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Universidade Paulista Seguridade Social 1 Aula 9.1 Seguridade social Luís Eduardo Afonso, in BIDERMAN, C e ARVATE, P. Economia do Setor Público no Brasil.

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1 Universidade Paulista Seguridade Social 1 Aula 9.1 Seguridade social Luís Eduardo Afonso, in BIDERMAN, C e ARVATE, P. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Campus/Elsevier, 2005.

2 Universidade Paulista Seguridade Social 2 Esta “Aula 9.1” consiste na divulgação dos slides preparados pelo grupo da Diane, Faustino, Fernando, Glayson e Karoline, alunos do Curso de Administração do campus Paraíso, para a apresentação do seminário didático versando sobre a Seguridade Social, em março de 2008. O material prima pela qualidade e, sobretudo, pela abrangência em relação ao texto básico e pesquisa adicional desenvolvida pelo grupo. Ao escolher este trabalho em particular para divulgação, homenageamos os demais que, igualmente, reuniram plenas condições para divulgação semelhante e que, por limitações de espaço no site www.novosolhos.com.br, não puderam ser ali colocados.www.novosolhos.com.br

3 Universidade Paulista – UNIP Campus Paraíso Administração – COMEX Seguridade Social Economia e Gestão do Setor Público

4 Universidade Paulista Seguridade Social 4 Diane Souza Adami - RA 241054-0 Faustino José dos Santos Neto - RA 188165-5 Fernando de Morais - RA 184132-7 Glayson Renner Ferreira – RA 184061-4 Karoline Lopes do Amaral Neves - RA 240895-3

5 Universidade Paulista Seguridade Social 5 Seguridade Social Segundo a Constituição de 1988, artigo 194, a Seguridade Social: “Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde pública, à previdência e à assistência social”. Faustino

6 Universidade Paulista Seguridade Social 6 Seguridade Social É uma obrigação constitucional do Estado Brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas). Faustino

7 Universidade Paulista Seguridade Social 7 Seguridade Social A contribuição é efetuada via recolhimento compulsório (obrigatório, forçado). O governo adota este tipo de contribuição a fim de tentar amenizar as ocorrências dos problemas citados abaixo: Alguns indivíduos poderiam não contribuir para a previdência, preferindo consumir ao longo de seu ciclo de vida uma parcela maior de seus recursos. Dadas às incertezas ao longo da vida, as pessoas poderiam ser levadas a avaliar de maneira incorreta suas necessidades na velhice, subpoupando durante sua vida ativa os recursos empregados em seu sustento quando não estiverem mais trabalhando. Faustino

8 Universidade Paulista Seguridade Social 8 Saúde Pública: é caracterizado pelas ações cujo foco é o bem estar físico e mental dos indivíduos. Ações que visem reduzir os riscos de doenças e seus agravamentos. A relação entre os pagamentos feitos e os serviços utilizados não é direta, visto que a população pode ou não utilizar os serviços na mesma proporção em que contribui. Assistência Social: refere-se aos programas de cunho distributivo, seja por meio de recursos, seja em espécie. Sua função é transferir renda dos grupos mais ricos para os menos privilegiados. A Seguridade Social envolve: Faustino

9 Universidade Paulista Seguridade Social 9 Art. 203. “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.” A Assistência Social provê o atendimento das necessidades básicas traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, bem como a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que necessitarem. Visa garantir meios de subsistência às pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento, dando especial atenção às crianças, idosos e deficientes. A Seguridade Social envolve: Faustino

10 Universidade Paulista Seguridade Social 10 A Seguridade Social envolve: A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Existe certa semelhança entre Previdência Social e contrato de seguro, uma vez que a pessoa contribui e tem cobertura de certos eventos, entretanto, devemos lembrar que o seguro traz a idéia de contrato ligado ao direito privado, enquanto que a previdência social é eminentemente pública. Fernando

11 Universidade Paulista Seguridade Social 11 Previdência Social: “Possui as características de um seguro social, cujo objetivo é assegurar aos indivíduos, por meio de um fluxo continuado de pagamentos, as condições necessárias a sua manutenção e a de seus dependentes”. “É um conjunto de políticas sociais, cujo fim é amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego”. Na Previdência Social deve haver uma relação entre as contribuições efetuadas e os benefícios previdenciários recebidos. A Seguridade Social envolve: Fernando

