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Implementação e Estudo do Implementação e Estudo do Sistema de Controle Interno II Seminário do Legislativo II Seminário do Legislativo Visconde do Rio.

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1 Implementação e Estudo do Implementação e Estudo do Sistema de Controle Interno II Seminário do Legislativo II Seminário do Legislativo Visconde do Rio Branco, Abril / 2011 ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO

2 Controle - Doutrina Controle - Doutrina “ Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relação a outra coisa ” “ Controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em relação a outra coisa ” (Gérard Bergeron in “Le Fonctionnement de l’Etat”, 1965) “ Controle é a averiguação da correspondência de um determinado ato ou comportamento a determinadas normas ” (Ugo Forti, in Primo Trattato Completo di Diritto Amministrativo Italiano, 1915)

3 Controle - Doutrina Controle - Doutrina “Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” “Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 1990) “Controle tem como finalidade assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste, tanto quanto possível, aos objetivos previamente estabelecidos” “Controle tem como finalidade assegurar que os resultados daquilo que foi planejado, organizado e dividido se ajuste, tanto quanto possível, aos objetivos previamente estabelecidos” (Idalberto Chiavenato, in Teoria Geral da Administração, 1993)

4 Controle - Doutrina Controle - Doutrina “Controle da administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um cânone, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado” “Controle da administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um cânone, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado” (Odete Medauar, in Controle da Administração Pública, 1993)

5 Controle - Doutrina Controle - Doutrina “Na medida em que o Estado assume a prestação direta de serviços de teor econômico ou assistencial, o interesse e mesmo a sobrevivência de grande número de indivíduos passa a depender da eficiência da Administração e não apenas de sua legalidade” “Na medida em que o Estado assume a prestação direta de serviços de teor econômico ou assistencial, o interesse e mesmo a sobrevivência de grande número de indivíduos passa a depender da eficiência da Administração e não apenas de sua legalidade” (Caio Tácito, in Controle da Administração e a Nova Constituição do Brasil, 1967)

6 ACCOUNTABILITY ACCOUNTABILITY Conceito que se traduz como a obrigação imposta a todo e qualquer administrador público de prestar contas à sociedade. Conceito que se traduz como a obrigação imposta a todo e qualquer administrador público de prestar contas à sociedade. Art. 15 - Declaração dos Direitos do Homem: Art. 15 - Declaração dos Direitos do Homem: “ A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração” “ A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”

7 CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO AMBIENTE DE ATUAÇÃO Controle Interno Também denominado autocontrole ou controle intra-orgânico é exercido pelos órgãos e entidades da administração pública sobre suas próprias atividades, isto é, executado pela administração sobre si mesma. Também denominado autocontrole ou controle intra-orgânico é exercido pelos órgãos e entidades da administração pública sobre suas próprias atividades, isto é, executado pela administração sobre si mesma. Controle Externo Segundo glossário elaborado em conjunto pelo TC Portugal e TCU: “ Fiscalização realizada por um organismo externo, independente da entidade fiscalizada “ Marca fundamental : A Independência

8 CONTROLE EXTERNO PELO LEGISLATIVO Art. 70 e 71, CF/88 e Art. 73, II e 74, CE/89 CONTROLE EXTERNO PELO LEGISLATIVO Art. 70 e 71, CF/88 e Art. 73, II e 74, CE/89 Constituição Federal A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...... Constituição Mineira A sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz. § 1º - Os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da adm. indireta se sujeitarão a:............ II - controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas; e.... A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e entidades da administração indireta é exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder e entidade.

9 O CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS Jorge Ulisses Jacoby Fernandes : Jorge Ulisses Jacoby Fernandes : “ O Tribunal de Contas, instituição criada após o advento dessa teoria (da separação dos poderes), situa-se de permeio entre os poderes, fiscalizando-os. “ O Tribunal de Contas, instituição criada após o advento dessa teoria (da separação dos poderes), situa-se de permeio entre os poderes, fiscalizando-os. Constitui organismo autônomo não sujeito à hierarquia, decorrendo daí que a natureza de algumas de suas funções não pode enquadrar-se, à força, no âmbito da ortodoxa tripartição. Constitui organismo autônomo não sujeito à hierarquia, decorrendo daí que a natureza de algumas de suas funções não pode enquadrar-se, à força, no âmbito da ortodoxa tripartição. Pela Constituição, fiscaliza, aprecia e julga, possuindo competência privativa “ Pela Constituição, fiscaliza, aprecia e julga, possuindo competência privativa “

10 CONTROLE INTERNO FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art. 74, CF CONTROLE INTERNO FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS - Art. 74, CF 4 Avaliar cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União 4 Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado 4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União 4 Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

11 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI - “ Plano da organização, conjunto de métodos e medidas coordenadas adotados pela organização para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão ” “ Plano da organização, conjunto de métodos e medidas coordenadas adotados pela organização para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão ” (AICPA-American Institute of Certified Public Accountants)

12 AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO AMBIENTE DE CONTROLE INTERNO Recomendação da IFAC - Guia de Orientação sobre Auditoria Internacional n.º 05 Ambiente de Controle Interno depende: 4 4 Supervisão administrativa 4 4 Quadro de servidores qualificados e honestos 4 4 Estrutura organizacional, orientando direção e controle de suas atividades

13 MACRO OBJETIVOS - SCI MACRO OBJETIVOS - SCI – Assegurar a legitimidade do passivo – Salvaguardar os ativos contra roubo, perdas ou desperdícios – Promover a eficiência operacional – Encorajar adesão às políticas internas

