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Sum á rio: Reforma administrativa e o esfor ç o fiscal para redu ç ão de despesas e incremento da eficiência do Estado Proposta de unifica ç ão dos cargos.

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2 Sum á rio: Reforma administrativa e o esfor ç o fiscal para redu ç ão de despesas e incremento da eficiência do Estado Proposta de unifica ç ão dos cargos de AFT e AFRFB, com a cria ç ão da carreira Auditoria Fiscal da União, especialidades “ Trabalho ” e “ Receita ”

3 REFORMA ADMINISTRATIVA 1.Massa salarial que chega a R$ 100 bi mensais, segundo dados Ipea para 2014 2.PEA de 96 milhões, com aproximadamente 50 milhões com carteira assinada 3.Sonegação e inadimplência de FGTS e Contribuições Previdenciárias decorrente de informalidade do vínculo e empresarial

4 REFORMA ADMINISTRATIVA 1. Otimização do esforço arrecadatório das Auditorias Federais, por meio dos cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho com Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, criando a Auditoria Fiscal da União, especialidades “Trabalho” e “Receita”, vinculada ao Ministério da Fazenda (MF), podendo ter exercício compartilhado no MF e MTPS; 2. Racionalização das Auditorias Federais organizadas pela mesma Lei - 10.593/2002, e que desde agosto de 1999 tem a mesma remuneração, classificadas como carreiras de Auditoria Federal pela Lei 11.890/2008. 3. Melhor e maior articulação institucional na formulação e execução de políticas públicas relacionadas à justiça social e fiscal. O número atual de Auditores-Fiscais do Trabalho, na ativa, é de 2.585, de um total de vagas existentes de 3.644.

5 REFORMA ADMINISTRATIVA 4. Evolução das medidas de incremento da atuação sistêmica da estrutura administrativa do Estado - Auditorias Federais, garantindo maior efetividade, já iniciadas quando da criação da Super Receita, com a Lei 11.457/07; 5. Enxugamento das estruturas administrativas de apoio existentes nas atuais Secretarias de Inspeção do Trabalho (SIT) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): serviços de informática, planejamento, assessoria jurídica, apoio administrativo e de logística.

6 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho 1. Garantias institucionais capazes de assegurar protagonismo político e orçamentário na estrutura governamental; 2. Ampliação da capacidade de fiscalização; 3. Maior capacidade de resposta e de solução às demandas das entidades sindicais dos trabalhadores; 4. Atuação ampliada garantida ao trabalhador e ao segurado da Previdência; 5. Simplificação das obrigações de prestação de informações.

7 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS 1. Aumento da arrecadação dos tributos relacionados às questões trabalhistas, objeto primordial da Auditoria-Fiscal do Trabalho, mas que é fato gerador de vários tributos auditados pelos AFRFB; 2. No período de 2010 a 2014, e mais os meses de janeiro a julho de 2015, foi lançado pela Auditoria Fiscal do Trabalho o débito de FGTS/CS, no valor R$10.898.344.316,00. 3. Se a Auditoria Fiscal do Trabalho que apurou R$10.898.344.316,00, estivesse unificada, convertendo-se os valores arrecadados em massa salarial, somente na área previdenciária, e considerando o percentual de 20% (parte empregador); média de 9% (parte empregado); 5,8% (parte terceiros), e média de 2% RAT, teríamos a arrecadação previdenciária incrementada em R$50.132.383.853,60;

8 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS 4. O processo de formalização de vínculos empregatícios provocou uma arrecadação de FGTS de R$ 3,3 bilhões e de contribuição previdenciária de R$ 3,8 bilhões em 2014, que decorreram da formalização de aproximadamente 300 mil trabalhadores. 5. Os AFT fiscalizam a Contribuição Sindical (20% da arrecadação vai para a conta especial Emprego e Salário) e no ano de 2014 importou em R$594.503.301,43. O procedimento de fiscalização com unificação da base de dados da Receita seria capaz de elevar essa arrecadação para, no mínimo, R$ 1,2 bilhão anual.

9 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Simplificação para o administrado – eSocial 6. A implantação do Projeto eSocial (decreto 8.373/2014) e a unificação dos cargos de Auditores Federais permitirão o planejamento integrado e estratégico e a definição de uma política integrada de fiscalização. Permitiria a fiscalização e a arrecadação em cascata de todos os tributos e encargos incidentes sobre as relações de trabalho. Tal modelo, a par de distribuir cidadania, geraria a emancipação das relações de trabalho no Brasil, fechando a equação previdenciária e o equilíbrio atuarial. 7. Já é realidade o recolhimento em guia única para o empregador doméstico a previsão de recolhimento em guia única das contribuições previdenciárias, imposto de renda e FGTS ainda em 2015, assim como para o MEI e para o Pequeno Produtor Rural.

10 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Fortalecimento do combate às fraudes sociais 1. A unificação dos cargos de AFT e AFRFB propiciará significativo incremento na receita proveniente da GIIL-RAT. A auditoria sobre esses tributos decorrentes do vínculo empregatício e das condições ambientais do trabalho é realizada pela Receita Federal do Brasil. 2. No ano de 2014, foram fiscalizadas 73.641 empresas em questões de segurança e saúde do trabalho (SST), que apresentavam alguma irregularidade. Conforme dados da RAIS, a massa salarial dessas empresas foi de aproximadamente R$17.780.921.648,00, considerando setembro de 2014 como mês base. A aplicação de uma alíquota mediana de 2% rendeu aos cofres públicos o valor aproximado de R$355.618.432,97.

