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Rodrigo Mendes Pereira FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR – 8º Encontro - 02/12/2011 PLANO DE AÇÃO -Parâmetros da Resolução CNAS 16.

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1 Rodrigo Mendes Pereira romeperomepe@gmail.com FÓRUM CÁRITAS DO TERCEIRO SETOR – 8º Encontro - 02/12/2011 PLANO DE AÇÃO -Parâmetros da Resolução CNAS 16 – -ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS

2 RODRIGO MENDES PEREIRA: Advogado e consultor especializado em terceiro setor e responsabilidade social. Graduado em direito pela USP, mestre em ciências da religião com ênfase em terceiro setor pela PUC-SP, MBA Gestão e Empreendedorismo Social pela FIA/FEA/USP, extensões em terceiro setor (direito, administração e captação de recursos) pela EAESP/FGV, extensões em serviço social pela CEDPE-PUC/SP (tipificação, diagnóstico e supervisão). Membro fundador da Comissão de Direto do Terceiro Setor da OAB/SP. Coordenador e professor do curso de Especialização “Lato Sensu” em Terceiro Setor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP. Membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Jundiaí-SP. Professor e Consultor do IATS - Instituto de Administração para o Terceiro Setor - Luiz Carlos Merege. Autor do livro “Terceiro Setor e Religião: Caridade, Ética e Direito na Construção da Cidadania” (Editora Juruá) PALESTRANTE

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4 POR QUE ELABORAR AO PLANO DE AÇÃO DE 2012? - Inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social (Resolução CNAS 16)? - CEBAS e Isenções/Imunidades?; - OUTROS?

5 TABELA EM ANEXO: Planejamento, Gestão e Prestação de Contas. PLANO DE AÇÃO: os motivos e os aspectos

6 PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (1) Contínuo Planejamento das organizações, inclusive em função da alteração da legislação (por exemplo, nova lei da filantropia):  Missão e áreas de atuação  Estatuto e regimento interno (finalidades, atividades, governança, fontes de recursos, disposições legais)  Controles internos (segregação por áreas)  Prestação de contas  Avaliação e monitoramento  Mobilização de recursos e sustentabilidade

7 PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (2) Em função de sua NATUREZA (SEM FINS LUCRATIVOS), FINALIDADE (SOCIAL E/OU PÚBLICA) e ATIVIDADES (MODO COMO BENEFICIA A SOCIEDADE/”GRATUIDADES” E SE RELACIONA COM O PODER PÚBLICO/“TÍTULOS”) a entidade (ASSOCIAÇÃO ou FUNDAÇÃO) deve gerir e comprovar suas atividades por meio de adequados: PLANOS DE ATENDIMENTO (ou de AÇÃO e PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA), DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS e RELATÓRIOS DE ATIVIDADES (qualitativos e quantitativos e decorrentes de adequados planos de contas e centros de custo)

8 PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (3) RELATÓRIO DE ATIVIDADES + PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE AÇÃO DE ATIVIDADES SOCIAIS Necessária adequação dos critérios de coleta e da nomenclatura e modo de descrição das informações entre os dois documentos (a mesma lógica deve ser utilizada em ambos os documentos) : PROPOSTA/PLANO, trata de previsões; RELATÓRIO, detecta o que efetivamente foi realizado. OBSERVAÇÃO: AMBOS DEVEM ESTAR SUBSIDIADOS E EM CONFORMIDADE COM OS DEMONSTRANTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS

9 PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (4) Para que servem a PROPOSTA/PLANO e o RELATÓRIO? (1) PLANEJAR e DEMONSTRAR as RECEITAS E DESPESAS PARA AS ATIVIDADES SOCIAIS; (2) PLANEJAR e DEMONSTRAR as RECEITAS E DESPESAS PARA INVESTIMENTOS; (3) PLANEJAR e DEMONSTRAR as RECEITAS E DESPESAS PARA ATIVIDADES-MEIO; (4) PLANEJAR e DEMONSTRAR o BENEFÍCIO DAS ATIVIDADES À SOCIEDADE (as “GRATUIDADES”)

10 FUNDAMENTO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CONSTITUIÇÃO CIDADÃ; ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DO BEM ESTAR-SOCIAL): - TENSÕES nas Políticas Públicas: Centralidade do Poder Público X Complementaridade do Terceiro Setor. - OPORTUNIDADES na participação nas Políticas Públicas, inclusive na de ASSISTÊNCIA SOCIAL: Relação sob a Lógica de Direitos (serviços, remuneração, público, direitos, obrigações etc.) RELAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E TERCEIRO SETOR (SERVIÇOS E RECURSOS PÚBLICOS NÃO SÃO APENAS GOVERNAMENTAIS!)

11 (a) Associações (arts. 44 e 53): União de pessoas que se organizam para fins não econômicos; (b) Fundações (arts. 44 e 62): Dotação especial de bens livres destinado ao fim especificado pelo instituidor, que poderá, inclusive, declarar a maneira que a fundação será administrada. A fundação apenas poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência; (c) Organizações Religiosas (art. 44, §1º): Liberdade de criação, organização, estruturação interna e o funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento; (d) Partidos Políticos (art. 44, §3º): São organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS ECONÔMICOS (SEM FINS LUCRATIVOS) SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL

12 Contexto legal COMPLEXO da NOVA LEI DA FILANTROPIA LEI 12.101 de 27/11/09 e DECRETO 7.237 20/07/10 VER, AINDA: Constituição Federal; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); LOAS (Lei 8.742/93); Exemplo Assistência Social: Política Nacional de Assistência Social (Res. CNAS 145/2004); NOB-SUAS (Res. CNAS 130/2005); NOBRH-SUAS (Res. CNAS 269/2006); Decreto 6380/2007 (entidades e organizações de assistência social); Tipificação Serviços – entidade de “atendimento” (Res. CNAS 109/2009); Parâmetros para inscrição de entidades e projetos/atividades nos COMAS (Res. CNAS 16/2010); Equipes Profissionais de Atendimento e Gestão/NOBRH (Res. CNAS 17/2011); Caracterização de atividades de “assessoramento” e de “garantia e defesa de direitos” (Res. CNAS 27/2011) ETC...

13 ESTATUTO SOCIAL * Importância do Estatuto Social e Cautelas para a sua Redação: É a “Constituição (lei magna)” da entidade: regula ou determina como devem ser regulados todos os aspectos da entidade. Deve prever normas obrigatórias (CC e LRP), além de cláusulas obrigatórias para a obtenção de títulos, registros e qualificações e para fruição da imunidade (CTN). Deve estar adequado à realidade da entidade: deve-se cumprir o que está escrito no Estatuto. Deve conduzir para uma gestão eficiente e transparente. * Antes de elaborar ou alterar o Estatuto: PLANEJAR

14 CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS EM ANEXO: Natureza, Finalidades, Atividades, Escrituração Contábil, Aprovação das Contas, Relatórios e Planos... PLANO DE AÇÃO E ESTATUTO SOCIAL: a origem e prática

15 OBRIGADO! Rodrigo Mendes Pereira romeperomepe@gmail.com


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