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Audiência Pública N° 8/2015 Minuta de Resolução ANP que alterará dispositivos das Resoluções ANP nº 40/2014 e nº 1/2015 – adição de detergentes dispersantes.

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Apresentação em tema: "Audiência Pública N° 8/2015 Minuta de Resolução ANP que alterará dispositivos das Resoluções ANP nº 40/2014 e nº 1/2015 – adição de detergentes dispersantes."— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública N° 8/2015 Minuta de Resolução ANP que alterará dispositivos das Resoluções ANP nº 40/2014 e nº 1/2015 – adição de detergentes dispersantes à gasolina e registro de aditivos para combustíveis – 29 de maio de 2015 – Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Henrique Oliveira – Procurador Federal Felipe Lima – Secretário

2 Programação HorárioDescrição 14h15 – 14h30Recepção de expositores e registro dos participantes 14h30 – 15h00Abertura das atividades da Audiência pela Presidente da Audiência 15h00 – 15h30Exposição do tema 15h30 – 16h00Pronunciamento dos participantes por ordem de recebimento das inscrições 16h00 – 17h00Comentários finais e encerramento Audiência Pública N° 8/2015

3 Procedimentos da Audiência Pública Audiência Pública N° 8/2015

4 1. Caberá à presidente: i)conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii)decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, a presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada após a Audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 8/2015

5 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pela presidente e secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 8/2015

6 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 8/2015

7 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i)Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii)Manifestação de outros participantes da Audiência (cada um, por um período máximo de 10 minutos). 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 8/2015

8 Motivações e principais alterações Audiência Pública N° 8/2015

9 9 Avaliação da metodologia Produtores de gasolina: Foram apresentadas possíveis inconsistências nos resultados obtidos em ensaios de avaliação de depósitos pela norma ABNT NBR 16038: Combustíveis – Medição de depósitos em válvulas de admissão em motor com ignição por centelha: Formação de grupo para avaliar as possíveis causas e limitar condições de contorno: Fiat; Petrobras/Cenpes; IMT; Cetec; ANP (acompanhamento).  Novo estudo de correlação com os laboratórios participantes. Questões identificadas Laboratórios capacitados (para o registro de aditivos)

10 1ª etapa: Finalização em dezembro/2014: Adequação de um único motor; Realização de testes nos três laboratórios (com o mesmo motor); Consolidação e avaliação dos resultados: verificar se foram amarrados todos os itens necessários para reduzir adequadamente a variabilidade dos resultados. RESULTADOS FAVORÁVEIS ENTRE OS LABORATÓRIOS 2ª etapa: Revisão da Reprodutibilidade do método (EM ANDAMENTO) Finalização em junho/2015: Realização de novos ensaios nos três laboratórios: Três motores diferentes (um em cada laboratório); Duas gasolinas: o Baixa formação de depósitos; o Alta formação de depósitos. Estudo em duas Etapas 10 Avaliação da metodologia

11 Motivação Adequação do prazo para a adição compulsória de detergentes dispersantes à gasolina, devido a dificuldades encontradas pelo mercado.

12 o Alteração do prazo para aditivação compulsória da gasolina para 1º de julho de 2017; o Adequação de regra em relação à aditivação da gasolina; o Aprimoramento da redação de alguns dispositivos, com o objetivo de dar maior clareza. Principais alterações  RESOLUÇÃO ANP Nº 40/2013  RESOLUÇÃO ANP Nº 01/2014 o Revisão da especificação da gasolina de referência; o Ajustes de regras relativas ao registro de aditivos; o Aprimoramento da redação de alguns dispositivos, com o objetivo de dar maior clareza; o Revisão dos prazos de registro dos aditivos.

13 Principais alterações CARACTERÍSTICAUNIDADELIMITEMÉTODO Teor de enxofremg/kg30 a 50 ASTM D2622 ASTM D3120 ASTM 5453 ASTM D6920 ASTM D7039 ASTM D7220 Teor de etanol anidro combustível% v/v24 a 26NBR 13992 Temperatura de destilação nos 90% recuperados ºC164 a 190 NBR 9619 ASTM D86 Teor de aromáticos% v/v18 a 25 NBR 14932 ASTM D1319 Teor de olefínicos% v/v19 a 25 NBR 14932 ASTM D1319 Nível médio de formação de depósitos em válvulas de admissão, mín. mg/válvula300NBR 16038 Tabela 1 - Especificação da gasolina de referência (1). (1) Esta gasolina de referência é obrigatória somente para fins de comprovação da característica controle de depósitos em válvulas de admissão. Os demais benefícios devem atender a alínea “i” do inciso VII do Art. 4º desta Resolução. (2) A partir de 1º de julho de 2017, a comprovação da característica controle de depósitos em válvulas de admissão, para fins de formulação de gasolina aditivada, deverá ser feita com a gasolina de referência adicionada de detergente dispersante utilizado para atendimento do artigo 7º da Resolução ANP nº 40/2013.”

14  A alteração do prazo para aditivação compulsória da gasolina para 1º de julho de 2017 prevê uma série de ações que serão realizadas pela ANP: o Finalização do estudo de correlação; o Registro dos aditivos para aditivação da gasolina; o Acompanhamento da adaptação da infraestrutura dos agentes econômicos envolvidos e aquisição dos aditivos pelos produtores e distribuidores; o Novos contatos com órgãos ambientais e autoridades portuárias; o Consolidação de metodologia para identificação de aditivos em gasolina. Próximas ações para implantação da aditivação da gasolina em 2017

15 Audiência Pública N° 8/2015 Sugestões / Comentários  ANP  Fecombustíveis  Petrobras

16 Comentários e Sugestões

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21 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos www.anp.gov.br CRC 0800 970 0267


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