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Alertas Sindipeças sobre a Adequação das Empresas Antes e Depois da Certificação de Produto Inmetro Elaboração/Revisão de Normas | Laboratórios | RTQ e.

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Apresentação em tema: "Alertas Sindipeças sobre a Adequação das Empresas Antes e Depois da Certificação de Produto Inmetro Elaboração/Revisão de Normas | Laboratórios | RTQ e."— Transcrição da apresentação:

1 Alertas Sindipeças sobre a Adequação das Empresas Antes e Depois da Certificação de Produto Inmetro Elaboração/Revisão de Normas | Laboratórios | RTQ e RAC – Inmetro | Estoques | Distribuição | Prazos e Riscos Franklin de Mello Neto Guilherme Guelfi

2 Informar as divergências que tem acontecido na implantação dos programas de certificação compulsória de componentes automotivos, com objetivo de que não ocorram nas novas regulamentações. Objetivo

3 Fabricação/Importação Geralmente 18 meses é o prazo para adequação dos fabricantes com plantas no Brasil produzirem de acordo com as portarias, mesmo prazo para que os componentes sejam importados. Para os componentes importados o Inmetro deve anuir às licenças de importação (esta atribuição era da SECEX e a partir de Janeiro de 2013 passou para o Inmetro). Neste semestre o Inmetro iniciou a anuir as licenças de importação para componentes automotivos, prometendo concluí-la até o final do ano.

4 04/07/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 67/2014 Alteração de tratamento administrativo nas importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90, com anuência do Inmetro e do Decex. Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que, a partir de 07/07/2014, o tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.90 terá vigência com a seguinte configuração: - Dest. 001: para uso em automóveis, exceto baterias de tensão <=12v(anuência previa do DECEX) - Dest. 002: bateria de tensão <= 12v para automóveis (anuência previa do DECEX e do INMETRO) - Dest. 003: bateria de tensão <= 12v para veículos automotores, exceto automóveis(anuência previa do INMETRO) 04/07/2014 - Notícia Siscomex nº 66/2014 Alteração de tratamento administrativo para as importações da NCM 8507.10.10 com anuência do Inmetro. Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que terão vigência, a partir de hoje, 04/07/2014, novos tratamentos administrativos aplicados para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.10, com anuência previa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme abaixo: Dest. 001: para uso em motocicleta; Dest. 002: para uso em veículos automotores, exceto motocicletas.

5 OCP e Laboratórios É recomendado que os fabricantes e importadores estejam envolvidos com o desenvolvimento de laboratórios de 3ª parte assim como de OCP’s; É importante a realização de parcerias com laboratórios com o objetivo de redução de custos; Consulta a rede de laboratórios: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/ http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/

6 Portaria n.º 301, de 21 de julho de 2011.

7 Estoques internos Geralmente 06 meses é o prazo para que os fabricantes com planta no Brasil escoem seus estoques produzidos antes do prazo máximo determinado na portaria. Por exemplo na Portaria 301/11 o prazo venceu em jul/13. Em jun/13 o Sindipeças foi procurado por alguns associados que não conseguiram escoar seus estoques nesse prazo e o Sindipeças solicitou ao Inmetro a introdução do SISTEMA 7 para certificação de lote para estes estoques. Aprovado pelo Inmetro a portaria do SISTEMA 7 foi a Consulta Pública e aguardamos sua publicação.

8 Distribuição Geralmente 12 meses é o prazo para que o comercio liquide seus estoques de componentes automotivos enquadrados na portaria 301/11, prazo vencido jul/14 O Sindipeças em jun/14 atendendo a solicitação de seus associados fabricantes de componentes de motor, que alegaram possuírem mais de 30 milhões de reais nos seus distribuidores, solicitamos ao Inmetro que prorrogasse esse prazo permanecendo todas as demais condições e exigências da portaria. O Inmetro acatou essas solicitações e comprometeu-se a publicar portaria com essa prorrogação para o comercio.

9 “De: Leonardo M Rocha lmrocha@inmetro.gov.br Enviado: quinta-feira, 31 de julho de 2014 18:01 Para: Franklin Neto Cc: Alfredo C Lobo; Elias Mufarej; William Mufarej; Guilherme Guelfi; Emerson Bastos Mello Assunto: RES: Notificação INMETRO - Distribuidor Caro Franklin, Está em trâmite proposta de prorrogação de prazos para consulta pública. Em paralelo, iremos orientar as equipes de fiscalização. Att, Leonardo Machado Rocha Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac (021) 3216-1006 / 3216-1007 lmrocha@inmetro.gov.br www.inmetro.gov.brwww.inmetro.gov.br”

10 Prazos e Riscos Se beneficiar das vantagens comerciais na utilização do uso da marca Inmetro (verificar as condições de uso); Informar o consumidor e a rede de varejo sobre os prazos de adequação; Os IPEMs são organismos independentes ligados ao Inmetro, com o objetivo de fiscalizar, multar e retirar do mercado produtos sem certificação;

11 Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores Associação Brasileira da Indústria de Autopeças Obrigado www.sindipecas.org.br Tradição e Representatividade a Serviço da Indústria Brasileira de Autopeças


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