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Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE.

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1 Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

2 DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO  Científica e pedagógica;  Participação nas atividades do estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial ou do serviço técnico da Direção Regional de Educação;  Formação contínua e desenvolvimento profissional.

3 DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO Científica e pedagógica Participação nas atividades da escola Formação contínua

4 NATUREZA DA AVALIAÇÃO As dimensões da avaliação são apreciadas tendo em consideração: DIMENSÕES CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DA ESCOLA FORMAÇÃO CONTÍNUA OBJETIVOS E METAS FIXADOS NO PROJETO EDUCATIVO OU PLANO ANUAL DE ATIVIDADES PARÂMETROS FIXADOS PARA CADA DIMENSÃO

5 NATUREZA DA AVALIAÇÃO A avaliação é composta por duas componentes, uma interna e outra externa. Componente INTERNA Componente EXTERNA Efetuada pelo estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial e serviço técnico da Direção Regional de Educação; Realizada em todos os escalões. Centra-se na dimensão científica e pedagógica; Através da observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção; Por avaliadores externos.

6 INTERVENIENTES (1)  Nos estabelecimentos de educação  O delegado escolar;  O diretor;  O conselho pedagógico;  A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico;  Os avaliadores externos e internos;  Os avaliados.

7 INTERVENIENTES (2)  Nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré- -escolar  O delegado escolar;  O diretor;  O conselho escolar;  A secção de avaliação do desempenho docente do conselho escolar;  Os avaliadores externos e internos;  Os avaliados.

8 INTERVENIENTES (3)  Nos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário  O presidente do conselho da comunidade educativa;  O diretor, presidente do conselho executivo, presidente da comissão provisória, presidente da comissão executiva instaladora;  O conselho pedagógico;  A secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico;  Os avaliadores externos e internos;  Os avaliados.

9 INTERVENIENTES (4)  Nas instituições de educação especial e serviços técnicos da Direção Regional de Educação:  O diretor regional de educação;  Comissão de representação do pessoal docente;  Diretor técnico, Diretor do serviço ou o representante dos docentes na comissão (que preside);  Os avaliadores externos e internos;  Os avaliados.

10 AVALIADOR EXTERNO (1) O avaliador externo deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:  Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado;  Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;  Possuir na última avaliação do desempenho menção igual ou superior a Bom;  Ser titular de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes.

11 AVALIADOR EXTERNO (1 ) Ao avaliador externo compete:  Proceder à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica dos docentes por ela abrangidos;  Integrar uma bolsa de avaliadores constituída por docentes de todos os grupos de recrutamento.

12 AVALIAÇÃO EXTERNA Obrigatória para:  Docentes em período probatório;  Docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira;  Para a atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;  Docentes integrados na carreira que tenham obtido na última avaliação de desempenho a menção de Insuficiente.

13 AVALIADOR INTERNO (1) É avaliador interno o docente que reúna, preferencialmente, os requisitos previstos para os avaliadores externos, e é designado nos seguintes termos:  Nos estabelecimentos de educação e nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar, respetivamente, pelo conselho pedagógico e pelo conselho escolar ;  Nos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário pelo coordenador de departamento curricular, de entre os docentes do respetivo departamento, quando este não seja avaliador;

14 AVALIADOR INTERNO (2) É avaliador interno o docente que reúna, preferencialmente, os requisitos previstos para os avaliadores externos, e é designado nos seguintes termos:  Nas instituições de educação especial e serviços técnicos da Direção Regional de Educação pela comissão de representação do pessoal docente.

15 AVALIADOR INTERNO (3) Compete ao avaliador interno a avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões, através dos seguintes elementos:  Projeto docente (caráter opcional, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º);  Documento de registo e avaliação aprovado pelo conselho pedagógico para esse efeito;  Relatórios de autoavaliação.

16 PROCEDIMENTOS Compete aos estabelecimentos e serviços a concretização dos seguintes processos:  Constituição da secção de avaliação do desempenho docente;  Aprovação dos parâmetros para a avaliação interna;  Fixação da calendarização;  Conceção do documento de registo e avaliação;  Aprovação e publicitação do documento de registo e avaliação;  Designação dos avaliadores internos;

17 PROCEDIMENTOS Compete aos estabelecimentos e serviços a concretização dos seguintes processos:  Avaliação interna;  Harmonização e aprovação da classificação final;  Aprovação da classificação final;  Apreciação das reclamações;  Aprovação do plano de formação.

18 CALENDARIZAÇÃO A calendarização do processo de avaliação do desempenho docente é decidida em cada estabelecimento, instituição ou serviço, em coordenação com os avaliadores.