12 Universidade Paulista Seguridade Social 12 Seguridade Social Assistência Social – Saúde – Previdência Um ponto importante que devemos nos atentar é o fato de que a assistência social e a saúde independem de contribuição, enquanto que a previdência pressupõe contribuição. Não podemos confundir e supor que a previdência social, mais especificamente o INSS, tem a atribuição de garantir benefícios assistenciais às pessoas que não podem prover seu sustento ou tê- lo provido por seus familiares. Isso é função da assistência social. Fernando

13 Universidade Paulista Seguridade Social 13 Ao final, cabe apenas mencionar que as atividades relativas à saúde são desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Já o Ministério da Previdência Social e Assistência Social acumula as ações de previdência e assistência, sendo que as políticas da Previdência são executadas basicamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Fernando Seguridade Social Assistência Social – Saúde – Previdência

14 Universidade Paulista Seguridade Social 14 Previdência Social Existem 2 tipos de sistema previdenciário: o Regime de Repartição e o Regime de Capitalização. Eles são definidos pela forma de administração dos recursos e, portanto, pela taxa de retorno da previdência social – que é a taxa que iguala os valores presentes entre as contribuições (feitas durante a vida ativa) e os benefícios (recebidos durante o período de inatividade). Fernando

15 Universidade Paulista Seguridade Social 15 Previdência Social Regime de Repartição: as contribuições dos trabalhadores em um determinado período são utilizadas no mesmo período para o pagamento das aposentadorias aos inativos. Este processo, onde cada geração financia os benefícios da geração anterior, é chamado de solidariedade intergeracional compulsória ou transferência intergeracional. A escolha do Regime de Repartição é um reflexo do processo histórico de escolha, feito com base em condições econômicas e demográficas particulares. Fernando

16 Universidade Paulista Seguridade Social 16 Entendendo o Regime de Repartição: A previdência social também pode ser entendida como uma forma de poupança obrigatória durante a vida ativa, cuja alíquota mínima é definida pelo Estado. Logo, como toda aplicação, possui uma determinada taxa de retorno, a qual pode ser expressa com base na seguinte equação: 1+ r = (1+ w) (1+ n) Onde: r é a taxa de retorno (ou remuneração) w é a taxa de crescimento salarial n é a taxa de crescimento populacional Fernando

17 Universidade Paulista Seguridade Social 17 Previdência Social Regime de Capitalização: as contribuições de cada indivíduo são aplicadas e capitalizadas a cada período, visando a formar um fundo que custeará sua própria aposentadoria, quando passar para a inatividade. O valor da aposentadoria é função direta do montante contribuído pelo indivíduo durante sua vida ativa e da taxa de juros que remunera este estoque de ativos. É imediato notar que o retorno obtido corresponde à taxa de juros da economia. Fernando

18 Universidade Paulista Seguridade Social 18 No Regime de Capitalização nota-se que não há solidariedade intergeracional. Dados os parâmetros previdenciários básicos, como expectativa de vida, alíquota de contribuição, taxa de juros e duração da vida ativa, na média, o valor presente das contribuições deve ser igual ao valor presente dos benefícios recebidos pelos indivíduos. Valendo essa condição, o regime de capitalização pode ser qualificado como atuarialmente justo. Previdência Social Fernando

19 Universidade Paulista Seguridade Social 19 Transferência Intergeracional Utilizada no Regime de Repartição, a Transferência Intergeracional é aquela ocorrida entre indivíduos de gerações diferentes, ou seja, quando as pessoas são jovens, as contribuições por elas efetuadas financiam os benefícios dos idosos. Dessa maneira, o montante das contribuições depende de características como a taxa salarial, o número de trabalhadores e a alíquota de contribuição. Já o valor dos benefícios recebidos depende dessas mesmas características. Portanto, se quaisquer variáveis que afetam as contribuições de uma geração se modificarem, a geração anterior será afetada, dado que sua taxa de retorno irá sofrer uma alteração. Karoline

