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NORMATIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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Apresentação em tema: "NORMATIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE"— Transcrição da apresentação:

1 NORMATIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
RDC ANVISA Nº 50/2002

2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Órgão regulamentador do sistema de saúde, no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade e a existência de instalações e equipamentos, indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, baseada no controle dos riscos associados.

3 Normatização de EAS Objetivos
Prevenção, minimização ou eliminação do risco aos usuários Racionalização de uso Vantagens Segurança para paciente, funcionário e usuário Uso de processo e métodos aperfeiçoados Redução de custos Facilidade de interpretação e de comunicação Melhoria da qualidade

4 Normatização de EAS HISTÓRICO
LIVRO: projeto de normas disciplinadoras das construções hospitalares LIVRO: normas de const. e instalação do hospital geral PORTARIA nº 400: normas e padrões sobre construções e instalações de serviços de saúde RESOLUÇÃO CIPLAN nº 03: normas para adequação e expansão da rede de atenção à saúde 1980/89 - EVENTOS: encontros nacionais para revisão da Portaria nº 400 PORTARIA nº 1884: normas para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde CONSULTA PÚBLICA 674: revisão da Portaria 1884 2002 – RESOLUÇÃO ANVISA RDC nº 50: normas para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde 2002 – RETIFICAÇÃO DA RDC nº 50: RDC nº 307/02

5 Resolução RDC 50/2002 Proporciona a descentralização das decisões de planejamento e projeto – todo mundo “pensa” igual Não estabelece uma tipologia de EAS, nem tampouco programas arquitetônicos pré-definidos (trabalha com unidades/ambientes) Permite a elaboração de projetos e a avaliação de qualquer EAS Disponibiliza regras flexíveis (ADE) Objetivo

6 Resolução RDC 50/2002 No planejamento de redes físicas
Na elaboração de projetos de EAS Na avaliação de projetos de EAS (projetos físicos) Nas inspeções de vigilância sanitária (em conjunto com outras normas específicas) Aplicação

7 Resolução RDC 50/2002 Nas construções novas;
Nas áreas a serem ampliadas de EAS existentes; Nas reformas de EAS já existentes e aqueles anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde. Abrangência

8 Resolução RDC 50/2002 PARTE I -PROJETO DE EAS
1 - Elaboração de Projetos Físicos definições de projetos, siglas etc PARTE II -PROGRAMAÇÃO FÍSICO- FUNCIONAL DOS EAS 2 - Organização Físico-funcional 3 - Dimensionamento, Quantificação e Pontos de Instalação dos Ambientes Estrutura

9 Resolução RDC 50/2002 PARTE III - CRITÉRIOS PARA PROJETO DE EAS
4 - Circulações Externas e Internas (bombeiros) 5 - Condições Ambientais de Conforto (ventilação/exaustão/ar condicionado) 6 - Condições Ambientais de Controle de Infecção (segurança biológica/salas limpas) 7 - Instalações Prediais Ordinárias e Especiais (gases/energia/descargas atmosféricas) 8 - Condições de Segurança Contra Incêndio Estrutura

10 Elaboração de Projetos Físicos
Resolução RDC 50/2002 Elaboração de Projetos Físicos PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE: Obra nova: aplicação total; Reformas: ****, privilegiar fluxos e solicitar documentação complementar: - Planta com lay-out dos equipamentos - Declaração do projetista de como estão sendo supridas as não conformidades

11 Organização Funcional de Saúde
Resolução RDC 50/2002 Organização Funcional de Saúde ORGANIZADO EM: Atribuições Atividades Sub-atividades

12 Resolução RDC 50/2002 7. APOIO ADMINISTRATIVO
1. ATENDIMENTO EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL -DIA 2. ATENDIMENTO IMEDIATO 3. ATENDIMENTO EM REGIME DE INTERNAÇÃO 4. APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA 6. ENSINO E PESQUISA 8. APOIO LOGÍSTICO 5. APOIO TÉCNICO

13 Listagem de atividades
Resolução RDC 50/2002 Listagem de atividades 4.7.Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas: 4.7.1-recepcionar e transferir parturientes; 4.7.2-examinar e higienizar parturiente; 4.7.3-assistir parturientes em trabalho de parto; 4.7.4-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos; 4.7.5-proceder a lavagem e anti-sepsia cirúrgica das mãos, nos casos cirúrgicos; 4.7.6-assistir partos normais; 4.7.7-realizar partos cirúrgicos; 4.7.8-assegurar condições para que acompanhantes das parturientes possam assistir ao pré-parto, parto e pós-parto, a critério médico; 4.7.9-realizar curetagens com anestesia geral; realizar aspiração manual intra-uterina-AMIU; prestar assistência médica e de enfermagem ao RN, envolvendo avaliação de vitalidade, identificação, reanimação (quando necessário) e higienização; realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro de parto; proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto; e garantir o apoio diagnóstico necessário.

