fabricação de um remédio. Uma droga para ser produzida e levada ao mercado custa cerca de 350 milhões de dólares em um período de 5 a 13 anos e gera cerca de 1 bilhão em lucros anuais. Portanto, a economia que o conhecimento tradicional possibilita é da ordem de 280 milhões de dólares por produto desenvolvido e lançado no mercado.

7 CDB – CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqùitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitossobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

8 8 Art. 15 – Estabelece que o acesso aos recursos genéticos se dará: a partir de legislação específica dos países signatários; em termos mutuamente acordados; mediante o consentimento prévio informado da Parte Provedora ou/e dos povos indígenas ou comunidades locais; mediante os termos previamente definidos de repartição justa e equitativa dos resultados decorrentes do uso dos recursos genéticos; C D B/1992 Decreto Legislativo nº 2, de 1994 Valorização da Soberania Nacional

9 9 Implementação da CDB no Brasil Decreto Legislativo nº 2/94 – Aprova o texto da CDB no Brasil; Decreto nº 2.519, de 1998 – Promulga a CDB; Medida Provisória nº 2.052, de junho de 2000, que dispõe sobre o acesso ao PG e CTA; 29 de maio de 2000: Assinado Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA e a NOVARTIS PHARMA AG (laboratório suiço), para coleta e fornecimento de linhagens e extratos de plantas e microorganismos... !!!!!!

10 10 MP 2186-16/01 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.” NORMAS GERAIS EM VIGOR CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 225, § 1º, inciso II e § 4º: “proteção à diversidade e patrimônio genético”; LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS, LEI 9605/98 E DECRETO 3179/99 Art. 29, inciso III: “transportar sem autorização”; CDB/CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA Assinada no Rio de Janeiro durante a ECO 92 por praticamente todos os países e acolhida pelo Brasil mediante o Decreto nº 2.519/98 TRIPS/TRADE RELATED ASPECTS OF INTELECTUAL PROPERTY RIGHTS Acordo estabelecido pela OMC, acolhido pelo Brasil mediante a Lei nº 9.279/96 que visa regulamentar direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual relacionada a inovações de aplicação industrial. DECRETO Nº 5.459, de 7 de junho de 2005 - Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.

11 11 MP 2186-16/05 – ”Art. 31 - A concess ã o de direito de propriedade industrial pelos ó rg ã os competentes, sobre processo ou produto obtido a partir de amostra de componente do patrim ô nio gen é tico, fica condicionada à observância desta Medida Provisória, devendo o requerente informar a origem do material genético e do conhecimento tradicional associado, quando for o caso”. Esta medida condiciona o depósito de patentes no Brasil, responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI e fortalece a estratégia do Brasil nos fóruns internacionais. $ CONDICIONAMENTO PARA CONCESSÃO DE PATENTES $$$$$$$$$ $ $ $ $ $ $ $$ $ $

12 12 Acesso ≠ Coleta

13 Produto Coleta de amostra e acesso para pesquisa básica Pesquisa, Bioprospecção & Desenvolvimento Tecnológico Pesquisa para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e CTA Controle do Impacto Ambiental Controle da Repartição de benefícios IBAMACGEN/DPG Secretaria de Biodiversidade e Florestas Autorização Acesso e Remessa Contrato de uso do PG e de repartição de benefícios

14 PONTO FRACO NO SISTEMA !!!!

15 15 ETIQUETA DE ADVERTÊNCIA PARA EMBALAGENS DE AMOSTRAS DE PATRIMÔNIO GENÉTICO PG NACIONAL PG ESTRANGEIRO

16 16 Insetos e aracnídeos – extração de veneno; Ayahuasca -, usada em rituais religiosos por indígenas, patenteada pelo International Plant Medicine Corp/EUA; Frutos - camu-camu (20 x acerola) e Cupuaçu; Kambô – ‘vacina do sapo’, substâncias analgésicas e antibióticas. Ao menos 10 patentes nos EUA, Europa e Japão; Ervas medicinais – “Caso Selvaviva”, horta medicinal, Tarauacá/AC; Serpentes – Captopril, patenteado pelo laboratório americano Squibb a partir do veneno de jararaca. Usado como anti- hipertensivo, fatura US$ 5 Bilhões/ano. Genes de indígenas – amostras de sangue de tribos de RO, vendidas por Coriell Cell Repositories/EUA; OBJETO DO DESEJO Fonte: Câmara dos Deputados - Comissão Biopirataria - 1997

