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Ministério de Minas e Energia SPE – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Audiência Pública em 02/12/2014 Comissão de Desenvolvimento.

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1 Ministério de Minas e Energia SPE – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Audiência Pública em 02/12/2014 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Câmara dos Deputados Ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica Ricardo Suassuna Medeiros Diretor do Departamento de Outorgas de Concessões. Permissões e Autorizações

2 Agenda: Indústria de Energia Elétrica no Brasil Governança do Setor Elétrico Brasileiro Ambientes de Contratação Regulada e Livre de Energia Elétrica. Construção do Ambiente de Contratação Livre Evolução Regulatória do Mercado Livre Planejamento do Setor Elétrico Evolução do Mercado Livre (2004-2014) Conclusões Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

3 Indústria de Energia Elétrica no Brasil. Antes de 1995 – Modelo não competitivo (Serviço Pelo Custo – Tarifas) A partir de 1995, Lei nº 9.074 Desverticalização da Indústria de Energia Elétrica (G/T/D/C) Criação do Produtor Independente de Energia Assegurado o Livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão Permite o consumidor de maior carga, abastecidos em alta tensão, adquirir energia, diretamente junto a PIEs e, após três anos, junto a qualquer outro fornecedor, quebrando, assim, pela primeira vez, o monopólio das concessionárias locais de distribuição. 1996, Lei nº 9.427 Criação do Órgão Regulador (ANEEL) 1997, Lei nº 9.478 Institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

4 Indústria de Energia Elétrica no Brasil. 1998, Lei nº 9.648 Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS Regime da livre negociação de energia entre as empresas geradoras e distribuidoras Criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica Resolução ANEEL nº 290, de 2000, homologa Regras do MAE Mercado de Contratos e Mercado das Diferenças A empresa ASMAE, constituída pelos agentes do mercado, foi encarregada de contabilizar os créditos e débitos com base em informações fornecidas pela ANEEL, pelo ONS para cada agente. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

5 Indústria de Energia Elétrica no Brasil. 2003 e 2004, Leis nº 10.847 e 10.848 e Dec. nº 5.163 – Novo Modelo do Setor Elétrico Promover a modicidade tarifária e de preços Garantir a segurança do suprimento Universalização do acesso aos serviços de energia elétrica e do seu uso O novo modelo definiu a criação de uma entidade responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE); uma instituição com a função de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE); e uma instituição para dar continuidade às atividades do Mercado Atacadista de Energia (MAE), relativas à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A definição do exercício do Poder Concedente ao Ministério de Minas e Energia (MME) e a ampliação da autonomia do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em relação à comercialização de energia, foram instituídos dois ambientes para celebrar contratos de compra e venda: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), do qual participam agentes de geração e de distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam agentes de geração, comercializadores, importadores e exportadores de energia e consumidores livres. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

6 Governança do Setor Elétrico Brasileiro. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético CNPE MME ANEEL ONS CCEE EPE CMSE CNPE: Define a política energética do país. MME: Poder Concedente e responsável pelo planejamento e gestão do setor, pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a otimizar os recursos energéticos CCEE: Realiza a gestão e operacionalização das transações comerciais no setor elétrico e calcula e divulga o PLD

7 Ambientes de Contratação de Energia Elétrica. O mercado de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN é composto por dois ambientes de comercialização distintos, ACR e ACL: Ambiente de Contratação Regulada: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos; e Ambiente de Contratação Livre: segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos. Além destes ambientes, temos Mercado de Curto Prazo: Mercado onde são liquidadas diferenças entre os volumes contratados e consumidos ou gerados. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

8 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 1995, Lei nº 9.074 consumidores com carga ≥ 10.000 kW, atendidos em tensão ≥ 69 kV, podem optar por contratar seu fornecimento no ACL, no todo ou em parte; Após julho de 2000, os consumidores com carga ≥3.000 kW, atendidos em tensão ≥ 69 kV; Novos consumidores com carga ≥ 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão. Após oito anos da publicação desta Lei, o poder concedente poderá diminuir os limites de carga e tensão estabelecidos. Os consumidores que se tornarem livres poderão retornar à condição de consumidor atendido mediante tarifa regulada, desde que informem à concessionária, à permissionária ou à autorizada de distribuição local, com antecedência mínima de cinco anos. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

