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A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional.

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Apresentação em tema: "A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional."— Transcrição da apresentação:

1 A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional

2 OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA) relacionadas com o gerenciamento da segurança operacional.

3  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

4  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

5  Em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago, os países signatários da OACI assinaram a Convenção de Aviação Civil Internacional (também conhecida como Convenção de Chicago), assumindo o compromisso de promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional. OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

6  É a Agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), criada na Convenção de Chicago, que tem por objetivo o desenvolvimento da aviação civil internacional por meio da cooperação e o maior grau possível de uniformidade nas regulamentações, normas e procedimentos. OACIOACI OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

7 Formada por 191 países-membros; Sede em Montreal – Canadá. OACIOACI OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

8 Cada Estado contratante se compromete a adotar medidas que assegurem que todas as aeronaves que voem sobre seu território ou nele manobrem, assim como todas as aeronaves que levem a marca de sua nacionalidade, onde quer que se encontrem, observem as regras e regulamentos em vigor relativos aos vôos e manobras das aeronaves naquele lugar. Cada Estado contratante se compromete a manter seus próprios regulamentos sobre este particular em conformidade, em todo o possível, com os que oportunamente se estabeleçam na aplicação do presente Convênio. Cada Estado contratante se compromete a assegurar que se procederá contra todas as pessoas que infrinjam os regulamentos aplicáveis. ARTIGO 12 OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

9 Cada Estado contratante se compromete a colaborar, a fim de alcançar o mais alto grau de uniformidade possível nas regulamentações, normas, procedimentos e organização relativas às aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, em todas as questões em que tal uniformidade facilite e melhore a navegação aérea. ARTIGO 37 OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

10 Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar. Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 Código Brasileiro de Aeronáutica OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS § 1° Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (artigos 14, 204 a 214).

11  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

12 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL Doc 9734 Part A (Safety Oversight Manual) A Vigilância da Segurança Operacional (Safety Oversight) é definida como a função por intermédio da qual os Estados asseguram a efetiva implementação dos Padrões e Práticas Recomentadas (SARPs) e procedimentos associados, constantes dos Anexos e Docs da OACI. Ao exercer tal função, o Estado também assegura que as atividades da aviação civil em seu território provê um nível de segurança operacional igual ou acima daquele que é proporcionado pela aplicação dos SARPs. SISTEMA DE VIGILÂNCIA

13 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL A Vigilância da Segurança Operacional é o controle ativo dos prestadores de serviços da aviação civil (estatais, militares ou privados) por parte das organizações competentes do Estado para garantir que os padrões internacionais e os requisitos nacionais sejam atendidos. Esse controle será realizado pelo estabelecimento de um sistema de vigilância da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA

14 OACI(SARPS) Estados Vigilância da Segurança Operacional Provedores de Serviços SISTEMA DE VIGILÂNCIA

15 SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL Um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional efetivo de um Estado é obtido pela implementação dos oitos Elementos Críticos (CE) que representam ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA

16 Os Elementos Críticos (CE) de um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional são ferramentas essenciais para a garantia da segurança operacional e engloba todo o espectro das atividades da aviação civil. O grau de implementação dos CE é um indicador da capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações com a vigilância da segurança operacional. SISTEMA DE VIGILÂNCIA

17 1 Legislação 2 Regula- mentação 3 Organização 4 Qualifica- ção de Pessoal 5 Guias e Material de apoio 6 Licenças e certificados 7 Vigilância contínua 8 Resolução de problemas ESTABELECE IMPLEMENTA SISTEMA DE VIGILÂNCIA Elementos Críticos

18  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

19 “Promover a segurança operacional a nível internacional, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar o estágio da implementação dos SARP e a sua capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional.” capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional OBJETIVO DO PROGRAMA Universal Safety Oversight Audit Programm - USOAP AUDITORIAS DA OACI

20 A auditoria visa determinar a capacidade de vigilância dos Estados através da verificação do nível de implementação de cada um dos 08 ECs, medindo o quanto se estão observando: - as Normas e Métodos Recomendados (SARPS) constantes dos Anexos à Convenção de Chicago; - os procedimentos associados; - os manuais de orientação da OACI; e - as melhores práticas internacionais. A auditoria visa determinar a capacidade de vigilância dos Estados através da verificação do nível de implementação de cada um dos 08 ECs, medindo o quanto se estão observando: - as Normas e Métodos Recomendados (SARPS) constantes dos Anexos à Convenção de Chicago; - os procedimentos associados; - os manuais de orientação da OACI; e - as melhores práticas internacionais. AUDITORIAS DA OACI

