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Leilão de Energia Nova 29 de setembro de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral.

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1 Leilão de Energia Nova 29 de setembro de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral

2 Sumário I.Aspectos gerais do leilão II.Características do leilão III.CCEAR Disponibilidade Quantidade Aspectos relevantes IV.Regulamentação em andamento

3 Aspectos Gerais do Leilão O leilão contempla dois objetivos gerais: Direito de receber a outorga de concessão e autorização Contrato de compra de energia – CCEAR - para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Quem participa como proponente vendedor: Interessados em usinas novas (sem outorga) Concessionários e autorizados de usinas botox Quem participa como comprador: As distribuidoras de energia elétrica

4 Características do Leilão Leilão em 3 Fases: 1ª Fase – Escolha do candidato a outorga de aproveitamento hidroelétrico; direito de participação na 2ª e 3ª Fases 2ª Fase – Classificatória, dada a Oferta de Referência (MME) 3ª Fase – Fechamento: venda de energia (CCEAR) Seis Produtos: Três Produtos de Fonte Hidro: CCEARs com 20 anos de duração e início, respectivamente em 1º de janeiro de 2008, 2009 e 2010 Três Produtos de Fonte Termo: CCEARs com 15 anos de duração e início, respectivamente em 1º de janeiro de 2008, 2009 e 2010

5 CCEAR por Disponibilidade - Premissas Básicas Contrato por Disponibilidade de Energia somente para UTEs Risco do consumidor GF é determinada conforme Portaria MME 303/2004, função: da Inflexibilidade declarada pelo vendedor do custo variável da usina

6 Participam do Leilão: UTEs Novas: pode ofertar toda ou parte da GF UTEs Existentes (Botox): pode ofertar toda ou parte da (GF – energia já contratada) A modelagem, no Sistema de Contabilização e Liquidação, da parte da UTE comprometida com a EC ocorrerá em nome da Distribuidora As distribuidoras fazem um encontro de contas com os consumidores na data dos seus reajustes CCEAR por Disponibilidade - Premissas Básicas

7 CCEAR por quantidade CCEAR por quantidade de energia –Risco do gerador

8 CCEARs - Aspectos Relevantes A indisponibilidade da UTE acima dos valores adotados para a GF sujeitará essa a penalidades, a serem liquidadas na CCEE para que revertam para a modicidade das tarifas CCEAR por disponibilidade não permite que seja repassado para o consumidor outro custo variável que não aquele proposto no Leilão O uso de outro combustível para atender ao CCEAR não poderá ser utilizado como argumento para justificar Força-Maior

9 Regulamentação em andamento Será exigido contrato firme de combustível, inclusive para as UTEs existentes, que tenham iniciado operação antes da publicação da Res. 433/2003 Será obrigatória cláusula contratual, entre geradora e fornecedor de combustível, de penalidade por insuficiência de combustível para UTEs novas e para as que se tornaram bicombustíveis

10 Indisponibilidade (AP 002/2005 - resultado) A verificação do lastro dos contratos será feita com base em índice anual da indisponibilidade apurado pelo ONS, considerando histórico dos últimos 60 meses de operação Há necessidade de contratação de energia em caso de insuficiência de garantia física Não é permitido o repasse dos custos adicionais aos contratos de venda Regulamentação em andamento

11 Inflexibilidade (será objeto de Audiência Pública) Haverá necessidade de cumprimento dos valores anuais de inflexibilidade declarados para o cálculo da Garantia Física no Planejamento Anual da Operação (ONS) Regulamentação em andamento

12 Custo Variável (será objeto de Audiência Pública) Será proposta alteração das Regras de Comercialização referentes à declaração de custo variável para que o ONS utilize no PMO o custo variável registrado no contrato (CCEAR), inclusive para as UTEs bicombustíveis Regulamentação em andamento

13 Define a parcela de energia dos empreendimentos existentes de geração que poderão participar dos leilões de energia Requisitos: que tenham obtido outorga até 16 /03/2004; que tenham iniciado a operação a partir de 01/01/2000; e cuja energia não tenha sido contratada até 16/03/2004. Portaria MME n° 321, de 6 de dezembro de 2004 BOTOX

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17 Portaria MME n° 328/04 - padronizar os procedimentos para Registro na ANEEL e posterior Habilitação Técnica pela EPE


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