9 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 1998, Lei nº 9.848 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9.427) – Consumidor (Livre) Especial Os 1.000 kW ≤ AHE ≤ 30.000 kW poderão comercializar energia elétrica com consumidores cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. Para cada 1.000 kW ≤ AHE ≤ 30.000 kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado aos valores das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, de forma a garantir competitividade à energia ofertada pelo empreendimento. 2002, Lei nº 10.438 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9.427) – Consumidor Especial Os 1.000 kW ≤ AHE ≤ 30.000 kW e aqueles a partir de fontes eólica, biomassa ou solar poderão comercializar energia elétrica com consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou direito, cuja carga seja ≥ 500 kW, observada a regulamentação da ANEEL. A ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50%, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, incidindo da produção ao consumo da energia comercializada pelos 1.000 kW ≤ AHE ≤ 30.000 kW e para os empreendimentos a partir de fontes eólica e biomassa, assim como os de cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel, dentro do limite de potência ≤ 30.000 kW. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

10 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2003, Lei nº 10.762 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9.427)- Consumidor Especial O AHE com potência ≤ 30.000 kW e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência instalada seja menor ou igual a 30.000 kW, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW, independentemente dos prazos de carência constante do art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Para os AHE com potência ≤ 30.000 kW e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência instalada seja menor ou igual a 30.000 kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

11 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2007, Lei nº 11.488 (§§ 1º e 5º do art. 26 da Lei 9.427) – Consumidor Especial O AHE com potência ≤ 30.000 kW e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja menor ou igual a 30.000 kW, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW, independentemente dos prazos de carência constante do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Para os AHE com potência ≤ 30.000 kW e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

12 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2009, Lei nº 11.943 (§ 5º do art. 26 da Lei 9.427) – Consumidor Especial O AHE com potência ≤ 50.000 kW e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja ≤ 50.000 kW, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW, independentemente dos prazos de carência constantes do art. 15 da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995,observada a regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

13 Evolução Regulatória do Mercado Livre. 2013, Lei nº 12.783 (§ 5º do art. 26 da Lei 9.427) O AHE com potência ≤ 50.000 kW e os empreendimentos aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada seja ≤ 50.000 kW, poderão comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW, observados os prazos de carência constantes do art. 15 da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995, conforme regulamentação da ANEEL, podendo o fornecimento ser complementado por empreendimentos de geração associados às fontes aqui referidas, visando a garantia de suas disponibilidades energéticas mas limitado a quarenta e nove por cento da energia média que produzirem. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

14 Evolução Regulatória do Mercado Livre. Regulamentação da Cessão de Excedentes Contratuais por Consumidores no ACL (art. 25 da Lei nº 12.783, de 2013, e Portaria MME nº 185, de 04/06/2013) Anseio do Mercado e das Associações : Na avaliação da APINE/Andrade&Canellas este é um dos pontos mais importantes para que a expansão do ACL se sustente: "Uma vez que a demanda por energia dos consumidores livres está sujeita a flutuações decorrentes da conjuntura econômica, essa mudança incentivaria a realização de contratos de longo prazo, o que aumentaria a liquidez do mercado e otimizaria o uso da energia", Palavras do presidente da Andrade & Canellas, João Carlos Mello. Contribuirá para reduzir o risco financeiro na contratação de longo prazo (Atacado) e aumentar da liquidez no ACL (Varejo e Atacado). Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

15 Evolução Regulatória do Mercado Livre. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 570, DE 23 DE JULHO DE 2013 Regulamentação da comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, em nome e conta de agentes representantes (Comercialização /Comercializador Varejista). Simplificação da operação dos consumidores especiais e pequenos geradores (energia incentivada) na CCEE O Comercializador Varejista pode ser responsável pela representação dos pequenos agentes, gestão contratual e das operações na CCEE. Consolidação da Contabilização e Liquidação no Comercializador Varejista Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

16 Planejamento do Setor Elétrico Brasileiro – Principais Desafios Formulação das Políticas Energéticas Expansão do Sistema Elétrico/Energético - Energia do Amanhã Financiamento do Programa de Expansão Operação do Sistema Elétrico/Energético – Confiabilidade e Custos Ações das Agências Reguladoras – ANEEL, ANA e ANP Comercialização da Energia – Fluxo Financeiro entre os Agentes Desenvolvimento Tecnológico – Integração Indústrias / Universidades Formação de Pessoal Ações Internacionais – Integração elétrica / energética com os países vizinhos e outras ações Transição na Expansão da Hidroeletricidade para Térmica e a Inserção das Fontes Renováveis Intermitentes (eólica, biomassa e solar) Usinas Hidroelétricas a Fio-d´água (sem reservatórios de regularização plurianual) e a Inclusão de Usinas Reversíveis (de bombeamento) Diárias e Sazonais – aspectos de planejamento, de operação e de comercialização, inclusive o balanço de ponta do SIN. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

