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Reitoria Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini 2011 Novos Docentes: seus direitos, seus compromissos.

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1 Reitoria Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini 2011 Novos Docentes: seus direitos, seus compromissos

2 Reitoria Visão de futuro Ser referência nacional e internacional de Universidade Pública multicampus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e para a utilização pública da ciência.

3 Reitoria Comissão Permanente de Avaliação (CPA) A CPA é um órgão assessor do Reitor e é a ele diretamente subordinada. Esta comissão assessora o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário. Sua atuação é regulamentada pela Resolução UNESP nº 84, de 04/11/1999.

4 Reitoria LEGISLAÇÃO EM VIGOR Contratação de Docentes –Resolução UNESP nº 85/99 – Regimes de Trabalho; –Portaria UNESP nº 06/2000 – Regimes de Trabalho; –Resolução UNESP nº 116/2005 – CV Lattes; –Portaria UNESP nº 260/2007 – Data de entrega de Relatórios. Afastamentos –Resolução UNESP nº 19/97 – Afastamentos.

5 Reitoria Ingresso na UNESP Classificado Aprovação do Plano Global de Atividades (PGA) pela CPA e Aplicação do Regime Especial de Trabalho (RTC ou RDIDP) Aprovação

6 Reitoria Aplicação do Regime n Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000; n Documentação exigida: –Curriculum Lattes atualizado; –Projeto de pesquisa apresentado pelo docente; –Plano Global de Atividades elaborado pelo Chefe do Departamento com a ciência do interessado e aprovado pelo Conselho do Departamento e Congregação da Unidade; –Declaração do docente de que está ciente das normas que regem o RDIDP/RTC; –Declaração da Chefia do Departamento sobre as condições de exequibilidade do projeto de pesquisa; –Declaração que irá residir na cidade onde está localizada a Unidade (no caso de RDIDP).

7 Reitoria PGA Relator CPA Aprovado Aplicação do Regime Estágio Probatório Não Aprovado Nomeação Não é Nomeado Ingresso

8 Reitoria Estágio Probatório n Portaria UNESP nº 06/2000, parágrafo único do artigo 3º: Estágio probatório, é o período mínimo de 3 anos, a partir da data de efetivo exercício no regime de trabalho. n Portaria UNESP nº 06/2000, artigo 4º: Mediante proposta devidamente justificada da CPA, em casos excepcionais, o estágio probatório poderá ser prorrogado por até 3 anos.

9 Reitoria Apresentação de Relatório n Docente em Estágio Probatório: –Relatório de Atividades (CV Lattes), desde o ingresso no regime até dezembro do mesmo ano - análise do Conselho do Departamento; –Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro, para os anos subsequentes - análise do Conselho do Departamento; –Relatório Final do Estágio Probatório (CV Lattes e Relatório Circunstanciado da Pesquisa), ao final do terceiro ano completo – análise do Conselho do Departamento, Congregação da Unidade e CPA.

10 Reitoria n Docente Confirmado no Regime: –Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro- análise do Conselho do Departamento; –Relatório Final do Triênio (CV Lattes), ao final do terceiro ano – análise do Conselho do Departamento e Congregação da Unidade. n CVLattes:

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12 n Docente Confirmado no Regime: –Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro- análise do Conselho do Departamento; –Relatório Final do Triênio (CV Lattes), ao final do terceiro ano – análise do Conselho do Departamento e Congregação da Unidade. n CVLattes:

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14 Critérios Mínimos para o Desempenho Docente Princípio Básico: clássico tripé Ensino-Pesquisa-Extensão, sem o qual não se pode conceber um ensino de qualidade, em qualquer de seus níveis; Princípio Básico: clássico tripé Ensino-Pesquisa-Extensão, sem o qual não se pode conceber um ensino de qualidade, em qualquer de seus níveis; Subdividido em cinco dimensões: Graduação; Pós-graduação; Pesquisa; Extensão Universitária e Gestão; Subdividido em cinco dimensões: Graduação; Pós-graduação; Pesquisa; Extensão Universitária e Gestão; Instrumento a ser utilizado na coleta dos dados do trabalho docente: Curriculum Lattes, preferencialmente o Lattes Institucional. Instrumento a ser utilizado na coleta dos dados do trabalho docente: Curriculum Lattes, preferencialmente o Lattes Institucional.

