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PublicouMaria dos Santos Galvão Neto Alterado mais de 8 anos atrás
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Formas de administração de Conflitos Internacionais
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Conflito ou litígio internacional “desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato” “contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados (ou organizações internacionais)” Conflito jurídico x político No primeiro, há contradição no interior de um determinado ordenamento jurídico. Nos conflitos políticos, há uma demanda por mudanças nesse ordenamento.
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Diferenciações conceituais Resolução x administração de conflitos Será possível a resolução dos conflitos e alcançar a “paz social”? Será que devemos buscar a eliminação de conflitos na sociedade? Conflito x lide (litígio) Vida x processo
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Guerra como meio de resolução de conflitos Direito internacional se desenvolveu de um direito de guerra a um direito da paz Jus in bello/ jus ad bellum Existe “guerra justa ” ? “Guerra é e será uma continuação do mercado por outros meios”. Jacques Atalli
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Carta da ONU – “proibição” do uso da força Art. 2, § 4. (redação do decreto nº 19841 de 1945) “Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.” Original - “shall refrain” Resek – “abster-se-ão”
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Carta da ONU – Solução pacífica de controvérsias Artigo 33. 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
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Meios pacíficos Meios diplomáticos Meios políticos Interveniência de organizações internacionais. Ex: resoluções do conselho de segurança da ONU; Meios jurisdicionais Arbitragem Tribunais Internacionais permanentes
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Meios diplomáticos Entendimento direto Bons ofícios Terceiro Estado aproxima as partes ou oferece campo neutro para negociação Ex: França na guerra do Vietnã Sistema de consultas método permanente de esclarecimento de controvérsias Previsto em tratado de algumas OIs (Ex: OEA)
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Meios diplomáticos Mediação Indivíduo que age representando Estado ou OI Conciliação Comissão de conciliação Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (1969) e a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (1982). Dependem da concordância de ambas as partes!
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Canal de Beagle Argentina x Chile Em 1977, sentença arbitral definiu que as ilhas ali existentes pertenciam ao chile. A Argentina discordou da sentença que considerou nula. Mediação pelo Papa João Paulo II em 1978.
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Meios políticos Assembleia Geral e Conselho de Segurança da ONU podem emitir recomendações aos Estados-membros. O Conselho de Segurança pode emitir resoluções que determinam embargos econômicos e até intervenções militares. OBS: A desobediência a uma recomendação do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral da ONU não configura um ato ilícito — como seria a desobediência a uma sentença arbitral ou judiciária. Não há uma sanção judicial, apenas pressão política e econômica e, eventualmente, militar.
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Dificuldades de efetividade dos meios políticos Concordância dos 5 Estados que possuem poder de veto: Estados unidos, Rússia, França, Inglaterra e China Carta da ONU – soberania art. 2, § 7, 7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.
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Arbitragem Meio jurisdicional, não judicial. Profissional(is) nomeado(s) ad hoc Corte permanente de arbitragem Lista de árbitros renomados internacionalmente Compromisso arbitral – tratado geral ou cláusula arbitral Definição dos árbitros e direito aplicável
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Corte Internacional de Justiça Corte da Haia Principal órgão judiciário das Nações Unidas. sede em Haia (Holanda) Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela. Somente Estados, nunca indivíduos, podem ser partes perante a Corte Internacional de Justiça. Competência contenciosa - Julgamento de controvérsias entre Estados-membros Competência consultiva - pareceres aos órgãos da ONU.
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Sede do Palácio da Paz, em Haia - Holanda
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Breve histórico Corte Permanente de Justic ̧ a Internacional (CPJI) até 1939 Criada no âmbito da Liga (Sociedade) das Nações, mas não como órgão. Não foi a primeira corte internacional, já que precedida pela Corte de Justic ̧ a Centro-Americana, que funcionou durante 10 anos, mas a primeira em âmbito universal. Corte Internacional de Justiça – 1945 Órgão da ONU Mesmo estatuto de 1920, com pequenas adaptações
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Composição Composta de quinze juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados. O mandato é de nove anos, permitida a reeleic ̧ a ̃ o, e procedendo-se à renovação pelo terço a cada três anos. OBS: De acordo com o caso concreto, poderão ser nomeados ad hoc juízes da nacionalidade dos Estados litigantes que não possuam representantes na corte.
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Estatuto da CIJ Artigo 2 A Corte será constituída por um corpo de magistrados independentes eleitos, sem levar em conta a nacionalidade destes, de pessoas que gozem de alta consideração moral e que reunam as condições necessárias para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência na área do direito internacional. Artigo 3 1. A Corte será composta de quinze membros, dos quais não poderão haver dois que sejam da mesma nacionalidade.
