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João Aparecido Bazolli Coordenador do Curso de Gestão de Cidades e Prof. de Direito Urbanístico e Ambiental - CEULP/ULBRA Mestrando em Ciências do Ambiente.

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1 João Aparecido Bazolli Coordenador do Curso de Gestão de Cidades e Prof. de Direito Urbanístico e Ambiental - CEULP/ULBRA Mestrando em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Tocantins - UFT Modernização, Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano

2 Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – “Estatuto da Cidade” 1. Panorama histórico 2. Constituição de 1.988 3. Objetivos 4. Diretrizes 5. Instrumentos 6. Impactos na Gestão Municipal 7. Impactos na sociedade 8. Impactos no mercado Imobiliário

3 “Depois de 11 anos de negociações e adiamentos, o Congresso Federal aprovou o Estatuto da Cidade, lei que regulamenta o capítulo de política urbana (artigos 182 e 183) da Constituição Federal de 1988.” “Depois de 11 anos de negociações e adiamentos, o Congresso Federal aprovou o Estatuto da Cidade, lei que regulamenta o capítulo de política urbana (artigos 182 e 183) da Constituição Federal de 1988.” (ROLNIK, 2001) (ROLNIK, 2001) Origem do Estatuto da Cidade – Projeto de Lei 181/89 – de autoria do Senador Pompeu de Souza – Aprovado no Senado Federal em 1990

4 “Deve-se ter bem claro que o Estatuto da Cidade não vai, por si só, garantir cidades mais justas. A nova lei traz o instrumental cirúrgico, que pode ser bem usado, ou não, de acordo com a habilidade do cirurgião, no caso as municipalidades.” “Deve-se ter bem claro que o Estatuto da Cidade não vai, por si só, garantir cidades mais justas. A nova lei traz o instrumental cirúrgico, que pode ser bem usado, ou não, de acordo com a habilidade do cirurgião, no caso as municipalidades.” (ARRUDA, 2001) (ARRUDA, 2001)

5 CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA NO BRASIL Ano População Percentual nº de municípios 2000137.755.55081,25.507 1990110.875.82675,54.491 198082.013.37567,73.991 197052.904.74456,03.952 196032.004.87145,12.766 195018.782.89136,21.889 Fonte: Censos Demográficos IBGE

6 “Existe em nosso país, um desequilibro social-econômico que leva a nossa sociedade à uma situação de antagonismo pessoas ocupam áreas públicas em função deste desequilibro.” “Existe em nosso país, um desequilibro social-econômico que leva a nossa sociedade à uma situação de antagonismo pessoas ocupam áreas públicas em função deste desequilibro.” João Sette Whitaker Ferreira - Prof. de Arquitetura e Urbanismo da USP João Sette Whitaker Ferreira - Prof. de Arquitetura e Urbanismo da USP

7 Periferias longínquas e desprovidas de serviços e equipamentos urbanos essenciais retenção especulativa Constante retenção especulativa de terrenos Poluição do solo, água e ar assumem grandes proporções Nascimento e crescimento de favelas, invasões, alagados, etc. Injustiça social gerando elevado índice de criminalidade O Quadro Urbano Atual: Desafio do Século

8 Dimensão territorial, na Região Norte, que abrange 45,2% do Território Nacional, encontram-se somente 8,2% dos municípios do país, num total de 449; enquanto que no Sudeste, que abrange apenas 10,8% da área, estão 30,3% deles, num total de 1.668 municípios. Do ponto de vista demográfico, as Regiões Sudeste e Nordeste concentram em torno de 70% dos brasileiros, e na Região Norte vivem em torno de 7,7% dos habitantes, representando uma população de 13.223.859 habitantes. (Fonte: Perfil dos Municípios Brasileiros, IBGE, 2001).

9 Razões do crescimento urbano “O primeiro fator é primordialmente uma conseqüência da diminuição da taxa de mortalidade, provocada pela difusão súbita dos avanços da medicina. (...)Mas o fenômeno essencial que determina o crescimento urbano é o das. A, (...) muito mais como uma decomposição da sociedade rural do que como.” “O primeiro fator é primordialmente uma conseqüência da diminuição da taxa de mortalidade, provocada pela difusão súbita dos avanços da medicina. (...)Mas o fenômeno essencial que determina o crescimento urbano é o das migrações. A fuga para as cidades, (...) muito mais como uma decomposição da sociedade rural do que como expressão do dinamismo da sociedade urbana.” (CASTELLS, 1975) (CASTELLS, 1975)

10 Constituição Federal de 1988 Artigo 182 Artigo 182 Estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, definindo que o instrumento básico desta política é o. Estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, definindo que o instrumento básico desta política é o Plano Diretor.