21 Programa de avaliação voluntário 1995 – 1998 Anexos 1, 6, 8 88 Solicitações 67 Avaliações Abordagem “Annex-by-Annex” (Confidencial) Programa Mandatório de Auditoria (USOAP) 1999 – 2004 181 Auditorias 162 “Follow-ups” Anexos 1, 6, 8 Abordagem “Annex-by-Annex” (1 o Ciclo) Relat. Final – Confidencial Divulgado Resumo Enfoque Sistêmico Global (CSA) 2005  2010 Todos os (SARPs) de todos os Anexos (exceto 9 e 17) (2 o Ciclo) Relat. Final ou Resumo Divulgado (c/ consent.)   C O N F E R Ê N C I A ’97  Programa Universal de Auditorias - Evolução A S E M B L É I A 35 ’04  AUDITORIAS DA OACI

22 Anexos da Convenção Número de SARPs Órgão Responsável 1 - Licenças de Pessoal(23) DECEA/ANAC 2 - Regras do Ar224 DECEA 3 - Meteorologia259 DECEA 4 - Cartas Aeronáuticas729 DECEA 5 - Unidades de Medida ANAC 6 - Operação de Aeronaves ANAC 7 - Marcas de Nacionalidade e de Matrícula ANAC 8 - Aeronavegabilidade ANAC 9 - Facilitação ANAC Preenchimento Contínuo das Listas de Verificações – Compliance Checklist – CC (SARPS Anexos) AUDITORIAS DA OACI

23 Anexos da Convenção Número de SARPs Órgão Responsável 10 - Telecomunicações Aeronáuticas3426 DECEA 11 - Serviços de Tráfego Aéreo424 DECEA 12 - Busca e Salvamento104 DECEA 13 - Investigação de Acidentes CENIPA 14 - Aeródromos ANAC/COMAER 15 - Serviço de Informações Aeronáuticas 283 DECEA 16 - Proteção Ambiental ANAC 17 – Segurança (“security”) ANAC/DECEA 18 - Cargas Perigosas ANAC Preenchimento Contínuo das Listas de Verificações – Compliance Checklist – CC (SARPS Anexos) AUDITORIAS DA OACI

24  Os protocolos de perguntas foram criados para padronizar as entrevistas durante as auditorias.  São 08 protocolos separados pelas áreas que envolvem todos os aspectos da aviação:  Os protocolos de perguntas foram criados para padronizar as entrevistas durante as auditorias.  São 08 protocolos separados pelas áreas que envolvem todos os aspectos da aviação: Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas Áreas envolvidas Órgãos envolvidos LEG (legislação)DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC ORG (Organização)DECEA, ASOCEA, CENIPA e ANAC PEL (licenças de pessoal)DECEA e ANAC ANS (serviços de navegação aérea)DECEA AIG (investigação de acidentes)CENIPA AIR (Aeronavegabilidade)ANAC OPS (Operações das AeronavesANAC AGA (Aeroportos)ANAC AUDITORIAS DA OACI

25  O Protocolo de ANS é composto de 213 perguntas separadas nas típicas áreas de navegação aérea: ATM; PANS-OPS; AIS; Cartas; CNS; MET; e SAR. Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas AUDITORIAS DA OACI