15 Reitoria Apenas a dimensão gestão está limitada ao máximo de trinta pontos; Apenas a dimensão gestão está limitada ao máximo de trinta pontos; O docente deverá fazer um mínimo de 10 pontos em pelo menos três das cinco dimensões; O docente deverá fazer um mínimo de 10 pontos em pelo menos três das cinco dimensões; O professor, no entanto, receberá no máximo cem pontos; O professor, no entanto, receberá no máximo cem pontos; Para manter-se em seu regime de trabalho o docente deverá obter no triênio, uma média igual ou superior a cinquenta pontos; Para manter-se em seu regime de trabalho o docente deverá obter no triênio, uma média igual ou superior a cinquenta pontos; Aqueles com pontuação na faixa entre 50 e 69 pontos serão alertados pela CPA da necessidade de melhorar seu desempenho; Aqueles com pontuação na faixa entre 50 e 69 pontos serão alertados pela CPA da necessidade de melhorar seu desempenho; A pontuação acima de 70 é considerada ideal. A pontuação acima de 70 é considerada ideal.

16 Reitoria Além dos pontos, o docente, para ter seu relatório aprovado, deverá: obter no triênio a média anual mínima de 16 (dezesseis) pontos (8 créditos) em Aulas ministradas de Graduação ou Pós-Graduação; duas publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente ou um livro publicado por editora com corpo editorial ou um capítulo de livro publicado, analisado por corpo editorial e um artigo em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente ou dois capítulos de livro publicados, analisado por corpo editorial ou duas publicações de textos completos em anais de eventos científicos em nível nacional ou internacional ou uma patente de inovação tecnológica registrada e concedida; uma orientação concluída no triênio em um dos níveis: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado ou Pós- doutorado, desde que oficializadas nas devidas instâncias.

17 Reitoria Planilha: Juntamente com o Relatório de Atividades (anual ou trienal), o docente encaminhará preenchida uma planilha onde será calculada sua pontuação; Tal planilha servirá de base para a emissão do parecer; A responsabilidade pela veracidade das informações é do próprio docente; O parecerista deverá checar a veracidade de tais informações.

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19 Possibilidade de instrumentos diferentes por grande área; Revisão dos indicadores.

20 Reitoria II Fórum das Grandes Áreas do Conhecimento Águas de Lindóia (SP) 04, 05 e 06 de dezembro/201 Rol de indicadores baseados no Lattes por grande área; Revisão dos indicadores.

21 Reitoria Confirmação no Regime –A confirmação no regime de trabalho somente se efetivará, após a aprovação do Relatório Final do Estágio Probatório pela CPA (§ 2º do artigo 17 da Resolução UNESP Nº 85/99);

22 Reitoria OBSERVAÇÕES n Todos os relatórios deverão ser protocolados na Unidade, até 28 de março do ano seguinte. Portaria UNESP nº 06/2000, Artigo 20: A NÃO ENTREGA do relatório até 28 de março do ano subsequente na Unidade.  § 1º - implicará em advertência por escrito ao docente;  § 2º - até a data máxima 30 de abril, passagem para RTP, a partir de 01 de maio, em caráter temporário;  § 3º - A responsabilidade pela execução será do Diretor da Unidade, notificando a CPA.

23 Reitoria Relatório Final do Estágio Aprovado Confirmado no Regime Não Adequado Não Confirmado - Prorrogação do Estágio Rebaixamento do Regime Relator CPA Não Aprovado

24 Reitoria DOMICÍLIO Amparo Legal: Resolução UNESP nº 85/99, Artigo 14, inciso III: O RDIDP será aplicado ao docente que, tendo ingressado na Universidade conforme a legislação vigente, tenha domicílio e residência na cidade sede da Unidade. Em casos excepcionais após ouvida a CPA, serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho de Departamento e a Congregação. Resolução UNESP nº 09/98 estabelece que o docente em RDIDP, pode residir fora da cidade sede da Unidade até 80 km de distância.

25 Reitoria Afastamento: Legislação Resolução UNESP nº 19/97; Portaria UNESP nº 156/2001; Portaria UNESP nº 36/2001; Portaria UNESP nº 58/2006; Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004. Considera-se afastamento para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou pesquisador da sua Unidade de lotação (Resolução UNESP nº 19/97 – artigo 2º) O que deve ser observado: Finalidade; Fundamentação; Competência para autorização.