11 Artigo 182 - Assuntos Plano Diretor (PD) Plano Diretor (PD) Função social da propriedade urbana Função social da propriedade urbana Desapropriações e indenização Desapropriações e indenização Uso adequado do solo (aproveitamento) Uso adequado do solo (aproveitamento)

12 Plano Diretor O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo ser aprovado por Lei. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo ser aprovado por Lei.

13 Função Social da propriedade nova dimensão da propriedade Observamos então, que o balizamento do direito de propriedade (com) função social, dá lugar a uma nova dimensão da propriedade, que tem, nas normas de direito urbanístico, a sua estruturação.

14 Uso adequado do solo (aproveitamento) Parcelamento ou edificação compulsório Parcelamento ou edificação compulsório IPTU progressivo IPTU progressivo Desapropriação (títulos públicos) Desapropriação (títulos públicos)

15 Constituição Federal de 1988 Artigo 183 Artigo 183 Institui a usucapião urbana, possibilitando a regularização fundiária, sob as seguintes condições: Institui a usucapião urbana, possibilitando a regularização fundiária, sob as seguintes condições: Área máxima de 250 M² utilizada para fins de moradia, ocupada por 5 anos sem oposição, não seja proprietário de outro urbano ou rural. Área máxima de 250 M² utilizada para fins de moradia, ocupada por 5 anos sem oposição, não seja proprietário de outro urbano ou rural.

16 Macro Objetivos Aplicar o conceito constitucional da função social da propriedade urbana Criar e fortalecer instrumentos para uma intervenção mais concreta e efetiva do Poder Público no desenvolvimento urbano Mitigar a especulação imobiliária Fortalecer a gestão democrática da cidade Implantar um direito urbanístico possível

17 Artigo 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: “É o Estado, na sua esfera municipal, que deverá indicar a função social da propriedade e da cidade, buscando o necessário equilíbrio entre os interesses público e privado no território urbano.” “É o Estado, na sua esfera municipal, que deverá indicar a função social da propriedade e da cidade, buscando o necessário equilíbrio entre os interesses público e privado no território urbano.” (OLIVEIRA, 2001) (OLIVEIRA, 2001) Diretrizes Gerais

18 Garantia do direito a cidade sustentáveis Garantia do direito a cidade sustentáveis “O dispositivo tem o sentido de exigir que o administrador público prestigie esse direito social dos habitantes da comuna, não praticando atos que contrariem essa diretriz.” “O dispositivo tem o sentido de exigir que o administrador público prestigie esse direito social dos habitantes da comuna, não praticando atos que contrariem essa diretriz.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004) "Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades" "Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades" (RELATÓRIO BRUNDTLANDT, 1987). (RELATÓRIO BRUNDTLANDT, 1987). Diretrizes

19 Diretrizes Gestão Democrática “A na formulação, execução e acompanhamento de planos de governo é uma tendência dos dias atuais, resultante de politização da massa e conseqüente reafirmação da cidadania.” “A participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos de governo é uma tendência dos dias atuais, resultante de politização da massa e conseqüente reafirmação da cidadania.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

20 Diretrizes Cooperação entre governos e iniciativa privada “A cooperação do setor privado também é de vital importância na medida em que a gama de necessidades públicas a serem satisfeitas pelo Estado é sempre maior que a disponibilidade de recurso financeiro do Poder Público.” “A cooperação do setor privado também é de vital importância na medida em que a gama de necessidades públicas a serem satisfeitas pelo Estado é sempre maior que a disponibilidade de recurso financeiro do Poder Público.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

21 Diretrizes Planejamento para evitar o crescimento desordenado da cidade e os seus reflexos sobre o meio ambiente Planejamento para evitar o crescimento desordenado da cidade e os seus reflexos sobre o meio ambiente “Detalhando o conteúdo do inciso I, esse inciso sob comento preconiza a distribuição espacial da população e das atividades econômicas no território municipal de maneira a preservar o equilíbrio do meio ambiente, indispensável à qualidade de vida dos habitantes da comuna.” “Detalhando o conteúdo do inciso I, esse inciso sob comento preconiza a distribuição espacial da população e das atividades econômicas no território municipal de maneira a preservar o equilíbrio do meio ambiente, indispensável à qualidade de vida dos habitantes da comuna.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