17 Patentes no exterior sobre produtos de plantas brasileiras...

18 CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E PG Caso Gorinksi Konrad Gorinski, químico britânico, conviveu com índios Wapixanas em RR durante 17 anos, aprendendo sobre a ação de plantas medicinais. Saiu do Brasil e registrou no Escritório Europeu de Patentes dois princípios ativos: 1.Tipir – extraído da árvore Coração-verde (Ocotea rodiaei) – ação antifebril, anticoncepcional e útil no tratamento de tumores. 2.Polyacetylenes – extraído de um arbusto, o Cunani,Clibatium sylvestre) – ação estimulante do sistema nervoso central

19 19 LISTA VERMELHA DO TRÁFICO INTERNACIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES FICHA Nº 06 NOME: CARSTEN HERMANN RICHARD ROLOFF NASCIMENTO: 11/01/1946 em Jena, Alemanha FILIAÇÃO: Hermann Roloff e Ruth Roloff-Kotschau NACIONALIDADE: Alemã DOCUMENTO DE VIAGEM: 3543568112 HISTÓRICO PESSOAL: Foi detido no Aeroporto Internacional de Brasília, no dia 25/09/04 às 22:00 horas. Trazia consigo espécimes de aranhas capturadas em seu habitat natural, no estado de Mato Grosso do Sul (Rochedo), em Pernambuco (Caruaru) e em Goiás (Pirenópolis). As mesmas eram acondicionadas em recipientes para armazenamento de filmes fotográficos, os quais eram utilizados na tentativa de ludibriar o aparelho de raio X da fiscalização federal nos aeroportos. Passava-se por biólogo e pesquisador da fauna silvestre, mas sua verdadeira atividade consiste em usurpar espécimes existentes na biodiversidade do ecossistema brasileiro para estudos laboratoriais no seu país de origem. MEDIDAS SOLICITADAS: Quando detectado ENTRANDO, anotar hotel onde ficará hospedado e data (vôo) de retorno, informando imediatamente à DMAPH: tel: (061) 311-8330, fax: 311-8351 ou e-mail: dmaph.cgpfaz@dpf.gov.br. Quando detectado SAINDO promover minuciosa revista pessoal bem como em sua bagagem de mão e de porão, informando imediatamente à DMAPH: tel: (061) 311-8330, fax: 311-8351 ou e-mail: dmaph.cgpfaz@dpf.gov.br

20 20 Leis n. 9.099/1995 e 10.259/ 2001 “SERÃO CONSIDERADOS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, AQUELES AOS QUAIS A LEI NÃO COMINE PENA MÁXIMA SUPERIOR A DOIS ANOS OU MULTA” 1.A aplicação do Artigo 29 da Lei 9.605/98 (pena máxima detenção de um ano, e multa) nos remete a um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos ou multa); 2.Lavratura de termo circunstanciado de ocorrência - TCO, que será encaminhado ao Juizado Especial; 3.Ao autor, após a lavratura do termo, não se impõe prisão em flagrante, nem se exigirá fiança; 4.A Lei 9.099/95, em seu art. 89, prevê que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o MP – ao oferecer a denúncia - poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos; 5.Não se aplicará a extradição; 6.Impede diversas ações investigativas, tais como, o monitoramento telefônico e afins; 7.Pode obstar investigação em outros países - INTERPOL.

21 Organismos vivos Cupuaçu (Theobroma grandiflorum) Açaí (Eutherpe precatoria)

22 22 Amostras de componentes do Patrimônio Genético: AMOSTRA VIVA Permite regeneração de organismo completo Plantas: Semente Gema / borbulha / estaca Planta in vitro Tecidos vegetais totipotentes Animais: Embriões / Ovos Sêmen Ovócitos Microorganismos: Culturas em placas Liofilizados Esporos Solo etc. FLÚIDOS / TECIDOS BIOLÓGICOS Não permite regeneração de organismo completo Sangue Tecidos em geral MACROMOLÉCULAS (DNA, RNA, proteínas) Não permite regeneração de organismo completo ACESSO CONFIRMADO! Plantas, animais e microorganismos: DNA em solução ou seco RNA em solução ou seco DNA clonado RNA clonado na forma de cDNA Proteínas Proteínas liofilizadas