19 Para o ano escolar 2012/2013, excecionalmente, devido à data de publicação dos diplomas regulamentares, poderá ser estabelecido o seguinte cronograma para a avaliação interna: ETAPA INTERVENIENTE(S) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho o Apresentação do projeto docente (opcional) Avaliado o Apreciação do projeto docente Avaliador interno o Observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção Avaliado o Integração no regime geral de avaliação Avaliado o Entrega do relatório de autoavaliação Avaliado

20 ETAPA INTERVENIENTE(S) Julho agosto setembro outubro o Apreciação prévia do relatório de autoavaliação Avaliador interno o Entrega dos documentos de registo de participação nas dimensões Avaliador interno e avaliado o Harmonização das propostas de avaliações Secção de avaliação o Avaliação final Secção de avaliação o Reclamação Avaliador interno, avaliado e secção de avaliação o Recurso Diretor, avaliador, avaliado, secção de avaliação e árbitros

21 AVALIAÇÃO FINAL A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação, aplicando-se as seguintes ponderações: Dimensão científica e pedagógica Dimensão participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento, instituição ou serviço Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional 60% 20%

22 ATRIBUIÇÃO DE EXCELENTE E MUITO BOM - PERCENTIS| Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro A aplicação dos percentis para a atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom em cada escola tem por referência a totalidade dos docentes avaliados em cada ano escolar e é calculada no momento de harmonização das propostas dos avaliadores pela secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico, do conselho escolar ou da comissão de representação do pessoal docente.

23 ATRIBUIÇÃO DE EXCELENTE E MUITO BOM - UNIVERSOS| Despacho Conjunto n.º 9/2013,de 30 de janeiro  Docentes contratados;  Docentes integrados na carreira;  Avaliadores internos ;  Membros da secção de avaliação do desempenho docente;

24 RESULTADO DA AVALIAÇÃO| DRR N.º 26/2012/M  Excelente se, cumulativamente a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver aulas observadas;  Muito Bom se, cumulativamente a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída a menção de Excelente; As classificações quantitativas são ordenadas de forma crescente por universo de docentes de modo a proceder à sua conversão em menções qualitativas nos seguintes termos:

25 RESULTADO DA AVALIAÇÃO| DRR N.º 26/2012/M  Bom se, cumulativamente a classificação for igual ou superior ao percentil 6,5 e não tiver sido atribuída a menção de Excelente ou Muito Bom;  Regular se a classificação for igual ou superior 5 e inferior a 6,5;  Insuficiente se a classificação for inferior a 5. As classificações quantitativas são ordenadas de forma crescente por universo de docentes de modo a proceder à sua conversão em menções qualitativas nos seguintes termos:

26 EXERCÍCIO DE OUTRAS FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGIONAL E LOCAL  Os docentes que exerçam funções na administração regional autónoma e local, os coordenadores dos centros de apoio psicopedagógico (CAP) e os delegados escolares, são avaliados nos termos do SIADAP aprovado pelo DLR N.º 27/2009/M, de 21 de agosto e DR N.º 18/2009, de 4 de setembro.  A forma de conversão das avaliações atribuídas encontra-se estabelecida no Despacho Conjunto n.º 10/2013, de 30 de janeiro.

27 SIADAP – DESTINATÁRIOS  Docentes que exerçam funções dirigentes ou técnico-pedagógicas na administração pública regional autónoma e local, nomeadamente: o Secretarias Regionais / Direções Regionais; o Institutos públicos; o Câmaras municipais e serviços dependentes; o Outros serviços públicos em que seja aplicável SIADAP.  Coordenadores dos centros de apoio psicopedagógico (CAP);  Delegados Escolares;

28 AUSÊNCIAS AO SERVIÇO  Os docentes que se encontrem ausentes, por motivos justificados, e que não cumpram o requisito de tempo de serviço docente efetivo, são avaliados pela menção qualitativa que lhe tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, sem prejuízo de poderem requerer a realização de uma ponderação curricular.

29 INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL  Os docentes das instituições particulares de solidariedade social que se regem pelo sistema remuneratório dos docentes da rede pública são objeto de avaliação do desempenho nos termos do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira e das normas constantes do DRR N.º 26/2012/M, de 8 de outubro, sendo as funções de avaliador externo atribuídas a um docente do mesmo grupo de recrutamento do quadro da escola com os seguintes requisitos: Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado; Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;

30 INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL  Os docentes das instituições particulares de solidariedade social que se regem pelo sistema remuneratório dos docentes da rede pública são objeto de avaliação do desempenho nos termos do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira e das normas constantes do DRR N.º 26/2012/M, de 8 de outubro, sendo as funções de avaliador externo atribuídas a um docente do mesmo grupo de recrutamento do quadro da escola com os seguintes requisitos: Ser titular de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica;