14 NORMAS BÁSICAS - SCI Definem o modelo, num patamar mínimo de aceitação, de uma estrutura de controle. Definem o modelo, num patamar mínimo de aceitação, de uma estrutura de controle. ( INTOSAI - International Organisation of Superior Audit Institutions) Normas Gerais Normas Gerais Segurança razoávelSegurança razoável Atitude cooperativaAtitude cooperativa Integridade e competênciaIntegridade e competência Objetivos do controleObjetivos do controle Acompanhamento dos controlesAcompanhamento dos controles

15 NORMAS ESPECÍFICAS - SCI NORMAS ESPECÍFICAS - SCI Documentação Documentação Registro imediato e adequado das transações Registro imediato e adequado das transações Autorização e execução das transações e fatos Autorização e execução das transações e fatos Segregação de funções Segregação de funções Supervisão Supervisão Acesso e responsabilidade por recursos e registros Acesso e responsabilidade por recursos e registros

16 ELEMENTOS GERAIS/ INSTRUMENTOS - SCI ELEMENTOS GERAIS/ INSTRUMENTOS - SCI Quadro de pessoal –Políticas organizacionais –Normas de qualidade e avaliação –Manuais de procedimentos –Rotinas internas –Relatórios internos –Responsabilidade –Amarrações do sistema

17 LIMITAÇÕES À EFICÁCIA DO SCI LIMITAÇÕES À EFICÁCIA DO SCI –Relação custo x benefício –Controles são direcionados para cobrir transações conhecidas e rotineiras e não as eventuais –Potencial de erro humano –Possibilidade de escape por meio de conluio –Possibilidade de abuso de autoridade –Mudanças nas condições para as quais os procedimentos foram criados

18 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI Fraudes e desconfiança sobre informações são conseqüência de: Fraudes e desconfiança sobre informações são conseqüência de: – Ausência total de qualquer controle – Normas de controle falhas e ineficientes; e – Normas de controle boas e eficientes, porém mal executadas.

19 AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Possibilitam a ocorrência de: Possibilitam a ocorrência de: 4 Falta de transparência nos atos administrativos 4 Falhas em atos administrativos / registros de transações 4 Descumprimento de normas legais / regulamentos 4 Ineficiência na arrecadação da receita / controle gastos 4 Ineficácia nos programas / ações de governo 4 Risco elevado para não atendimento limites legais 4 Apresentação prestações de contas inconsistentes 4 Deficiências quanto aos controles da gestão fiscal 4 Comprometimento do gestor / ordenador despesas

20 AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO AUSÊNCIA / DEFICIÊNCIAS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Quanto às licitações e execução de contratos: Quanto às licitações e execução de contratos: 4 Direcionamento na licitação e fracionamento de compras ( dispensa e inexigibilidade para licitar ) 4 Risco de montagem de procedimentos fictícios 4 Cadastramento /contratação de fornecedores inidôneos 4 Impossibilidade na certificação de documentos fiscais 4 Risco de descontrole nas aquisições e no estoque 4 Vulnerabilidade no consumo / emprego de materiais 4 Possibilidade da liquidação e pagamentos ilegítimos 4 Risco de falhas em medições de serviços contratados 4 Obras paralisadas / interrompidas, por falta de recursos

21 LICITAÇÃO - QUESTÕES FREQUENTES DECISÕES DO TCE MG, MEDIANTE CONSULTAS LICITAÇÃO - QUESTÕES FREQUENTES DECISÕES DO TCE MG, MEDIANTE CONSULTAS 4 A administração pública pode deixar de exigir documentos de regularidade com o INSS e FGTS, na modalidade Convite ? ( Consulta n.º 453.071 ) 4 Os valores estabelecidos na Lei 8666/93, para as diversas modalidades de licitação, são considerados de alçada mensal ou anual ? ( Consulta n.º 610.717 ) 4 Na licitação, modalidade Convite, se 3(três) empresas foram convidadas e apenas uma apresentou proposta, esta pode ser contratada ? ( Consulta n.º 448.548) 4 Quais os critérios a serem observados na contratação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, sob alegação de notória especialização ? (Decisão do Pleno, em Recurso de ED - Sessão de 11/08/2004 ) 4 Uma empresa de economia mista e direito privado, que não receba dotação orçamentária, sujeita-se á limitação, na duração de contratos, à vigência dos respectivos créditos orçamentários ? (Consulta n.º 654.717 )

22 LEGISLAÇÃO BÁSICA LEGISLAÇÃO BÁSICA 4 Constituição Federal / 1988 4 Constituição Estadual /1989 4 Emenda Constitucional n.º 25/2000 4 Emenda Constitucional n.º 29/2000 4 Lei n.º 4320, de 17/03/1964 4 Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 4 Lei Complementar n.º 33, de 28/06/1994 4 Lei n.º 10028, de 19/10/2000 4 Lei n.º 8666, de 21/06/1993 4 Lei n.º 8883, de 08/06/1994 4 Lei n.º 10520, de 17/07/2002

23 Mensagem Final para Reflexão Mensagem Final para Reflexão “De tanto ver triunfar a nulidade, De tanto ver crescer as injustiças, De tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, O homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Ruy Barbosa)

24 Carlos Alberto Nunes Borges Carlos Alberto Nunes BorgesTCE/MG E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br E-mail : cborges @ tce.mg.gov.br www.tce.mg.gov.br www.tce.mg.gov.br ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO ESCOLA DE CONTAS PROF. PEDRO ALEIXO Aspectos Institucionais do Controle Interno


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