26  Referências associadas ao Protocolo de ANS : Doc 7300 — Convention on International Civil Aviation Annex 2 — Rules of the Air Annex 3 —Meteorological Service for International Air Navigation Annex 4 — Aeronautical Charts Annex 5 — Units of Measurement to be Used in Air and Ground Operations Annex 10 — Aeronautical Telecommunications Annex 11 — Air Traffic Services Annex 12 —Search and Rescue Annex 15 — Aeronautical Information Services Doc 4444 — Air Traffic Management Doc 7030 — Regional Supplementary Procedures Doc 8071 —Manual on Testing of Radio Navigation Aids Volume I — Testing of Ground-based Radio Navigation Systems Volume II — Testing of Satellite-based Radio Navigation Systems Volume III — Testing of Surveillance Radar Systems Doc 8126 — Aeronautical Information Services Manual Doc 8168 — Aircraft Operations Volume I — Flight Procedures Volume II — Construction of Visual and Instrument Flight Procedures Doc 8400 —ICAO Abbreviations and Codes Doc 8697 — Aeronautical Chart Manual Doc 8896 —Manual of Aeronautical Meteorological Practice Doc 9156 — Accident/Incident Reporting Manual Doc 9368 —Instrument Flight Procedures Construction Manual Doc 9371 —Template Manual for Holding, Reversal and Racetrack Procedures Doc 9377 —Manual on Coordination between Air Traffic Services, Aeronautical Information Services and Aeronautical Meteorological Services  Referências associadas ao Protocolo de ANS : Doc 7300 — Convention on International Civil Aviation Annex 2 — Rules of the Air Annex 3 —Meteorological Service for International Air Navigation Annex 4 — Aeronautical Charts Annex 5 — Units of Measurement to be Used in Air and Ground Operations Annex 10 — Aeronautical Telecommunications Annex 11 — Air Traffic Services Annex 12 —Search and Rescue Annex 15 — Aeronautical Information Services Doc 4444 — Air Traffic Management Doc 7030 — Regional Supplementary Procedures Doc 8071 —Manual on Testing of Radio Navigation Aids Volume I — Testing of Ground-based Radio Navigation Systems Volume II — Testing of Satellite-based Radio Navigation Systems Volume III — Testing of Surveillance Radar Systems Doc 8126 — Aeronautical Information Services Manual Doc 8168 — Aircraft Operations Volume I — Flight Procedures Volume II — Construction of Visual and Instrument Flight Procedures Doc 8400 —ICAO Abbreviations and Codes Doc 8697 — Aeronautical Chart Manual Doc 8896 —Manual of Aeronautical Meteorological Practice Doc 9156 — Accident/Incident Reporting Manual Doc 9368 —Instrument Flight Procedures Construction Manual Doc 9371 —Template Manual for Holding, Reversal and Racetrack Procedures Doc 9377 —Manual on Coordination between Air Traffic Services, Aeronautical Information Services and Aeronautical Meteorological Services Programa Universal de Auditorias - Protocolos de Perguntas AUDITORIAS DA OACI

