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Programa do curso: Link 01: Direito Previdenciário – conceito, fontes, legislação e autonomia Link 02: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

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1 Programa do curso: Link 01: Direito Previdenciário – conceito, fontes, legislação e autonomia Link 02: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Regimes previdenciários Link 03: O Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social Link 04: Os benefícios em espécie Link 05: Acidente de Trabalho Link 06: Crimes contra a previdência social Link 07: Prescrição e decadência previdenciária Link 08: O Regime Próprio de Previdência Social Link 09: O Regime Complementar de Previdência Social Link 10: As Contribuições Sociais

2 Capítulo 01: Direito Previdenciário – conceito, fontes, legislação e autonomia Breve histórico:  preocupação com infortúnios  início da proteção social com a família antes mais forte e abrangente – idosos e incapazes  Movimentos voluntários – terceiros com apoio da Igreja  Estado assume responsabilidade – Lei dos Pobres – XVII Aspectos relevantes: desagregação familiar, individualismo devido ao avanço da sociedade – sistemas protetivos e diginidade humana.

3 Conceito de direito previdenciário ou da seguridade social: é um conjunto de princípios, de normas e de instituições destinados a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social. Seguridade = saúde + previdência social + assistência social Matéria obrigatória de texto das chamadas Constituições Sociais: além da Organização do Estado e do Governo e dos Direitos Individuais, trazem dispositivos sobre a intervenção na Ordem Econômica e Social.

4 Direito da seguridade social - é de terceira geração constituído por três direitos sociais: saúde, previdência social e assistência social (CF, art. 6º). Autonomia do Direito Previdenciário - há duas correntes: a monista, que considera este Direito inserido no âmbito do Direito do Trabalho, sendo seu mero apêndice, ao lado do Direito Individual do Trabalho, do Direito Coletivo do Trabalho e do Direito Tutelar do Trabalho; e a dualista, que afirma haver autonomia do Direito Previdenciário com relação ao Direito do Trabalho. Fundamento Constitucional: CF, arts. 194 ao 204. CF, 194 – organização social da seguridade social. CF, 195 – custeio da seguridade social.

5 Fontes do direito previdenciário: material é o poder legislativo; formal, a lei. Fontes principais: CF, LC, LO e LD. Fontes secundárias: atos normativos, decisões administrativas, costumes e convênios. Legislação básica: CF (104-204), Lei n. 8.080/90 (saúde), Lei n. 8.212/91 (custeio), Lei n. 8.213/91 (benefícios), Lei n. 8.742/93 (assistência social) e a Instrução Normativa 20. Idéia essencial da Seguridade Social: é dar aos indivíduos e a suas famílias tranqüilidade: na ocorrência de uma contingência, a qualidade de vida não seja significativamente diminuída, proporcionando meios para a manutenção das necessidades básicas dessas pessoas - forma de distribuição de renda aos mais necessitados, que não tenham condição de manter a própria subsistência.

6 Seguridade social x direito social: a Seguridade Social não se confunde com o Direito Social. Segundo o Professor Cesarino Jr., o Direito Social é um tertium genius, colocado entre o Direito Público e o Privado, estando a Seguridade Social incluída no seu contexto, como uma de suas espécies. A Seguridade Social como grau máximo de proteção social: deve ser necessariamente incluída no rol dos direitos de terceira geração, por materializar de modo mais evidente a solidariedade do sistema protetivo na atualidade - o seguro social seja usualmente inserido como direito de segunda geração (este sendo direito social criado ainda no século XIX). Direito da Seguridade Social x Direito do Trabalho: as duas matérias têm por fundamento proteger o trabalhador ou o empregado. A Seguridade Social tem objeto mais amplo: protege o homem como indivíduo, mais precisamente como segurado, independentemente do tipo do trabalhador que seja. O próprio texto constitucional vigente se encarregou de separar os dois ramos de Direito.

7 Princípios Constitucionais Gerais: IGUALDADE – LEGALIDADE – DIREITO ADQUIRIDO Princípio da igualdade - corresponde à igualdade material e não a formal - os desiguais são tratados de modo desigual, bem como os iguais, de modo igual - o fato de a mulher se aposentar em período reduzido de 5 anos com relação ao homem, não implica em desrespeito ao princípio da igualdade, com fulcro no inciso I, do artigo 5º da Lei Maior. Princípio da legalidade - encontra-se disposto no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” - “lei” como sendo norma proveniente do Poder Legislativo - só será obrigatório o pagamento de determinada contribuição social ou concessão de benefício mediante previsto em lei.