17 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA ENERGÉTICA Expansão ao Mínimo Custo Respeito aos Contratos Fortalecimento do Planejamento Diversificação da Matriz: Fontes Renováveis Integração Nacional e Autossuficiência Desenvolvimento Tecnológico Nacional Questões Socioambientais Integração Sul-Americana  Segurança no Abastecimento  Modicidade Tarifária  Universalização do Atendimento Obs. Política Energética Nacional – Lei 9.478 / 97

18 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético O PLANEJAMENTO E O MONITORAMENTO DO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO PLANO NACIONAL DE ENERGIA MATRIZ ENERGÉTICA NACIONAL PLANO DECENAL DE ENERGIA LEILÕES MONITORAMENTO VISÃO DE 1 A 3 ANOS Petróleo e Gás Energia Elétrica Transmissão Biodiesel VISÃO DE PROGRAMAÇÃO ESTUDOS DE CURTO E MÉDIO PRAZOS (ATÉ 10 ANOS) VISÃO ESTRATÉGICA ESTUDOS DE LONGO PRAZO (ATÉ 30 ANOS)

19 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - DEMOGRAFIA E ECONOMIA bilhões de habitantes PIB Per Capita 0,7% a.a. Milhões de habitantes 1,5 milhões/ano 10 3 R$ per capita (2010) 3,2% a.a. População PIB: 3,9% a.a.

20 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético BRASIL - OFERTA DE ENERGIA Energia Elétrica TWh 4,3% a.a. Fonte: Plano Decenal 2023, MME/SPE. % Renováveis 78,4 % Fósseis 19,2 % Renováveis 86,1 % Fósseis 11,2

21 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Incremento Fonte: Plano Decenal 2023, MME/SPE. BRASIL – CAPACIDADE INSTALADA INCREMENTO ANUAL MÉDIO MW ~

22 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Renováveis Brasil: 2013 – 78,4% 2023 – 86,1% Mundo:2013 – 20,4% Fonte: Balanço Energético Nacional e Plano 2023 Oferta de “Energia Elétrica” - TWh 2013 – 609,9; 2023 – 933,8 Crescimento anual médio: 4,3% Combustíveis Fósseis Brasil: 2013 – 19,2% 2023 – 11,2% Mundo:2013 – 69,2% % MATRIZ DE OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÃO DAS FONTES (%) – PERÍODO 2013 / 2023 Crescimento (%) PIB: 3,9 População: 0,7 50108878-85-1101.057- Incremento 2013 / 2023 %

23 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético 2013: 126,8 GW (86 hidro – 68%)2023: 204,0 GW (121 hidro – 59%) 77,2 GW no Decênio – 2013/2023 (7,72 GW/ano) FonteGW% Hidro35,045 Eólica20,426 Biomassa6,9 9 Solar4,0 5 Gás natural10,314 Nuclear1,4 2 Petróleo(-1,3)(-2) Carvão0,51 Total 77,2 100,0 (4,7 GW de Autoprodutor) BRASIL - CAPACIDADE INSTALADA Fonte: PDE 2023, MME/SPE Obs.- Não inclui a importação de Itaipu/Paraguai e a geração nas plataformas de petróleo

24 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA GERADOR DO BRASIL (1/2) Setor Energético/Elétrico - crescimento da ordem de 4% ao ano, nos próximos 10/15 anos; Expansão da Capacidade Instalada - cerca de 7.700 MW, por ano, incluindo autoprodução, nos próximos 10/15 anos; No Plano Decenal 2023 (horizonte 2013/2023), 77.200 MW  Renováveis (66,3 GW - 85%) Hidro – 35,0 GW (45%), Eólica – 20.4 GW (26%), Biomassa – 6,9 GW (9%) e Solar – 4,0 GW (5%)  Não Renovável (10,9 GW - 15%) Gás Natural – 10,3 GW (14%), Nuclear - 1,4 GW (2%) Petróleo – (-1,3 GW (-2%) e Carvão 0,5 GW (1%)

25 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético EXPANSÃO DO SISTEMA GERADOR DO BRASIL (2/2) Esgotamento do potencial hidroelétrico aproveitável (competitivo e ambientalmente viável), de cerca de 150.000 MW, no quinquênio 2025/2030; Geração térmica futura, operação de base, com baixo custo do combustível, constituída de gás natural, urânio (nuclear) e carvão mineral, a partir do quinquênio 2025/2030; Novas usinas nucleares após Angra III – atualmente na fase dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; Planejamento Estratégico de Longo Prazo - Plano Nacional de Energia 2050, em fase de elaboração pela EPE e MME.