20 Universidade Paulista Seguridade Social 20 Transferência Intrageracional Também utilizada no Regime de Repartição, a Transferência Intrageracional é aquela que ocorre entre indivíduos de uma mesma geração, de forma que os benefícios são transferidos de um beneficiário a outro. Portanto, os indivíduos que têm uma vida mais longa, recebem implicitamente uma transferência de renda daqueles (da mesma geração) que viveram por menos tempo, dado que esses últimos receberam seus benefícios por um período menor. Karoline

21 Universidade Paulista Seguridade Social 21 Previdência Social Transferência Intrageracional A Previdência Social engloba um conjunto de programas que oferecem, além das aposentadorias, pensões para dependentes, auxílio acidente, auxílio doença, salário família, salário maternidade e outros benefícios. Devemos entender que tais programas de cunho distributivo são beneficiados pelos mecanismos de distribuição intrageracional. Karoline

22 Universidade Paulista Seguridade Social 22 Previdência Social Transferência Intrageracional Para ficar melhor esclarecido, podemos pegar o salário maternidade, pago pelo INSS, como exemplo de distribuição intrageracional: Como tal benefício obviamente não está ao alcance dos homens, fica evidente que uma parte dos recursos gerados por suas contribuições é empregada para pagar o benefício das mulheres que engravidam. Karoline

23 Universidade Paulista Seguridade Social 23 Previdência Social Transferência Intrageracional Outro exemplo de transferência intrageracional são os benefícios pagos pela previdência rural: Existe um grande número de trabalhadores rurais que não contribuem para o INSS, pois muitas vezes trabalham na informalidade. Porém, os benefícios destinados aos trabalhadores rurais correspondem a quase um terço do total de benefícios pagos pelo INSS, o que mostra que há distribuição intrageracional no sentido urbano-rural. Karoline

24 Universidade Paulista Seguridade Social 24 Previdência Social Transferência Intrageracional Obviamente, tais políticas de distribuição de renda têm forte impacto na redução da pobreza na área rural; porém, isto representa um custo. Os dispêndios com benefícios rurais são, dentre outros, um dos grandes responsáveis pelo aumento do déficit no INSS, dado que o valor das contribuições rurais são bastante reduzidas diante do montante de benefícios recebidos. Karoline

25 Universidade Paulista Seguridade Social 25 Previdência Social Transferência Intrageracional Arrecadação líquida e benefícios previdenciários (Valores em R$ milhões correntes) Karoline

26 Universidade Paulista Seguridade Social 26 Sistemas Previdenciários A Previdência Social Brasileira apresenta o seguinte pilar básico de sistemas: RGPS (Regime Geral da Previdência Social) do INSS, responsável pelos benefícios dos empregados do setor privado, das áreas urbana e rural, RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) responsável pelos regimes previdenciários dos funcionários públicos, sejam eles civis ou militares. Karoline

27 Universidade Paulista Seguridade Social 27 do Sistema Previdenciário Brasileiro Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ 3.038,99 FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, benefício definido. MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração Administrado pelo INSS RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo governo federal RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES Karoline

28 Universidade Paulista Seguridade Social 28 Previdência Social Portaria nº 77 de 12 de março de 2008. Fonte: Site do Ministério da Previdência Social. Karoline

29 Universidade Paulista Seguridade Social 29 Causas do Déficit Previdenciário Seguem alguns exemplos para explicar a existência do déficit previdenciário do Brasil, de acordo com cada sistema (RPPS e RGPS): Sistema RPPS: Até 1998, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº20, não havia idade mínima para a concessão da aposentadoria dos RPPSs, o que gerava a aposentadoria precoce. Desta forma, acontecia um menor tempo de contribuição para a previdência e um maior tempo de concessão de benefícios, gerando o déficit previdenciário. Este problema foi solucionado somente com a reforma de 1998, quando foi sancionada a EC nº20, que instituiu uma idade mínima de aposentadoria. Diane

30 Universidade Paulista Seguridade Social 30 Causas do Déficit Previdenciário A EC nº20 limitou a idade mínima para aposentadoria em 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), além de exigir 35 anos de contribuição para os homens e 30 para mulheres. Até o ano de 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº41, os RPPSs tinham direito à aposentadoria integral e com paridade, ou seja, eles se aposentavam com o salário integral e com direito aos mesmos reajustes, bonificações e aumentos dados aos funcionários ativos – vale lembrar que a integralidade e a paridade valia para os aposentados e também para os pensionistas. Diane