26 Reitoria Amparo Legal: Resolução UNESP nº 19/97 Afastamento Integral: Artigo 9º - até 1/3 do Corpo Docente simultaneamente; Artigo 10 - termo de compromisso (para os casos acima de 180 dias); Artigo 16 – reposição das atividades do docente. Afastamento Parcial: De modo geral compete ao Diretor autorizar; Afastamento até 5 dias: De modo geral compete ao Chefe do Departamento e ao Diretor a autorização.

27 Reitoria Docentes em estágio probatório: Afastamento Integral até 20 dias no período letivo, consecutivos ou não; até 60 dias recesso escolar, consecutivos ou não. Afastamentos previstos nos incisos abaixo: II – Realização de Pesquisa; III – Frequência à cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária; XIX – Realização de Estágios; XX – Realização de Visitas Técnicas. Somente serão autorizados com carta de aceitação e justificativa (Artigo 3º, § 1º) IV – Magistério em Instituição de Ensino Superior (somente PG); XVIII - Atividade Concomitante Remunerada. somente serão permitidos após 5 (cinco) anos no regime de trabalho, desde que não haja necessidade de contratação de substituto

28 Reitoria Afastamentos previstos nos incisos abaixo: II – Realização de Pesquisa; XIX – Realização de Estágios. permitidos desde que não haja necessidade de contratação de substituto (§ 4º do artigo 3º)

29 Reitoria Carreira Docente: Oportunidades de ascensão acadêmica e salarial; Estabelece níveis intermediários para duas das categorias já existentes – Professor Assistente Doutor e Professor Adjunto; Os docentes podem avançar verticalmente, em categorias, e horizontalmente, em níveis.

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31 Requisitos para a passagem para o nível superior na carreira docente decorrerem 3 (três) anos (6 (seis) para a passagem direta para LD-III), na UNESP, como Professor Assistente Doutor (Professor Adjunto), e estar confirmado no Regime Especial de Trabalho. ter ministrado, a partir do advento da LDB (Lei nº 9.394/96, de 20-12-1996), em média, no mínimo, 8 h/aula semanais na UNESP, de acordo com a Regulamentação atualizada do artigo 57 da LDB, feita pelo CEPE, excetuadas as atividades didáticas contempladas com remuneração extra.

32 Reitoria OBS: Casos excepcionais serão analisados pela Comissão Permanente de Avaliação - CPA, mediante justificativa do docente, ouvida a Congregação da Unidade; Para o cômputo da média de carga horária não serão considerados os períodos de afastamento e de licença sem prejuízo de vencimentos, onde não foram atribuídas aulas ao docente; As cargas horárias das disciplinas Prática de Ensino e Estágio Supervisionado das Licenciaturas poderão ser incluídas para análise como casos excepcionais até que seja finalizada a proposta que está sendo elaborada pelo Fórum de Trabalho dos Cursos de Licenciatura da UNESP.

33 Reitoria OUTROS REQUISITOS: Orientação de alunos de Graduação: PG: 4 alunos (IC, PROEX, etc.); Cada renovação será considerada como nova orientação. alternativamente satisfazer, no mínimo, 3 (três) dos incisos de V a XVI do art. 2º da Resolução UNESP nº 27 de 15-04-2009.

34 Reitoria Publicações: possuir 7 (sete) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área; trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento; livros publicados por editoras com Conselho Editorial; capítulos de livros publicados por editoras com Conselho Editorial; tradução de livros publicados por editoras com Conselho Editorial partituras, programas de informática, produtos audiovisuais, obras artísticas; patentes concedidas ou depositadas pela Agência de Inovação Tecnológica da UNESP.

35 Reitoria Eventos Científicos: ter participado de 6 (seis) eventos científicos (de ensino, de pesquisa ou de extensão universitária) com apresentação de trabalho em cada um, que pode ser apresentado por um dos autores; deixa-se claro que o docente pode não apresentar o trabalho, mas deve, obrigatoriamente, estar presente no evento.

36 Reitoria Atividades de Extensão: ter atuado em atividade de extensão universitária de acordo com a Resolução UNESP nº 53, de 03-11-2004 o. participar de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq; comprovar vínculo em Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UNESP, recomendado pela Capes, na qualidade de docente e orientador credenciado.

