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PublicouJónatas Barreiro Candal Alterado mais de 8 anos atrás
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Subsecretaria da Receita Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais Secretaria de Estado de Fazenda
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Principais Alterações introduzidas no CTE, Decreto-Lei nº 05/75, pela Lei 6269/2012 1 1+2 Acréscimos Moratórios – Regra antiga – Artigo 173 (Lei nº 3521/2000): Recolhimento espontâneo: Regra dos 5%, 10%, 15%, e 1% até limite de 30%. Auto de infração/ Nota de Lançamento: 1% ao mês, sem limites. Juros Selic – Regra Nova - Artigo 173 (Lei 6269/2012): Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 1 Caráter indenizatório Multa de Mora: Novidade da Lei 6269/2012: Casos em que se aplica: Débito espontâneo: FATOS GERADORES a partir de 02/01/2013. Parcelamento: Parcela vencida a partir de 02/01/2013 Forma de cálculo: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia que ocorrer o pagamento, limitada a 20%. Calculada sobre o principal ANTES de acrescido o juro de mora. 2 2 Atualização Monetária UFIR: Os créditos vencidos até 01/01/2013 serão corrigidos pela UFIR 2013. A partir de 02/01/2013 – valores em Reais. 3 3 Caráter Penal
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Recolhimentos EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos
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Principais Características UFIR Créditos vencidos até 01/01/2013 – Correção UFIR 2013 A partir de 02/01/2013, não há mais atualização pela UFIR e créditos expressos em reais Juros de Mora Até 02/01/2013 – Juros moratórios da regra antiga A partir de 02/01/2013 – Juros Selic – Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1 % do mês de pagamento Multa de Mora Quando se aplica: Fatos Geradores a partir de 02/01/2013 Como se aplica: Primeiro dia útil após vencimento
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Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Juros de Mora Data de Pagamento Data de Corte Vencimento e Fato Gerador TOTAL 10/03/201125/03/2013 30% * 112,68 = 33,81 Regra: 5%, 10%, 15% + 1% até o limite de 30% 02/01/2013 Jan (Selic)+ Fev (Selic)+ 1% Mar: ( 0,691%+ 0,123%+ 1%) * 112,68= 2,044 33,81 + 2,044 = 35,85 Atualização UFIR Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 10/03/201125/03/2013 02/01/2013 112,68 100 /2,1352 * 2,406 = 112,68 Data de Corte Caso 1) Vencimento e Fato Gerador: Dia normal antes da nova lei – IMPOSTO : R$ 100,00 TOTAL 112,68 + 35,85= 148,53 Multa de Mora Data de Corte Fato Gerador anterior a 02/01/2013 NÃO incide multa de mora Vencimento e Fato Gerador 10/03/2011 02/01/2013
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Atualização UFIR Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 02/01/2013 100,00 Data de Corte Caso 2) Vencimento e Fato Gerador dia normal após a nova lei da SELIC – IMPOSTO : R$ 100,00 Juros de Mora Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 02/01/2013 1,12 Data de Corte Fev (Selic) + 1% Mar = (0,123%+ 1%) * 100 = 1,12 02/01/2013 Multa de Mora Lei antiga nº 3521/2000 Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 17,16 Data de Corte 0,33% * 52 * 100 = 17,16 20/03/2013 - 25/01/2013= 52 dias Incide sobre o imposto sem juros de mora TOTAL 100,00 + 1,12 + 17,16 = 118,28
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Caso 3) Fato Gerador antes da nova lei e Vencimento depois da nova lei – IMPOSTO : R$ 100,00 Atualização UFIR Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento VencimentoTOTAL 25/01/2013 20/03/2013 02/01/2013 100,00 Data de Corte Fato Gerador 10/11/2012 TOTAL 100,00 + 1,12 = 101,12 Juros de Mora Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento VencimentoTOTAL 25/01/201320/03/2013 1,12 Data de Corte Fev (Selic) + 1% Mar = (0,123%+ 1 %)* 100 = 1,12 Fato Gerador 10/11/2012 02/01/2013 Multa de Mora Data de Corte Fato Gerador anterior a 02/01/2013 NÃO incide multa de mora Fato Gerador 10/11/2012 Data de Pagamento 20/03/2013 Vencimento 25/01/2013 02/01/2013