31 Universidade Paulista Seguridade Social 31 Causas do Déficit Previdenciário Sistema RGPS: A quantidade de trabalhadores que ainda hoje trabalham na informalidade. Estas pessoas podem vir a receber benefícios assistenciais no futuro, acentuando o desequilíbrio orçamentário da previdência. Ou seja, o valor arrecadado para a previdência não supre os valores que são concedidos por meio de benefícios. Outra grande responsável pelo déficit do INSS é a área rural, onde menos de 10% dos beneficiários contribuíram com a previdência. Diane

32 Universidade Paulista Seguridade Social 32 Arrecadação Líquida, Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário do RGPS – Janeiro/07, Dezembro/07 e Janeiro/08 Resultado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS Em R$ milhões de Janeiro 2008 - INPC Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Obs.1: O item 4 (despesa com benefícios assistenciais e EPU) não entra no cálculo do resultado previdenciário, pois estes benefícios, embora operacionalizados pelo INSS, são pagos com recursos do Tesouro Nacional. Diane

33 Universidade Paulista Seguridade Social 33 Arrecadação Líquida, Despesa com Benefícios Previdenciários e Resultado Previdenciário, segundo a clientela urbana e rural (2006 a 2008) (Em Janeiro de cada ano) Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/INSS Elaboração: SPS/MPS Resultado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS Em Janeiro - R$ milhões de Janeiro 2008 – INPC Diane

34 Universidade Paulista Seguridade Social 34 Arrecadação Líquida e Pagamento de Benefícios, segundo a Clientela Urbana e Rural – Janeiro/2008 - RGPS Em R$ bilhões de Janeiro/2008 – INPC Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/INSS Elaboração: SPS/MPS Urbana A. L. / P. B. = 83,2% Rural A. L. / P. B. = 9,9% Diane

35 Universidade Paulista Seguridade Social 35 Arrecadação Líquida da Previdência Social – RGPS nos últimos 25 meses Em R$ bilhões de Janeiro/08 - INPC Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Diane

36 Universidade Paulista Seguridade Social 36 Despesa com Benefícios Previdenciários – RGPS – nos últimos 25 meses Em R$ bilhões de Janeiro/08 - INPC Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS. Diane

37 Universidade Paulista Seguridade Social 37 Déficit da Previdência Social – RGPS nos últimos 25 meses Em R$ bilhões de Janeiro/08 - INPC Fonte: INSS (fluxo de caixa ajustado pelo sistema Informar). Elaboração: SPS/MPS Diane

38 Universidade Paulista Seguridade Social 38 Quantidade de Benefícios Emitidos – RGPS Janeiro/2007, Dezembro/2007 e Janeiro/2008 Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPS/MPS. Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Diane

39 Universidade Paulista Seguridade Social 39 Entre dez/00 e jan/08, a quantidade de benefícios previdenciários e acidentários emitidos pela previdência aumentou 25,9%, passando de 17,5 milhões para 22,1 milhões. Evolução da Quantidade de Benefícios Emitidos pela Previdência Social – RGPS – Em milhões de benefícios 2000 a 2007 (dezembro), 2008 (Janeiro) Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS; Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS. Elaboração: SPS/MPS. Obs.: Os benefícios assistenciais, embora operacionalizados pelo INSS, estão sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Diane

40 Universidade Paulista Seguridade Social 40 Reforma Previdenciária: Necessidades e Dificuldades Reforma da previdência é uma expressão de amplo significado. Refere-se a quaisquer alterações na forma de organização do sistema previdenciário de um país. Estas mudanças podem ir desde alterações nas alíquotas de contribuição até à troca de regimes previdenciários (de repartição para capitalização), ou, ainda, à unificação de regras para diferentes grupos de trabalhadores, como os funcionários públicos e empregados do setor privado. Glayson

