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Índice: 01. Desígnio de Deus (15 slides) 02. Obscurecimento actual (16 slides) 03. Identidade do matrimónio (23 slides) 04. Fins do matrimónio (13 slides)

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2 Índice: 01. Desígnio de Deus (15 slides) 02. Obscurecimento actual (16 slides) 03. Identidade do matrimónio (23 slides) 04. Fins do matrimónio (13 slides) 05. Sacramentalidade (18 slides) 06. Fecundidade ( 19 slides) 07. Transmissão da vida ( 18 slides ) 08. Família e educação (18 slides) 09. Sujeitos da tarefa educativa (21 slides) 10. Vocação cristã (20 slides) Matrimónio e família 03 Identidade do matrimónio

3 1/23 Identidade do matrimónio  O matrimónio é uma instituição natural : faz parte daquilo que o homem recebeu pelo seu próprio modo de ser. Nos seus elementos essenciais, não é um produto da imaginação humana, mas da natureza do homem.

4 2/23 Identidade do matrimónio  Portanto, não é uma instituição artificial, criada pela cultura ou pelas leis para or- ganizar, de uma certa maneira, as uniões entre pessoas, mas uma realidade prévia a qualquer cultura ou legislação, que pos- sui, em si mesma, uma determinada es- trutura jurídica e moral. Por isso, reclama da sociedade, civil e eclesial, o reconhecimento público a- dequado e a necessária protecção jurídica.

5 3/23 Identidade do matrimónio  Os actos sexuais humanos, pela sua orientação natural, expressam duas pessoas constituídas num único princípio potencial de uma nova vida humana, que, pela sua própria dignidade de pessoa, exige ser acolhida e educada no seio de uma comunidade de vida que vincule permanentemente os progenitores.

6 4/23 Identidade do matrimónio  Quando não existe essa vinculação permanente, a união sexual expressa corporalmente uma mentira ou uma verdade a meias : carece do seu pleno significado pessoal (só há biologia ou certa afectividade).  Por isso, o matrimónio não é uma entre outras formas possí- veis de relação sexual entre pessoas: é a forma especifica- mente humana de união interpessoal no plano da diversida- de-complementariedade sexual, a única que responde plena- mente à dignidade da pessoa.

7 5/23 Identidade do matrimónio  O termo matrimónio designa tanto o acto de casar-se (boda ou matrimónio in fieri ), como a unidade de homem e mulher constituído por esse acto (sociedade ou comunidade conjugal ou matrimónio in facto esse ).  Trata-se de duas realidades inseparáveis (causa-efeito). Mas convém distinguir o que pertence ao nascimento do matrimónio do que corresponde à vivência do matrimónio já nascido.

8 6/23 Identidade do matrimónio  Enquanto que as vicissitudes que afectam a celebração do matrimónio podem deter- minar a sua nulidade, as que se produzem na vida de um matrimónio válido já não afec- tam por si mesmas o vínculo matrimonial, mas a realização mais ou menos conseguida, ou frustrada do destino comum como cônjuges.

9 7/23 Identidade do matrimónio  A atracção natural entre homem e mulher pode chegar a transformar-se entre duas pessoas concretas, em amor esponsal, que aspira a uma união plena presidida pelo amor conjugal.  A causa eficiente do vínculo matrimonial é o consentimento dos contraentes, quer dizer, “o acto da vontade, O consenti- mento matrimonial é o acto de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se rece- bem mutuamente para constituir o matrimónio” ( CIC 1057, 2 ).

10 8/23 Identidade do matrimónio  CIC 1057, 1 : “É o consentimento das partes legitimamente manifesta- do entre pessoas juridicamente hábeis que faz o matrimónio; esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano”.

11 9/23 Identidade do matrimónio os sujeitos devem ter a capacidade mínima para pôr um verdadeiro acto deliberado de vontade, proporcionado a uma decisão tão importante como a de casar-se. 1 2 O acto de consentimento deve ser consciente, verdadei- ro e prestado livremente. O seu conteúdo há-de ser verdadeiramente matrimonial. Para dar lugar a um matrimónio válido, o consentimento deve reunir certas condições:

12 10/23 Identidade do matrimónio O consentimento deve ser exteriorizado. Além disso, a Igreja condiciona a sua validade ao cumprimento de cer- tos requisitos de habilidade jurídica dos contraentes (ausência de impedimentos ) e de forma de celebração. 3 4 Para os católicos exige-se a celebração do matrimónio sob a forma canónica, quer dizer, ante uma testemunha qualificada (com as devidas faculdades) e dois teste- munhos comuns.