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Data VencimentoData PagamentoValor ImpostoMulta de Mora 23/02/2013 ( sábado)Até 22/02/2013 (sexta)R$ 100,00 Zero % 23/02/2013 ( sábado)25/02/2013 ( segunda)R$ 100,00 Zero % 22/02/2013 ( sexta)Até 22/02/2013 ( sexta)R$ 100,00 Zero % 22/02/2013 ( sexta)25/02/2013 ( segunda)R$ 100,001 dia de atraso X 0,33% = 0,33% 22/02/2013 ( sexta)26/02/2013 (terça)R$ 100,002 dias de atraso X 0,33% = 0,66% 15/02/2013 ( sexta)25/02/2013 (segunda)R$ 100,008 dias de atraso X 0,33% = 2,64% 15/02/2013 ( sexta)26/02/2013 ( terça)R$ 100,009 dias de atraso X 0,33% = 2,97% 14/02/2013 ( quinta)26/02/2013 (terça)R$ 100,0012 dias de atraso X 0,33% = 3,96% Cálculo da Mora – Datas especiais
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Recolhimento EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos
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Características Gerais Imposto e Multa de Ofício ( Principal ) 1.UFIR atualizada com créditos vencidos até 01/01/2013. 2.Juros de Mora sobre o imposto: contagem a partir do vencimento do fato gerador. 3.Juros de Mora sobre a multa de ofício: contagem a partir do vencimento do fato gerador ao qual a multa se reporta. 4. Não há multa de mora ! Multa Formal (Acessória ) 1.UFIR atualizada para créditos vencidos até 01/01/2013. 2.Juros de Mora sobre a multa: contagem a partir do término do prazo para pagamento do auto de infração – 30 dias após a ciência do auto. 3.Não há multa de mora !
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Extrato Antigo Extrato Novo (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 1: 1% por mês ou fração de mês a contar do vencimento do fato gerador. Juros de Mora da Multa de Ofício 1: 1% por mês ou fração de mês a contar do vencimento do fato gerador. (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 2: Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento. Juros de Mora da Multa de Ofício 2: Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento. Regras de Cálculo Imposto e Multa de Ofício AI: 03.260204-7 Imposto e Multa de Ofício
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Regras de Cálculo CONDIÇÕES: Fato Gerador: 18/06/2010 Vencimento: 18/06/2010 Lavratura: 25/12/2010 Ciência: 28/12/2010 Pagamento: 04/01/2013 O cálculo dos Juros de Mora não depende da data de lavratura nem da ciência e sim do vencimento do fato gerador Juros de Mora do Imposto 1: 1% x 31 meses ( entre vencimento FG e data da nova lei) = 22.997,08 * 31% = R$ 7.129,09 Juros de Mora da Multa de Ofício 1: 1% x 31 meses ( entre vencimento FG e data da nova lei) = 5.749,27 * 31% = R$ 1.782,27 (1) CTE –Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 2: ( 1% relativo ao mês de pagamento)= 1% * 22.997,08 = R$ 229,95 Juros de Mora da Multa de Ofício 2: ( 1% relativo ao mês de pagamento)= 1%* 5.749,27 = R$ 57,46 (2) CTE – Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Valores expressos em UFIR Valores R$ Extrato Novo 9555,84 * 2,4066 ( UFIR 2013) 2388,96 * 2,4066 ( UFIR 2013) Exemplo 1: Vencimento anterior à nova lei e pagamento fora do prazo de desconto
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Extrato Novo Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador 20/01/2013 Vencimento: 20/01/2013 Ciência: 05/03/2013 Pagamento: 08/03/2013 Juros de Mora do Imposto 1: Vencimento do crédito após a vigência da nova lei Juros de Mora da Multa de Ofício 1: Vencimento do crédito após a vigência da nova lei Juros de Mora do Imposto 2: Selic Fev + 1% Mar : 0,123% + 1%= 1,123 % x 1000,00 = R$ 11,23 Juros de Mora da Multa de Ofício 2: Selic do mês seguinte ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento = 250* 50%* 1,123 % = R$ 1,40 Regras de Cálculo 1,40 Juros aplicados sobre o valor da multa com desconto (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Pagamento dentro de 10 dias da ciência: 50% desconto Selic fictícia de fevereiro 11,23 Valores expressos em R$ (*) ( *) Crédito vencido após 02/01/2013 Exemplo 2: Vencimento após nova lei e pagamento dentro do prazo de desconto 1000,00 125,00