41 Universidade Paulista Seguridade Social 41 Reforma Previdenciária: Necessidades e Dificuldades A reformas previdenciárias podem ser classificadas em dois tipos: Paramétricas – mantém-se o regime previdenciário até então adotado (capitalização ou repartição). O que se altera são alguns dos vários parâmetros econômicos que regem as normas relativas ao recolhimento das contribuições (alíquotas do trabalhador e do empregador, anos de contribuição etc.) e ao pagamento de benefícios (valor das contribuições, idade mínima para o recebimento dos benefícios etc.) Glayson

42 Universidade Paulista Seguridade Social 42 Reforma Previdenciária: Necessidades e Dificuldades Não-Paramétricas – corresponde a uma troca de regimes previdenciários, geralmente mudando-se de repartição para capitalização. Este tipo de reforma, bastante radical, implica em um custo de transição bastante elevado por um longo período. Isto ocorre devido à necessidade de pagamento aos atuais beneficiários, quando a geração ativa passar a contribuir para sua própria aposentadoria. Glayson

43 Universidade Paulista Seguridade Social 43 Reforma Previdenciária: Necessidades e Dificuldades Custo de transição – corresponde à soma de todos os dispêndios previdenciários referentes ao regime de repartição, tanto daqueles que já têm a condição de beneficiários no momento da mudança, quanto daqueles que têm algum tipo de direito acumulado por terem efetuado contribuições ao antigo regime. Fica evidente que o custo de transição deve se prolongar por um amplo período, que se estende até que o estoque de beneficiários se esgote. Este custo, que é elevado e que persiste por muitos anos, é o principal impeditivo à execução de reformas repartição- capitalização. Glayson

44 Universidade Paulista Seguridade Social 44 Reforma Previdenciária: Necessidades e Dificuldades Qual seria o custo de transição para uma alteração deste tipo no Brasil? Se o Brasil tivesse feito tal alteração em 2001, esta mudança implicaria (no ano da mudança) em recursos da ordem de R$ 70,3 bilhões, o que representa 5,86% do PIB do mesmo ano. Esse enorme valor poderia ser gerado de 2 formas: contração fiscal (corte nas despesas ou elevação nos tributos) ou o financiamento por meio do aumento do endividamento público. Glayson

45 Universidade Paulista Seguridade Social 45 Reforma Previdenciária do Governo Lula A reforma previdenciária do Governo Lula pode ser considerada como paramétrica e tem como objetivos diminuir as disparidades entre os RPPSs e o RGPS. Trata-se da EC 41, promulgada em dezembro de 2003, a qual coloca os seguintes pontos: Aos servidores públicos ingressantes antes da promulgação da EC 20, mantém o direito à aposentadoria integral com paridade. Aos atuais servidores, mantém o direito da aposentadoria integral, porém perde o direito a paridade. Exige-se também a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), além de períodos mínimos de permanência no serviço público (20 anos), na carreira (10 anos) e no cargo (5 anos). Glayson

46 Universidade Paulista Seguridade Social 46 Reforma Previdenciária do Governo Lula Aos futuros servidores (ingressantes após janeiro de 2004), não terá direito à paridade nem à integralidade. A aposentadoria será calculada de acordo com uma média dos salários de contribuição. Para os valores de pensões superiores a 10 salários mínimos, foi instituído um redutor de 30%. Também foi instituída a contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas com uma alíquota de 11% sobre a parcela do benefício que exceder R$1.440,00 (para a União) e R$1.200,00 (para estados, municípios e distrito federal) Em 05/07/05 foi promulgada a EC 47 que coloca, dentre outras cláusulas, idade mínima de 60 (H) e 55 (M) e tempo de contribuição de 35 (H) e 30 (M). Glayson

47 Universidade Paulista Seguridade Social 47 Bibliografia Livro: BIDERMAN, C. e ARVATE, P. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Campus/Elsevier, 2005. Sites: http://www.previdenciasocial.gov.br/ - acesso ao site no dia 03/03/08 http://www.dataprev.gov.br/ - acesso ao site no dia 03/03/08 http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf194a195.htm - acesso ao site no dia 05/03/08 http://www.sindimed.org.br/previdenciario1.aspx - acesso ao site no dia 07/03/08 http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/o_programa_bolsa_familia/bene ficios-e-contrapartidas - acesso ao site no dia 15/03/08


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