37 Reitoria Caso o docente não possua vínculo com Programa de Pós-Graduação, poderá solicitar substituição dessa exigência pelo conjunto das seguintes atividades (todas elas e as quantidades abaixo estabelecidas): em vez de 7 (sete) publicações (conforme o inciso IV), deverá ter 10 (dez); em vez de 4 (quatro) orientações (conforme o inciso III), deverá ter 6 (seis) de Iniciação Científica com bolsa (PIBIC, FAPESP,...); ter coordenado ou estar coordenando 1 (um) projeto de ensino, ou de pesquisa ou de extensão universitária com avaliação e financiamento externos à UNESP.

38 Reitoria Solicitação: A solicitação de mudança de nível será feita no momento da entrega do Relatório Trienal de Atividades Docentes e analisada inicialmente pelo Departamento (Conselho de Curso, no caso dos Campus Experimentais), que deverá verificar a documentação e comprovar se o docente solicitante atende aos requisitos para mudança de nível horizontal; Excepcionalmente, no ano da implantação do Plano de Carreira (2011), os docentes poderão solicitar a mudança de nível a qualquer momento. Para a progressão para o nível III na carreira de Professor Adjunto, cumpridos os 6 (seis) anos, o docente poderá solicitar a mudança na entrega do Relatório Anual.

39 Reitoria A solicitação deverá ser também aprovada pela Congregação (ou órgão equivalente, nos Câmpus Experimentais), que encaminhará o Processo à Reitoria para os devidos trâmites legais e implementação. Na oportunidade, o docente deverá juntar ao processo Curriculum Lattes acompanhado de documentação comprobatória, sendo esta referente apenas ao nível solicitado. Serão consideradas as informações constantes do Curriculum Lattes, referentes a TODA A CARREIRA do interessado. A solicitação não poderá ser aprovada “ad referendum” nas duas instâncias.

40 Reitoria Tal solicitação deverá ser encaminhada via expediente, instruída com os seguintes documentos: 1- Ofício encaminhado ao Chefe do Departamento (Coordenador de Curso no caso dos Campos Experimentais), a que estiver lotado; 2- Curriculum Lattes devidamente documentado e comprovado em relação aos requisitos exigidos para a mudança de nível pleiteada;

41 Reitoria 3- Declaração da Diretoria Técnica Acadêmica (ou órgão equivalente no caso dos Campus Experimentais), informando as disciplinas ministradas com a respectiva carga-horária, a partir de 01/01/1997 ou desde o início de suas atividades na UNESP, para docentes ingressantes após esta data; 4- Declaração informando os períodos, em caso de haver usufruído afastamentos integrais e licenças sem prejuízo de vencimentos; 5-Declaração da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos de que o cadastro do docente junto ao Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente atualizado.

42 Reitoria Após a tramitação nos órgãos colegiados da Unidade, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Avaliação – CPA, que será encarregada da verificação final em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para a mudança de nível pleiteada. A vigência da mudança de nível irá ocorrer somente após a aprovação pela CPA. Maiores Detalhes: Diário Oficial – Executivo - Caderno I – Universidade Estaual Paulista – Reitoria Resolução UNESP 13 de 17/03/2011 Publicado em 18/03/2011 – pag. 42 Portaria UNESP 159 de 18/03/2011 Publicado em 19/03/2011 – pag. 56

43 Reitoria Composição Carlos Roberto Grandini; João Carlos Silos Moraes; Wagner Vilegas; João Andrade de Carvalho Júnior; Yara Marcondes Machado Castiglia; Marco Antonio Compagnoni; Leonardo Theodoro Büll; Odair Aparecido Fernandes; Maria Encarnação Beltrão Spósito; Mário Fernando Bolognesi; Gladis Massini-Cagliari. Equipe: Silvana Parravano Neves; Jânio Carlos Lopes Meira; Eloá Pacheco de Mello Vieira; Dalva Comassio Perobelli; Ivan José de Moura; João Amauri do Carmo Belia; Ednalva Rosa de Moura; Maíra Kikuti Nunes.

44 Reitoria Informações e contato Jânio Carlos Lopes Meira – janlop@reitoria.unesp.brjanlop@reitoria.unesp.br (11) 5627-0515 Silvana Parravano Neves – silneves@reitoria.unesp.brsilneves@reitoria.unesp.br (11) 5627-0242 http://www.unesp.br/cpa/

45 Reitoria “O único lugar onde sucesso vem antes que trabalho é no dicionário”. Lembrem-se:

46 Reitoria Muito Obrigado ! grandini@reitoria.unesp.br


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