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1 CONTROLE E REGISTRO DE FREQUÊNCIA. 2 Fundamento Legal Fundamento Legal Lei Complementar n. 7/1996 Art. 55. A jornada de trabalho do servidor público.

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1 1 CONTROLE E REGISTRO DE FREQUÊNCIA

2 2 Fundamento Legal Fundamento Legal Lei Complementar n. 7/1996 Art. 55. A jornada de trabalho do servidor público municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos que perfaçam 8 (oito) horas diárias. § 2º O turno de trabalho, a forma de controlar e apurar a freqüência dos servidores será regulamentada no âmbito de cada poder municipal. Art. 56. Salvo nos serviços essenciais, os sábados e domingos são considerados como dias de descanso semanal.

3 3 Fundamento legal Lei Complementar n. 7/1996 Art. 57. Nos órgãos ou unidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, será adotado regime de jornada e turno de trabalho especiais, adequados ao atendimento à comunidade. § 1º Na jornada especial, o descanso semanal será estabelecido de forma que o servidor tenha assegurado pelo menos um dos dias do descanso semanal, previsto no art. 56 desta Lei Complementar. § 2º O Executivo Municipal, por decreto, regulamentará a jornada e o turno especiais, definindo inclusive os órgãos ou unidades da Administração Municipal sujeitos ao regime de que trata o “caput” deste artigo.

4 4 Conceitos Expediente Expediente – horário diário de funcionamento das repartições públicas municipais Carga Horária Carga Horária – carga de trabalho de horas de trabalho definida em lei para cada cargo (diária, semanal e mensal) Jornada Jornada – Quantidade de horas trabalhadas durante um dia. período de tempo Falta Abonada Falta Abonada – ausência que não impõe perda de remuneração e não interrompe a contagem do tempo de efetivo exercício Falta Justificada Falta Justificada – ausência que implica na perda da remuneração e interrompe contagem para obtenção de direitos funcionais, exceto para licença-capacitação, abandono de cargo e inassiduidade habitual

5 5 Expediente das Repartições Municipais 7h30min às 11h e das 13h às 17h30min O expediente diário será das 7h às 18h e o atendimento público das 7h30min às 11h e das 13h às 17h30min Devido a natureza dos serviços e o interesse público, caberá ao respectivo Secretário Municipal fixar o horário da seguintes repartições públicas: unidades escolares e centros de educação infantil unidades de saúde unidades descentralizadas de assistência social Central de Atendimento ao Cidadão Guarda Municipal atividades de fiscalização municipal unidades ou atividades de atendimento direto e/ou contínuo à população, em especial, autarquias e fundações

6 6 Cumprimento de Carga Horária Jornada de trabalho de oito horas, em dois turnos, com intervalo de duas horas para alimentação e descanso, das 11h às 13h, diariamente Turnos de revezamento de oito horas, com a divisão em dois ou três períodos de trabalho para cada turno Escalas de serviço, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho e trinta e seis horas contínuas de descanso No cumprimento da carga horária do cargo em turnos de revezamento ou em escalas de serviço deverá haver um intervalo de, no mínimo, uma hora para alimentação

7 7 Jornada Especial Redução, temporária, da jornada de trabalho para 6 horas diárias, mediante justificativa do Secretário Municipal e aprovação do Prefeito Municipal Para acompanhar filho portador de necessidades especiais: será requerida pelo servidor, mediante apresentação da documentação comprobatória da condição do dependente, a concessão terá por base o laudo de médico-perito do IMPCG e relatório de visita do Núcleo de Benefícios –da Secretaria Municipal de Administração prorrogação da concessão de horário especial, se o laudo médico inicial declarar que o acompanhamento deve ser permanente e continuado, o deferimento terá por base o relatório de visita da NUBES A redução na jornada de trabalho poderá variar entre uma a quatro horas diariamente, consideradas as recomendações constantes do relatório de visita do NUBES