26 Evolução do Mercado Livre de Energia Elétrica. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético 200520062007200820092010201120122013 Out/ 2014 Consumo ACL (MWmédio) 11.12412.89614.12913.63912.12614.058 14.83315.43316.04915.427 Consumo Total (MWmédio) 44.69446.77849.48750.73050.65954.68956.53058.62060.29961.492 Consumo ACL/ Consumo Total (%) 24,9%27,6%28,6%26,9%23,9%25,7%26,2%26,3%26,6%25,1% Crescimento do ACL (%) 54%16%10%-3%-11%16%5,5%4,0% Crescimento do ACR (%) -6%1%4%5%4%5%2,6%3,6%2,5% 2004200520062007200820092010201120122013 C. Livres456219485514592613 C. Especiais-1924464555879851142 Comercializadores41474448557093113144150 CL + CE34470613684648665940110115771755 Crescimento CL + CE1282%30%12%-5%3%41%17%43%11%

27 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução do Mercado Livre de Energia Elétrica - Carga.

28 Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Evolução da Participação do Mercado Livre de Energia Elétrica.

29 Mercado Livre – Situação Atual. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético AgentesCondição Vendedores: Geradores Comercializadores Importadores Consumidores no ACL (Lei 12.783/2013 e Portaria MME 185/2013) Agentes da CCEE Consumidor Livre Carga ≥ 3.000 kW, atendido em tensão ≥ 69 kV. Após julho de 2000, carga ≥3.000 kW, atendido em q.q. tensão Consumidor Especial Consumidor ou conjunto reunido por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja demanda ≥ 500 kW, adquirindo energia de fonte incentivada* (*) Fontes Incentivadas: UHE, Solar, Eólica ou Biomassa ≤50 MW

30 CONCLUSÕES (1/2) O ACL cresceu significativamente desde 2005, a taxas superiores ao ACR (exceto em 2008/09). Em 2012 e 2013 cresceu 4 %, crescimento superior àquele registrado pelo ACR que cresceu 3,6% e 2,5%, respectivamente. O número de Agentes aumentou 43% em 2012 e 11% em 2013. Estudo apresentado pela APINE, realizado em 2011, a partir dos dados do mercado de 2010, indicou que o ACL teria o limite de 15.045 MWmédios com as regras vigentes à época. Em 2012, o ACL ultrapassou este valor (15.440 MWmédios) e, em 2013, 16.049 MWmédios. O tamanho do ACL está subordinado à capacidade de contribuir sustentavelmente para a segurança energética. Investimentos em novas usinas para atender ao ACL dependem de contratos com prazo compatível com os requisitos de financiamento, ou de produtos financeiros a serem desenvolvidos para este ambiente. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

31 CONCLUSÕES (2/2) A organização do ACL em mercado atacado e varejista, com a criação do Comercializador Varejista (REN ANEEL nº 570, de julho/2013) simplificará o dia-a-dia do consumidor final e propiciará a migração de novos Consumidores Especiais para o ACL. A Regulamentação da Cessão de Excedentes Contratuais por Consumidores no ACL (art. 25 da Lei nº 12.783/2013, e Portaria MME nº 185, 04/06/2013) contribuirá para reduzir o risco financeiro na contratação de longo prazo (Atacado) e aumentar a liquidez no Varejo e Atacado. O comercializador varejista e a cessão de excedentes tendem a viabilizar contratos de maiores prazos. O investimento em novas usinas tem sido viabilizado pelos leilões de energia nova no ACR. Entretanto, o mercado livre começa a dar sinais de um caminho sustentável para viabilizar de forma autônoma novas usinas para atender o crescimento de carga. Alterações regulatórias para ampliação do Mercado Livre devem ser suportadas por estudos técnicos e serem implantadas de forma gradual para evitar impactos não desejados que coloquem em risco o mercado e a segurança energética. Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

32 Obrigado ! Ricardo Suassuna Medeiros Diretor do Departamento de Outorgas de Concessões. Permissões e Autorizações Fone 61 2032-5600 email: ricardo.medeiros@mme.gov.br Ministério de Minas e Energia Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético


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