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PublicouLuiz Henrique Airton Marreiro Penha Alterado mais de 8 anos atrás
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EDUCOMUNICAÇÃO NAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PROF. DR.CLAUDIA LAGO PROF. ME.LUCI FERRAZ DE MELLO 1º SEMESTRE/2015 ATENÇÃO: este material é tão somente um guia de estudo, sendo que ele não substitui a leitura dos livros da bibliografia básica do curso. 1
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Gastos do 3º Setor no Brasil em 1995: R$ 10,9 bilhões (1,5% do PIB) Recursos: Próprio 61,1% Governo: 12,8% Doadores Privados: 26,1% CURIOSIDADES 2
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ASPECTOS IMPLÍCITOS NAS ORGANIZAÇÕES As organizações são feitas de pessoas. As organizações devem ter limites. Organizações são arranjos com propósitos de alcançar objetivos e metas permanentes, que se desenvolvem com ações integradas de PESSOAS. O trabalho em conjunto exige que: haja a divisão do trabalho entre as pessoas; as pessoas tenham habilidades e conhecimentos; e que se estabeleçam ações de coordenação e controle. ORGANIZAÇÕES 3
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4 PRIMEIRO SETOR Sujeito: Governo/Estado Natureza: prefeitura, tribunais, entidades de ordem pública, poderes, administração pública Finalidade: garantia de Direitos a todos (no Estado Democrático) Recursos: impostos e taxas. CONCEITOS
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5 SEGUNDO SETOR Sujeito: entidades e corporações privadas Natureza: empresas privadas, entidades que visam lucro Finalidade: gerar lucro, expandir o capital, produção de bens e serviços Recursos: renda gerada por capital privado CONCEITOS
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6 TERCEIRO SETOR Sujeito Organizações da Sociedade Civil Natureza: ONGs, Fundações, Serviços Sociais, Entidades religiosas Finalidade: demandas relacionadas a direitos em complementação à ação do Estado. Recursos CONCEITOS
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7 TERCEIRO SETOR Investimento no trabalho; Grande “capital” é o capital humano: é o de que as pessoas podem dispor e realizar com o intuito de melhorias sociais e pessoais. Ações as mais variadas: assistência social, educação, saúde, esporte e lazer, meio ambiente, geração de emprego e renda, artes e cultura, ciência e tecnologia, comunicação e segurança pública, etc. Abordagens dos Projetos: assistencialismo; filantropia; auto- sustentabilidade. CONCEITOS
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ASSOCIAÇÃO: Pessoa jurídica criada a partir da união de ideias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tenha finalidade lucrativa Embora tenha patrimônio, formado por contribuição de seus membros para obtenção de seus fins (culturais, educacionais, esportivos, religiosos, recreativos, morais, etc). Mesmo que realize negócios para se manter ou aumentar o patrimônio, sem contudo proporcionar ganhos aos associados Tipos proibidos por lei: fins ilícitos, proibidos por lei cujas atividades forem atentatórias à moral, aos bons costumes e à ordem pública; finalidade de reunir malfeitores; associação de política paramilitar. CONCEITOS JURÍDICOS 8
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ASSOCIAÇÃO: De cunho associativo ou benefício mútuo: ações em benefício de seus quadros sociais (natureza endógena). Ex.: clubes de recreação, colecionadores de selos ou automóveis. De cunho social ou benefício público: ações em favor daqueles que estão fora de seus quadros sociais (natureza exógena). CONCEITOS JURÍDICOS 9
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ASSOCIAÇÃO: Constituição: Duas pessoas com maioridade civil (mais de 18 anos, casadas, estabelecidas no comércio, emancipadas ou com curso superior completo) Definição de um estatuto e aprovação em assembleia Detalhes para criação: Código Civil (2001), artigos 53 a 61. Detalhes para realização de assembleia, para aprovação de estatuto: Código Civil (2002), artigos 54. CONCEITOS JURÍDICOS 10
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SOCIEDADE CIVIL (Cód. Civil 2016): Pessoa jurídica criada a partir da união de ideias e esforços de pessoas em torno de um propósito que tenha finalidade lucrativa Visa fim lucrativo ou econômico que será repartido entre os sócios Ex.: advocacia, contabilidade, pintura, corretagem de planos de consórcios Termo retirado do Código Civil de 2002. CONCEITOS JURÍDICOS 11