22 Diretrizes Equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às características locais. Equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às características locais. “Isso leva ao abandono da velha prática de importação de modelos estrangeiros, divorciados da realidade local.” “Isso leva ao abandono da velha prática de importação de modelos estrangeiros, divorciados da realidade local.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

23 Diretrizes Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: Parcelamentos inadequados, especulação imobiliária, poluição e degradação ambiental, deterioração de áreas urbanizadas e usos e utilização inadequada dos imóveis urbanos. Parcelamentos inadequados, especulação imobiliária, poluição e degradação ambiental, deterioração de áreas urbanizadas e usos e utilização inadequada dos imóveis urbanos.

24 Diretrizes Relação entre as atividades urbanas e rurais (visão sistêmica do município) O urbanismo ultrapassa os limites da cidade para englobar um território inteiro, que se influencia mutuamente, devendo, pois, ser estudado de forma sistêmica e conjugada. O urbanismo ultrapassa os limites da cidade para englobar um território inteiro, que se influencia mutuamente, devendo, pois, ser estudado de forma sistêmica e conjugada.

25 Diretrizes Relação entre os padrões de produção e consumo de bens, de serviços e de expansão urbana e a sustentabilidade ambiental Relação entre os padrões de produção e consumo de bens, de serviços e de expansão urbana e a sustentabilidade ambiental “Aqui há uma clara condenação à política do desenvolvimento a qualquer custo.” “Aqui há uma clara condenação à política do desenvolvimento a qualquer custo.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

26 Diretrizes Justa distribuição (benefícios e ônus) “Esse inciso determina a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, de sorte a equilibrar a equação beneficiados/prejudicados, dentro daquele preceito programático do art. 170 da CF, que objetiva assegurar a todos uma vida condigna, de acordo com os ditames da justiça social” “Esse inciso determina a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, de sorte a equilibrar a equação beneficiados/prejudicados, dentro daquele preceito programático do art. 170 da CF, que objetiva assegurar a todos uma vida condigna, de acordo com os ditames da justiça social” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

27 Diretrizes Relação entre os instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimentos urbano Relação entre os instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimentos urbano “Preconiza medidas de expansão de investimentos, que gerem bem-estar geral e a fruição dos bens pelos variados segmentos da sociedade.” “Preconiza medidas de expansão de investimentos, que gerem bem-estar geral e a fruição dos bens pelos variados segmentos da sociedade.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

28 Diretrizes Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos “Esse inciso legal prescreveu a instituição da contribuição de melhoria a que faz jus a entidade política que executar obras públicas que acarretem valorização direta e específica do imóvel.” “Esse inciso legal prescreveu a instituição da contribuição de melhoria a que faz jus a entidade política que executar obras públicas que acarretem valorização direta e específica do imóvel.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

29 Diretrizes Audiência do Poder Público municipal e da população interessada para empreendimentos que afetem o meio ambiente natural ou construído e demais patrimônios da cidade. Audiência do Poder Público municipal e da população interessada para empreendimentos que afetem o meio ambiente natural ou construído e demais patrimônios da cidade.

30 Diretrizes Regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias. Regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias. “Aqui o legislador revela sua preocupação com a ocupação irregular do solo urbano por parte da população de baixa renda, fato que pode comprometer o meio ambiente.” “Aqui o legislador revela sua preocupação com a ocupação irregular do solo urbano por parte da população de baixa renda, fato que pode comprometer o meio ambiente.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

31 Diretrizes Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização “Esse inciso legal deve ser interpretado com intensa restrição a fim de não investir o particular em prerrogativas do Poder Público, ainda que atuando em setor no qual há predomínio de natureza pública.” “Esse inciso legal deve ser interpretado com intensa restrição a fim de não investir o particular em prerrogativas do Poder Público, ainda que atuando em setor no qual há predomínio de natureza pública.” (HARADA, 2004) (HARADA, 2004)

32 Instrumentos Art 4º Art 4º Para fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: Para fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