27 Doc 9426 — Air Traffic Services Planning Manual Doc 9432 —Manual of Radio Telephony Doc 9433 —Manual Concerning Interception of Civil Aircraft Doc 9554 —Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations Doc 9574 —Manual on Implementation of a 300 m (1 000 ft) Vertical Separation Minimum between FL 290 and FL 410 Inclusive Doc 9613 — Performance Based Navigation Manual Doc 9643 —Manual on Simultaneous Operations on Parallel or Near-Parallel Instrument Runways Doc 9674 — World Geodetic System — 1984 (WGS-84) Manual Doc 9689 —Manual on Airspace Planning Methodology for the Determination of Separation Minima Doc 9691 —Manual on Volcanic Ash, Radioactive Material and Toxic Chemical Clouds Doc 9731 —IAMSAR Manual — International Aeronautical and Maritime Search and Rescue Manual Doc 9734 —Safety Oversight Manual Part A — The Establishment and Management of a State’s Safety Oversight System Doc 9750 — Global Air Navigation Plan Doc 9756 —Manual of Aircraft Accident and Incident Investigation Doc 9758 — Human Factors Guidelines for Air Traffic Management (ATM) Systems Doc 9806 — Human Factors Guidelines for Safety Audits Manual Doc 9815 —Manual on Laser Emitters and Flight Safety Doc 9817 —Manual on Low-level Wind Shear Doc 9830 — Advance Surface Movement Guidance and Control System (A-SMGCS) Manual Doc 9854 — Global Air Traffic Management Operational Concept Doc 9859 —Safety Management Manual (SMM) Doc 9863 — Airborne Collision Avoidance System (ACAS) Manual Cir 120 —Methodology for the Derivation of Separation Minima Applied to the Spacing between Parallel Tracks in ATS Route Structures Cir 185 — Satellite-aided Search and Rescue — The COSPAS-SARSAT System Cir 211 — Aerodrome Flight Information Service (AFIS) Cir 241 — Human Factors Digest No. 8 — Human Factors in Air Traffic Control Cir 247 — Human Factors Digest No. 10 — Human Factors, Management and Organization Cir 249 — Human Factors Digest No. 11 — Human Factors in CNS/ATM Systems Cir 257 — Economics of Satellite-based Air Navigation Services Cir 267 — Guidelines for the Introduction and Operational Use of the GNSS Cir 278 — National Plan for CNS/ATM Systems Cir 305 — Operation of New Larger Aeroplanes at Existing Aerodromes Doc 9426 — Air Traffic Services Planning Manual Doc 9432 —Manual of Radio Telephony Doc 9433 —Manual Concerning Interception of Civil Aircraft Doc 9554 —Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations Doc 9574 —Manual on Implementation of a 300 m (1 000 ft) Vertical Separation Minimum between FL 290 and FL 410 Inclusive Doc 9613 — Performance Based Navigation Manual Doc 9643 —Manual on Simultaneous Operations on Parallel or Near-Parallel Instrument Runways Doc 9674 — World Geodetic System — 1984 (WGS-84) Manual Doc 9689 —Manual on Airspace Planning Methodology for the Determination of Separation Minima Doc 9691 —Manual on Volcanic Ash, Radioactive Material and Toxic Chemical Clouds Doc 9731 —IAMSAR Manual — International Aeronautical and Maritime Search and Rescue Manual Doc 9734 —Safety Oversight Manual Part A — The Establishment and Management of a State’s Safety Oversight System Doc 9750 — Global Air Navigation Plan Doc 9756 —Manual of Aircraft Accident and Incident Investigation Doc 9758 — Human Factors Guidelines for Air Traffic Management (ATM) Systems Doc 9806 — Human Factors Guidelines for Safety Audits Manual Doc 9815 —Manual on Laser Emitters and Flight Safety Doc 9817 —Manual on Low-level Wind Shear Doc 9830 — Advance Surface Movement Guidance and Control System (A-SMGCS) Manual Doc 9854 — Global Air Traffic Management Operational Concept Doc 9859 —Safety Management Manual (SMM) Doc 9863 — Airborne Collision Avoidance System (ACAS) Manual Cir 120 —Methodology for the Derivation of Separation Minima Applied to the Spacing between Parallel Tracks in ATS Route Structures Cir 185 — Satellite-aided Search and Rescue — The COSPAS-SARSAT System Cir 211 — Aerodrome Flight Information Service (AFIS) Cir 241 — Human Factors Digest No. 8 — Human Factors in Air Traffic Control Cir 247 — Human Factors Digest No. 10 — Human Factors, Management and Organization Cir 249 — Human Factors Digest No. 11 — Human Factors in CNS/ATM Systems Cir 257 — Economics of Satellite-based Air Navigation Services Cir 267 — Guidelines for the Introduction and Operational Use of the GNSS Cir 278 — National Plan for CNS/ATM Systems Cir 305 — Operation of New Larger Aeroplanes at Existing Aerodromes AUDITORIAS DA OACI

28  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluiu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2001 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes  Adicionalmente, o COMAER ficou responsável por uma não conformidade de LEG (“El Código Brasilero Aeronáutico no establece de forma precisa la autoridad o entidad responsable de garantizar el cumplimiento de los requisitos relativos al grupo de superficies limitadoras de obstáculos.”).  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluiu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2001 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes  Adicionalmente, o COMAER ficou responsável por uma não conformidade de LEG (“El Código Brasilero Aeronáutico no establece de forma precisa la autoridad o entidad responsable de garantizar el cumplimiento de los requisitos relativos al grupo de superficies limitadoras de obstáculos.”). Programa Universal de Auditorias - Auditoria de 2009: Resultados AUDITORIAS DA OACI

29  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER.  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER. Auditoria de 2009: Resultados

30 Protocolos de Perguntas do USOAP ANS = 213 questões

31 .. .. Resultados de 2009

32 - Atualização do PAC pelo Site da OACI - PAC do Brasil disponibilizado pela OACI no site em 29.01.2012 AssuntoNo Perguntas Qualidade em AIS1 Pergunta Proficiência linguistica em SAR 1 Pergunta SMS nos PSNA9 Perguntas LEG -Obstáculos1 Pergunta PAC AUDITORIAS DA OACI

