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Direito Financeiro e Tributário Direito Brasileiro Direito Público Privado Interno Externo Interno Externo Direito Constitucional Direito Administrativo.

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Apresentação em tema: "Direito Financeiro e Tributário Direito Brasileiro Direito Público Privado Interno Externo Interno Externo Direito Constitucional Direito Administrativo."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Financeiro e Tributário Direito Brasileiro Direito Público Privado Interno Externo Interno Externo Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Financeiro (Direito Tributário) Direito Judiciário Direito Penal Direito Internacional Direito Civil Direito Comercial Direito do Trabalho Direito Internacional

2 Direito Financeiro e Tributário Introdução: Art. 3º da CRFB – Objetivos “art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I-construir uma sociedade livre, justa e solidaria; II- garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras forma de discriminação Receita- entrada de dinheiro Gestão- controle Despesa- saída de dinheiro Essas três categorias são estudadas pelo Direito Financeiro

3 Direito Financeiro e Tributário Receita Publica Cofres público Despesa (entrada ou ingresso)

4 Direito Financeiro e Tributário Modalidades de Receita: 1- RECEITA ORIGINÁRIA - aquela que advém da exploração de bens públicos. O ente federado fixa um preço público. Ex. tarifa. 2- RECEITA DERIVADA - aquela que advém do chamado poder coercitivo do Estado. O poder coercitivo do Estado é aquilo que o Romanos chamavam de jus imperii (direito de império.) O poder coercitivo autoriza o Estado a exigir do cidadão uma prestação pecuniária (prestação em dinheiro). O poder coercitivo implica na tributação (poder de tributar). TRIBUTO Segundo o art. 146, III a CRFB de 1988 estabelece que os tributos devam ser instituídos por uma lei complementar, competindo ao CTN definir o conceito de tributo. Redação do art. 146, III da CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

5 Direito Financeiro e Tributário III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) O CTN surgiu com o advento da Lei 5.172/66, sendo seu surgimento como lei ordinária, porém, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com força de lei complementar. Isso significa que o CTN formalmente (sua estrutura) é lei ordinária, contudo a matéria aduzida é típica de lei complementar o que se pode concluir: Formalmente Lei Ordinária MaterialmenteLei Complementar Para alteração do CTN, na questão material, hoje só poderá ocorrer mediante lei complementar, pois irá altera a materia descrita e não a estrutura do CTN. CONCEITO DE TRIBUTO Está expresso no art. 3º do CTN: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”.

6 Direito Financeiro e Tributário A) Prestação pecuniária; O pagamento deve ser em dinheiro, não sendo admitida outra forma de pagamento.** ** Exceção art. 156, XI do CTN: “Art. 156. Extingue-se o crédito tributário: (...) XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei”. (...) B) Prestação Compulsória - (O tributo é obrigatório e sempre será assim). C) Instituído em Lei; D) Cobrado mediante atividade administrativa - (lançamento); E) Não constitui sanção a ato ilícito - (o fato gerador do tributo sempre será uma prática lícita);

7 Direito Financeiro e Tributário RECEITA PÚBLICA (dinheiro recolhido ao Tesouro Nacional- patrimônio do Estado para custear despesas publicas e investimentos públicos -art. 3º CF) RECEITA TRIBUTÁRIA (tributos e multas) CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA  ORÇAMENTÁRIA - estabelecidas pela LOA. -recorrentes- Lei 4.320/64 art. 11 § 1º receitas tributarias, agropecuária, industrial, de serviços, patrimonial etc. -Tributária-impostos, taxas contribuições de melhorias -Agropecuárias- exploração de atividades agropecuárias origem animal ou vegetal.. -Industrial- - ação direta do estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias. -Serviços - financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem judiciário, etc. -Patrimonial aluguéis etc. Receitas de capital- operações de credito, alienações de bens, etc.  RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - não fazem parte do orçamento público. Não depende de autorização legislativa. -cauções -fianças -depósitos em garantia -consignações

8 Direito Financeiro e Tributário PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA  REGULAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA  -Lançamento individualiza, relaciona os contribuintes, discrimina a espécie, valor e vencimento de cada tributo. (ex: impostos sobre propriedades)  -Arrecadação Processo, mecanismo em que os contribuintes comparecem aos agentes arrecadadores.  -Recolhimento Entrega ao Tesouro.  OBEDECEM AOS SEGUINTES REQUISITOS : - UTILIDADE - atender o maior número de pessoas -LEGITIMIDADE- necessidade pública real -DISCUSSÃO PÚBLICA - aprovado pelo Legislativo e TCU. -POSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA - possibilidade da população atender a carga tributária. -OPORTUNIDADE -HIERARQUIA DE GASTOS -ESTIPULADO EM LEI

9 Direito Financeiro e Tributário Despesa Pública - orçamento publico - OGU (LOA, LDO, PPA) Dispêndio para realização dos serviço públicos (despesas correntes) -(art.3º CRFB) Investimentos (despesas de capital)  OBEDECEM AOS SEGUINTES REQUISITOS: - UTILIDADE - atender o maior número de pessoas -LEGITIMIDADE- necessidade pública real -DISCUSSÃO PÚBLICA - aprovado pelo Legislativo e TCU. -POSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA - possibilidade da população atender a carga tributária. -OPORTUNIDADE -HIERARQUIA DE GASTOS  Orçamentária- depende de autorização legislativa -Lei 4.320/64 -Despesas correntesdespesa de custeio (manutenção, pessoal, material de consumo, obras, terceiros, etc. -Transferências correntessubvencionais socias (caráter assistencial, cultural) -Despesas de capital--despesas de investimento, inversões financeiras, transferências de capital -

10 Direito Financeiro e Tributário Categorias Econômicas – Despesas correntes – Despesas de capital Natureza da Despesa – Pessoal e encargos sociais – Juros e encargos da dívida – Outras despesas correntes – Investimentos – Inversões financeiras – Amortização da dívida – Reserva de RPPS – Reserva de continência

11 Direito Financeiro e Tributário Estágios da despesa – Fixação (determinação da LRF) – Empenho (autoridade competente cria para o estado a obrigação de pagamento) – Liquidação – Pagamento Restos a pagar – Resíduos passivos ( despesas empenhadas mas não pagas até o último dia do exercício financeiro) Contabilização – Escrituração analítica : em diários de despesas previstas,; ex. extra -orçamentarias em diário especifico. – Escrituração sintética: diário geral (por totais mensais).

12 Direito Financeiro e Tributário Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF

13 Direito Financeiro e Tributário M

14 Orçamento Geral da União – OGU PPA – Plano Plurianual 3 Leis básicas LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentaria Anual

15 Direito Financeiro e Tributário Elaboração do OGU. Ministérios - SOF (MPOG). Definição do PPA.(o/m/d) - ( SPIE -MPOG) Congresso LDO - (CN) LOA - (CMOP- CN)

16 Direito Financeiro e Tributário Direito Financeiro. Conceito Atividade Financeira do Estado Conceito Objetivos Princípios

17 Direito Financeiro e Tributário 1-Princípio da estrita legalidade de tributar 2-Princípio da tipicidade cerrada 3-Princípio da anterioridade tributaria 4-Princípio da isonomia ou igualdade fiscal 5-Princípio da capacidade contributiva 6-Princípio do não-confisco 7-Princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens 8-Princípio da uniformidade geográfica 9- Princípio da não-cumulatividade

18 Direito Financeiro e Tributário 10-Princípio da seletividade 11-Princípio da proporcionalidade e progressividade 12-Princípio da não discriminação tributaria em razão da procedência ou destino dos bens 13-Princípio da territorialidade


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