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CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010 APRESENTAÇÃO do CARTÃO.

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Apresentação em tema: "CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010 APRESENTAÇÃO do CARTÃO."— Transcrição da apresentação:

1 CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010 APRESENTAÇÃO do CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO

2 JUSTIFICAÇÃO | PERTINÊNCIA Porque entende, o Município de Ourém, que os diversos condicionalismos que são impostos à localidade de Fátima, sobretudo no que respeita à circulação automóvel no seu interior, não poderão ser impeditivos a que os diferentes Operadores Profissionais, aí instalados, possam dirigir-se até aos seus Estabelecimentos e garantir o seu contínuo funcionamento, foi decidido lançar e avançar, desde já e por ocasião da vinda a Fátima, de sua Santidade, com um Cartão que, ao contrário do que acontecera no passado, não pretende vir a ser um Livre Trânsito, mas antes uma Autorização de Circulação que, a ser concedida, possibilitará aos seus Utilizadores e mediante alguns condicionamentos e forçosas restrições, circular de automóvel, no interior da localidade, em determinados trajectos que venham a ser definidos para o efeito pela competente Autoridade Policial CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

3 CONDIÇÕES de UTILIZAÇÃO | PRINCÍPIOS GERAIS 1.Os Cartões que vierem a ser atribuídos NÃO habilitam os seus eventuais Utilizadores a circular livremente pelas diversas artérias existentes no interior do perímetro Urbano constituído pela junção das Avenidas “Beato Nuno” e “João XXIII” e que irão estar Interditas, por decisão da GNR, à demais circulação automóvel 2.Possibilitando, apenas, que em circunstância(s) de justificada necessidade os seus Utilizadores, na posse dos respectivos Cartões, possam, mediante as indicações / trajectos que lhes venham a ser dadas / indicados pela GNR, vir a circular, no Interior da localidade, é à GNR a quem compete fiscalizar e acompanhar no “terreno” a forma como as diferentes utilizações dos Cartões venham a ser realizadas 3.Caberá a cada Entidade beneficiária gerir a forma como pretende vir a utilizar os Cartões que lhe possam vir a ser atribuídos, sendo-lhe permitida a sua posterior disponibilização a diferentes Utilizadores CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

4 TITULARES e BENEFICIÁRIOS Todos os Operadores legalmente constituídos para exercer uma qualquer Actividade Profissional e que, na Cova de Iria, no perímetro compreendido entre as Avenidas “Beato Nuno” e “João XXIII”, disponham de Estabelecimento(s) aberto(s) ao Público CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

5 ENTIDADE EMITENTE É à ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima a quem caberá a responsabilidade pela validação dos diversos “Pedidos de Atribuição” de Cartões que lhe venham a ser dirigidos e pela, posterior, emissão e disponibilização dos mesmos LOCAL para APRESENTAÇÃO de PEDIDOS e EMISSÃO dos CARTÕES Os Pedidos de Atribuição, assim como a posterior Emissão e disponibilização de Cartões far-ser-á, já a partir do próximo dia 26 de Abril, na Delegação da ACISO, em Fátima, que se situa no interior do Posto de Informação e Turismo CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

6 PEDIDO de ATRIBUIÇÃO A disponibilização às Entidades Beneficiárias de um ou mais Cartões far-se-á mediante Prévia apresentação do respectivo “Pedido de Atribuição” junto da Entidade Emitente Integram o respectivo “Pedido de Atribuição”, os seguintes Elementos de Informação: i.Formulário-Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal do Operador ii.Fotocópia da “Declaração de Inscrição no Registo / Início de Actividade” (P.S.) Fotocópia da “Certidão Comercial Actualizada / Certidão Permanente” (P.C.) iii.Fotocópia do “Mapa de Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comercial emitido pela Câmara Municipal de Ourém e/ou Comprovativo de Licenciamento de Instalação e Funcionamento do(s) Estabelecimento(s) / Unidade(s) de Alojamento detidos pelo Operador CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

7 N.º MÁXIMO de CARTÕES a ATRIBUIR por cada OPERADOR Após conferência e validação do Pedido de Atribuição de Cartões pela Entidade Emitente poderá, a pedido do(s) respectivo(s) Requerente(s), vir a ser atribuído o seguinte n.º (Máximo) de Cartões: CUSTO de cada CARTÃO Cada Cartão Emitido terá um Custo de 10,00 € 1 Cartão | Por cada Estabelecimento de Comércio a Retalho e/ou Serviços 2 Cartões | Por cada Estabelecimento de Restauração e/ou Bebidas 4 Cartões | Por cada Empreend. Turístico e/ou Estab. / Unidade de Alojamento CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

8 CONDIÇÕES de INTERDIÇÃO da UTILIZAÇÃO dos CARTÕES Decorrente da Acção de Fiscalização e Acompanhamento que venha a ser efectuada no “terreno” à utilização dos Cartões, pelos diferentes Utilizadores, a GNR poderá, nas situações em que tal se venha a mostrar necessário, elaborar Autos de Ocorrência sobre eventuais más utilizações e/ou comportamentos menos adequados por parte dos Utilizadores, em claro desrespeito por indicações e orientações que lhes possam ter sido expressamente transmitidas Tomando como base a informação incluída nos diferentes Autos de Ocorrência, compete à Entidade Emitente elaborar, relativamente a cada uma das Entidades Beneficiárias dos Cartões, um Registo Completo e Actualizado de todos os incidentes que as possam directamente envolver Nas situações registadas de mau uso reiterado de Cartões afectos a determinada Entidade Beneficiária, poderá vir a ser decidido a interdição de utilização de Cartões que lhe possam ter sido atribuídos, não podendo essa impedimento ultrapassar um período consecutivo de 2 anos, nem ser inferior a 1 ano CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010

9 APRESENTAÇÃO do CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO CARTÃO de AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA de CIRCULAÇÃO na COVA da IRIA nos Períodos de maior Peregrinação Fátima, 20 de Abril de 2010


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