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PublicouBaltazar Prado Coimbra Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS
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OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SÃO DIREITOS HUMANOS
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OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DOS POVOS INDÍGENAS SÃO DIREITOS HUMANOS
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1948 Declaração universal dos Direitos humanos Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948
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Mas as crianças e adolescentes eram invisíveis...
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1959 Declaração universal dos Direitos da Criança Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.
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Mas na prática nada mudou...
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1989 Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança Adotada pela Resolução n.º 44 da Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 20 de setembro e 1990.
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Convenção de 1989 Artigo 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
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Os países se comprometem a adotar: medidas educativas medidas sociais medidas administrativas medidas legislativas
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O Brasil saiu na frente, pois já discutia a Constituição Federal de 1988: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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Não existe “o” índio Existem vários povos indígenas no Brasil
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Hoje existem no Brasil: cerca de 236 povos indígenas mais de 180 línguas indígenas
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Informações na internet www.socioambiental.org pib.socioambiental.org/pt
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Dois livros interessantes Cultura. Um Conceito Antropológico. Roque de Barros LARAIA Jorge Zahar Editor Os Brasileiro e os Índios Márcio SANTILLI Editora SENAC SP
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Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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Tutela Autonomia
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E, em 1990, adotou como medida legislativa o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Mas, apesar de projetos de lei para regulamentar a Constituição em um novo Estatuto para os Povos Indígenas terem sido apresentados, nada foi aprovado até agora.
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 6 o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.
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Há uma grande diversidade regional na situação dos povos indígenas.
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É preciso identificar as demandas indígenas regionais por serviços previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Os Conselhos previstos no ECA podem ajudar: Conselho Tutelar: casos individuais Conselhos Municipais: serviços e programas
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Duas preocupações principais: Serem respeitados em sua cultura Serem atendidos quando precisarem
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O Estatuto da Criança e do Adolescente contém as linhas de ação e as diretrizes da política de atendimento.
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político- administrativa;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio- educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional;
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Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio- educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: V - liberdade assistida; VI - semi-liberdade; VII - internação.
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