A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A Mídia e o Juiz. Estado Democrático de Direito O Brasil é um estado federativo, em que a União, os Estados e os Municípios convivem harmonicamente, com.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A Mídia e o Juiz. Estado Democrático de Direito O Brasil é um estado federativo, em que a União, os Estados e os Municípios convivem harmonicamente, com."— Transcrição da apresentação:

1 A Mídia e o Juiz

2 Estado Democrático de Direito O Brasil é um estado federativo, em que a União, os Estados e os Municípios convivem harmonicamente, com poderes e competências independentes. A União não se sobrepõe aos Estados ou Municípios As competências são determinadas de acordo com o interesse. Cabe à União legislar sobre assuntos do seu interesse, aos Municípios sobre assuntos de interesse local e aos estados a competência residual

3 Direito Somos um estado democrático, laico e de direito, que tem por fundamento as leis, os princípios gerais de direito e a jurisprudência. Direito – conjunto de normas que regula a vida social.

4 ESTADO Separação dos poderes Legislativo – legislar (CPIs) Administrativo – Administrar (MPs) Judiciário – compor conflitos e aplicar a lei (legisla sobre sua administração)

5 A Justiça Justiça Privada x Justiça Pública Inicialmente quando as pessoas começaram a viver em sociedade, os conflitos eram resolvidos individualmente, com a imposição do mais forte ou com a composição. Com a criação do Estado, passou-se à Justiça Pública, com o Estado se sobrepondo ao particular, inclusive na distribuição de Justiça.

6 JUSTIÇA PRIVADA A própria parte atingida exigia a reparação – Lei de Talião – vontade do mais forte se sobrepunha Solução de conflitos: - Desistência - Submissão - Transação Partes não pacificadas

7 JUSTIÇA PÚBLICA Primeiros juízes eram os sacerdotes Mais tarde – anciões ou chefes – o conhecimento era secreto Cada caso repetia a decisão anterior – dessa repetição de sentenças surgia a lei e depois os códigos Os romanos desvincularam o direito da moral e da religião

8 Estado substituiu particulares Com a evolução, concluiu-se que o Estado deveria substituir os particulares na solução dos conflitos. A administração da Justiça tornou-se legítima atividade estatal O que levou a isso? - Desenvolvimento das relações sociais – direitos inerentes à pessoa humana – Declaração dos direitos Humanos - Fortalecimento do Estado - Idéia do estado de Direito

9 JUSTIÇA INTERNACIONAL 1ª metade do século XX Objetivos: - Proteção á humanidade - Relações comerciais entre estados - arbitragem

10 PODER JUDICIÁRIO Duas instâncias, Primeira composta pelos juízes de primeiro grau e a segunda composta por Desembargadores. Duplo grau – necessário porque os juízes podem errar e porque é da natureza humana não se contentar com uma única decisão

11 TRIBUNAIS SUPERIORES Supremo Tribunal Federal – STF Superior Tribunal de Justiça – STJ Tribunal Superior do Trabalho – TST Tribunal Superior Eleitoral – TSE Superior Tribunal Militar - STM

12 JUSTIÇA STF Justiça Comum STJ TRFTrib J EstVaras JEFedJEC Jec – Causas de pequeno valor – 60 SM federal Jecrim – menor potencial ofensivo, pena menor que um ano Justiça Especial TSTTSEJMil TRTTRE - Varas JuntasAuds Mils

13 Supremo Tribunal Federal Guardião da Constituição 11 Ministros nomeados pelo Presidente entre cidadãos: - com idade entre 35 e 65, - notável saber jurídico - reputação ilibada A escolha tem que ser aprovada pela maioria absoluta do Senado (metade mais um)

14 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Criado pela CF de 1988 Órgão de cúpula da Justiça comum estadual e federal Função – uniformizar a jurisprudência em torno da legislação federal Mínimo – 33 Ministros: - 1/3 – TRF, - 1/3 – TJ – lista tríplice do próprio STJ - 1/3 advogados e promotores

