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PublicouMalu de Caminha Figueira Alterado mais de 7 anos atrás
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Bem me Quero Daniela Ribeiro
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Lei Maria da Penha Cinthia Daniela Pollyanna Tatiana 10º Período Psicologia Jurídica Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006
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Maria da Penha É uma cearense, biofarmacêutica, mãe de três filos. Que sofreu duas tentativas de assassinato pelo seu marido Marco Antonio Herredia. Irreversivelmente paralítica, Penha continua viva e ativa. Em 1994 ela escreveu um livro sobre sua história, intitulado “Sobrevivi, posso Contar”
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Promulgada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Lei 11.340/06 Maria da Penha
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É uma lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro. Lei 11.340/06
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Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (...) e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Art. 2º Toda mulher, independente da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Lei 11.340/06
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Em vigor, ela garante mecanismos de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica. Lei 11.340/06
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A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial – onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a pena para o agressor. Antes estabelecida em de 6 meses a um ano, passa a ser de três meses a três anos Lei 11.340/06
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Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção e a garantia de acompanhamento por um policial caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences. Lei 11.340/06
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Além disso, a lei permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal. Lei 11.340/06
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O que mudou? Não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher; Estabelece e define as formas de violência doméstica : físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais; Determina que a violência doméstica contra mulher independe de orientação sexual;
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Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; Proíbe a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa; Criação de juizados especiais de violência domestica e familiar contra a mulher com competências cível e criminal, abrangendo todas as questões; O que mudou?
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Antes a mulher poderia desistir da denúncia na delegacia, agora somente poderá renunciar perante o juiz; É vedado a entrega da intimação pela mulher ao agressor; Possibilita a prisão em flagrante; Possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; O que mudou?
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A vítima será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor; A vítima deve ser acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais; Se a vítima for portadora de deficiência a pena será aumentada em 1/3; Permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. O que mudou?
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Referências: BRASIL, Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cartilha : Lei Maria da Penha ( Lei N 11.340/2006). Site: www.scribd.com/doc/3391827/Lei-Maria-da-Penha
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