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Direito Constitucional 2

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional 2"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional 2
Organização do Estado: Repartição de Competências Federativas

2 Repartição de Competências
O Brasil por ser uma federação é indeclinável que ocorra uma divisão de competências, ou seja, que se proceda pela Constituição uma distribuição (descentralizada) do Poder entre os entes federativos.

3 Competências São faculdades juridicamente atribuídas aos entes (órgãos ou agentes do Poder público) para tomada (emissão) de decisões.

4 Princípio da repartição de Competência
Princípio da Predominância do Interesse

5 Principio da predominância do interesse
Orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos.

6 Princípio da Predominância do Interesse
Geral União Regional E. M. Local Municípios

7 Técnicas de repartição de competências
L A N O V E R T I C Plano horizontal

8 Conceituando as técnicas de repartição de competências
Vertical – é técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjuntamente ou concorrentemente para uma mesma matéria. Horizontal – é a técnica na qual há uma distribuição fechada de competências entre os entes, ou seja, cada ente tem a sua competência definida de forma enumerada e especifica.

9 Repartição Vertical Cumulativa – não há limites previamente definidos para a atuação concorrente ou conjunta entre os entes; Não cumulativa – existem limites previamente definidos para atuação concorrente ou conjunta. É a adotada no Brasil.

10 Brasil Adota um sistema complexo de repartição de competências, trabalhando tanto com a horizontal quanto com a vertical, tendo por objetivo desenvolver um federalismo do equilíbrio, no qual permeiam competências privativas (ou exclusivas), remanescentes, comuns e concorrentes entre os entes que compõem a federação.

11 Quadro competência vertical
União, Estados, Municípios e DF Art. 23 – competências comuns. Competências administrativas. União, Estados e DF Art. 24 – competências concorrentes. Competências legislativas. Municípios Art. 30, II – competência concorrente. Competência legislativa.

12 Quadro da repartição de competências horizontal
União Art. 21 – competências administrativas, também chamadas de competências exclusivas Art. 22 – competências legislativas, também chamadas de competências privativas Possibilidade de delegação Art. 22 p. único Estados e Municípios Art. 25, p. 1º. Competências remanescentes; e Art. 30, I competência legislativa Municípios Art. 30, III ao IX – envolve matérias que são de competência administrativa do município DF Art. 32, p. 1º. Ao DF são reservadas às competências legislativas dos Estados e Municípios.

13 Competência não legislativa
São competências destinadas ao exercício da função administrativa.

14 Competência Exclusiva
A principal característica desta competência é a sua indelegabilidade, ou seja, não pode ser delegada.

15 Competência Comum “Na competência comum ocorre uma descentralização de encargos em matérias de grande relevância social, que não podem ser prejudicadas por questões de limites e espaços de competência”. (Paulo Luiz Neto Lobo)

16 Competência Privativa
A principal característica é que pode ser delegada para os Estados através de LC federal.

17 Competência concorrente
Na inércia , no caso brasileiro, da União, abre a possibilidade da matéria ser regulamentada ou legislada ou pelos EM ou pelo DF.

18 Entendendo a concorrente
Competência concorrente e suplementar A União limita-se a estabelecer normas gerais inercia EM e DF suplementam a União e legislam sobre normas gerais – competência legislativa plena

19 Assim... EM ou DF – Editaram norma geral (inércia da União)
União decide legislar sobre norma geral Eficácia suspensa – p.4 – no ponto em que contraria LF Se não forem conflitantes passam a conviver Observação: a edição da LF não revoga a LE apenas suspende sua eficácia nas questões conflitantes.

20 Importante ressaltar Caso a LF venha a ser revogada por outra LF de norma geral Suspender dispositivos que não haviam sido suspensos na vigência da lei anterior caso conflitantes Bem como poderá voltar os efeitos suspensos pela lei anterior

21 Mister salientar sobre a competência delegável
Artigo 22 p. único Requisito formal Só pode delegar para os Estados competência legislativa mediante LC Requisito material Só pode delegar matérias especificas dos incisos – jamais o tema inteiro Requisito implícito Se ocorrer delegação para um Estado deverá ocorrer para TODOS.

