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S E M I N Á R I O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A CONVENÇÃO DA ONU: CENÁRIO ATUAL 17 de OUTUBRO de 2007 APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS.

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1 S E M I N Á R I O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A CONVENÇÃO DA ONU: CENÁRIO ATUAL 17 de OUTUBRO de 2007 APRESENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A IMPORTÂNCIA DO TRATADO PARA A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ALEXANDRE BARONI Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CONADE

2 CONADE CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

3 Principal competência: Acompanhar e avaliar a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência e as políticas setoriais relacionadas a esse segmento.

4 PRINCIPAIS ATIVIDADES GESTÃO 2006-2008 I CONFERENCIA NACIONAL – MAIO 2006 CAMPANHA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE CRIAÇÃO DO CONADE INFORMA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU E DO PL QUE CRIA O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5 Comissão Provisória do Estatuto; Comissão Permanente de Atos Normativos ==================================== Estatuto da Pessoa com Deficiência Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

6 Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. PORQUE UMA CONVENÇÃO?

7 Propósito O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, EM INTERAÇÃO COM DIVERSAS BARREIRAS, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

8 Depósito legal na ONU Os textos da Convenção e do Protocolo em português devem ser protocolados na ONU após a promulgação no ordenamento jurídico nacional, procedimento a que se denomina depósito legal. Conforme definido nas disposições administrativas da Convenção, após o 20o. depósito legal é que entrará em vigor internacionalmente.

9 ASSINATURA E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO E PROTOCOLO FACULTATIVO 117 assinaturas da Convenção 67 assinaturas do Protocolo Facultativo 7 ratificações da Convenção / 3 Ratificações do Protocolo Facultativo

10 PAISES QUE JÁ RATIFICARAM (quer dizer que já depositaram o instrumento de Ratificação nas Nações Unidas): JAMAICA, HUNGRIA, PANAMÁ, CROACIA, CUBA (QUE NÃO RATIFICOU O PROTOCOLO FACULTATIVO, SOMENTE A CONVENÇÃO), GABÓN, INDIA Y EL SALVADOR. México está esperando a publicação no Diario Oficial da Federação da ratificação por seu Senado.

11 A partir da Mensagem 117 da PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, encaminhada ao CONGRESSO NACIONAL no dia 27 de Setembro de 2007 que solicita a ratificação da CONVENÇÃO com FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL a partir da demanda da SOCIEDADE BRASILEIRA, QUAL A ATUAL SITUAÇÃO DO PROCESSO NESTA CASA? QUANDO PINTAREMOS O BRASIL DE VERMELHO NO MAPA?

12 CONTATOS site: www.presidencia.gov.br/sedh/conade e-mail: conade@sedh.gov.br fone: 61- 3429-9219


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