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PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (www.henriquemouta.com.br) Maio de 2011.

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1 PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA (www.henriquemouta.com.br) Maio de 2011

2 - PREMISSAS INTRODUTÓRIAS - O princípio da aceitação e a possibilidade de formação gradual da coisa julgada. Importância do efeito devolutivo recursal. Recurso pode ser total ou parcial, incluindo os acessórios. - (In) constitucionalidade das decisões irrecorríveis (ex. 527, parágrafo único, do CPC, - HIPÓTESE DA REPERCUSSAO GERAL EM QUE NÃO É ADMITIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO). Os chamados sucedâneos recursais: a influência das decisões do STF em processos em curso. A relativização da coisa julgada e o papel dos meios impugnativos. Projeto do CPC (item 1.L).

3 A) Os vícios processuais e os meios impugnativos (in judicando e in procedendo). Adequação do requerimento recursal. B) Sistema impugnativo: - Recursos; ações autônomas de impugnação (ex. MS, rescisória, reclamação constitucional) e sucedâneos recursais (ex. pedido de suspensão – Lei 8437/92, art.4º e Lei do Mandado de Segurança). B) Princípios da teoria geral dos recursos: - Aceitação (preclusão e suas espécies). -Duplo grau de jurisdição (obrigatório, facultativo). Possibilidade de limitação? Natureza jurídica do reexame necessário. - Taxatividade (agravo regimental e pedido de reconsideração são constitucionalmente admitidos)? - Singularidade / unirrecorribilidade. Hipóteses de permissão de mais de um recurso contra única decisão judicial (ex. art. 498 do CPC). - Fungibilidade. Requisitos para sua aplicação. Divergência doutrinária acerca do prazo menor.

4  - O que significa admissibilidade no direito processual? Admissibilidade da demanda e do recurso. Qual a diferença entre mérito da demanda e mérito do recurso?  - Juízo de mérito: cumulação de pedidos em caso de recursos em capítulos  - Admissibilidade monofásica e bifásica. Análise do art. 518 do CPC (não recebimento da apelação em caso de decisão reiterada – é admissibilidade ou transferência do mérito para o 1º grau)? E no caso dos arts. 543-B e C, a readaptação do julgamento para atendimento à decisão do STF ou STJ em casos reiterados é admissibilidade ou mérito do recurso excepcional transferido para o 2º grau?).  - Alguns requisitos de admissibilidade: tempestividade, preparo, legitimidade, interesse, adequação. Requisitos específicos de admissibilidade ligados aos recursos excepcionais. O problema do recurso prematuro .

5  - Efeito preponderante: devolutivo. Extensão e profundidade. - Restrição para a matéria recorrida. Vedação de julgamentos ultra, extra e infra petita. - Interpretação dos arts. 512, 513, 515 e 516 do CPC. - - Ampliação da devolutividade nos casos dos arts. 285-A e 515, parágrafo 3º. A chamada sentença de falsa carência de ação. - Suspensivo. Legal, judicial, decorrente da própria sentença ou do recurso. - - Limitação da suspensividade em razão da devolutividade. - Translativo - -Conceito, correta interpretação, permissão também em relação aos recursos excepcionais? Poder ou dever de conhecer matérias de ordem pública? Limitada ao devolutivo (ex. conhecer de falta de pressuposto processual de validade apenas em relação ao capítulo recorrido). - Substitutivo - - Limitada a devolutividade e restrita às hipóteses de conhecimento do mérito recursal. Reflexos na ação rescisória. - - Expansivo. - Possibilidade de ampliação do objeto do julgado recorrido.


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