22 Capitulo II – Da União A União é uma entidade federativa autônoma em relação aos Estados membros e municípios, constituindo-se em pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro.

23 Esclarecendo União União federal
Pessoa jurídica de direito público interno Pessoa jurídica de direito público internacional Age em nome próprio Age em nome de toda a federação Soberania interna Soberania externa Formada pela reunião de partes, através do pacto federativo Formada pela reunião da união, Estados membros, Distrito Federal e Municípios

24 União – unidade federativa
Sabe-se que, a União, possui dupla personalidade – direito público interno e direito público externo – logo, a Constituição separou sua competência em razão de sua função.

25 Competências da União Competência não legislativa
Competência Legislativa

26 Competências da União ART. 21 – Competência Exclusiva
ART. 22 – Competência privativa ART. 23 – Competência comum ART. 24 – Competência concorrente

27 Competências da União Federal
Competência NÃO Legislativa – administrativa ou material Competência Legislativa Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais Privativa (delegável) – art.22 Competência concorrente – art.. 24 Exclusiva Art não delegável A União através de Lei complementar autoriza os EM - parágrafo do art.22 Em caso de inércia da União o EM e o DF poderão suplementar a União – art.. 24, p.1 e 2 Competência comum – art.. 23 Competências tributárias expressa(153); residual (154, I) e extraordinária (154, II)

28 Estado Membro Os estados membros são entes típicos do estado federal, são eles que dão a estrutura conceitual da forma de estado federado, como uma união de estados autônomos.

29 Autonomia do Estado-Membro
É a capacidade de auto-organização e auto legislação, de autogoverno e de auto administração.

30 Competências do Estado-Membro
Competência NÃO Legislativa Competência Legislativa

31 Competências dos Estados Membros – art.. 25 a 28 CF
Auto organização Auto governo Auto legislação Auto administração

32 Auto-organização Art. 25 da CF – Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CF.

33 Auto-legislação Os estados se organizam mediante a elaboração de suas constituições, atuação do poder constituinte derivado decorrente – assembleias legislativas – editam leis próprias – legislador ordinário estadual.

34 Auto-governo São competências outorgadas aos Estados membros para que estes organizem os seus poderes executivo, legislativo e judiciário LOCAIS.

35 Legislativo – 27, 28 e 125 CF Legislativo – unicameral – art.. 27 parágrafo 1. Composto de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional.

36 Auto-administração São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Os estados se auto administram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.

37 Observações A forma de governo republicano é considerado como um principio constitucional sensível da ordem federativa e sua violação autoriza intervenção federal no ente que a desrespeitar (art... 34, VII “a”).

38 Municípios – art.. 29 -31 CF Competência Não Legislativa
Competência Legislativa

39 Competências dos Municípios – art.. 29 – 31 CF
Auto-organização Auto-governo Auto legislação Auto administração

40 Porém Os municípios não contam com o poder judiciário próprio, por isso alguns autores não aceitam o município como ente autônomo. No entanto existe prestação jurisdicional – Federal ou Estadual – conforme a organização judiciária. Os municípios não possuem representação no Senado federal, como os Estados Membros e o Distrito federal, ambos (de forma isonômica) com 3 representantes cada, sendo 26 estados e o DF, perfazendo um total de 81 senadores.

41 Exceções a autonomia do DF
Art. 21, XIII e XIV, pois caberá à UNIÃO e no art.. 22, XVII, organização do judiciário, todos na CF. Lei Federal autorizará o Governo do DF a utilização da Policia civil, militar e corpo de bombeiros – art.. 32, p. 4º.

42 Questão 1 Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta. A) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos. B) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios C) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF. D) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.

43 Questão 2 Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos, assinale a opção correta. A) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. B) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema C) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. D) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente.

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