13 11/23 Identidade do matrimónio  Para que o consentimento produza o seu efeito próprio, é preciso que os dois contraentes queiram precisamente contrair matrimónio entre eles, não outro tipo de relações.  Em virtude desse acto de liberdade, pelo que cada um faz um dom total de si mesmo e aceita totalmente o outro como esposo ou esposa, homem e mulher ficam unidos no plano do ser, quer dizer, não só estão casados, mas que são cônjuges e, por sê-lo, se de- vem um ao outro perpetuamente e em exclusivo as obras próprias do amor conjugal (o agir segue ao ser).

14 12/23 Identidade do matrimónio  “O marido e a mulher (...) pelo pacto conjugal ‘já não são dois, mas uma só carne’ ( Mt 19, 6 )” ( Gaudium et spes 48 ).

15 13/23 Identidade do matrimónio  O vínculo matrimonial é “ superior a qualquer outro tipo de vínculo inter humano, inclusiva- mente o vínculo que se tem com os pais (...). ‘O homem deixa o seu pai e sua mãe e une-se à sua mulher, e tornam-se uma só carne’ ( Gn 2, 24 )” ( João Paulo II, Discurso à Rota Romana, 1991, 2 ).

16 14/23 Identidade do matrimónio  O matrimónio pode caracterizar-se como uma unidade da natureza : o vínculo con- jugal une os cônjuges unindo os seus corpos e as suas almas. Os corpos, mediante o direito mútuo sobre eles, as almas, pela união dos eu pessoais, me- diante o amor devido ou comprometido. Aqueles que são já um nos seus seres, são também um nos seus destinos e nas suas vidas. No que é conjugal, cada um já não se pertence, mas forma parte do ser do outro e deve-se a ele.

17 15/23 Identidade do matrimónio  A qualificação de “ essenciais ” dessas propriedades há-de entender-se em senti- do estrito : não como se significasse que são características muito importantes” na prática, e que, por isso, se propõem como ideais. Trata-se das propriedades que cor- respondem, por natureza, ao vínculo ma- trimonial, e sem as quais não se pode dar. Propriedades essenciais do matrimónio: unidade e indissolubilidade.

18 16/23 Identidade do matrimónio  Não existe um vínculo matrimonial verdadeiro que não seja, por isso mesmo, exclusivo (unidade) e perpétuo (indissolubilidade). Essas propriedades fazem parte da verdade original sobre o matrimónio, revelada na Sagrada Escritura e na Tradição. Por serem naturais, estão ao alcance da recta razão, que pode conhecer no fundamental a ver- dade do matrimónio.

19 17/23 Identidade do matrimónio  A unidade do matrimónio implica que o vínculo conjugal só possa ser único, quer dizer, de um homem com uma mulher, e não seja possível multiplicá-lo: é exclusivo.  O matrimónio nasce pela mútua entrega e aceitação totais dos cônjuges. Essa totalidade não se daria se um ou ambos se reservassem o direito de entregar-se também, no que é conjugal, a outros.

20 18/23 Identidade do matrimónio  Gaudium et spes 49 : “A igual dignidade pessoal que é preciso reconhecer à mulher e ao homem no mútuo e pleno amor faz claramente aparecer a unidade do matrimó- nio, confirmada pelo Senhor.  CCE 1645 : “ A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que único e exclusivo ”.

21 19/23 Identidade do matrimónio  A indissolubilidade significa que, pela própria natureza da união matrimonial, os cônjuges ficam vinculados enquanto ambos viverem. Não significa simples- mente que o matrimónio não possa dissolver-se por razões morais ou de direito canónico, mas que é indissolúvel.

22 20/23 Identidade do matrimónio  O pacto conjugal faz nascer entre os cônjuges uma relação que os vincula no plano do ser. A vontade de contrair matrimó- nio consiste em querer, não simplesmente “ fazer de esposo ”, mas “ ser esposo ”, e as relações na ordem do ser assentam na pessoa e perduram com ela (não se pode ser ex-esposo da mesma maneira que não se pode ser ex-filho ).

23 21/23 Identidade do matrimónio  Não tem cabimento uma entrega-aceitação total da pessoa por um tempo. A entrega só do momento presente não vincula, por- que é simplesmente um facto que passa, não um compromisso, e, portanto, não pode constituir-se numa relação de justiça, num vínculo jurídico como é o matrimónio.

24 22/23 Identidade do matrimónio  “Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos espo- sos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser “até nova ordem”. “Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel ” ( CCE 1646 ).

25 23/23 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


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