33  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER.  A auditoria de maio de 2009 foi uma auditoria completa do segundo ciclo de auditorias do USOAP que incluíu pela primeira vez as áreas de ANS e de AGA, as demais já haviam sido auditadas em 2000 (completa) e em 2003 (seguimento).  Foram 11 perguntas do Protocolo de ANS que ficaram não conformes somadas por um pergunta de LEG que ficou no PAC sob a responsabilidade do COMAER. Auditoria de 2009: Resultados 94,5% 96,4% off-site validation activity – fev 15 ICVM nov 15 não validou ANS e AIG

34  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

35 1º Ciclo Auditorias obrigatórias Anexos 1, 6 e 8 1999 a 2004 USOAP 2º Ciclo Auditorias obrigatórias Todos Anexos Safety 2005 a 2010 Incorpora a análise de fatores de risco para avaliar continuamente a performance e a capacidade de vigilância da segurança operacional dos Estados contratantes. Futuro do Programa – CMA Monitoramento contínuo Modelo Tradicional – Auditorias Completas e Periódicas CMA Após 2010 CMA

36 Passo 1. Coleta de Dados Passo 2. Perfil de Risco de Segurança Operacional do Estado Passo 3. Ações de Verificação  ICVMs (auditoria de seguimento)  Auditoria completa  Auditoria por Área  Auditoria completa por solicitação do Estado  Validação usando os dados do site (somente para as perguntas de EC 1 a 5) Passo 4 Identificação e Priorização de Deficiências Não Conformidades Problemas significantes de Segurança Operacional Redefinição dos Gráficos de LEI. CMA Feedback CMA Ciclo CMA

37 Compromisso firmado através do MOU. –Submeter, e regularmente atualizar, os documentos do USOAP pelo Site (SAAQ, CCs/EFOD, PQs, MIR, PAC, SSC). –Implementar tempestivamente ações corretivas e mitigadoras eficazes para sanar as não conformidades observadas (Propor e cumprir o seu PAC). –Aceitar e receber as atividades de ações de verificação. Responsabilidades dos Estados junto ao CMA CMA

38 PCA 121-1 / PLANO PARA O EMPREGO DO MÉTODO DE SUPERVISÃO CONTÍNUA NAS AUDITORIAS DA OACI Implementação no Brasil do CMA Fase de Transição CMA

39  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

40 ANEXO 19 FINALIDADE: - A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação. - O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a inter- relação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves. REQUISITOS DO ANEXO 19

41 ANEXO 19 - O Anexo especifica o marco para a implementação e manutenção de um SMS. - O marco é composto por quatro componentes e doze elementos que constituem os requisitos mínimos para a implementação de um SMS. 1. Política e objetivos de segurança operacional. 2. Gestão de riscos de segurança operacional. 3. Garantia da segurança operacional. 4. Promoção da segurança operacional. REQUISITOS DO ANEXO 19

42 1. Política e Objetivos de Segurança Operacional 1.1 Responsabilidade funcional e compromisso da administração; 1.2 Obrigação de prestação de contas sobre a segurança operacional; 1.3 Designação de pessoal chave para a segurança operacional; 1.4 Coordenação de planejamento de respostas ante as emergências; e 1.5 Documentação do SMS. REQUISITOS DO ANEXO 19

43 2. Gestão de Riscos de Segurança Operacional 2.1 Identificação de perigos; e 2.2 Avaliação e mitigação de riscos de segurança operacional. REQUISITOS DO ANEXO 19

44 3. Garantia da Segurança Operacional 3.1 Monitoramento e medição do desempenho da segurança operacional; 3.2 Gerenciamento de mudanças; e 3.3 Melhoria contínua do SMS. REQUISITOS DO ANEXO 19

45 4. Promoção da Segurança Operacional 4.1 Educação e treinamento; e 4.2 Comunicação de segurança operacional. REQUISITOS DO ANEXO 19

46  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

47 Art. 15. À Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.  Criação da ASOCEA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA Decreto Nº 6.834, de 30 de abril de 2009 que aprovou a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica. Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.