8 8 Descanso Semanal Remunerado Será, no mínimo, de vinte e quatro horas consecutivas e, pelo menos, em um domingo por mês, salvo por imperiosa necessidade de serviço Dos servidores que cumprem expediente regular, o descanso será aos sábados e domingos, assim como nos feriados e nos dias declarados de ponto facultativo, ressalvadas as situações de convocação para atender serviços de excepcional interesse público, Nas unidades e atividades que exijam trabalho contínuo aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, o descanso será estabelecido de acordo com a escala de serviço ou turno de revezamento, sendo organizado pela chefia imediata e aprovada pelo titular do órgão ou entidade

9 9 Frequência Diária entrada 17h30min e as 18h A entrada será registrada entre as 7h e 7h45min e a saída deverá ser registrada entre as 17h30min e as 18h O intervalo para refeição e descanso será registrado entre 11h e 13h, respeitado o mínimo de uma hora entre o início e o final desse período Serão considerados ausência do trabalho os atrasos ou as saídas durante o expediente diário, por período igual ou superior a sessenta minutos As ausências por período inferior a sessenta minutos serão compensadas no mesmo dia, no intervalo para a refeição ou no final do expediente As saídas antecipadas, de até sessenta minutos serão compensadas no expediente do dia imediatamente seguinte

10 10 Poderão ser compensadas no mesmo mês, no total de até oito horas, as ausência ao trabalho por atrasos e/ou saídas antecipadas ou durante o expediente, podendo ser utilizado o Banco de Horas As ausências, por atrasos ou saídas durante o expediente ou antecipadas, se não forem compensadas dentro do mês, serão descontadas, na proporção de um terço da remuneração do dia de cada ocorrência Poderão ser dispensadas de compensação pela chefia imediata, os atrasos no início dos expedientes matutino ou vespertino de até 10min, desde que o servidor não tenha atingido ainda, no mesmo mês, cento e vinte minutos de ausência

11 11 Ausências Abonadas O servidor que se ausentar do trabalho, por um dia ou mais, poderá requerer por escrito à chefia imediata o abono ou a aceitação de justificativa da falta, no primeiro dia em que comparecer ao serviço Por ano, poderão, ser abonadas até cinco faltas e aceitas até cinco faltas justificadas, desde que motivadas em fato que, pela natureza e circunstâncias, possa constituir escusa razoável do não comparecimento Serão automaticamente abonadas as ausências decorrentes de licenças e afastamentos previstos no Estatuto como de efetivo exercício, sendo bastante a apresentação de comprovantes, conforme regulamento Não poderá haver abono de ponto no período compreendido entre o término de uma licença e a data de ciência do despacho denegatório ao pedido de prorrogação, sendo registradas as ausências do período como licença sem vencimento

12 12 Registro da Frequência Ponto mecânico ou eletrônico; Folha de frequência; Livro de ponto. Nos casos em que o controle for feito por intermédio de assinatura em folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente, em cada expediente, pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída Os servidores cujas atividades são executadas fora da sede do órgão e em condições que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal para comprovação da respectiva assiduidade, mediante atestação das chefias imediatas.

13 13 Os ocupantes de cargos em comissão de símbolo DCA-4 estarão dispensados da assinatura diária e os cargos com símbolo inferior a esse poderão ter dispensa pelo titular de cada Secretário Municipal Quando houver impedimento para o registro pessoal da freqüência, em decorrência de viagem a serviço, a anotação deverá ser feita mediante apresentação de uma cópia do relatório de viagem, após a comprovação da sua realização. A participação em cursos ou eventos técnicos ou desportivos, será registrada mediante apresentação de comunicação assinada pela chefia imediata e da ratificação do titular do órgão ou entidade de exercício do servidor. A autorização de afastamento, conforme § 2º, será concedida mediante solicitação da chefia imediata, especificando o nome do servidor ou servidores que se ausentarão, o período de ausência, a identificação do evento e o local de sua realização, bem como a sua relevância para o serviço público municipal.

