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Oficina 20 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Junho, 2015.

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Apresentação em tema: "Oficina 20 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Junho, 2015."— Transcrição da apresentação:

1 Oficina 20 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Junho, 2015

2 2 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Módulo 20 – Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Conteúdo: 1. Histórico do endividamento de Estados e Municípios. 2. Ajuda financeira da União. 3. A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal. 4. A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios. 5. Saneamento do Sistema Financeiro Estadual. 6. Benefícios auferidos pelos Estados e Municípios. 7. O papel do FAF frente aos limites e condições da LRF. Material de Estudo Lei n.º 9.496/97 e Medida Provisória nº 2.185-35

3 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e Municípios Projeções das Dívidas dos Estados 3 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

4 4 “A natureza essencial do federalismo deve ser procurada não nas sutilezas da terminologia jurídica e constitucional, mas nas forças — econômicas, sociais, políticas, culturais — que tornaram necessárias as formas externas do federalismo (...) A essência do federalismo reside não na estrutura constitucional ou institucional, mas na própria sociedade.” Livingston, 1956 O Federalismo e As Teorias Hegemônicas da Economia do Setor Público na Segunda Metade do Século XX: um balanço crítico Rui de Britto Álvares Affonso

5 LRF EC 29/2000 LC 131/10 LC 141/12 Dec 7.827/12 Marcos das Finanças Públicas Brasileira Conta Única PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinanciamento da Dívida dos Estados e Municípios com a União LC 82/95 Lei Camata 1 Limite Despesa de Pessoal PAF – Lei 9.496/97 – Refinanciamento da Dívida Mobiliária LC 96/99 Lei Camata 2 Limite Despesa de Pessoal Grau de Investimento Portaria MF 184/2008 SISTEMAS DE CUSTO NBCASP MCASP PLANO DE CONTAS UNIFICADO Port. MS 53/13 Marcos das Finanças Públicas Brasileira

6 Histórico do endividamento de Estados e Municípios 6 4Origem do endividamento atual a partir da crise do petróleo, no início dos anos 70; 4Captação de financiamentos externos; 4Esgotamento do modelo de financiamento externo - participação ativa dos bancos estaduais no financiamento dos déficits dos seus respectivos controladores Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

7 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e MunicípiosProjeções das Dívidas dos Estados 7 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

8 Ajudas financeiras da União 8 4Em 1989, foi editada a Lei nº 7.976 que refinanciava o saldo devedor dos empréstimos- ponte concedidos ao amparo do Aviso MF 30/83, e as dívidas contraídas ao amparo dos Votos CMN 340 e 548/87; 4A partir de 1989, a dívida externa do setor público brasileiro contraída até 1983, foi sendo totalmente reestruturada (BIB, BEA e DMLP); Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

9 9 4Em 1993, foi editada a Lei nº 8.727, que refinanciou pelo prazo de 20 anos, mantidos os encargos originais pactuados junto a cada credor, todas as dívidas dos Estados e Municípios junto à União e às entidades por ela controlada. 4Foi estabelecido limite máximo de comprometimento da RLR de 11% (válido para todos os Estados). Ajudas financeiras da União Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

10 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e MunicípiosProjeções das Dívidas dos Estados 10 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

11 11 4No final do exercício de 1995, diversos Estados alegaram dificuldades para honrar o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores e surgiram casos isolados de dificuldades para honrar os compromissos com a dívida flutuante e necessidade de adequação de seu quadro de funcionários. Foi aprovado o Voto CMN 162/95; 4 VOTO CMN 162/95 INSTITUIU O PROGRAMA DE APOIO E REESTRUTURAÇÃO AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS. Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal

12 12 4Com o objetivo de equacionar as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estados a Lei nº 9.496, de 11.09.97, autorizou a União a refinanciar as dívidas mobiliárias, as contraídas ao amparo do Voto CMN 162/95 e outras que não tivessem sido alvo de refinanciamentos anteriores. 4REINSTITUIU O PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS EM NOVOS TERMOS. 4Estabeleceu alongamento de prazos, concessão de subsídio, fixação de juros, limite máximo de comprometimento para do serviço da dívida refinanciada em percentual da Receita Líquida Real para pagamento. A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