23 23 Combate à biopirataria CAMPANHA NACIONAL CONTRA A BIOPIRATARIA

24 24 PLANO GERAL DE TRABALHO DIPRO/CGFIS/Divisão de Fiscalização do Acesso ao PG 1.Acompanhar o processo de formulação de normas atinentes a fiscalização da matéria; 2.Estabelecer canais de informação, investindo no trabalho de inteligência; 3.Realizar operações em portos e aeroportos com função dissuasória; 4.Estabelecer prioridades regionais/locais para ações fiscais, focando em pontos reconhecidamente visados pela biopirataria (áreas críticas, unidades de conservação e áreas protegidas, terras indígenas); 5.Intensificar o programa de capacitação de servidores; 6.Fornecer suporte ao sistema de gestão do acesso ao Patrimônio Genético, em sintonia com o DPG/CGEN/MMA; Dimensão territorial - mapa comparativo com território europeu superposto à Amazônia Legal

25 25 Contribuir para a conscientização da comunidade científica; Estabelecer interação com Universidades, Instituições de Pesquisa, MCT, SBPC, bem como com integrantes da comunidade científica brasileira; Contatar conselhos profissionais p/ sensibilização dos membros; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Estreitar laços entre IBAMA/MMA, DPF, ABIN e Ministério da Defesa com vistas à proteção do Patrimônio Genético. Neste sentido foi celebrado um Termo de Cooperação que criou o Grupo de Combate à Biopirataria. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Buscar interação com a FUNAI e CNPT/IBAMA; Estabelecer contato com organizações indígenas; Estabelecer contato com organizações da sociedade civil que mantenham interface com o objeto da Divisão. Linha de ação inter-institucional da DIPRO/IBAMA

26 26 Incongruências entre a regras da CDB e do TRIPs. O TRIPs não obriga os países membros a condicionar o registro de patentes ao atendimento das normas da CDB. Este é o fator central das dificuldades do Estado Brasileiro, e demais países megadiversos, em sua luta contra a biopirataria; Ausência de enquadramento que estabeleça o tipo penal e as devidas sanções para repressão à prática de biopirataria no Brasil; Principais dificuldades para o controle do acesso ao PG

27 27 RESULTADOS - SP IMPLANTAÇÃO DE ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO EM PORTOS E AEROPORTOS; PARCERIA DE TRABALHO ESTABELECIDAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, CORREIOS, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INFRAERO. APREENÇÕES NO SERVIÇO DE REMESSAS INTERNACIONAIS DA RECEITA FEDERAL EM 2006: 270 araquinídios, 1009 grilos, 2034 borboletas, 13 onicóforos, 10 cupins (5 casais), 210 pupas de mariposa (vivas), 768 folíolos de tomate.

28 Detecção de material orgânico em aeroportos e nos correios

29 29 PERFIL DAS OCORRÊNCIAS- SP Troca de material cinentífico entre instituições; Tráfico internacional de animais e produtos da fauna silvestre brasileira e exótica; Biopirataria

30 30 Decreto 5459/05 : ➢ As sanções estabelecidas neste Decreto serão aplicadas, independentemente da existência de culpa, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação vigente e da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados. ➢ A ação fiscal cabe somente aos órgãos estabelecidos no presente Decreto: IBAMA e Comando da Marinha. As penalidades previstas nos incisos V, VIII, IX, X, XI. XII, XIII não devem ser aplicadas no momento da ação fiscal e sim a partir de avaliação mais acurada da autoridade julgadora competente. ➢ A aplicação do artigo 20, acesso ao CTA, cabe somente quando se tratar de pesquisa científica.

31 31 Decreto 5459/05 850001 – Acessar componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: 850002 – Acessar componente do patrimônio genético para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: 850003 – Remeter para o exterior amostra de componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida. 850004 – Deixar de repartir, quando existentes, os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso a amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, ou de acordo com o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios anuído pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

32 32 Decreto 5459/05 850005 – Prestar falsa informação ou omitir ao Poder Público informação essencial sobre atividade de pesquisa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico relacionada ao patrimônio genético, por ocasião de auditoria, fiscalização ou requerimento de autorização de acesso ou remessa. 850006 – Acessar conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa científica sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida. 850007 – Acessar conhecimento tradicional associado para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem a autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.. 850009 – Omitir a origem de conhecimento tradicional associado em publicação, registro, inventário, utilização, exploração, transmissão ou qualquer forma de divulgação em que este conhecimento seja direta ou indiretamente mencionado. 850010 - Omitir ao Poder Público informação essencial sobre atividade de acesso a conhecimento tradicional associado, por ocasião de auditoria, fiscalização ou requerimento de autorização de acesso ou remessa.


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