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PublicouRubens Pinto Bastos Alterado mais de 8 anos atrás
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Desoneração da Cesta Básica
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Inclui produtos da cesta básica entre as hipóteses de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Altera regimes especiais de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Carne Aves e Suínos Café Monetiza crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurado na cadeia de ovinos e caprinos
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Zera alíquotas do IPI incidente sobre o açúcar e o sabonete Demais produtos da cesta básica já não eram tributados pelo IPI Sabonete, pasta de dente e papel higiênico não faziam parte da cesta básica
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Questão dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Tributação da cadeia da soja Produtos alcançados
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Produto PIS/CofinsIPI DeParaDePara Carnes (bovina, su í na, aves, peixes, ovinos e caprinos) 9,25%0% Caf é 9,25%0% Ó leo 9,25%0% Manteiga9,25%0% A çú car 9,25%0%5%0% Papel higiênico9,25%0% Pasta de dentes12,5%0% Sabonete12,5%0%5%0%
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Produto PIS/CofinsIPI DeParaDePara Leite0% Feijão0% Arroz0% Farinha de trigo ou massa 0% Batata0% Legumes0% Pão0% Frutas0% 5%0%
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Até agora a redução efetiva dos preços foi de 0,5%, ou seja, um repasse de apenas 5,4% da desoneração!
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