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Extrato Antigo Juros de Mora da Multa Formal 1: 1% por mês ou fração de mês a contar de 30 dias da CIÊNCIA do auto de infração. Juros de Mora da Multa Formal 2: Selic do meses seguintes ao vencimento ( 30 dias após a CIÊNCIA) + 1% relativo ao mês de pagamento Regras de Cálculo (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Auto de infração – Multa Formal Extrato Novo Descrição
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Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador: 10/01/2011 Ciência: 25/02/2011 Vencimento: 25/03/2011 Pagamento: 25/02/2013 Juros de Mora da Multa Formal 1: 1% * 22 * 10.000 * 2,406 = R$ 5.293,20 Juros de Mora do Imposto 2: 0,691 % + 1% = 1,691% * 10.000*2,406 = R$ 406,85 Regras de Cálculo Extrato Novo AI: 03393774-9 (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 10.000,00 Março de 2011 a dezembro de 2012 Selic Fictícia de Janeiro 5.293,20 406,85 24.060,00 Exemplo 1: Vencimento anterior à nova lei e pagamento fora do prazo de desconto 10.000 * 2,4066 ( UFIR 2013)
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Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador: 10/10/2012 Ciência: 04/12/2012 Vencimento: 04/01/2013 Pagamento: 20/03/2013 Juros de Mora da Multa Formal 1: Ciência após a nova Lei Juros de Mora do Imposto 2: Selic Fev + 1% Mar: 0,123% + 1% = 1,123% * 10.000 = R$ 112,30 Regras de Cálculo Extrato Novo AI: 03393774-9 (1) Lei nº 3521/2010 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 10.000,00 112,30 Selic fictícia de fevereiro Exemplo 2: Vencimento após nova lei e pagamento fora do prazo de desconto Valores expressos em R$ (*) ( *) Crédito vencido após 02/01/2013 10.000,00
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Recolhimento EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos
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1 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Parcela sofrerá correção decorrente da atualização do valor da UFIR, anualmente. Pagamento em dia Não haverá juro de mora Pagamento em atraso Haverá juro de mora correspondente ao período pós-vencimento da parcela até o mês de seu efetivo pagamento. Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos Antes 18/05/2012
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1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2.406,00 ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1.203,00 Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 30/03/2013 Pagamento: 30/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora ZERO – Pagamento em dia DIP – Portal de Pagamentos Exemplo 1
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1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 15% * 2406,00 + ( 0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 404,55 Vencimento da parcela anterior à nova lei 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 15% * 1203,00 + ( 0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 202,27 Vencimento da parcela anterior à nova lei Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 30/10/2012 Pagamento: 05/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% DIP – Portal de Pagamentos Regra antiga: 5%,10%, 15% para 30, 60,90 dias. No exemplo, 61 dias 15% Lei 3521/2000 Lei 6269/2012 Regra nova: Selic a partir de janeiro até o mês anterior ao pagamento + 1% do mês de pagamento Exemplo 2
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1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 (0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 27,01 ( 0,33% * 33 * 2406) = R$262,01 ( Vencimento após a lei) 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 (0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 13,50 (0,33% * 33*1203,00) = R$ 131,00 ( Vencimento após a lei) Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 05/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% DIP – Portal de Pagamentos Exemplo 3
