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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Reconhecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública Ações de Resposta e Ações de Reconstrução.

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1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Reconhecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública Ações de Resposta e Ações de Reconstrução Brasília, DF - 2014

2 PRÉ-DESASTREPÓS-DESASTRE DESASTRE PrevençãoMitigação Preparação Resposta Recuperação DMD CENAD DRR DAG FASES DO DESASTRES - ATUAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

3 APOIO FEDERAL EM SITUAÇÕES DE DESASTRES

4 Solicitação de Reconhecimento Federal Documentação obrigatória: Ofício solicitando o reconhecimento devidamente motivado; Decreto municipal declarando SE ou ECP; Parecer do Órgão municipal de Proteção e Defesa Civil; Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE; Relatório Fotográfico. Formulário de Informação do Desastre – FIDE; Análise pelo Cenad; Aprovação e publicação da Portaria de Reconhecimento.

5 Alguns direitos e benefícios em função do Reconhecimento Federal Garantia Safra; Operação Carro Pipa; Antecipação de benefícios da Previdência Social; Liberação de FGTS; Redução da alíquota do Imposto sobre Propriedade Rural – ITR;

6 Processos de Reconhecimento Federal em 2014 RECONHECIMENTOS POR ESTIAGEM/SECA RECONHECIMENTOS POR EVENTOS RELACIONADOS A CHUVAS RECONHECIMENTOS POR OUTROS (COLAPSO DE EDIFICAÇÕES, EROSÃO, ETC) 673 11 1.968 927 vigentes 197 vigentes

7 Resposta a Desastres Assistência Humanitária Socorro Restabelecimento Decreto 7.257 Ações de Resposta: SOCORRO, ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA e RESTABELCEIMENTO

8 Ações de Resposta SOCORRO → ações imediatas com o objetivo de socorrer a população atingida. ASSISTÊNCIA → ações imediatas para garantir condições de incolumidade e cidadania às vítimas. Restabelecimento de Serviços essenciais → ações de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade da área atingida pelo desastre. Ex.: (obras/serviços provisórios, urgentes, de baixo custo)

9 Emergencialidade e complementaridade da ação Lei 12.340/2010: Art. 3 o O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Lei. § 1 o O apoio previsto no caput será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Requisito Anterior A Lei 12.983 alterou a disciplina da liberação de recursos em relação ao Reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Art. 4º II - para resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise do reconhecimento; Requisito Atual

10 Recursos para o Apoio Federal na Resposta aos Desastres Na resposta, o apoio federal se materializa por meio do emprego de órgãos setoriais federais (Ministério da Defesa, Ministério da Saúde) do apoio material (Kit limpeza, cestas básicas, kit dormitório, kit higiene) e por meio do repasse de recursos, transferência obrigatória, liberada em conta específica e executada pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil.

11 RECUPERAÇÃO Desastre Restabelecimento Assistência Socorro Dias após o desastre Meses após o desastre Anos após o desastre Reconstrução

12 RECUPERAÇÃO Solicitação de recursos para recuperação: Reconhecimento Federal; Apresentação do Plano de Trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre. Recuperação → ações planejadas que visam a reconstrução das áreas atingidas por desastres, tendo como foco evitar a instalação de novas situações de risco.

13 MOTIVAÇÃO Número de processos aguardando análise para liberação de parcela: 68 processos; Número de processos aguardando a 1ª análise de Plano de Trabalho: 180 processos (2014); No ano de 2014, 60 (sessenta) processos foram analisados sendo aprovado um total de 2.832 obras; Passivo existente do Departamento de Reabilitação e Reconstrução: 5,0 bi; Demanda dos órgãos de controle em 2014: 300(total) MPF:175 CGU: 36 TCU: 20 Outros: 79

14 PROBLEMAS O elevado número de Planos de Trabalho recebidos pela SEDEC logo após a ocorrência de um desastre; A análise técnica dos projetos básicos pela SEDEC; A demora na remessa dos documentos de prestação de contas pelos beneficiários; Atualmente a SEDEC possui um passivo de análise superior a 2800 processos em aberto; A contratação das obras não conta com uma norma específica para atender EMERGÊNCIAS; A recuperação de áreas atingidas por desastres é lenta e penaliza a população;

15 Lei nº 12.983/2014 de Junho/2014. PORTARIA Nº 384, DE 23/10/2014

16 Lei nº 12.983/2014 de Junho/2014. Avanços Desonera a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil da análise e aprovação dos Projetos; Possibilita a utilização do Regime Diferenciado de Contratação - RDC para obras de Prevenção e de Recuperação; Atribui maior responsabilidade na execução e fiscalização das obras aos Estados e Municípios desonerando a SEDEC.

17 PORTARIA Nº 384, DE 23/10/2014

18 Oportunidades de Melhoria Criar um regramento específico para contratação de obras e aquisições realizadas para atender situação de emergência ou estado de calamidade pública. Inclusão da ótica da gestão de Risco de Desastres nas leis Federais, observando–se a necessidade de prever exceções referentes a situações de emergência ou estado de calamidade pública, como por exemplo nas legislações ambientais.

19 OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

20 Definição: Programa emergencial de distribuição de água potável por intermédio de carros pipa realizado através de um acordo de mútua cooperação técnica e financeira entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa. Objetivo Visa complementar a ação dos estados e municípios na distribuição de água potável às populações rurais e urbanas, dos municípios englobados na área do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Operação Carro-pipa (Portaria Interministerial Nº 1/MI/MD, de 25 de Julho de 2012 )

21 A inclusão na OCP somente poderá ser solicitada pelos Municípios localizados na região do semiárido nordestino ou do norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Para a inclusão do Município na OCP é necessário o encaminhamento à SEDEC dos seguintes documentos: Ofício de solicitação, emitido pelo órgão municipal de defesa civil ou pela Prefeitura Municipal Ata da reunião da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável ou órgão correspondente, contendo informações sobre a solicitação de inclusão de localidades Documentação referente à decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, para reconhecimento do Governo Federal Relatório técnico contendo a descrição do cenário atingido pela estiagem ou seca Inclusão de municípios no programa


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