33 Instrumentos De Planejamento Plano Diretor (PD) Plano Diretor (PD) Planos setoriais (4-III-g), como o de transporte urbano integrado para cidades com mais de 500.000 hab. (41-§2) Planos setoriais (4-III-g), como o de transporte urbano integrado para cidades com mais de 500.000 hab. (41-§2) Planos de desenvolvimento econômico e social Planos de desenvolvimento econômico e social

34 Instrumentos IPTU e contribuição de melhoria (4-IV- a e b) IPTU e contribuição de melhoria (4-IV- a e b) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros (4-IV-c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros (4-IV-c) Tributários e financeiros

35 Instrumentos Concessão de uso especial para fins de moradia Concessão de uso especial para fins de moradia Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Usucapião especial de imóvel urbano Usucapião especial de imóvel urbano Direito de superfície Direito de superfície Direito de preempção em favor do Poder Público Direito de preempção em favor do Poder Público Jurídicos e Políticos

36 Instrumentos Outorga onerosa do direito de construir Outorga onerosa do direito de construir Transferência do direito de construir Transferência do direito de construir Operações urbanas consorciadas Operações urbanas consorciadas Regularização fundiária Regularização fundiária EIA e EIV EIA e EIV Jurídicos e Políticos

37 A função social da propriedade deve ser tratada por região (não é estática ou homogênea) A função social da propriedade deve ser tratada por região (não é estática ou homogênea) Plano estratégico básico da política de desenvolvimento e expansão urbana Plano estratégico básico da política de desenvolvimento e expansão urbana Princípios da participação popular e da transparência Princípios da participação popular e da transparência Princípio da contigüidade Princípio da contigüidade Norteador de diretrizes e prioridades Norteador de diretrizes e prioridades Plano Diretor

38 Revisão a cada 10 anos Revisão a cada 10 anos Municípios acima de 20 mil habitantes ou outros com características especiais Municípios acima de 20 mil habitantes ou outros com características especiais Delimitação das áreas urbanos Delimitação das áreas urbanos Regulamenta artigos do Estatuto da cidade Regulamenta artigos do Estatuto da cidade Plano Diretor

39 Disponibiliza ferramentas para a implementação da política urbana Disponibiliza ferramentas para a implementação da política urbana Impõe expressivos deveres ao Munícipio Impõe expressivos deveres ao Munícipio Assegura direitos e deveres de cidadania à sociedade civil organizada Assegura direitos e deveres de cidadania à sociedade civil organizada Impactos na Gestão Municipal

40 Editar e revisar o PD a cada 10 anos Editar e revisar o PD a cada 10 anos Propor aprofundamento nos estudos necessários à edição do PD Propor aprofundamento nos estudos necessários à edição do PD Propor leis específicas para o manejo de determinados instrumentos da política urbana Propor leis específicas para o manejo de determinados instrumentos da política urbana Priorizar o atendimento às normas já aplicáveis como: a usucapião, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia Priorizar o atendimento às normas já aplicáveis como: a usucapião, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia

41 Participação efetiva nos processos de aprovação da PPA, LDO e LOA, bem como na elaboração do PD Participação efetiva nos processos de aprovação da PPA, LDO e LOA, bem como na elaboração do PD Possibilita acesso aos documentos produzidos na elaboração do PD e EIV Possibilita acesso aos documentos produzidos na elaboração do PD e EIV Participação nos processos de implantação de empreendimentos e atividades que afetem o meio ambiente ou conforto da população Participação nos processos de implantação de empreendimentos e atividades que afetem o meio ambiente ou conforto da população Impactos na Sociedade

42 Pode: Pode: Investir nas operações consorciadas Investir nas operações consorciadas Participar do controle dessas operações Participar do controle dessas operações Participar dos organismos gestores Participar dos organismos gestores Obter benefícios com o uso do solo criado, direito de superfície e direito de construir, etc. Obter benefícios com o uso do solo criado, direito de superfície e direito de construir, etc. Impactos na Sociedade

43 Contesta a utilização compulsória por confundir o investidor com o especulador Contesta a utilização compulsória por confundir o investidor com o especulador Contesta a preempção por entender como uma desapropriação camuflada Contesta a preempção por entender como uma desapropriação camuflada EIV interfere na aprovação de empreendimentos imobiliários EIV interfere na aprovação de empreendimentos imobiliários Não definiu claramente as questões do parcelamento do solo urbano Não definiu claramente as questões do parcelamento do solo urbano Impactos no Mercado Imobiliário