31 DOCENTES EM MOBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS Os docentes da rede pública em regime de mobilidade nos estabelecimentos privados são avaliados nos termos do DRR n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, sendo as funções de avaliador externo exercidas por um docente do quadro da escola, com os seguintes requisitos:  Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado  Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado  Ser titular de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica e com última avaliação do desempenho igual ou superior a Bom

32 OUTRAS SITUAÇÕES EntidadeFunções Sistema de avaliação Direção Regional Qualificação de Profissional Docentes Avaliação do Pessoal Docente Técnico- pedagógicas SIADAP Direção de Serviços do Desporto Escolar (DRE) Técnico- pedagógicas SIADAP Direção de Serviços de Expressão Artística e Multimédia (DRE) Docentes Avaliação do Pessoal Docente Técnico- pedagógicas SIADAP Conservatório – Escola das Artes – Eng.º Luíz Peter Clode (CEPAM) Docentes Avaliação do Pessoal Docente

33 OUTRAS SITUAÇÕES EntidadeFunções Sistema de avaliação Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM) Docentes Avaliação do Pessoal Docente Centro Educativo da Madeira (MJ-DGRS), Estabelecimento Prisional do Funchal (MJ- DGRS), Estabelecimento Vila Mar, Casas do povo, centros sociais, centros de dia comunitários, santas casas da misericórdia (SCM), no âmbito do projeto do ensino recorrente Docentes Avaliação do Pessoal Docente

34 Portaria n.º 2/2013, de 23 de janeiro AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO OU ENSINO

35 Pressupõe o exercício de funções de titular de órgão de gestão durante pelo menos metade do período em avaliação. Realiza-se no final do escalão em que o docente está integrado. NATUREZA DA AVALIAÇÃO  A avaliação dos titulares dos órgãos de gestão é composta por uma componente interna e outra externa:

36 AVALIAÇÃO INTERNA  A avaliação interna decorre da avaliação efetuada: Pelo delegado escolar, no caso dos diretores dos estabelecimentos de educação e dos diretores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré- escolar; ensino básico e ensino secundário. Pelo conselho da comunidade educativa no caso dos diretores ou presidentes do conselho executivo, comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

37 AVALIAÇÃO INTERNA A avaliação dos subdiretores dos estabelecimentos de educação é efetuada pelo diretor do estabelecimento e a avaliação dos adjuntos e vice- presidentes do conselho executivo, comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, é realizada pelo respetivo diretor ou presidente.

38 AVALIAÇÃO INTERNA (resumo): DELEGADO ESCOLAR AVALIA: Diretores dos estabelecimentos de educação; Diretores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré- escolar. CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA AVALIA: Diretores ou presidentes do conselho executivo, comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário. DIRETOR AVALIA: Subdiretores dos estabelecimentos de educação; DIRETOR OU PRESIDENTE DO CONSELHO EXECUTIVO AVALIA: Adjuntos e vice-presidentes do conselho executivo, comissão provisória ou comissão instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

39 PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO INTERNA  Compromissos, tendo por base os indicadores de medida em termos de eficácia, eficiência e qualidade, em prol da melhoria da organização escola no quadro do seu projeto educativo ;  Competências de liderança, de visão estratégica, de gestão e de representação externa ;  Formação contínua realizada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º do ECD da RAM.

40 CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO INTERNA  São da responsabilidade do delegado escolar ou do conselho da comunidade educativa;  São publicamente divulgados num prazo máximo de 60 dias após o início do mandato do órgão de gestão.

41 CARTA DE MISSÃO (1)  Num prazo máximo de 90 dias após o início do mandato, é elaborada uma carta de missão, validada através de assinatura do respetivo delegado escolar ou presidente do conselho da comunidade educativa.  Da mesma devem constar, de forma quantificada sempre que relevante e tecnicamente possível e com a calendarização anual, os compromissos a atingir por cada um dos titulares do órgão de gestão no decurso do seu mandato, em número entre cinco e sete.

42 CARTA DE MISSÃO (2)  Nos compromissos consideram-se os resultados a alcançar para a concretização do projeto educativo e do plano anual de atividades ou de escola, bem como da gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais.  Nos estabelecimentos de educação e nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar, não são considerados os aspetos financeiros, por se tratarem de serviços simples.

43 CARTA DE MISSÃO (3)  A sua validação através de assinatura, requer aprovação de maioria absoluta dos membros do conselho da comunidade educativa, conselho escolar ou conselho pedagógico, consoante se tratem de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, de escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar ou de estabelecimentos de educação.  A não validação é expressa por documento fundamentado, no prazo de 15 dias úteis ao avaliado, contados a partir da data da entrega da carta de missão.