8 Princípios Constitucionais Gerais: continuação. IGUALDADE – LEGALIDADE – DIREITO ADQUIRIDO Princípio do direito adquirido - seu conceito encontra-se expresso no § 2° do artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Ou seja, é o direito que faz parte do patrimônio jurídico da pessoa, que, tendo implementado todas as condições para esse fim, pode utilizá-lo a qualquer momento. Ex.: direito à aposentadoria mediante o preenchimento de seus requisitos.

9 Princípios Constitucionais Específicos: SolidariedadeUniversalidade da cobertura e do atendimento Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Irredutibilidade do valor dos benefícios Eqüidade na forma de participação no custeio Diversidade da base de financiamentoPreexistência do custeio Progressividade das contribuições sociais Vinculação da receita ao orçamento Vedação de contratar ou receber benefícios Anterioridade nonagesimal Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

10 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Solidariedade – CF/88, art. 3º, I – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;...”. Por traduzir o espírito da previdência social, constitui o mais importante princípio da seguridade social: a proteção coletiva, na qual as pequenas contribuições individuais geram recursos suficientes para a criação de um manto protetor sobre todos, viabilizando a concessão de prestações previdenciárias em decorrência de eventos preestabelecidos;

11 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Universalidade da cobertura e do atendimento – CF/88, art. 194, parág. único, I – a universalidade da cobertura (objetiva) significa que a Seguridade deve contemplar todas as configurações sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte. A universalidade do atendimento (subjetiva) diz respeito ao aspecto de que todas as pessoas serão acolhidas indistintamente pela Seguridade Social. Contudo, nem todas as coberturas e atendimentos serão fornecidos se não houver contribuição prévia, já que o nosso sistema previdenciário é contributivo;

12 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - CF/88, art. 194, parág. único, II – dispõe o art. 7° da CF: não há diferenças entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Assim, as contingências que recebam garantia no meio urbano também deverão receber garantia no meio rural - mesmo valor econômico e qualidade de serviços; Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços - CF/88, art. 194, parág. único, III – o caráter social da seguridade social lhe impõe a obrigação de distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda - recursos finitos e necessidades da população infinitas – estabelecimento de preferência de acordo com as possibilidades econômico- financeiras - princípio da igualdade material – os iguais deverão ser tratados igualmente - os desiguais, desigualmente, favorecendo os indivíduos em situação inferior;

13 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Irredutibilidade do valor dos benefícios - CF/88, art. 194, parág. único, IV – o parágrafo 4º, do artigo 201 da CF/88 garante que o valor real dos benefícios deverá ser preservado, garantindo-lhe seu poder aquisitivo; Eqüidade na forma de participação no custeio - CF/88, art. 194, parág. único, V – as pessoas que estejam na mesma situação deverão contribuir da mesma forma; os que ganham mais darão maior contribuição e os que estejam em situação econômica desfavorável contribuirão com menos; Diversidade da base de financiamento – CF/88, art. 194, parág. único, VI – nos moldes do caput e incisos do artigo 195, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da empresa sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concurso de prognósticos;

14 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados – CF/88, art. 194, parág. único, VII – havendo um fórum, órgão ou conselho em que estejam em discussão direitos, todos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. CF/art. 10 garante aos trabalhadores participação nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais/ previdenciárias; Preexistência do custeio – CF/88, art. 195, § 5º - premissa básica que, inevitavelmente, deve ser enquadrada como princípio da Seguridade Social. Finalidade: moralizar e estabelecer que sem o devido custeio, não poderão ser concedidos novos benefícios. A desatenção ao que preconiza este princípio, quando se concedeu benefícios e favores fiscais para quem não contribuiu é uma das fortes razões para os problemas de caixa da Previdência Social;

15 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Progressividade das contribuições sociais – CF/88, art. 195, § 9º - a EC n. 20 acrescentou o parágrafo 9º ao artigo 195 da Constituição Federal. Até então, a CF/88 (conforme o § 1º, do artigo 145) só previa a tributação graduada ou progressiva em função da capacidade econômica do contribuinte para os impostos; Vinculação da receita ao orçamento – CF/88, art. 195, § 1º - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social não integram o orçamento da União e são vinculadas a seus respectivos orçamentos;

16 Princípios Constitucionais Específicos: continuação. Vedação de contratar ou receber benefícios – CF/88, art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social está legalmente impedida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios; Anterioridade nonagesimal - CF/88, art. 195, § 6º - as contribuições sociais para a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade. Com a emenda Constitucional n. 42, este princípio passou a informar os impostos.