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FUNDAÇÃO: Fim público, sempre em benefício da coletividade. Pode ser constituída a partir da vontade de um só indivíduo. Manifestação inequívoca de seu fundador, feita mediante escritura pública ou testamento Conjunto de bens, com um fim determinado, que a lei atribui a condição de pessoa; patrimônio personalizado destinado a um fim; patrimônio destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma cuasa de interesse público determinada, que adquire personificação jurídica por iniciativa de seu instituidor. Criadores: Estado (direito público); Indivíduos ou empresas (direito privado) Curador (ministério público): promotor = curador de fundações, exerce a responsabilidade de fiscalização dessas CONCEITOS JURÍDICOS 12
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FUNDAÇÃO: Extinção: ministério publico ou qualquer interessado, conselho curador (reunião especial com 50% + 1 dos conselheiros). Declaração judicial de extinção Sentença: destino do patrimônio liquido da fundação CONCEITOS JURÍDICOS 13
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Fundação Roberto Marinho (Jornalista Roberto Marinho): projetos voltados para o ensino formal e informal, bem como projetos educacionais visando à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, cultural e natural nos mais diversos pontos do BrasilBrasil Fundação Bradesco : o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento social por meio da educação, Sempre priorizando o ensino de qualidade, queremos transformar a vida das pessoas, sejam elas crianças, jovens ou adultos Fundação Getulio Vargas : promover o Desenvolvimento do Brasil por meio da formação de administradores nas áreas pública e privada Fundação Dom Cabral: a formação de executivos, empresários e empresas EXEMPLOS DE FUNDAÇÕES 14
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Fundação: Fundação Itaú Social: objetivo central é formular, implantar e disseminar metodologias voltadas para a melhoria de políticas públicas na área educacional e para a avaliação de projetos sociais. Fundação Telefonica: uso das tecnologias de forma inovadora para potencializar a aprendizagem e o conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social. Para isso, desenvolvemos iniciativas através de 4 programas prioritários: Combate ao Trabalho Infantil, Educação e Aprendizagem, Inovação Social e Voluntariado.Trabalho InfantilEducação e AprendizagemInovação SocialVoluntariado. Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz): promover a saúde e o desenvolvimento social, gerar e difundir conhecimento científico e tecnológico, ser um agente da cidadania. Estes são os conceitos que pautam a atuação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, a mais destacada instituição de ciência e tecnologia em saúde da América Latina. EXEMPLOS DE FUNDAÇÕES 15
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Proibido instituir impostos sobre: “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei” LEGISLAÇÃO E ISENÇÕES 16
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OSCIP: Organização de Sociedade Civil de Interesse Público Lei 9.790 (23/03/1999) Pré requisitos para se tornar OSCIP: mínimo de 3 anos de operações Declaração de utilidade pública federal (Ministro da Justiça) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Certificado de entidade beneficente de assistência social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) OSCIP 17
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18 Filantropia e Assistencialismo Caracteriza-se por ser uma ação individual, através da prática da caridade, fundamentada no assistencialismo com doações, tendo como seus maiores praticantes os empresários filantrópicos e abnegados, motivados por uma decisão individual e voluntária. CONCEITOS
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19 Voluntariado e Terceiro Setor Voluntariado é uma ação ligada ao Terceiro Setor. Ambos convergem na ação e nos objetivos: análise, planejamento, execução e avaliação de ações que visam influir no comportamento das pessoas para agirem socialmente, tendo como intuito maior, não o lucro econômico, mas o lucro humano, pessoal, social, objetivando oportunidades sociais, que possam elevar, desenvolver a realidade pessoal e social. CONCEITOS
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MUITO OBRIGADA!!! Marciel Consani mconsani@usp.br Luci Ferraz de Mello luciferraz.prof@gmail.com CONTATOS 20
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