44 CARTA DE MISSÃO (3)  A sua validação através de assinatura, requer aprovação de maioria absoluta dos membros do conselho da comunidade educativa, conselho escolar ou conselho pedagógico, consoante se tratem de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, de escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar ou de estabelecimentos de educação.  A não validação é expressa por documento fundamentado, no prazo de 15 dias úteis ao avaliado, contados a partir da data da entrega da carta de missão. Sempre que isso se verifique, o órgão de gestão reformula a carta de missão tendo em conta a fundamentação apresentada.

45 CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO INTERNA  O relatório de autoavaliação é apreciado até 15 de outubro do ano escolar previsto para a conclusão do ciclo avaliativo;  A avaliação interna incide sobre o cumprimento de cada compromisso fixado, bem como sobre cada uma das competências e do parâmetro formação contínua, numa escala de 1 a 10 valores;  O cálculo corresponde à média ponderada obtida em cada um dos parâmetros, arredondada às milésimas.

46 CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO INTERNA  O relatório de autoavaliação é apreciado até 15 de outubro do ano escolar previsto para a conclusão do ciclo avaliativo;  A avaliação interna incide sobre o cumprimento de cada compromisso fixado, bem como sobre cada uma das competências, numa escala de 1 a 10 valores;  O cálculo corresponde à média ponderada obtida em cada um dos parâmetros, arredondada às milésimas. Ponderação: 50% - compromissos 30% - competências 20% - formação contínua Ponderação: 50% - compromissos 30% - competências 20% - formação contínua

47 CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO INTERNA  Quando, comprovadamente, por falta de oferta formativa, não sejam apresentados certificados de formação contínua, o cálculo é apurado tendo em conta a média ponderada, arredondada às milésimas, das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros, considerando: 60% - compromissos 40% - competências

48 AVALIAÇÃO INTERNA [resumo (2)]: Avaliação interna Critérios definidos pelo delegado escolar ou pelo conselho da comunidade educativa no prazo de 60 dias após o início do mandato. Compromissos Compromissos expressos na carta de missão (entre 5 e 7)Competências Formação contínua Classificação final proposta ao Concelho Coordenador de Avaliação pelo delegado escolar, conselho da comunidade educativa, diretor do estabelecimento de educação, ou diretor ou presidente do conselho executivo, da comissão provisória ou comissão executiva instaladora das escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário numa escala de 1 a 10 valores. 50%30%20% ou 60% ou 40% ou 0%

49 CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO EXTERNA  A componente externa da avaliação é estabelecida através do diploma que aprovar a avaliação externa das escolas.

50 CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO EXTERNA  A componente externa da avaliação é estabelecida através do diploma que aprovar a avaliação externa das escolas. Enquanto não for aprovado o regime de avaliação das escolas ou, se após a sua aprovação, a avaliação externa não se verificar, se verificar no ciclo avaliativo anterior ou no mandato de outro titular, a avaliação do desempenho reporta-se exclusivamente ao resultado da avaliação interna.

51 CLASSIFICAÇÃO FINAL  A proposta de classificação final (CF) é da responsabilidade do delegado escolar, conselho da comunidade educativa, diretor do estabelecimento de educação ou diretor ou presidente do conselho executivo, da comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, numa escala de 1 a 10 valores e corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às milésimas, das pontuações atribuídas a cada uma das componentes avaliativas.  Resulta da média ponderada nos seguintes termos: 60% - avaliação interna 40% - avaliação externa

52 CLASSIFICAÇÃO FINAL  A proposta de classificação final (CF) é da responsabilidade do delegado escolar, conselho da comunidade educativa, diretor do estabelecimento de educação ou diretor ou presidente do conselho executivo, da comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, numa escala de 1 a 10 valores e corresponde à média aritmética ponderada, arredondada às milésimas, das pontuações atribuídas a cada uma das componentes avaliativas.  Resulta da média ponderada nos seguintes termos: 60% - avaliação interna 40% - avaliação externa Os dados relativos à avaliação externa são recolhidos junto da administração regional

53 CONSELHO COORDENADOR DA AVALIAÇÃO  O Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, que preside;  O Diretor Regional de Educação;  Um elemento a designar pelo Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos. Integram o conselho coordenador da avaliação do desempenho dos titulares dos órgãos de gestão:

54 UNIVERSOS  Diretores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar e diretores dos estabelecimentos de educação;  Subdiretores dos estabelecimentos de educação;  Diretores ou presidentes do conselho executivo, da comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;  Adjuntos ou vice-presidentes do conselho executivo, da comissão provisória ou da comissão executiva instaladora das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário. Para o cálculo dos percentis de avaliação é considerada a totalidade dos órgãos de gestão a avaliar, considerando os seguintes universos:

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