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PublicouJoaquim Olivares Guterres Alterado mais de 8 anos atrás
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Descentralização das Atividades da ANEEL Brasília - DF 19 de agosto de 2015 José Jurhosa Junior Diretor
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3 Convênios celebrados (12) ARCON (PA) ARSEP (RN) ARSESP (SP) AGER (MT) AGESC (SC) AGR (GO) ARPE (PE) AGEPAN (MS) ARPB (PB) ARSAL (AL) ARCE (CE) AGERGS (RS) Atuação descentralizada ATR (TO) AGEAC (AC) ASPE (ES) Acordo de Interesses (03)
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5 Regulamentação I.Decreto-Lei 200, de 25/02/1967 - Princípio da Descentralização; II.Lei 9.427, de 26/12/1996 - criou a ANEEL (alterada pela Lei 12.111, de 9/12/2009) – introduziu o regime de gestão associada de serviços públicos na descentralização; III.Decreto 2.335, de 6/10/1997 - faculta à ANEEL descentralizar parte de suas atividades; IV.Resolução Normativa 417/ANEEL, de 23/11/2010 – regulamenta a Descentralização de atividades da ANEEL.
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6 Resolução Normativa 417/2010 – Principais Aspectos: I. Requisitos como condição de parceria; II. Maior estabilidade na parceria; III. Contraprestação baseada em custos de referência; IV. Novos instrumentos de pactuação: Acordo de interesses e Contrato de metas, além do Convênio de Cooperação; V. Criação de Indicadores de Qualidade (foco no resultado); VI. Determina a avaliação da gestão associada de serviços públicos.
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7 Requisitos do Convênio – Art. 39/REN 417
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8 Modelo de Descentralização 1º Passo 2º Passo 3º Passo Acordo de InteressesConvênio de CooperaçãoContratos de Metas Não envolve recursos financeiros; Vigência Indeterminada; Compartilhar experiências e conhecimentos; Apoiar a criação e ajuste de normativos de Agência Estadual. Não envolve recursos financeiros; Vigência Indeterminada; Atendimento dos Requisitos do Art. 39, da REN 417; Autoriza a gestão associada dos serviços públicos. CCp SFG SFE SFF SMA Etc. Envolve Recursos Financeiros; Vigência de até 12 meses; Sem contrapartida financeira; Baseado em Custos de Referência; Autoriza execução das atividades. Atendimento dos requisitos AI
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9 Atividades Descentralizadas da ANEEL I.Fiscalizações: I.econômico/financeira; II.serviços de distribuição; III.serviços de geração. II.Ouvidoria Setorial e Participação Pública III.Comunicação e Relações Institucionais
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11 Objetivo da Avaliação Avaliar os resultados da Gestão Associada de Serviços Públicos entre a ANEEL e as Agências Estaduais conveniadas; Identificar oportunidades de melhorias para que os resultados da gestão sejam maximizados; Estabelecer ações de melhoria para implantação até o próximo ciclo de avaliação; Aprimorar o processo da descentralização.
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12 Metodologia da Avaliação Quantitativa Qualitativa Índice Global de Avaliação (100 pontos) Índice Global de Avaliação (100 pontos) Justificativas e documentos comprobatórios ANEEL (UORGS) ANEEL (UORGS) AGÊNCIA ESTADUAL Conjunta Ponderação – 70/30
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13 Resultados Gerais da Avaliação 0 – 69 (%) Insuficiente/Baixa Insuficiente/Baixa 70 – 84 (%) Aceitável/Parcial Aceitável/Parcial 70 – 84 (%) Aceitável/Parcial Aceitável/Parcial 85 – 100 (%) Desejável/Alta Desejável/Alta 85 – 100 (%) Desejável/Alta Desejável/Alta Para fins de apresentação dos resultados gerais da avaliação, as Agências conveniadas foram divididas em três grupos, de acordo com o resultado do seu desempenho, conforme escala a seguir:
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14 Resultados Gerais – por Fator Gráfico2: Classificação dos resultados da avaliação da atuação da ANEEL e da atuação da Agência Estadual, separadamente, por Agência Estadual, de acordo com a pontuação final atribuída (de 0 a 50). Fatores da atuação da ANEEL Fatores da atuação da Agência Estadual
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15 Decisão estratégica de descentralizar Benefícios I.Agilizar o processo e o fluxo de informações; II.Adaptar as ações às circunstâncias locais; III.Minimizar problemas: agentes versus consumidores; IV.Maior efetividade e celeridade na prestação de serviços; V.Maior aproximação da sociedade, dos consumidores e dos agentes regulados; VI.Fortalecimento da cidadania.
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16 José Jurhosa Junior Diretor SGAN – Quadra 603 – Módulo “I” e “J” Brasília – DF – 70830-110 Ouvidoria Setorial - 167
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