48 Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do serviço de navegação aérea se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos. Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Atenção São Atividades Complementares O QUE É SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA? PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

49 Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP –É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

50 O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas explícitas, procedimentos, controles de gestão, documentação e processos de ações corretivas com o objetivo de manter de forma eficaz os esforços de gerenciamento da segurança operacional do Estado. As atividades de vigilância são baseadas em análises que permitem a alocação de recursos de acordo com o gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos identificados. O monitoramento da conformidade deve ser baseado no processo de inspeções convencional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

51

52 PSO – BR O Programa Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Civil – PSO-BR objetiva orientar a elaboração dos Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Comando da Aeronáutica – COMAER alinhados com os compromissos assumidos pelo País em Acordos Internacionais. Inclui os Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE desenvolvidos, implantados e controlados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Comando da Aeronáutica – COMAER, segundo suas competências definidas em lei. A ANAC e o COMAER, em conformidade com as competências definidas em Lei, considerando as normas estabelecidas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem elaborar e aprovar seus PSOE, contendo requisitos como órgão regulador e para os seus entes regulados, relacionados com o Gerenciamento da Segurança Operacional, visando contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

53 PSOE – COMAER O Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica (PSOE - COMAER) é parte integrante do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e é composto pelo Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira (ICA 3-2) e pelo Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22), que visam contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

54 PSOE – COMAER Art. 6° O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea. Art. 8º O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer orientações aos provedores de serviço de navegação aérea sobre como identificar e gerenciar condições de risco à segurança operacional. Art. 10. O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer mecanismos de supervisão do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA, dentro de suas competências normativas. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

55 ICA 63-22 O Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea estabelece um conjunto de ações sistemáticas e permanentes destinadas a assegurar que os Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA), no Brasil, executem tais serviços, em conformidade com as normas nacionais e internacionais, de forma a contribuir para a manutenção do nível aceitável de segurança operacional estabelecido para o controle do espaço aéreo brasileiro. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

56 ESTRUTURA 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE. 1.2 ÂMBITO 1.3 CONCEITUAÇÕES 1.4 ABREVIATURAS 2 POLÍTICAS E OBJETIVOS 2.1 LEGISLAÇÃO 2.2 RESPONSABILIDADES 2.3 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES 2.4 SANÇÕES 3 GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.1 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.2 NÍVEL ACEITÁVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NASO) 3.3 SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) 3.4 ACEITAÇÃO DO SGSO DO PSNA CLASSE 1 3.5 IMPLANTAÇÃO DOS SGSO 4 GARANTIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL 4.1 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL 4.2 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL 4.3 COLETA, ANÁLISE E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES 5 PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 5.1 CAPACITAÇÃO INTERNA 5.2 CAPACITAÇÃO EXTERNA PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

57 SSP Framework 1.State safety policy and objectives 1.1 State safety legislative framework 1.2 State safety responsibilities and accountabilities 1.3Accident and incident investigation 1.4 Enforcement policy 2.State safety risk management 2.1 Safety requirements for service providers SMS 2.2 Agreement on service providers safety performance 3.State safety assurance 3.1 Safety oversight 3.2 Safety data collection, analysis and exchange 3.3 Safety data driven targeting of oversight on areas of greater concern or need 4.State safety promotion 4.1 Internal training, communication and dissemination of safety information 4.2 External training, communication and dissemination of safety information PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

58 Responsabilidades DECEA: - Planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo. - Regular, certificar e fiscalizar as atividades dos provedores de serviço de navegação aérea. - Contribuir para a consecução dos objetivos e cumprir com as ações estratégicas da PNAC que lhe são afetas. - Regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil, conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

59 Responsabilidades DGCEA: - Cumprimento das obrigações afetas ao DECEA. - Regulação da implantação, operacionalização e supervisão dos SGSO nos PSNA. - Editar a Política de Segurança Operacional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo com a finalidade de orientar os PSNA para que atinjam o mais alto nível de desempenho de segurança operacional. - Alocação dos recursos humanos e financeiros necessários para a consecução das obrigações do DECEA de regular, certificar e fiscalizar os PSNA. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

60 Responsabilidades ASOCEA: O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim. INSPCEA: Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

61 ICA 63-22 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO). O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

62 ICA 63-22 - NASONível Aceitável de Segurança Operacional - SGSOSistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - Inspeções de Segurança Operacional PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

63 ICA 63-22 Nível Aceitável de Segurança Operacional Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional. É composto por INDICADORES, VALORES e METAS. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

