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1 Audiência Pública N° 15/2009 Especificações das Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo.

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1 1 Audiência Pública N° 15/2009 Especificações das Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Henrique Pasquinelli C. de A. Oliveira – Procurador Ana Regina Feitosa de Britto– Secretária

2 2 Programação HorárioDescrição 14:00 – 14:15Recepção de expositores e registro dos participantes 14:15 – 14:30Abertura das atividades da Audiência pela Presidente da Audiência 14:30 – 15:15Realização de exposição do tema, das sugestões e comentários encaminhados durante o período de consulta pública 15:15 – 16:30Pronunciamento dos participantes por ordem de recebimento das inscrições 16:30 – 17:00Comentários finais e encerramento Audiência Pública N° 15/2009

3 3 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 15/2009

4 4 3. A secretária lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelas presidente e secretária da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 15/2009

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 15/2009

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i) Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 15/2009

7 7 Motivação Padronização da qualidade das emulsões asfálticas modificadas por polímeros em todo o território nacional, e Acompanhamento do mercado por monitoramento dos preços praticados na comercialização em cumprimento ao determinado no Acórdão do TCU n° 377/2009. Audiência Pública N° 15/2009

8 8 Período de Consulta: de 10/09/09 até 24/09/2009 Sugestões: Audiência Pública N° 15/2009 BR PETROBRAS ANP

9 9 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da BR Petrobras – Regulamento Técnico, Tabela Excluir: Na coluna Característica, sugerimos a exclusão do ensaio de Sedimentação. Não Incorporada Justificativa: O resultado do ensaio de Sedimentação é importante para a qualidade das emulsões asfálticas porque confere a garantia da estabilidade e homogeneidade, úteis para o transporte e estocagem das emulsões. Quanto à necessidade de tancagem adicional, as emulsões permitem a estocagem à temperatura ambiente em tanques não dedicados.

10 10 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da BR Petrobras – Regulamento Técnico, Tabela Excluir: Na coluna Característica, sugerimos a exclusão do ensaio de Resistência à água. Incorporada Parcialmente Nova redação: Nota 2 na Tabela: O distribuidor deverá informar ao consumidor final a natureza do agregado utilizado no ensaio.

11 11 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da BR Petrobras – Regulamento Técnico, Tabela Excluir: Na coluna Característica, sugerimos a exclusão do ensaio de Destilação. Não Incorporada Justificativa: Este ensaio é relevante para determinar o teor de solvente residual, sendo um dos parâmetros que definem o tipo de ruptura da emulsão.

12 12 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 2º, inciso II Incluir: Art. 2º para fins desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições: II – Certificado da Qualidade: documento da qualidade requerido do produtor, importador e distribuidor de asfaltos, o qual deve conter todas as informações e os resultados da análise das características do produto, constantes do Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução, para fins de comercialização. Incorporada

13 13 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 4º Art. 4º É responsabilidade do produtor, importador e distribuidor de asfaltos verificar a limpeza do caminhão tanque para recebimento do produto. Alterar: Art. 4º É responsabilidade do produtor, importador e distribuidor de asfaltos verificar a limpeza do caminhão- tanque que receberá o produto. Incorporada

14 14 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 4º Parágrafo único Art. 4º, Parágrafo único: O produtor, importador e distribuidor de asfaltos deverão recusar o carregamento da carreta que não estiver adequada para o recebimento do produto. Alterar: Parágrafo único: O produtor, importador e distribuidor de asfaltos não deverão carregar caminhões-tanque que não estiverem adequados para receber o produto. Incorporada

15 15 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 5º Alterar: Art. 5º O produtor, importador e distribuidor de asfaltos deverão assegurar que a emulsão não seja aquecida durante o transporte e descarga. Nova redação: Art. 5º O distribuidor de asfaltos deverá assegurar que a emulsão não seja aquecida durante o transporte e descarga. Incorporada

16 16 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 6º Alterar: Art. 6º O produtor, importador e o distribuidor são responsáveis pela preservação das características das emulsões asfálticas catiônicas modificadas por polímeros elastoméricos constantes no Certificado da Qualidade a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor final. Nova redação: Art. 6º O distribuidor é responsável pela preservação das características das emulsões asfálticas catiônicas modificadas por polímeros elastoméricos constantes no Certificado da Qualidade a cada carregamento, garantindo a qualidade certificada até o recebimento pelo consumidor final. Incorporada

17 17 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Art. 6º §1° Alterar: Art. 6º §1: O Certificado da Qualidade deverá ser entregue ao consumidor final pelo produtor, importador ou distribuidor. Excluir: produtor, importador ou Nova redação: Art. 6°§1°: O Certificado da Qualidade deverá ser entregue ao consumidor final pelo distribuidor. Incorporada

18 18 Comentários e Sugestões Resolução Proposta da ANP – Anexo, 3 Anexo, 3: As características constantes da Tabela de Especificações devem ser determinadas... Alterar: Anexo, 3: As características constantes da Tabela 1 devem ser determinadas... Incorporada

19 19 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos www.anp.gov.br CRC 0800 970 0267


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