14 14 Comunicado de Frequência As ocorrências de ausência ao trabalho deverão ter suas justificadas apresentadas à chefia imediata, mensalmente, através do preenchimento do Comunicado Mensal de Freqüência. As faltas ao serviço deverão ser comunicadas, até vinte e quatro horas de sua ocorrência ou início, à chefia imediata, para anotação da ausência e do respectivo motivo, bem como designação de substituto, quando for o caso. Quando a freqüência for registrada em folha individual ou livro de ponto, deverá ser anotado, diariamente, pela chefia imediata, as ocorrências de falta, atrasos e saídas antecipadas durante o expediente. As ausências de servidores afastamentos ou licenciados serão anotadas, a vista do documento comprobatório da ocorrência, do evento e/ou de autorização de autoridade competente, encaminhada pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.

15 15 Frequência Mensal No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo serão computados para efeito de desconto da remuneração, quando seguirem ou antecederem um dia de ausência A omissão na remessa de informação relativa à freqüência mensal do servidor cedido, com ônus para origem, implicará na suspensão imediata do pagamento da sua remuneração, e no lançamento de faltas ao serviço, até a regularização da situação funcional O servidor cedido é responsável pela solicitação ao órgão ou entidade onde estiver em exercício da remessa, mensal, à Secretaria Municipal de Administração de todas as informações relativas à sua freqüência, faltas e licenças médicas, de gestante ou de adoção, bem como o gozo das férias regulamentares

16 16 Banco de Horas O Banco de Horas será utilizado para acumular as horas excedentes trabalhadas pelos servidores, além da carga horária mensal de cento e oitenta horas, para compensação posterior. Serão incluídas no Banco de Horas, a cada mês, até vinte horas trabalhadas em serviço extraordinário, podendo ser remuneradas todas as horas excedentes, com aprovação do titular do órgão ou entidade, ou somente as horas excedentes ao total da carga horária mensal As horas acumuladas no Banco de Horas serão utilizadas para compensar as saídas antecipadas, saídas durante o expediente e saídas particulares, autorizadas pela chefia imediata, não podendo ser compensados os atrasos nas entradas dos expedientes diários A compensação será efetuada em datas e períodos previamente acordadas com a chefia imediata e, quando for o caso, com aprovação do titular do órgão ou entidade, e informado no Comunicado de Frequência do servidor beneficiado.

17 17 As horas trabalhadas por servidores da Secretaria Municipal de Educação, nos dias de compensação de aulas e/ou em pontos facultativos, a partir do ano letivo de 2011, serão incluídas no Banco de Horas para serem compensadas, em ausências abonadas, nos período das férias escolares Não poderão ser acumuladas no Banco de Horas os períodos de trabalho excedente a cento e oitenta horas mensais prestados por ocupante de cargo em comissão ou função de confiança e pelos servidores que percebem adicional por operações especiais, gratificação por dedicação exclusiva ou gratificação por plantão de serviço. As horas acumuladas, se não forem compensadas, até 12 meses da sua inclusão no Banco de Horas, serão pagas em parcelas mensais, com valor não inferior a dez por cento do vencimento do servidor.

18 18 Serviço Extraordinário As horas excedentes de trabalho serão prestadas com autorização prévia do titular do órgão ou entidade de exercício do servidor, ficando limitadas a cinquenta mensais, incluídas nestas aquelas que forem destinadas no Banco de Horas. Será remunerado com a gratificação por serviço extraordinário, prevista no inciso VIII do art. 110 da Lei Complementar nº 7, 1996, excluídas as acumuladas no Banco de Horas, as horas excedentes a vinte mensais Não poderá ser paga a gratificação por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e aos servidores que perceberem adicional por operações especiais, gratificação por dedicação integral ou exclusiva ou gratificação por plantão de serviço. O pagamento da gratificação por serviço extraordinário deverá ser solicitado, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração, mediante encaminhamento, através de comunicação interna assinada pelo titular do órgão ou entidade, até o dia cinco de cada mês, acompanhada de relação dos servidores que cumpriram horas excedentes.

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