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Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória Não apenas reconhece a competência contenciosa da CIJ, mas a admite como obrigatória. Diversos Estados, como França e Estados Unidos, deixaram de aderir. Brasil aderiu, mas também mudou sua decisão. Sentença definitiva e irrecorrível
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Caso Nicarágua X EUA
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Direitos Humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos OEA - Pacto de São José da Costa Rica (1969) Corte Europeia de Direitos Humanos Conselho Europeu – convenção europeia de direitos humanos (1950)
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Tribunais internacionais específicos Tribunal de Nuremberg (Tribunal militar internacional) – 1945-1946 Caso excepcional de Tribunal ad hoc Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslavia – 1993 (1991) Tribunal Penal Internacional para Ruanda - 1994 (filme: Hotel Ruanda)
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TPI específicos - Ex-Iugoslávia e Ruanda O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslavia funciona na Haia; seus quatorze juizes sa ̃ o eleitos pela Assembleia Geral da ONU a partir de listas preparadas pelo Conselho de Seguranc ̧ a, e o mandato e de quatro anos. O procurador, titular da ac ̧ a ̃ o penal em todos os casos, é eleito pelo Conselho. O tribunal se divide em duas ca ̂ maras de primeira insta ̂ ncia e uma de apelac ̧ a ̃ o, na ̃ o havendo foro exterior de recurso. A pena maxima possivel e a prisa ̃ o perpetua. Ao final de 2004 o Tribunal havia ja examinado processos relativos a pouco mais que uma centena de acusados, e proferido cerca de cinquenta deciso ̃ es, sendo cinco absolutorias, desde sua instalac ̧ a ̃ o em 1993. O Tribunal Penal Internacional para Ruanda foi instalado em Arusha, na Tanza ̂ nia, e sua composic ̧ a ̃ o e funcionamento se assemelham aos da instituic ̧ a ̃ o precedente, em proporc ̧ o ̃ es menores. No final de 2004 esse tribunal havia proferido vinte e oito sentenc ̧ as, condenatorias em sua maioria.
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Tribunal Penal Internacional Competência para julgamento de indivíduos, por crimes de extrema gravidade. Instalou-se na Haia em 2003, quando entrou em vigor a Convenc ̧ a ̃ o de Roma de 17 de julho e 1998, vinculando de início sessenta Estados ratificantes ou aderentes. Estatuto de Roma DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002. DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.
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Tribunal Internacional do Direito do Mar sediado em Hamburgo, na Alemanha composto por vinte e um juizes eleitos pela Assembleia dos Estados-partes da convenção de Montego Bay
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OMC – Sistema de resolução de controvérsias Criado em 1995, na Rodada do Uruguai – GATT. Consultas Comunicação ao outro Estado-parte sobre disputa Painel – órgão de solução de controvérsias Especialistas selecionados para realizar relatório sobre o caso Corpo de Apelação
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o "panel" propõe uma original forma de decisão vinculante, em que inexistindo a pacificação do conflito pelos meios político-diplomáticos, profere-se, ao fim de um sumário processo de conhecimento, relatório com prescrições elaboradas por juristas a serviço da OMC. O relatório final do "panel" comina sanções compensatórias a quem violou as regras do comércio internacional, causando prejuízo a outrem, expressas em valores monetários. De natureza impositiva sob condição, já que podem ser negociadas interpartes, em busca da construção do consenso, sempre declaratórias e eventualmente constitutivas, tais decisões conformam algo inusitado no direito tanto interno como internacional, não se tratando de laudo arbitral e tampouco de simulacro de sentença judicial. Sujeitos ainda a uma cautela política francamente assumida pela OMC, os relatórios finais dos "panels" não serão implementados se vetados pelo querer de todos os Estados Partes (consenso invertido).
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O caso do frango – Brasil x Argentina Em junho de 2000, os argentinos fixaram preços mínimos para a entrada do frango brasileiro. Os produtores argentinos acusavam o Brasil de praticar dumping, ou seja, vender o produto na Argentina por preços menores do que no Brasil. Foram fixados valores mínimos de US$ 0,92, por quilo, para as exportações da Sadia e de US$ 0,98 para os frangos de outras empresas brasileiras. Os exportadores brasileiros afirmaram que as vendas para a Argentina caíram mais de 20%, desde que o parceiro impôs a medida. O governo brasileiro apresentou reclamação Em maio de 2001 o Tribunal ad hoc do Mercosul considerou que as medidas argentinas não contrariavam as regras de integração. Em 2002, governo brasileiro apresentou painel na OMC.
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