15 Tribunal Superior do Trabalho Artigo 105 da CF 27 Ministros 1/5 advogados ou MP – mais de 10 anos de exercício da profissão, sabatinados pelo Senado e nomeados pelo Presidente – lista sêxtupla do órgão de classe

16 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Mínimo de sete membros: - 3 Ministros do STF, - 2 Ministros do STJ, - 2 advogados de notório saber jurídico e idôneos, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente sem sabatina - Exclui MP e Senado

17 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Questões de ordem militar 15 Ministros nomeados pelo Presidente depois de ouvido o Senado: - 3 da Marinha, - 3 da Aeronáutica, - 4 do Exército, - 5 civis – 2 advogados e 2 juízes auditoriais ou membros do MP da Justiça Militar

18 JUSTIÇAS Federal – prevista desde a Constituição de 1891, passou a existir concretamente com a Lei 5010/66. Julga casos em que a União é parte - Estadual – Estados têm liberdade de organizar a Justiça de seu Estado (Roraima 7 desembargadores, SP 360) - Eleitoral – cada Estado tem seu TER, juízes estaduais acumulam as funções eleitorais

19 Compõe a Justiça Ministério Público – defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis. Advogado Geral da União – representa a União e assessora o Poder Executivo PGFN – representa a União nas causas de natureza fiscal PGE - representa o Estado e assessora o Poder Executivo Defensoria Pública – orienta e defende necessitados

20 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Criado pela EC 45 de 09/12/04 Controle administrativo e financeiro do PJ e deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, par. 4º da CF 15 Membros: - 35 a 66 anos, nomeados pelo Presidente – 2anos, uma recondução - 15 membros Presidente: Ministro STF, Ministro STF e TST, desembargador federal e juiz federal, estadual e juiz e do trabalho e juiz,1 MP federal, 1 Estadual, 2 advogados, 2 juristas,

21 GARANTIAS E PRERROGATIVAS DOS JUÍZES Inamovibilidade, Irredutibilidade de Vencimentos e Vitaliciedade Não são privilégios, mas garantias para assegurar que o juiz julgue livremente, sem pressão ou coação e sem medo de represálias em função do teor de seu julgamento - Vitaliciedade – Juiz só perde o cargo por proposta do Tribunal a que estiver vinculado, com voto de 2/3 dos membros efetivos ou por sentença judicial transitada em julgado. - Inamovibilidade – direito de permanência no cargo para o qual foi nomeado Inexistência de corporativismo ou privilégios Trabalho ininterrupto, não apenas no fórum mas em casa. As pessoas trazem os problemas e vão embora e o juiz fica com os mesmos, para solucioná-los da melhor forma possível Interesses ocultos

22 Principais Críticas Morosidade – Número elevado de processos – Alto grau de litigiosidade mas crença no Judiciário – Necessidade de se cumprir a lei – Tramitação lenta e assegurar ampla defesa. Só pobres são processados e presos – Mentira, basta ver os números, maior visibilidade e divulgação nestes casos. Boa orientação jurídica faz diferença. Caixa preta do Judiciário – Inexistência. Preocupação com perda da imparcialidade e da distância necessária para julgar de forma isenta.

23 Crise Institucional A quem interessa um Poder Judiciário fraco? Desconfiança com quem julga Ética e política da boa fé

24 O PAPEL DA IMPRENSA Jornalismo ético e investigativo, preocupado com a verdade e não com a vendagem. Necessidade de dar o mesmo espaço a todos os lados da notícia sempre – jornalismo isento. Preservação das fontes não implica em irresponsabilidade em relação aos efeitos da notícia Necessidade de preservar os princípios e direitos inerentes à pessoa.


Carregar ppt "A Mídia e o Juiz. Estado Democrático de Direito O Brasil é um estado federativo, em que a União, os Estados e os Municípios convivem harmonicamente, com."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google