44 Bibliografia Brasil, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 texto Brasil, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações das emendas constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações das emendas constitucionais. 17 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações constitucionais. 17 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações 2001. 2001. CORBUSIER. Le. Princípios de Urbanismo. La Carta de Atenas. Barcelona: Ariel, 1975. CORBUSIER. Le. Princípios de Urbanismo. La Carta de Atenas. Barcelona: Ariel, 1975. FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. LIMA, João Ademar de Andrade. Urbanismo como ciência, técnica e arte: sua política e sua proteção legal. Dissertação. www.vitruvius.com.br/arquiitextos/arq000/esp140.asp LIMA, João Ademar de Andrade. Urbanismo como ciência, técnica e arte: sua política e sua proteção legal. Dissertação. www.vitruvius.com.br/arquiitextos/arq000/esp140.asp LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997. MUKAI, Toshio. Direito e Legislação Urbanística no Brasil: história, teoria, prática. São Paulo: Saraiva, 1988. MUKAI, Toshio. Direito e Legislação Urbanística no Brasil: história, teoria, prática. São Paulo: Saraiva, 1988. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

45 Bibliografia BORGES, Paulo Torminn. Institutos Básicos do Direito Agrário. São Paulo: Saraiva, 8. ed., 1994. CASTELLS, Manuel. A Questão Urbana. Trad. Arlene Caetano. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. BORGES, Paulo Torminn. Institutos Básicos do Direito Agrário. São Paulo: Saraiva, 8. ed., 1994. CASTELLS, Manuel. A Questão Urbana. Trad. Arlene Caetano. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. HARADA, Kiyoshi. Direito Urbanístico: Estatuto da Cidade: Plano Diretor Estratégico. São Paulo: NDJ, 2004. HARADA, Kiyoshi. Direito Urbanístico: Estatuto da Cidade: Plano Diretor Estratégico. São Paulo: NDJ, 2004. SANTOS, Maurício Barbosa dos. Estatuto das Cidades: Uma arma contra os inimigos. Leme-SP: LED, 2001. SANTOS, Maurício Barbosa dos. Estatuto das Cidades: Uma arma contra os inimigos. Leme-SP: LED, 2001. ROLNIK, Raquel. Plano Diretor Participativo. Brasília: Tecnopop, 2004. ROLNIK, Raquel. Plano Diretor Participativo. Brasília: Tecnopop, 2004. OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade; para compreender...Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001. OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade; para compreender...Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001.

46 Consultas Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA E BELEZA Raquel Rolnik - Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA E BELEZA Raquel Rolnik - Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO DE REFORMA URBANA- Nelson Saule Júnior Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO DE REFORMA URBANA- Nelson Saule Júnior http://www.estatutodacidade.org.br/estatuto/artigo1.html http://www.estatutodacidade.org.br/estatuto/artigo1.html Rodrigo Pagani de Souza - Sociedade Brasileira de Direito Público – Estatuto da Cidades http://www.inova.unicamp.br/inovanosmunicipios/aprepdf/pal1/Rodrigo%20Pag ani.pdf Rodrigo Pagani de Souza - Sociedade Brasileira de Direito Público – Estatuto da Cidades http://www.inova.unicamp.br/inovanosmunicipios/aprepdf/pal1/Rodrigo%20Pag ani.pdf Ermínia Maricato, 2002 – Estatuto da Cidade - http://www.comciencia.br/reportagens/cidades/cid18.htm Ermínia Maricato, 2002 – Estatuto da Cidade - http://www.comciencia.br/reportagens/cidades/cid18.htm Inacio Arruda. Estatuto da Cidade: E Agora? Inacio Arruda. Estatuto da Cidade: E Agora? Bibliografia

47 "se é certo que o destino urbanístico e a função social delimitam o direito de propriedade, menos certo não será que lhes acrescenta outros valores e outras vantagens em favor do proprietário, especialmente numa sociedade capitalista, em que os detentores do solo perseguem a máxima privatização da cidade, não só da propriedade imobiliária mas também das mais-valias que sua atividade gera.“ "se é certo que o destino urbanístico e a função social delimitam o direito de propriedade, menos certo não será que lhes acrescenta outros valores e outras vantagens em favor do proprietário, especialmente numa sociedade capitalista, em que os detentores do solo perseguem a máxima privatização da cidade, não só da propriedade imobiliária mas também das mais-valias que sua atividade gera.“ (SILVA, 1997) (SILVA, 1997)


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