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1 TUSS Terminologia Unificada em Saúde Suplementar.

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1 1 TUSS Terminologia Unificada em Saúde Suplementar

2 2 TUSS  INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 30, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008,DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL  Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar do Padrão TISS para procedimentos médicos para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.  O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:  O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:

3 3 TUSS  Art. 1° As operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar para codificação de procedimentos médicos (TUSS), correspondente ao anexo I desta Instrução Normativa, adotada conforme proposta da Associação Médica Brasileira, encaminhada pelo Comitê de Padronização de Informação da Saúde Suplementar (COPISS).

4 4 TUSS  INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL  Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS do TISS para procedimentos em saúde para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.  O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004 resolve:

5 5 TUSS  Art. 1° As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS para codificação de procedimentos médicos. § 1º A Associação Médica Brasileira – AMB é a entidade responsável por definir a codificação e terminologia dos itens da TUSS para procedimentos médicos, assim como dar manutenção e publicidade à mesma, após aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Comitê de Padronização de Informações em Saúde Suplementar – COPISS.  § 1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar a TUSS para procedimentos em saúde à sua rede credenciada até 30 de junho de 2009.  § 3º Apresentada a TUSS para procedimentos em saúde, os prestadores de serviço de saúde terão 90 (noventa) dias para adaptar suas guias TISS.  § 4º Após o prazo definido no § 3º deste artigo, a operadora de plano privado de assistência à saúde poderá se recusar a receber a guia TISS caso esta não esteja codificada de acordo com a TUSS.

6 6 TUSS  INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2009, DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL  Prorroga o prazo previsto no art. 2º, § 1º da Instrução Normativa nº 34, de 13 de fevereiro de 2009.  O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004 resolve:  Art. 1º Fica prorrogado até 30 de outubro de 2009 o prazo para as operadoras de planos privados de assistência à saúde apresentarem a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS para procedimentos em saúde à sua rede credenciada.  Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA  Diretor de Desenvolvimento Setorial

7 7 TUSS  A TUSS entrará em operação na Unimed Leopoldina em 01/11/2009, a partir desta data não será mais possível autorizações com codificação AMB.  Em Leopoldina apenas implantaremos a nova Codificação e Descrição, os valores permanecerão em AMB.  Já foram entregues às secretárias dos Cooperados/Credenciados, os DE-PARA para que possam se auxiliar no preenchimento correto tanto das Guias, quanto das autorizações on-line.

8 8 TUSS  A partir de 01/11/2009, os Médicos(as) Cooperados(as) deverão estar fazendo as solicitações dos procedimentos nas Guias de SP/SADT com a codificação TUSS, pois no momento da autorização através dos sistemas Autorizadores implantados pela Unimed Leopoldina somente serão aceitos códigos em TUSS.

9 9 TUSS  Em relação ao Sistema Autorizador HILUM (Página de Autorizações), o preenchimento permanecerá o mesmo, tanto para a solicitação de consultas, quanto de procedimentos (SP/SADT), não irá mudar nada, apenas a codificação e a descrição.


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