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PublicouGeraldo Barata Stachinski Alterado mais de 8 anos atrás
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Luta por um novo paradigma Senador Casildo Maldaner (PMDB-SC)
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História e cenário atual Em todo o mundo, as primeiras ações dirigidas para a defesa da população ocorreram nos países que participaram da Segunda Guerra Mundial. No Brasil, teve início em 1942, sob a égide da segurança global da população, com o nome de Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, que um ano depois recebeu o nome de Serviço de Defesa Civil. Em 1966, em função de uma grande enchente da região Sudeste, um grupo de trabalho criado no então Estado da Guanabara, com a finalidade de mobilizar diversos órgãos em caso de catástrofe, dá início ao Sistema de Defesa Civil, com os objetivos e formato semelhante ao que temos hoje.
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História e cenário atual A Defesa Civil no Brasil é organizada em interconexões, denominada de Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, composto por diversos órgãos. A organização das Defesas Civis em Estados e municípios ainda é precária: nos municípios com menos de 500 mil habitantes, apenas 344 deles, 6,2% do total, têm planos de redução de riscos em casos de desastres. Outros 10% os estão elaborando.
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Legislação Um verdadeiro emaranhado de mais de 40 normas, entre leis, decretos, portarias e atos, regulamenta a Defesa Civil no Brasil, sua política, atribuições e fontes de recursos. Cabe destacar a Lei nº 12.340 /10, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, as transferências de recursos para ações de socorro, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. Organizar e reorientar ações era o desafio imposto ao Poder Legislativo.
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O desafio do Senado Diante do quadro enfrentado e buscando alterações que aprimorassem a Defesa Civil no país, o Senado Federal criou, em 2011, a Comissão Especial Interna sobre Defesa Civil, que teve como Presidente o senador Jorge Viana e, onde tivemos a satisfação de responder pela Relatoria. Enfrentamos um grande desafio: construir um novo marco regulatório para Defesa Civil, que promovesse uma essencial mudança de paradigma: INVESTIR EM PREVENÇÃO PARA ECONOMIZAR EM RECONSTRUÇÃO
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O desafio do Senado Ao longo do ano, realizamos audiências públicas nas cinco regiões do país. Ouvimos, daqueles diretamente envolvidos, as principais demandas, críticas e sugestões. Ampliamos os estudos ao buscar, através das Embaixadas, legislações de Defesa Civil de países com atuação reconhecida na área, como Chile, Espanha, Estados Unidos, Austrália e Japão. O trabalho contou com o envolvimento e colaboração permanente do Ministério de Integração Nacional, mais especificamente da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
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As propostas O extenso trabalho da Comissão culminou com amplo levantamento e propostas consistentes para uma nova Defesa Civil no país, voltada à prevenção, com recursos garantidos para seu investimento. O texto foi convertido no Projeto de Lei do Senado Nº 745/2011, que podemos resumir em 10 pontos essenciais: 1.Reestruturar o Sistema Nacional de Defesa Civil, reorganizar e promover a coordenação das estruturas existentes, mediante a definição clara das competências de todas as instâncias envolvidas com a atividade.
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As propostas 2.Operacionalizar Coordenações de Defesa Civil em todos os Estados e Municípios brasileiros, com posição hierárquica que possibilite a coordenação dos demais órgãos envolvidos na prevenção, na preparação, no socorro, na assistência às vítimas, no restabelecimento de serviços essenciais e na reconstrução das áreas suscetíveis ou afetadas por desastres. 3.Reestruturar o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP), de modo a ampliar suas fontes de recursos e possibilitar a aplicação destes em ações não apenas de reconstrução e resposta, mas principalmente de prevenção e preparação.
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As propostas 4.Impedir o contingenciamento das verbas alocadas às atividades de defesa civil, inclusive as referentes ao Funcap. 5.Criminalizar a conduta do agente, público ou privado, que permita ou estimule a ocupação de áreas de risco, assim identificadas no Plano Diretor e no Plano de Expansão Urbana. 6.Estabelecer que as cidades deverão manter no mínimo 20 m 2 de área verde por habitante, tendo em vista que a crescente impermeabilização dos solos prejudica a infiltração da água e, desse modo, aumenta a freqüência e a intensidade das inundações em áreas urbanas.
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As propostas 7.Instituir estratégias nacional, estaduais e municipais de construção de comunidades resilientes, habilitadas a conhecer, minimizar e gerenciar os riscos a que estão sujeitas, com base no pressuposto de que esta é uma responsabilidade compartilhada entre governo, setor produtivo, sociedade civil organizada e indivíduos. 8.Instituir Centros Nacional e Regionais de Monitoramento e Alerta, a fim de permitir o monitoramento de riscos, ampliar a capacidade de predição da ocorrência de eventos climáticos extremos e possibilitar a adoção de medidas emergenciais de prevenção, como, por exemplo, a remoção da população das áreas de risco.
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As propostas 9.Criar uma Força Nacional de Defesa Civil, grupo de elite de pronto emprego, altamente capacitado e continuamente treinado, com possibilidade de atuação em todo o território nacional e com tempo de resposta muito curto. 10.Efetuar, em todos os Municípios, o cadastramento das ocupações urbanas em áreas de risco, de modo a propiciar a atuação preventiva dos entes públicos.
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Lei nº 12.608/12 Em abril deste ano, foi sancionada a Lei nº 12.608/12, relatada pelo deputado Glauber Braga na Câmara dos Deputados, e por nós, no Senado Federal. O texto trouxe avanços importantes, notadamente a definição da Política Nacional de Defesa Civil, estabelecendo inclusive diretrizes de ocupação do solo urbano, a serem cumpridas pelos municípios brasileiros. Em outra ponta, cria também, o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres, essencial na proteção de vidas e prevenção de catástrofes. O projeto, no entanto, estava INCOMPLETO.
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Lei nº 12.608/12 Faltava um vetor essencial: a previsão orçamentária para essas ações, e para outras tantas que garantiriam uma eficaz política de prevenção em nosso país. O atual FUNCAP – Fundo de Calamidades Públicas, contempla apenas ações de reconstrução e, a bem da verdade, nunca chegou a ser implementado, por sua completa inviabilidade. Propusemos as devidas correções, com alterações no FUNCAP, garantindo a possibilidade de aplicação em ações de prevenção, com a necessária criação de novas fontes de recursos.
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Os recursos Podemos citar alguns exemplos de fontes de recursos: Destinação de 1% do prêmio dos seguros: possibilidade de arrecadar R$ 2,7 bilhões ao ano, divididos entre União, Estados e Municípios Destinação de 2,5% do total arrecadado com loterias federais: possibilidade de arrecadar R$ 263 milhões Integralização por parte do Governo Federal, na proporção de três por um, dos recursos aportados por Estados e Municípios, além da contribuição dos seguros Possibilidade estimada de arrecadação total: R$ 9 bilhões/ano
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Conclusões As características geográficas brasileiras, com climas tão diversos e a possibilidade de ocorrência de desastres naturais de naturezas opostas, como enchentes e seca ao mesmo tempo, apresentam ao país um grande desafio na formulação de políticas públicas de Defesa Civil. Somente um novo marco legal, com a correta previsão orçamentária, será capaz de dotar o país da estrutura necessária a uma política eficiente de prevenção.
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