14 Resolução RDC 50/2002 MEDICAMENTO SALA DE MANIPULAÇÃO SALAS DE
APLICAÇÃO 4 QUIMIOTERAPIA FLUXOS PARA PESSOAL E MEDICAMENTOS ANTE-SALA SALA DE HIGIENIZAÇÃO 1 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 3 2 VESTIÁRIO ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 5 I ANTE-SALA ( ANTE-CÂMARA OU VESTIÁRIO LIMPO ) COM LAVABO 2 INSTALAÇÃO SANITÁRIA COM CHUVEIRO, LAVATÓRIO E LAVA-OLHOS 3 SALA DE HIGIENIZAÇÃO ( GUARDA DE MEDICAMENTOS E/OU ARTIGOS ) 4 SALAS DE APLICAÇÃO DE DROGAS ( PEDIÁTRICA, CURTA E LONGA DURAÇÃO ) 5 ADMINISTRAÇÃO ( COM RECEPÇÃO E SETORES DE APOIO )

15 Programa Arquitetônico
Resolução RDC 50/2002 Programação Físico-funcional Após definidar as atribuições, atividades e sub-atividades que o estabelecimento irá executar é que se deve proceder a elaboração do projeto arquitetônico que deve começar pela definição do programa arquitetônico. Programa Arquitetônico

16 Dimensionamento, quantificação e pontos de instalação
Resolução RDC 50/2002 Dimensionamento, quantificação e pontos de instalação

17 Resolução RDC 50/2002 AMBIENTES DE APOIO: -Sala de utilidades
-Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) -Sala administrativa -Depósito de equipamentos e materiais -Rouparia -DML -Banheiro (s. de pré-parto e higienização) - Sala de distribuição de hemocomponentes (“in loco” ou não)

18 Resolução RDC 50/2002 AMBIENTES DE APOIO:
*-Sala de estar (parturientes do pré-parto) *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade) *-Sala de preparo de equipamentos / material *-Copa *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Sanitários para acompanhantes (sala de espera) *-Área de guarda de pertences *-Sala de estar para funcionários

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22 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Circulações Externas e Internas Circulações: avaliar Código de Prevenção de Incêndios do PR (**) Portas: (NBR 9050) Nunca menores do que 80 cm; Passagem de macas cm Circulações Verticais: Escadas para pacientes = 1,5 m de largura; (**) Rampas e/ou elevadores para pavimentos superiores Monta-cargas - devem abrir para recintos fechados

23 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Condições ambientais de conforto Higrotérmico e qualidade do ar Acústico Luminoso a partir de luz natural (ventilação/exaustão/ar condicionado/ruídos)

24 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Condições Ambientais de Controle de Infecção Circulações de elementos sujo e limpos: - O material deve ser tratado na fonte, não é necessário separação Barreiras físicas - Ante-câmaras: as atividades da unidade definem sua necessidade vestiários/sanitários de barreira Fluxos de trabalho - unidades funcionais exigem seqüência pré-definida.

25 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Condições Ambientais de Controle de Infecção Colocação de lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos: - localização dotados de torneiras que dispensem o uso das mãos para o fechamento da água provisão de acessórios Materiais e detalhes de acabamento: - Os materiais não devem absorver mais do que 4% de água, preferencialmente monolíticos - Os rodapés devem ser inseridos nas paredes

26 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Instalações Prediais Ordinárias e Especiais Água: Reservatório obrigatório em 2 câmaras; Reservatório com autonomia mínima de 2 dias, em função da confiabilidade do sistema de abastecimento Esgoto: - Quando existir rede com tratamento o esgoto pode ser conectado na rede. Se não houver rede ou rede sem tratamento o esgoto deve ser tratado no estabelecimento.

27 Critérios Para Projetos de EAS
Resolução RDC 50/2002 Critérios Para Projetos de EAS Instalações Prediais Ordinárias e Especiais Elétrica: - Deve existir sistema de emergência (gerador, no-break) - Sinalização de enfermagem Proteção contra descarga elétrica Gases medicinais Sistemas de abastecimento Redes de distribuição Postos de utilização e demanda Ar condicionado: - Sistemas centrais

28 Legislação Específica
ANVISA SESA PREFEITURA Normas Aplicáveis

29 Legislação Específica
Consultas públicas ABNT Anvisa Conselhos profissionais Trabalho Normas a Serem Aplicadas

30 Legislação Específica
Lavanderia Esterilização Limpeza de superfícies Manuais Utilizados

31 Legislação Específica
Bombeiros Meio ambiente Exército Armas e explosivos Transportes Copel Sanepar Telefonia Normas de Outras Instituições Aplicáveis

32 agradecimentos ANVISA Femipa / ABDEH-PR Curitiba, 21/12/2012


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