11 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Fortalecimento do combate às fraudes sociais 3. Caso a gestão da aplicação dessa alíquota fosse baseada em critérios de SST, por AFT, a alíquota poderia ter sido majorada em até 100% da alíquota anterior de 2%, sinalizando o aumento da arrecadação para R$711.236.865,94. Se a empresa decidisse investir em gestão de SST, acarretaria significativa redução em gastos previdenciários com acidentes de trabalho, que em 2012 significaram R$689.816.739,28. 4. Nos últimos cinco anos, as ações regressivas acidentárias, com base nos mais de 10 mil acidentes de trabalho analisados, recuperaram e esperam recuperar mais de R$ 850 milhões. Um incremento significativo desses recursos é esperado com a unificação dos fiscos.

12 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Fortalecimento do combate às fraudes sociais 5. Estudos realizados com os dados da PNAD, RAIS e Boletim Estatístico da Previdência Social de dezembro de 2014, demonstram que, se houver uma correta apuração do direito ao benefício da Aposentadoria Especial, com a implementação da alíquota adicional devida pelas empresas de 6%, 9% ou 12%, a arrecadação federal pode chegar a mais de 10 (dez) bilhões de reais pelos valores devidos pelas empresas nos últimos 5 (cinco) anos. 6. A População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil é de cerca de 96 milhões de pessoas, dessas somente 59 milhões contribuem com a previdência social. A união do fisco federal poderá, através de mecanismos transversais de atuação, ampliar a base das contribuições previdenciárias. Os 59 milhões de contribuintes geraram uma arrecadação de mais de R$ 471.807.085.000,00 à previdência social em 2014 (BEPS Dez/2014).

13 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Fortalecimento do combate às fraudes sociais 7. Um aumento de 10% (dez por cento) nessa base, possível de se garantir com a integração dos sistemas de controle e avaliação dos fiscos federais e de seus Auditores, poderá gerar um valor adicional de cerca de R$43 bilhões anuais adicionais na receita previdenciária; 8. Desta forma, além das arrecadações do FGTS e Previdência, vem a aumentar significativamente a arrecadação de outros tributos e contribuições, tais como ICMS, no âmbito estadual; ISS, no âmbito municipal; Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, PIS; COFINS; CSLL, IPI, no âmbito federal. 9. Simplificação e melhor articulação institucional para cobrança da dívida ativa em razão de débitos trabalhistas. No caso das dívidas para com o FGTS e Contribuição Social já compete à Procuradoria da Fazenda Nacional a sua execução.

14 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Aumento da arrecadação administrativa espontânea 1. Os AFT atuaram diretamente para a realização de uma arrecadação de R$112,3 bilhões entre FGTS, Contribuição Social (LC 110/01) e Contribuição Sindical em 2014. Na comparação com as arrecadações estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), no mesmo período, esse montante só fica atrás do resultado de São Paulo, com R$ 134 bilhões, ficando à frente de MG (R$ 41,6 bi) e do RJ (R$36 bi); 2. Uma administração tributária e do trabalho unificada e fortalecida representará aumento da presença e do alcance fiscal, com o decorrente estímulo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias pelo empregador/contribuinte;

15 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS Aumento da arrecadação administrativa espontânea 3. Enquanto a cobrança da dívida ativa do FGTS por meio da PGFN recuperou R$ 113,2 milhões para a União, os AFT notificaram e recolheram, administrativamente, R$ 2,6 bilhões, o que equivale a quase 23 vezes o montante recuperado judicialmente, além do total de R$ 102 bilhões decorrentes da arrecadação espontânea ao Fundo. Essa informação realça o poder arrecadatório da via administrativa, que trabalha com perspectiva de incremento de até 10% dessa arrecadação (R$10 bilhões), por meio da otimização gerada pela unificação de procedimentos e bancos de dados. 4. A arrecadação administrativa de multas por infração à legislação trabalhista em 2014 foi de R$ 310 milhões, aproximadamente. Os procedimentos judiciais da PGFN recuperaram montante aproximado de R$ 295 milhões.

16 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS CONCLUSÕES 1. Fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho e da Receita Federal, com aumento da capacidade de resposta e de alcance dos seus órgãos de fiscalização; 2. Incremento do esforço fiscal trazido pela MP 696/2015, decorrente do enxugamento da estrutura administrativa de apoio às Auditorias e da atuação integrada das Auditorias Federais; 3. Aumento da arrecadação anual, em razão do crescimento na arrecadação da contribuição previdenciária, FGTS, GIIL-RAT, Contribuição Sindical e multas por infração à legislação trabalhista;

17 CRIAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DA UNIÃO – BENEFÍCIOS CONCLUSÕES 4. Não existe qualquer impedimento em Convenções Internacionais da OIT, das quais o Brasil é signatário, para a unificação; 5. Conclui-se, portanto, que os principais objetivos da proposta de unificação são: a)fortalecimento da Auditoria Fiscal do Trabalho; b)coordenação e articulação de recursos públicos, com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e eficácia; c)aumento da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito do Poder Executivo; d)racionalização do uso de recursos públicos, com aperfeiçoamento da estrutura administrativa, gerando melhoria da gestão pública. SINAIT Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho


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