64 ICA 63-22 A ASOCEA deverá: a)acompanhar a evolução dos indicadores e metas de segurança operacional; b)propor ações que visem a melhoria do desempenho dos serviços de navegação aérea; c)supervisionar a implementação das ações adotadas; e d)ajustar ou definir novos indicadores que melhor representem, no todo ou em parte, as atividades de prestação de serviços de navegação aérea. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

65 NASO ICA 63-22 3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO são: a) Número de incidentes de tráfego aéreo, considerando cada 100.000 (10 5 ) movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano; b) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; c) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2, conforme definido na ICA 121-10, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

66 NASO ICA 63-22 3.2.2.1 Os indicadores de Segurança Operacional que compõem o NASO são: d) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, definidos na ICA 121-10, com Impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor; e e) Percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis, observados como não conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 2, definidos na ICA 121-10, com impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, conforme procedimento do MCA 121-2, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

67 NASO INICIAL BRASILEIRO ICA 63-22 VALORES / METAS INDICADORE S VALOR 2011VALOR 2013METAS 2017 a1,041,620,94 b5,22,23,4 c145,257,9 d0,0860,020,079 e0,4710,170,377 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

68 ICA 63-22 O DECEA e a ASOCEA devem estabelecer planos de ações visando garantir que sejam atingidas as metas estabelecidas. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

69 RECOMENDAÇÕES SOBRE O NASO NO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE 2013 Recomenda-se ao DECEA implementar um plano de ações para corrigir a tendência de elevação do índice de incidentes de tráfego aéreo; A ASOCEA deverá prosseguir na análise dos indicadores de segurança operacional, estabelecidos na ICA 63-22, com o objetivo de avaliar suas reais tendências e propor ao Comandante da Aeronáutica modificações para o seu aperfeiçoamento; e A ASOCEA deverá, junto com o DECEA, analisar a conveniência de sugerir ao Comandante da Aeronáutica a modificação do indicador de segurança operacional relacionada com o IS dos PSNA. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

70 Um enfoque sistemático para o gerenciamento da segurança operacional que inclui a estrutura orgânica, as linhas de responsabilidade, e políticas e procedimentos necessários. Os provedores de serviços são responsáveis pelo estabelecimento do SGSO. Os Estados são responsáveis por aceitar e supervisionar os SGSO dos provedores de serviços.  SGSO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

71 Sistemas que apresentam os objetivos, políticas, responsabilidades e estruturas organizacionais necessárias ao funcionamento do Gerenciamento da Segurança Operacional, de acordo com metas de desempenho aceitas pelo DECEA, contendo os procedimentos para o Gerenciamento do Risco. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA  SGSO

72 4.2.1 As inspeções de segurança operacional no DECEA têm como objetivo avaliar o nível de implantação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo. 4.2.2 As inspeções de segurança operacional nos PSNA têm como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA e a eficácia dos indicadores e metas de desempenho.  Inspeções de Segurança Operacional PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

73 4.2.4 Os PSNA e o DECEA deverão corrigir ou adotar medidas mitigadoras para as deficiências apontadas pelas inspeções da segurança operacional coordenadas pela ASOCEA. 4.2.5 O DECEA e os PSNA deverão elaborar um Plano de Ações Corretivas (PAC), no qual apresentarão as providências destinadas a eliminar as deficiências apontadas nas inspeções e as medidas mitigadoras adotadas para gerenciar o risco até que as deficiências sejam eliminadas, dentro de um prazo estipulado. 4.2.6 A ASOCEA é a responsável por acompanhar a implementação dos PAC do DECEA e dos PSNA.  Inspeções de Segurança Operacional PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

74 4.2.8 A ASOCEA deverá elaborar o relatório anual de desempenho dos serviços de navegação aérea prestados no espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, onde relatará as deficiências desses serviços em relação à segurança operacional, a fim de propiciar subsídios para a melhoria de sua eficiência.  Inspeções de Segurança Operacional PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

75 DÚVIDAS? A OACI, a ASOCEA e o Gerenciamento da Segurança Operacional

76  Obrigações dos Estados  Sistema de Vigilância  Auditorias da OACI  CMA  Requisitos do Anexo 19  Programa de Vigilância ROTEIRO

77 OBJETIVO Conhecer as atividades da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) e da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA) relacionadas com o gerenciamento da segurança operacional.


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