13 13 4Receita Líquida Real - RLR. A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal Art. 2º (...) Lei 9.496/97; Parágrafo único. Cálculo da RLR: 1.Somatória da Receita total realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando. a.Obs.: i.Receitas correntes e de capital, inclusive intraorçamentária; ii.Receitas previdenciárias iii.Deduzidas: 1)as contribuições ao FUNDEB; 2)As restituições de Receita. 2.Excluídas: (-) receitas de operações de crédito (-) Receitas de alienação de bens (-) Receitas de transferências voluntárias (inclusive intraorçamentaria) ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital (-) as transferências aos municípios por participações constitucionais e legais (estados). (-) art. 5.º Lei 10.195/01 (15% ICMS; FPE; FPM e IPI) Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

14 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 Principais Dívidas Refinanciadas: Dívidas mobiliárias, inclusive as incorridas para pagamento de precatórios. Empréstimos originários do Voto CMN nº 162, de 1995. Encargos : Juros de, no mínimo, 6% ao ano + variação do IGP-DI. Os Estados de Alagoas, Minas Gerais e Pará refinanciaram suas dívidas com a aplicação de encargos de 7,5% ao ano + variação do IGP-DI. 14 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

15 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 15 Prazo: Até 360 meses, extensível por até 120 meses, na eventualidade de persistência de saldo devedor ao final do prazo de refinanciamento. Os Estados do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte refinanciaram suas dívidas com a previsão de prazo máximo de 180 meses, extensível por até 60 meses, na eventualidade de persistência de saldo devedor ao final do prazo de refinanciamento. Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

16 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 16 Garantias Receitas oriundas de Transferências Constitucionais (art. 159 da Constituição Federal): FPE e IPI-Exportação Receitas próprias (arts. 155 e 157 da Constituição Federal): Art. 155 - ICMS, ITCMD e IPVA Art. 157 – IRPF (servidores estaduais) Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

17 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 17 Penalidades Decorrentes de Descumprimentos do Contrato Pagamento após o vencimento: (a) a partir do dia seguinte ao vencimento e enquanto perdurar o inadimplemento, substituição dos encargos contratuais pelo custo médio de captação da dívida mobiliária federal acrescido de juro de mora de 1% ao ano, incidentes sobre o saldo devedor; (b) após 30 dias de inadimplemento, elevação em 4 pontos percentuais do limite de comprometimento de receita com o pagamento do serviço da dívida refinanciada. Descumprimento de metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal: amortização extraordinária equivalente a 0,25% da receita líquida real por meta descumprida, pelo período de 6 meses. Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

18 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 18 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Limite de Comprometimento de Receita com o Pagamento do Serviço da Dívida Refinanciada: Reintrodução do limite de comprometimento máximo da RLR com o serviço da dívida. Os percentuais variaram entre 11,5% e 15% tendo em consideração critérios técnicos de viabilidade do refinanciamento. Os valores calculados a partir da aplicação desses percentuais permitem deduções de pagamentos das dívidas refinanciadas anteriormente.

19 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal CARACTERÍSTICAS DO REFINANCIAMENTO – LEI 9.496/97 19 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Amortização Extraordinária (Conta Gráfica) Condição de realizar amortização extraordinária equivalente a 20% do montante da dívida assumida pela União, a qual se convencionou denominar de conta gráfica, para obtenção de juros de 6% ao ano.

20 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 20 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal Os Estados se comprometeram a implementar programas de reestruturação e de ajuste fiscal. Critérios mais restritivos para a contratação de operações de crédito Enquanto a dívida financeira de um Estado for superior à correspondente receita líquida real anual: Somente poderão ser contratadas novas operações de crédito, inclusive empréstimos externos, se for cumprida a meta relativa à dívida financeira na trajetória estabelecida no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal. Os Estados não poderão emitir novos títulos públicos no mercado interno.

21 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 21 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Objetivos: Induzir os estados a não reproduzirem os desequilíbrios causadores dos refinanciamentos passados e a gerarem maiores graus de liberdade para a execução de políticas públicas em condições de equilíbrio fiscal. Contribuir para a geração dos excedentes necessários para assegurar o adimplemento dos estados em relação a suas obrigações com o serviço das dívidas, refinanciadas ou não. Disciplinar as relações financeiras entre os estados e a União, facilitando a condução da política fiscal a cargo do Governo Federal.