17 Lista de exercícios: 01) Discorra, sucintamente, a respeito da evolução histórica da Seguridade Social no Brasil e no Mundo, com enfoque nas participações da Igreja, da iniciativa privada e do Estado. 02) Qual a primeira norma que criou a Previdência Social no Brasil e para qual categoria? 03) O que era SINPAS? 04) Como é o atual sistema de Seguridade Social? 05) O que é mutualismo? 06) Como era o sistema instituído por Bismarck? 07) Do que tratou a Lei Eloy Chaves e qual seu conteúdo? 08) Quais os princípios gerais e específicos do direito previdenciário? 09) Saúde, Seguridade, Previdência e Assistência Social: são direitos sociais? Explique. 10) Conceitue a seguridade social.

18 Lista de exercícios: 11) Quais as leis (sentido amplo) mais relevantes acerca da seguridade social? 12) Que se pode dizer acerca da autonomia do direito previdenciário? 13) Quais as fontes do direito previdenciário? 14) Que se pode afirmar acerca do custeio e da gestão do sistema de seguridade social pátrio? 15) Caracterize os regimes de previdência social existentes no Brasil.

19 Capítulo 02: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Regimes previdenciários Saúde: é direito de todos e dever do Estado, com preocupação no que se refere à redução do risco de doença – prevenção – e acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção (campanhas), proteção e recuperação. Legislação básica: CF, arts. 196 a 200; Lei n. 8.080/90. Execução das ações da saúde: pode ser realizada diretamente pelo Estado ou através de terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Diretrizes da SUS: descentralização, Atendimento integrale Participação da comunidade.

20 Lei n° 8.080/90: trata da Organização e Custeio da Saúde no território nacional, com destaque para o SUS – Sistema Único de Saúde, e sua fundamentação jurídica encontra-se encartada nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Ações e serviço relativos à Saúde: a princípio, são prestadas diretamente pelas instituições públicas, permitindo a Constituição Federal a participação de instituições privadas de forma complementar, tendo preferência as instituições sem fins lucrativos – filantrópicas – e vedando-se a subvenção às entidades com fins lucrativos. Participação, mesmo que indireta, de empresas e capitais estrangeiros: é vedada, salvo nos casos previstos em lei.

21 Lista de exercícios 01)No âmbito da seguridade social, o que é saúde? O que é assistência social? O que é previdência social? Quais são suas notas características? 02)Como se dá a organização e o custeio da saúde e da assistência social no Brasil? 03)Disserte acerca da possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários nos regimes previdenciários brasileiros. 04)Quais as leis que regem os diversos regimes do Sistema previdenciário pátrio? 05)Atualmente, pode-se falar em saúde “contributiva” no Brasil? O que se pode dizer acerca da assistência social?

22 06)O que é Fundo Nacional de Saúde? 07)Órgãos gestores: da saúde e da assistência social – quais são? 08)Quanto ao aspectos descentralizado, hierarquizado, regionalizado, houve ganhos para saúde e assistência social no nosso país? Por que? Qual o papel dos conselhos nesta estruturação? 09)Quais as regras acerca da doação de órgãos, tecidos ou substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, além de derivados de sangue? 10)São absolutas as vedações de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos e de participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país?

23 11)Que se pode dizer acerca da competência para legislar sobre saúde, previdência, assistência e seguridade social no Brasil? Justifique. 12)Como pode ser definido o SUS? 13)Aborde a saúde complementar praticada no Brasil. 14)Quais os benefícios assistenciais oferecidos no Brasil? Quais seus requisitos? 15)Quais os serviços sociais em sentido amplo oferecidos no Brasil? Quais os seus fins? 16)O que é CNAS? O que é FNAS? O que é CNPS? 17)Quais os princípios constitucionais atinentes à assistência social? 18)Quais os princípios constitucionais atinentes à saúde?

24 19)Há previsão criminal como crime hediondo de atividade fiscalizada pela saúde no Brasil? 20)Há diferença entre a exploração da saúde privada e a prestação de saúde pública por entidades privadas? 21)O que diz o Código Civil de 2002 acerca da disponibilização do corpo humano? 22)Há imunidade tributária para organizações privadas assistenciais? 23)Qual o papel do Ministério Público frente aos direitos assistenciais? 24)Quais as condições necessárias para a transferência de recursos do FNAS para os Estados, Distrito Federal e Municípios?

25 25)Que se pode dizer acerca da participação da população na gestão da Saúde e Assistência Social em nosso país atualmente? 26)Há incompatibilidade entre os benefícios assistenciais de prestação continuada com os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda? Que se pode dizer acerca destes programas (Leis nº 10.835 e nº 10.836)?

26 Capítulo 03:

27 Capítulo 04:

28 Capítulo 05:

29 Capítulo 06:

30 Capítulo 07:

31 Capítulo 08:

32 Capítulo 09:

33 Capítulo 10:


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