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1 Tribunal de Contas Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste.

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1 1 Tribunal de Contas Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado José Luís Pinto Almeida Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015

2 2 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado Controlo Orçamental: Administrativo – próprios serviços ; DGO; serviços de controlo interno Jurisdicional – Tribunal de Contas Político – Assembleia da República  Prévio Concomitante Sucessivo Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

3 3 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado Tribunal de Contas (I) Órgão supremo do controlo externo e independente das contas públicas Fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras O controlo incide sobre a legalidade, a regularidade e o mérito da despesa (economia, eficiência e eficácia) Controlo prévio; concomitante; sucessivo Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

4 4 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado Tribunal de Contas (II) Garantias de independência: Autogoverno Inamovibilidade e irresponsabilidade dos seus juízes Recrutamento dos juízes através de concurso público Exclusiva sujeição à lei Autonomia de programação Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

5 5 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (I) Remessa da conta até 30 de julho do ano seguinte ao que respeita Emissão do Parecer até 31 de dezembro do ano seguinte Encurtamento do prazo: – Conta Geral do Estado – até 31 de março do ano seguinte – Parecer – até 30 de setembro do ano seguinte Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

6 6 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (II) Destinatário direto – Assembleia da República Natureza –documento técnico, independente, aprovado pelo Tribunal de Contas no exercício da sua função de fiscalização mas com caracter meramente opinativo Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

7 7 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (III) Conteúdo (artigo 41.º da LOPTC): – Cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental – Comparação entre as receitas e despesas orçamentadas e as efectivamente realizadas – Inventário e balanço do património do Estado – Fluxos financeiros entre o OE e o SEE – Destino das receitas de privatizações – Operações de tesouraria – Dívida pública e concessão de avales – Subvenções, subsídios, benefícios fiscais e garantias financeiras – Fluxos com a União Europeia Recomendações Juízo Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

8 8 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (IV) Questões novas receitas: Enquadramento Macroeconómico e Orçamental Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) Saldo Orçamental Estrutural Acatamento das recomendações Sustentabilidade das Finanças Públicas Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

9 9 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (V) Estrutura: Introdução A – Enquadramento Macroeconómico e Orçamental B – Conta Geral do Estado C – Conta da Segurança Social. D – Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta Caixas Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

10 10 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (VI) Juízo Sobre a legalidade e a correcção financeira das transacções examinadas Pode emitir uma opinião global, formular ênfases e/ou reservas Não é, ainda, formulado em termos completamente coincidentes com o modelo previsto pelas Normas Internacionais de Auditoria. A CGE não comporta um balanço e uma demonstração de resultados da Administração Central POCP Não é ainda aplicado por todos os serviços da Administração Central O Tribunal vem fazendo, reiteradamente, recomendações no sentido da sua rápida e total aplicação Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

11 11 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (VII) Elaboração: 2.ª Secção do TC 3 Relatores: – Coordenação; Despesa; Dívida Pública; Património Financeiro – Receita; Benefícios Fiscais; Património Imobiliário; Tesouraria – Conta da Segurança Social Metodologia: Ações preparatórias Auditorias Sistemas de informação (SGR; SIGO) Contraditório Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

12 12 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado O Parecer sobre a Conta Geral do Estado (VIII) Aprovado em Plenário Geral do Tribunal de Contas O Parecer e o Parlamento – Remessa – entrega pelo Presidente à Presidente da Assembleia de República – Publicação no DR, 2.ª Série – Apresentação na Comissão de Orçamento e Administração Pública – Aprovação da CGE pelo Plenário da Assembleia da República (fim do ciclo orçamental) Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas

13 13 Seminário de Alto Nível sobre Fiscalização Legislativa do Ciclo Orçamental & Controlo das Contas Públicas nos PALOP e em Timor-Leste O Papel do Tribunal de Contas para uma Fiscalização Parlamentar Eficaz do Orçamento - O Parecer sobre a Conta Geral do Estado Colaboração adicional do Tribunal de Contas com o Parlamento Português 1.A Assembleia da República pode solicitar ao Tribunal: a)Informações e relatórios relacionados com as suas funções de controlo financeiro b)A realização de duas auditorias em cada ano a organismos do Sistema de Controlo Interno c)Relatórios intercalares sobre o controlo da execução orçamental d)A elaboração de pareceres sobre projectos de lei em matéria financeira 2.O Tribunal de Contas envia à Assembleia da República: a)O Relatório anual de actividades b)Informações por si obtidas no exercício das suas competências e consideradas de interesse para o Parlamento Pinto Almeida – Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Cidade da Praia 10 de março de 2015 Tribunal de Contas


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