22 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 22 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF 1- Documento principal, assinado pelo Governador do Estado, no qual são apresentados: a situação fiscal do estado; os objetivos e a estratégia do Programa; as metas e compromissos assumidos; objetivos específicos vinculados à inclusão e manutenção de operações de crédito a contratar que estão descritos na seção V do Termo de Entendimento Técnico; e a sistemática de acompanhamento do Programa e de verificação e revisão das metas ou compromissos. Estrutura do Programa

23 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 23 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF 2- Anexo I – Planilha Gerencial; 3- Anexo II – Demonstrativo de Receita e da Despesa; 4- Anexo III – Demonstrativo da Receita Líquida Real; 5- Anexo IV – Demonstrativo da Relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real; 6- Anexo V – Demonstrativo das Operações de Crédito; 7- Termo de Entendimento Técnico entre o Governo do Estado e a Secretaria do Tesouro Nacional; 8- Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a Situação Fiscal do Estado; e 9- Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional. Estrutura do Programa

24 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 24 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Os Programas contemplam 6 metas (ou compromissos) relativas a: 1 - Dívida Financeira; 2 - Resultado Primário; 3 - Despesas com Funcionalismo Público; 4 - Receitas de Arrecadação Própria; 5 - Reforma do Estado; e 6 - Despesas de Investimentos. Metas do Programa

25 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 25 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Princípios básicos: Utilização dos mesmos critérios adotados na definição das metas. Somente a Meta 1 é sujeita a ajustes, as demais metas não são submetidas a qualquer ajuste, a não ser por erro material em sua elaboração. Os resultados apurados para efeito de avaliação podem ser submetidos a ajustes para adequá-los às definições conceituais ou metodológicas expressas nos Termos de Entendimento Técnico. Avaliação sobre o cumprimento de Metas

26 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 26 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Pré-requisitos: Missão Técnica da STN. Balanço Geral do exercício findo e demais fontes de informação. Relatório do Estado sobre a execução do Programa. Avaliação sobre o cumprimento de Metas

27 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 27 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Resultados: a)cumprimento de todas as metas, significando adimplência do Estado em relação ao Programa; ou b)cumprimento das metas 1 e 2, e descumprimento de alguma(s) das metas restantes, significando adimplência do Estado em relação ao Programa, conforme legislação em vigor; ou c)não cumprimento da meta 1 ou da meta 2, independente do cumprimento ou não de alguma(s) das metas restantes, significando inadimplência do Estado em relação ao Programa. Avaliação sobre o cumprimento de Metas

28 A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal 28 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Resultados: No terceiro caso, a STN comunica e solicita, com prazo, manifestação do Estado sobre as metas descumpridas. Como conseqüência, pode ocorrer: a)confirmação da avaliação preliminar de inadimplência do Estado em relação ao Programa; ou b)sua revisão, em decorrência da incorporação de novos elementos objetivos não considerados anteriormente e que afetem os resultados apurados; ou c)revisão da avaliação, por meio de concessão de remissão por parte do Ministro da Fazenda, à vista de justificativa fundamentada do Estado, conforme legislação em vigor. Avaliação sobre o cumprimento de Metas

29 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fisca l A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e MunicípiosProjeções das Dívidas dos Estados 29 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

30 A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Foram assinados contratos com 180 Municípios. Não há programas de ajuste fiscal com metas a serem atingidas. Estabelece restrições à contratação de novas operações de crédito:  Emissão de novos títulos da dívida pública só após a quitação do contrato;  Dívida financeira total do Município deve ser inferior à sua RLR anual. Para os Municípios que se beneficiam do limite de comprometimento da RLR no pagamento das parcelas mensais, elevação de 2% do referido limite caso não tenham:  adequado suas despesas com pessoal; e  implantado contribuição previdenciária para os servidores ativos e inativos. 30 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Regulamentação

31 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e Municípios 31 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

32 Saneamento do Sistema Financeiro Estadual 32 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Tendo em vista as dificuldades financeiras dos bancos estaduais, o Governo Federal instituiu também, em meados de 1996, o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Financeira Bancária - PROES, com vistas a reduzir a presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, preferencialmente mediante a privatização, extinção, ou transformação de instituições financeiras em instituições financeiras dedicadas ao financiamento de capital fixo (agências de fomento). O PROES objetivou reduzir estruturalmente o risco de ressurgimento da dinâmica de desequilíbrio fiscal consubstanciada pela existência de grande número de instituições financeiras controladas pelos governos estaduais.