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1 3 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Parcela sofrerá correção decorrente da atualização do valor da UFIR somente até 2013. Pagamento em dia ou em atraso Haverá juro de mora computado de Janeiro/2013 até o mês de efetiva liquidação de cada parcela. Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos entre 18/05/2012 e 01/01/2013
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1 2 3 1 2 Características Requerimento: Outubro de 2012; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000,00;Multa Proporcional: 5.000,00;Multa Formal: 1.000,00 (UFIR) Vencimento: 27/03/2013 Pagamento: 27/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Juros mesmo com pagamento em dia. Contagem da Selic inicia-se a partir de janeiro de 2013 Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 3 1 2 3 Multa Formal Juros Multa de Mora (*) 1 2 3 100 * 2,406 = R$ 240,60 (0,691% + 0,123% + 1%) *10,0= R$ 4,36 (*) ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 43,64 ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 21,82 (*) ZERO – Pagamento em dia Exemplo 1
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1 2 3 1 2 3 Características Requerimento: Outubro de 2012; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000,00; Multa Proporcional: 5.000,00; Multa Formal: 1.000,00 (UFIR) Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 28/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 1 2 3 1 2 3 100 * 2,406 = R$ 240,60 (0,691% + 0,123% + 1%) *240,60 = R$ 4,36 (0,33% * 56 * 240,60) = R$ 4,44 ( Vencimento após a lei) Multa Formal Juros Multa de Mora 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2.406,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 43,64 ( 0,33% * 56 * 2406) = R$444,62 ( Vencimento após a lei) 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1.203,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 21,82 (0,33% * 56*1203,00) = R$ 222,31 ( Vencimento após a lei) Exemplo 2
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1 3 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Não haverá correção do valor da parcela decorrente da atualização do valor da UFIR, futuramente. Haverá juro de mora computado a partir do mês subsequente à data do pedido de parcelamento/reparcelamento até o mês de efetiva liquidação de cada parcela Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos Após 01/01/2013
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1 2 3 1 2 1 2 3 R$ 1000,00 (0,123% + 1% )* 1000 = R$ 11,23 (*) ZERO – Pagamento em dia 1 2 R$ 500,00 (0,123% + 1%)* 500 = R$ 5,61 (*) ZERO – Pagamento em dia Características Requerimento: 02/01/2013; Parcelas: 10 Imposto: R$ 10.000,00;Multa Proporcional:R$ 5.000,00;Multa Formal:R$ 1.000,00 Vencimento: 27/03/2013 Pagamento: 27/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Juros mesmo com pagamento em dia. Contagem da Selic inicia-se no mês subsequente ao pedido Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 33 1 2 3 1 2 3 R$ 100,00 (0,123%+ 1%) * 100 = R$ 1,23 (*) ZERO – Pagamento em dia Multa Formal Juros Multa de Mora (*) Exemplo 1
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1 2 3 1 2 3 1 2 3 R$ 1000,00 (0,123%+ 1%) * 1000 = R$ 11,23 ( 0,33% * 56 * 1000) = R$ 184,14 1 2 3 R$ 500,00 (0,123%+ 1%) *500= R$ 5,61 (0,33% * 56 * 500) = R$ 92,07 Características Requerimento: 02/01/2013; Parcelas: 10 Imposto: R$ 10.000,00;Multa Proporcional:R$ 5.000,00;Multa Formal:R$ 1.000,00 Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 28/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 1 2 3 1 2 3 R$ 100,00 (0,123%+ 1%) *100= R$ 1,23 (0,33% * 56 * 100) = R$ 18,41 Multa Formal Juros Multa de Mora Exemplo 2
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