33 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e MunicípiosProjeção da Dívida Financeira dos Estados 33 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

34 Benefícios auferidos pelos Estados e Municípios alongamento de prazos; fixação de juros previsíveis, que não oscilam com as intempéries macroeconômicas; concessão de subsídios decorrentes da fixação de condições mais favoráveis das novas dívidas em relação às antigas, assumidas pela União; fixação de um limite, proporcional às suas receitas líquidas, para o pagamento do serviço das dívidas refinanciadas; e incentivo à eliminação de importantes fatores de desequilíbrio fiscal, a exemplo dos bancos estaduais, em grande parte privatizados ou liquidados, mediante financiamento pela União – PROES. 34 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

35 FATORES QUE PASSARAM A CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO FISCAL: Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados Apoio à modernização das administrações financeiras e tributárias Redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária - PROES Condições mais restritivas para a contratação de operações de crédito Contingenciamento da oferta de crédito interno ao setor público Aval da União para a contratação de operações de crédito externas Lei de Responsabilidade Fiscal 35 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

36 36 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

37 37 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

38 Histórico do endividamento de Estados e MunicípiosAjudas financeiras da União A Lei n.º 9.496/97 e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal A Medida Provisória nº 2.185-35 e o refinanciamento dos Municípios Saneamento do Sistema Financeiro EstadualBenefícios auferidos pelos Estados e MunicípiosProjeção da Dívida Financeira dos Estados 38 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

39 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 39 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF META n.º 1 OU META BÁSICA: » RELAÇÃO DÍVIDA/RLR » BASE LEGAL: Lei n.º 9.496/97 COAFI AJUSTE DE DADOS DÍV_ESTADO DADOS DOS ESTADOS FONTE DE INFORMAÇÃO

40 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 40 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Características do Refinanciamento (Art 3) : 1) Sistema de Amortização : Tabela PRICE 2) Taxa de Juros Mínimas : 6% a. a. 3) Prazo Máximo : 360 meses 4) Correção Monetária : IGP-DI

41 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 41 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Dívida Intralimite  São dívidas oriundas de refinanciamentos junto à União;  A soma do serviço das dívidas intralimite são protegidos por um teto de comprometimento;  Estado pode vir a pagar mais que o teto se não fizer uma programação financeira adequada;

42 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 42 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Dívida Intralimite São elas:  BIB,BEA, Clube de Paris,DMLP,7.976/89;  8727/93;  INSS e FGTS até dez/91;  Dívidas externas com aval da União refinanciadas até 30.09.91;  9.496/97.

43 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 43 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF RLR – Meta 1  BASE: BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO DO ANO EM ESTUDO;  EFETUAR O CÁLCULO DA RLR PARA CADA MÊS: R.O.- O.C.-ALIEN...  INFLACIONAR TODOS OS VALORES PARA DEZEMBRO DO ANO EM ANÁLISE;  SOMAR OS DOZE MESES.

44 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 44 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Cálculo Abaixo da Linha

45 Projeção da Dívida Financeira dos Estados 45 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF Exercício

46 46 Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF A partir das seguintes informações do Estado X, faça o que se pede: 1.Resultado primário do Estado obtido no período foi de R$300; 2.A Dívida intralimite, após amortizações, do estado é de R$1000. O serviço para a dívida intralimite no período corresponde a 10% do montante da dívida; 3.A Dívida extralimite, após amortizações, do estado é de R$2000. O serviço para a dívida extralimite no período corresponde a 10% do montante da dívida; 4.A amortização da dívida intralimite foi de R$50 e da extralimite, de R$60. 5.Sabendo que o estado não contratou operação de crédito e nem alienou ativos qual o atraso ou deficiência financeira encontrada.

47 47 Contato: Alex Fabiane Teixeira __________________________________________ Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios – COREM E-mail: corem.df.stn@tesouro.gov.br Tel.: +55 (61) 3412-3042 Obrigado! Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF


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